Depois de muito tempo sem definição sobre uma data para o pagamento, o CJF (Conselho da Justiça Federal) determinou que os precatórios federais de 2022 terão sua liberação em julho aos tribunais e a quitação dos montantes nas contas será efetuada até a primeira quinzena de agosto.
Esses precatórios abrangem os aposentados e pensionistas que tiveram ganho de causa na Justiça sendo assim, são credores de valor superior a 60 salários mínimos (R$ 72.720, em 2022).
Habitualmente, antes do atual governo, o pagamento costumava sair no mês de maio, embora a legislação autorizasse a liberação do dinheiro até o final do ano.
Levando em conta que esse atraso surge com muita força no mercado, há a opção de venda de precatórios para empresas especializadas.
Origem da Pec dos Precatórios
Com a previsão da lei orçamentária que apontava um gasto de R$ 90 bilhões de reais para 2022 o governo se movimentou para a criação da PEC dos Precatórios. Seu objetivo era abrir espaço no orçamento para programas de seguridade social além do Auxilio-Brasil.
Com isto, obviamente o prazo de pagamento de precatórios seria estendido ainda mais, o que tem levado alguns a pensarem na hipótese de adiantamento de precatórios, ou seja, venderem antecipadamente o seu crédito.
O modo de compra e venda dos precatórios não é difícil de compreender, algumas variáveis não podem ser desconsideradas, já que cada precatório tem suas características.
Apesar de não existir uma forma única para isso, até porque cada comprador tem liberdade, durante a negociação, de definir melhores ou piores condições na aquisição do crédito.
Natureza do Precatório
Deve ser verificado se ele é federal, estadual ou municipal. Geralmente, os precatórios federais são os preferidos por ter maior liquidez e por costumarem respeitar o prazo previsto na Constituição Federal, já que estados e municípios costumam atrasar seus pagamentos.
Por exemplo, no estado de São Paulo, há em aberto precatórios referentes ao ano de 2007. Ou seja, mais de 15 anos de espera. Claro, quem possui precatórios com maior chance de atraso pode levar apenas 30% do valor a que teria direito.
Mais uma coisa que deve ser considerada a data de inscrição do crédito. A PEC dos Precatórios criada em 2021 mudou a sistemática de pagamento, podendo adiar o calendário.
Sendo assim, quanto maior o atraso, maior será o desconto. Precatórios inscritos até 2 de abril de 2022, e que foram previstos na LOA 2022 (lei de diretrizes orçamentárias) em princípio não sofrem tanto com o deságio, se for comparado com aqueles inscritos a partir de 2023 já sob as novas regras da PEC dos Precatórios.
Outro item que reflete na negociação é o total do crédito. O mercado financeiro costuma colocar um preço no precatório muito elevado quando ultrapassa a cifra de R$ 30 milhões. E, em função da dificuldade e negociação desse tipo de demanda, quanto maior o valor, a perda será proporcional.
Agora, em relação aos precatórios previdenciários, até pelo teto máximo dos salários praticados no INSS, não se aplica o que foi apresentado acima. São negociações em volume e têm previsão máxima de pagamento em até 36 meses. É raro ter uma conta para o INSS pagar que ultrapasse R$ 1 milhão.
Na PEC dos Precatórios, o governo federal também participa desse mercado de compra e venda, fazendo uma espécie de concorrência indireta aos particulares. O pedágio da União seria para pagar ao aposentado apenas 60% do valor a que ele teria direito.
Na Emenda Constitucional n. 114/2021, há previsão de o aposentado receber o crédito, em parcela única, até o final do exercício seguinte, se renunciar 40% do seu crédito. Seja pela negociação com a União ou com o mercado financeiro, há perda significativa de um crédito que demorou anos para ser conquistado na Justiça.
O Conselho Federal da OAB chegou a enviar ofício ao presidente do CJF, ministro Humberto Martins, solicitando a liberação dos precatórios federais, bem como a divulgação do calendário de seus pagamentos.
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