Antes de falarmos sobre as diferenças, vamos relembrar o que é o Precatório.
Todos os precatórios surgem devido a dívidas com entes federativos. Assim, as pessoas físicas e jurídicas que instaurarem (e obtiverem trânsito em julgado) uma ação contra o poder público passam a ser titulares de títulos chamados de precatórios.
Depois de ganhar o caso o credor deve fazer uma solicitação (através de seu advogado) com um pedido para fornecer uma carta do veredicto apropriado neste caso. O advogado remeterá esta petição inicial ao presidente do Tribunal de Justiça, que deverá autorizar a emissão da quantia referida na citação.
Depois há a questão do precatório aos credores. O problema nesta fase é que os entes federativos geralmente não têm recursos suficientes para saldar todas as suas dívidas. Isso significa que você não receberá seu dinheiro de forma imediata. Para fazer isso, o credor entrara em uma fila em que pode ter anos de espera.
As pessoas com mais de 60 anos ou com doenças graves (como câncer, AIDS, Mal de Parkinson ou doenças cardíacas) têm prioridade na fila de atendimento para recebimentos parciais da dívida.
Característica dos precatórios federais, estaduais e municipais
Os pedidos de pagamento podem ser expedidos pelo Judiciário para cobrança da União, Estados ou Municípios. Cada tipo de precatório é diferente dependendo de suas qualificações.
Precatório Federal
Conforme estipulado no artigo 100 da constituição esse tipo de precatório decorre de atos contra o governo federal ou qualquer de seus entes. Por via de regra, os processos são encaminhados e julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou, na maioria das vezes pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
Consequentemente, por possuir um volume maior do que as demais ações, as federais tendem a demorar mais para serem julgadas do que as municipais e estaduais. Por outro lado, os precatórios emitidos pelo governo federal recebem pagamentos mais rapidamente do que outras.
Precatório Estadual
Os precatórios estaduais são baseados em ações movidas contra um dos governos dos 26 estados ou Distrito Federal. Nestes casos, os processos judiciais decorrem em tribunais localizados em áreas existentes em vários municípios. A questão será então encaminhada ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado.
Na maioria dos estados, o salário mínimo constitucional para precatórios é de 40 salários mínimos. No entanto, existem algumas exceções.
Precatório Municipal
O precatório municipal, por sua vez, decorre de ação judicial contra a administração de município brasileiro ou instituições a ele diretamente relacionadas, como autarquias, instituições, escolas ou hospitais municipais.
Apesar do pagamento mínimo previsto na constituição para este tipo de depósito de 30 salários minímos, na prática vários municípios baixam este valor.
Como é o pagamento para cada tipo de precatório
Os pagamentos dos três tipos de precatórios são feitos por autoridades diferentes.
Pagamento de Precatório Federal
O precatório federal é considerado um dos poucos sistemas modernos. Isso porque, de acordo com as regras desse tipo de dívida, cada pagamento tem um prazo de pagamento que não pode ultrapassar dois anos e meio.
Se uma ordem judicial for emitida antes de 1º de julho de um determinado ano, por exemplo, esse valor deverá ser quitado antes do final do ano seguinte. Por outro lado, se for emitido após esta data, deverá ser quitado antes do final dos próximos dois anos.
Isso significa que um precatório emitido em setembro de 2021 deve ser quitado em dezembro de 2023. Por outro lado, se esse mesmo precatório foi emitido em março, ele deve ser liquidado em dezembro de 2022.
A responsabilidade pelo pagamento de todos os precatórios desse tipo é da União Federal. A própria instituição administra esses recursos e os encaminha diretamente à Justiça Federal, que arca com os créditos.
Pagamento de Precatório Estadual
A justiça estadual paga o precatório ao estado com recursos repassados pelo governo. Isso é diferente do Precatório Federal. Os prazos para os pedidos do governo não estão claramente definidos. Portanto, levará vários anos para que seja finalmente sancionado.
Cada estado tem um prazo diferente para pagar seus próprios precatórios, mas, em geral, é seguro dizer que nenhum deles paga em dia. Assim, a maioria dos pagamentos atrasados são de responsabilidade de agências governamentais.
Para ilustrar, digamos que você tenha um precatório do estado de Minas Gerais vencido em 2006. Ele deveria ter recebido o empréstimo até o final de 2007. No entanto, Minas Gerais ainda está quitando suas dívidas de 2006, com mais de 15 anos de atraso.
Pagamento de Precatório Municipal
A responsabilidade pelo pagamento do precatório aos municípios é do Poder Judiciário. Que recebe o repasse da prefeitura.
Alguns municípios têm problemas semelhantes aos estados porque o volume de precatório é muito alto e em ambos os casos o pagamento é feito pela secretária de finanças que envia os valores ao Tribunal de Justiça.
Os precatórios municipais e estaduais que possuem regime especial devem ser remunerados de acordo com a Emenda Constitucional 94/2016. Essas emendas estabelecem limites para o recebimento de dinheiro, mas na prática ainda não é possível dizer se o a regra será cumprida.
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