A partir de uma dívida de um ente público, é possível que se passem muitos anos até o recebimento do precatório. Porém, se ocorrer o falecimento do credor, é necessário abrir um processo de inventário para que os herdeiros possam receber o valor devido.
Com esse cenário acima, é possível, então, receber um precatório de herança?
É possível sim, mas é preciso comprovar os herdeiros e fazer a devida transferência de direitos.
A necessidade do inventário
Ao falecer alguém, é necessário realizar o levantamento de todos os bens que o falecido possuía, e para isso é realizado o processo de inventário.
Quando não há testamento, todos os herdeiros são capazes perante a lei (maiores de idade e não portadores de nenhuma doença incapacitante) e concordam quanto à divisão dos bens, a partilha pode ser feita de forma extrajudicial, desde que com a participação de um advogado ou de um defensor público. Nesse caso, é possível realizar a partilha em qualquer cartório de notas.
Caso uma mãe solteira com dois filhos venha a falecer e os herdeiros concordarem sobre a divisão dos bens, não há necessidade de iniciar o chamado inventário judicial. Por outro lado, se alguma das partes envolvidas for menor de idade ou não houver consenso sobre a divisão do patrimônio, é obrigatório que se inicie um processo judicial.
Em relação à questão de um precatório de herança, é importante destacar que, ao final do inventário judicial, a partilha dos bens seja feita de acordo com as regras aplicáveis ao precatório. Assim, tanto para a divisão dos bens como para a quitação de qualquer valor previsto no precatório, é necessário realizar o inventário judicial.
Precatório de Herança
Em processos judiciais, as partes envolvidas são designadas como polos ativo e passivo.
Se a parte do polo ativo falecer, é possível realizar a sua substituição (ou sucessão) por meio de habilitação. No entanto, alguns processos considerados intransmissíveis não permitem a sucessão.
Processos de precatórios são uma exceção e permitem a habilitação de herdeiros. Para isso, é necessário que o advogado apresente a documentação correspondente, como os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito e a certidão de casamento da viúva, além de uma procuração concedida ao profissional.
Possíveis Cenários
O pagamento de precatórios envolve dois tipos de processos:
O de conhecimento, para verificar se a pessoa tem direito ao valor;
De execução, para os procedimentos relacionados ao pagamento.
Os herdeiros podem habilitar-se ao recebimento a qualquer momento, desde que o processo já tenha sido iniciado, pois somente o titular do direito tem capacidade para questionar a Fazenda Pública. Se o falecimento ocorrer depois do início do processo, este fica suspenso até que os herdeiros se habilitem. Não há prazo para que a habilitação seja realizada e o processo retomado.
Prescrição do precatório
A AGU assinala que uma demora excessiva no recebimento dos precatórios de herança pode causar a prescrição dos direitos do herdeiro.
Isso significa que, se o indivíduo não exigir seu direito ao recebimento do valor em um lapso de tempo considerado excessivo, poderá perder o direito ao recebimento.
Por isso, é importante que o herdeiro saiba da existência do precatório para não incorrer em prescrição. De acordo com a AGU, se o herdeiro não sacar o precatório dentro do prazo de cinco anos, o valor será devolvido aos cofres públicos.
Da não necessidade do Inventário
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que, em casos de precatório de herança, os herdeiros não necessitam iniciar um processo de inventário para terem direito à sucessão.
Portanto, segundo o artigo 313, § 2º, inciso II do Novo Código de Processo Civil (CPC), os herdeiros poderão ser habilitados diretamente no processo. Além disso, o Tribunal também determinou que, na ausência de pensionista, os valores do precatório serão encaminhados aos herdeiros, distribuídos segundo a lei civil.
Ainda, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a sucessão não afetará a prioridade de recebimento que o credor possuía. Ou seja, se o falecido tinha direito a preferência em receber, seus herdeiros terão a mesma prioridade.
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