segunda-feira, 17 de abril de 2023

Quem precisa declarar Imposto de Renda e por quê?

De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior deve declarar o Imposto de Renda.

Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com valor total acima de R$ 40.000,00, também deve declarar.

Outros casos em que é obrigatória a declaração são:

Possuir bens com valor total acima de R$ 300.000,00;

Ter realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Ser residente no Brasil e ter recebido rendimentos de fontes no exterior;

Ser proprietário rural e ter renda bruta anual acima de R$ 142.798,50.

Qual o objetivo de declarar Imposto de Renda?

 

Quem precisa declarar Imposto de Renda e por quê
Quem precisa declarar Imposto de Renda e por quê

O objetivo da declaração é permitir que o governo saiba quanto cada pessoa ou empresa ganhou durante o ano e, consequentemente, determine quanto ela deve pagar de imposto sobre esses ganhos.

O que é rendimento tributável?

Rendimento tributável é todo valor recebido que deve ser declarado ao Imposto de Renda. Isso inclui salários, honorários, aluguéis, pensões, entre outros. O valor desses rendimentos é somado e, a partir daí, é calculado o imposto que deve ser pago ao governo.

Como declarar recebimento de precatório no Imposto de Renda 2023?

Os precatórios são pagamentos devidos pelo governo, seja em função de decisão judicial ou administrativa. No Imposto de Renda, os valores recebidos em precatórios devem ser declarados como rendimentos tributáveis e estão sujeitos à tributação conforme as regras do imposto de renda.

Para declarar o recebimento de precatórios no Imposto de Renda 2023, é necessário preencher a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA) no programa de declaração do imposto de renda.

Nessa ficha, é possível informar os valores recebidos de precatórios e quaisquer outros rendimentos recebidos acumuladamente ao longo do ano anterior.

É importante lembrar que, para garantir que sua declaração seja preenchida corretamente, é recomendável que você consulte um contador ou profissional de imposto de renda para obter mais informações sobre como declarar os valores recebidos em precatórios.

Assim, você evita possíveis erros ou inconsistências na declaração e pode ficar tranquilo em relação ao cumprimento das obrigações fiscais.

Vendi meu precatório para a Addebitare, como devo proceder?

Primeiramente, será necessário ter em mãos o comprovante emitido pela Addebitare, afinal foi a empresa que realizou o pagamento do seu precatório. Com esse documento, basta abrir o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e acessar a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Nessa ficha, deverão ser incluídos os dados referentes à operação, tais como:

1) dados da Addebitare que realizou o pagamento (razão social e CNPJ);

2) o valor total pago e

3) o valor referente à contribuição previdenciária e/ou o valor do imposto de renda retido na fonte.

Adicionalmente, nessa ficha o contribuinte deverá informar também a opção pela forma de tributação da renda, se exclusiva na fonte ou sujeita ao ajuste anual (o que for mais benéfico).

Vale ressaltar que a opção mais vantajosa da tributação dependerá da situação particular de cada contribuinte, como por exemplo, da análise de eventuais despesas que o contribuinte teve durante o ano, que poderão reduzir o valor do imposto a pagar.

Por fim, no caso de recebimento de valores cuja natureza é isenta para fins de imposto de renda, o contribuinte deverá acessar a ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis” e lá preencher os dados, conforme dispostos no Informe de Rendimentos fornecidos pela Addebitare.

Rendimentos sujeitos à cobrança de imposto

 

Quem precisa declarar Imposto de Renda e por quê

Quem precisa declarar Imposto de Renda e por quêO imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela Addebitare, responsável pelo pagamento à alíquota de 3%.

O imposto retido trata-se de uma antecipação e, portanto, deverá ser informado, em conjunto com o montante recebido, quando do preparo de Declaração de Imposto de Renda pelo contribuinte.

Situações especiais

A atenção fica para os casos em que há venda do precatório ou a cessão do direito de crédito. Nessas situações, a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição estará sujeita à apuração do ganho de capital (conforme alíquotas abaixo), devendo o imposto ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda.

1) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00

2) 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00

3) 20% a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00

4) 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00

Para evitar problemas com o fisco, é importante que o contribuinte tenha atenção ao preencher a declaração de imposto de renda em relação aos rendimentos recebidos por precatório.

Além disso, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado em imposto de renda para auxiliar no processo de declaração.

Por fim, é importante ressaltar que a legislação tributária brasileira é complexa e está sujeita a mudanças frequentes, portanto, é fundamental estar sempre atualizado sobre as regras aplicáveis e buscar auxílio especializado quando necessário.

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