quarta-feira, 1 de junho de 2022

Entenda os precatórios do governo e o que ele pretende fazer.

Imagine poder escolher com que frequência você pode pagar sua dívida. Você vai ao seu credor e decide o valor e a duração do pagamento parcelado. Isso seria legal não é? Exatamente o que o governo está tentando fazer.

Você já deve ter escutado falar sobre Precatórios e como isso afetará as contas públicas. Vamos tentar esclarecer o que vai acontecer.

Primeiro, vamos entender o que é. Precatórios são dívidas de órgãos públicos decorrentes de sentenças. Ou seja, alguém entrou com uma ação contra o governo federal. (e os estados e municípios também), e o judiciário decide que o governo deve pagar essa dívida.

O pedido de pagamento é enviado pelo juiz executivo ao presidente do tribunal. As reclamações que chegam ao tribunal até 1º de julho do ano são consideradas precatórios e serão renovadas nesse dia e serão incluídas no orçamento do ano seguinte. Os precatórios avaliados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e classificados na proposta orçamentária seguinte. O prazo para apresentação ao Tribunal dos valores dos precatórios inscritos na proposta para um determinado ano é 31 de dezembro do ano para o qual foi inscrito no orçamento

Como você pode ver, esse processo não é fácil nem rápido. Mas quanto concluída essa dívida torna-se um precatório para o governo pagar.

Valores dos precatórios

Em geral, o governo opta pelo precatório quando o valor ultrapassa R$ 30.119,20. Até este nível, o crédito pode ser custeado em dinheiro, utilizando o ofício requisitório de pequeno valor (OPV ou RPV).

E o que está acontecendo aqui? O governo se prepara para aumentar o valor destinado ao pagamento para que possa apresentar ao congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permita a quitação de parte das dívidas no prazo máximo de dez anos.

Para dar continuidade a outros projetos importantes, como o Bolsa Família, o governo quer adiar esse pagamento.

Uma certeza é que em meio a pandemia os gastos do governo com contribuições sociais aumentaram exponencialmente nos últimos anos. Mas esses gastos estão exclusivamente fora da regra do teto de gastos (que impede o governo de aumentar os gastos acima da inflação).

Mas tanto o precatório quanto o Bolsa Família estão dentro do orçamento federal normal. Então a ideia é tentar essa manobra que aloca dinheiro indo de um lugar para outro. No entanto, neste caso, não há como pagar a pessoa que ganhou no tribunal a tempo.

Muito diferente do que acontece conosco, os contribuintes, os cidadãos normais, que não podem escolher ou criar uma regra para que paguemos nossos credores como queremos. Com prazo e multa estipulados.

Enfim, como ficou o parcelamento de precatórios?

A grande novidade é o parcelamento dos precatórios. Até o final de 2026, há um teto de gastos. Assim, caso os recursos destinados a débitos judiciais ultrapassem esse limite, o excesso será repassado para o ano seguinte.

Deve-se notar que esta restrição afeta apenas as ordens judiciais, não as Requisições de Pequeno Valor (RPV). Entender as diferenças entre esses dois mecanismos. Por favor, veja o seguinte artigo:

Os precatórios não pagos por conta do teto de gastos têm prioridade no ano seguinte. Eles obedecerão a ordem cronológica (mais antiga, mais urgente) e esta ordem na fila:

  1. Obrigações de pequeno valor (até 60 salários-mínimos, no caso de entes federais);
  2. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos ou mais, apresentam doença grave ou tenham alguma deficiência – até o valor equivalente ao triplo da quantia fixada em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários-mínimos em processos contra entes federais);
  3. Demais precatórios de natureza alimentícia até o mesmo valor do item anterior;
  4. Precatórios de natureza alimentícia restantes;
  5. Demais precatórios.

Parcelamento de precatórios do Fundef

Outro ponto importante do novo regime está relacionado aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Quando a ação judicial envolver esse tipo de crédito, o pagamento será parcelado da seguinte forma:

– 40% do valor da sentença no primeiro ano;

– 30% do valor no segundo ano;

– 30% no terceiro ano.

Os recursos destinados aos precatórios do Fundef não se incluem nos limites estabelecidos pelo teto de gastos.

O que o parcelamento dos precatórios significa para você

Mesmo antes da aprovação pela Assembléia Nacional, a emenda constitucional já era polêmica. Inclusive, ela foi apelidada de PEC do Calote entre as autoridades que criticaram a medida.

A razão para aprovar o texto é conseguir mais dinheiro para o programa de divulgação. No entanto, verifica-se que o adiamento da dívida entre 2022 e 2026 pode criar efeitos cascata. Afinal, com um orçamento apertado, o volume de atrasos compreende a aumentar de ano para ano. E eles têm que ser pagos por uma correção monetária, o que aumenta a carga sobre o erário estadual.

Para ver uma imagem mais clara, estima-se que o número de precatórios federais chegue a 90 bilhões de reais até 2022. No entanto, devido aos tetos de gastos, o governo teve que fornecer apenas 40 bilhões de reais para quitar a dívida legal. Os R$ 50 bilhões restantes serão destinados no ano que vem.

Digamos que em 2023 mais 90 bilhões de reais em precatórios do ano corrente mais 50 bilhões de reais vencidos. aparecerá no ano atual resultando em um acúmulo de 140 bilhões de reais. Porque existem apenas 40 bilhões de reais que podem ser pagos. Então a dívida pública total já subiu para 100 bilhões de reais.

Claro, essas são estimativas, mas em qualquer caso, elas demonstram a lógica do efeito cascata. A questão é que, se você tiver um precatório federal para remunerar em 2022, provavelmente ficará em 2023, ou 2024, ou quem sabe até mais tarde.

Aqueles que aguardam o pagamento antecipado estão em desvantagem. Muitas vezes, pensionistas, e funcionários do governo vão ao tribunal para receber legalmente seu suposto dinheiro. No caso de parcelamento, pode levar anos para receber o valor, mesmo que a decisão seja a seu favor.

Neste caso, uma boa alternativa é ceder seu crédito para uma empresa especializada em compra de precatórios. Se esse é o seu caso, procure a Addebitare, temos especialistas na área e auxiliaremos você em cada passo.

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