O que é Precatório?
Um precatório é um pedido de pagamento emitido judicialmente por autoridades, instituições, municípios, estados e a União para recuperar dinheiro devido após uma condenação criminal definitiva.
Assim, o Precatório é uma espécie de pedido de pagamento de determinada quantia que a Fazenda Pública condenou em processo judicial. O pedido de pagamento é enviado pelo juiz executivo ao presidente do tribunal. As reclamações que chegam ao tribunal até 1º de julho do ano são consideradas precatórios e serão renovadas nesta data e serão incluídas no orçamento do ano seguinte. Os precatórios avaliados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e classificados na proposta orçamentária seguinte.
Como funcionava o pagamento.
O prazo para o depósito dos valores dos precatórios inscritos na proposta para um determinado ano é 31 de dezembro do ano para o qual foi inscrito no orçamento. Se houver desbloqueio dos valores, o Tribunal procede pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares (referente a pensões, aposentadorias, salários, indenizações por falecimento ou invalidez) e depois os de créditos comuns, (oriundo de sentença condenatória transitada em julgado, devido Federal, Municipal e Estadual, compreendendo os órgãos da administração direta e da administração indireta, quando o valor for superior a 60 salários mínimos por beneficiário) segundo a ordem cronológica de apresentação. Então abre-se uma conta judicial para cada ordem judicial, deposita o valor correspondente para cada ordem judicial e disponibiliza os fundos (transferência para o tribunal de arquivamento) enviando uma carta formal ao tribunal que emitiu a ordem judicial. Uma vez que os fundos estejam disponíveis, um oficial de justiça decide autorizar a retirada correspondente, permitindo que o beneficiário faça a retirada. Após a transferência, os registros de Precatório serão levados à justiça.
Como pode ser visto acima, há um prazo para recebimento dos precatórios, e eles não são pagos quase que imediatamente. Isso significa que, na maioria dos casos, os pagamentos podem ser atrasados e até mesmo levar muito tempo para serem concluídos. Consequentemente, há precatórios que levam décadas para serem pagos aos credores.
O que mudou com a PEC dos Precatórios.
Com potencial para liberar R$ 108,4 bilhões de gastos federais no ano que vem, a reforma constitucional que permitiu o parcelamento de precatórios (dívidas públicas finalmente reconhecidas pela Justiça) representou a principal mudança nas contas públicas em 2022. duas etapas, uma em 8 de dezembro, com os pontos aprovados pela câmara e pelo Senado, e outra em 16 de dezembro, com os artigos reformados pelo Senado e votados novamente pelos deputados.
O espaço financeiro vai se originar de duas fontes importantes. A primeira é uma mudança na fórmula de cálculo do teto de gastos federais. Até o momento, os limites anuais foram retificados pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado entre julho de dois anos atrás e junho do ano passado.
Com esta mudança o teto leva em consideração o IPCA atual para os primeiros seis meses do ano e as estimativas de inflação para os últimos seis meses do ano. Devido ao aumento da inflação em 2021, uma nova fórmula libera um orçamento de 64,9 bilhões de reais para o próximo ano. Segundo nota técnica da câmara dos Deputados.
A emenda ao teto de gastos aprovada pelo Senado sem emendas incluiu a primeira parte da PEC emitida pelo Congresso no dia 8. O próprio texto estipula que os R$ 64,9 bilhões destinados ao reajuste só poderão ser usados para custear despesas com saúde, previdência e socorro, que inclui R$ 400 Auxílio Brasil, parte dos quais cobre pensões e reajustes previdenciários., superior ao inicialmente esperado devido à alta inflação.
A segunda parte da PEC, referente ao parcelamento dos adiantamentos, foi alterada pelo Senado e devolvida à Câmara. Essa parte do texto liberou R$ 43,56 bilhões de grandes dívidas que precisavam ser diferidas. De acordo com a substituição sancionada pelo Senado, deste, R$ 39,48 bilhões estão dentro do teto de gastos e se referem à previdência, enquanto Auxilio Brasil e R$ 4,08 bilhões estão fora do teto sem restrição. Com a emenda constitucional, os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento:
Primeiro – requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);
Segundo – precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
Terceiro – demais precatórios que sejam de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
Quarto – demais precatórios que sejam de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;
Quinto – os demais precatórios restantes.
Fundef
Um dos pontos mais importantes da negociação diz respeito às etapas preliminares do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Atualização do ensino (Fundef). De acordo com o texto, isso está fora do limite de gastos da dívida associado ao programa e do limite de pagamento anual de Precatórios.
No caso do Fundef haverá parcelamento. Há sempre três parcelas a partir da data de envio: 40 % no primeiro ano, 30 % no segundo e 30 % no terceiro ano. Dessa forma, as dívidas vencidas em 2022 serão quitadas em 2022, 2023 e 2024. Estados e municípios devem aplicar 60 % dos recursos obtidos junto aos laboratórios do Fundef na forma de bônus para profissionais do ensino ativos e inativos, sem inclusão em salários, pensões e aposentadorias.
Data limite
Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do parcelamento de precatórios até 2026. Pela regra geral, o total de precatórios a pagar em cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.
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