segunda-feira, 13 de junho de 2022

Precatório em SP: Recebimento de precatórios e ativos judiciais

Como já sabemos, os precatórios não têm a mesma rapidez de pagamento que as pequenas requisições. Estas geralmente são quitadas em 60 dias, mas geralmente os precatórios levam vários anos para chegar ao bolso do credor.

Além disso, os precatórios têm um valor maior do que o RPV. Por exemplo, para unidades do estado de São Paulo, cada precatório deve ter valor superior a 40 salários mínimos. Para os municípios do estado, esse valor é de 30 % do salário mínimo ou mais.

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou em março R$ 867.654.953,68 para pagamentos de precatórios das mais de 949 entidades devedoras no Estado.

TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo quer dar prioridade máxima ao pagamento de precatórios

Apenas para pagamento de dívidas da Fazenda Estadual foram destinados mais R$ 79,3 milhões para credores prioritários (idosos, doentes crônicos ou pessoas com deficiência) e R$ 366,4 milhões para os pagamentos que seguem a ordem cronológica.

Já para os precatórios da Prefeitura de São Paulo foram disponibilizados R$ 222,4 milhões para prioridades e R$ 57,3 milhões para acordos. O restante, R$ 142 milhões, refere-se a pagamentos de precatórios das demais prefeituras e autarquias.

É possível consultar as listas de pagamentos e outras informações sobre precatórios no site do TJ-SP.

Na semana passada, o TJ-SP lançou uma campanha para priorizar projetos referentes aos precatórios, para que os valores depositados pelas entidades devedoras cheguem cada vez mais rápido aos credores.

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar as filas de precatórios devidos pelo estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição. O objetivo do TJ-SP é zerar a fila de precatórios recebidos pelo tribunal até o fim do ano que vem. 

“Na medida em que o precatório for pago, será repassado imediatamente aos beneficiários. Com isso, a ideia é zerar o pagamento de todos os precatórios que o tribunal receber até o final do ano que vem”, explicou o presidente da Corte, desembargador Ricardo Anafe.

Mandados de levantamento

Depois que a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo libera os valores para os pagamentos de precatórios, eles são depositados em contas vinculadas aos processos de origem e os juízos de execução expedem os mandados para o levantamento do dinheiro.

Na Capital, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública é responsável por expedir os mandados. Nas comarcas do interior e litoral, esse trabalho é realizado pelo juízo de origem do processo.

As unidades precisam verificar disputas de valores, habilitações de herdeiros, cessões de crédito, entre outros, e há um grande número de processos em que é necessário reunir documentos. Nesses casos, os valores serão retidos até a liquidação do defensor ou da parte. Se não houver problemas pendentes, uma ordem de retirada será emitida e você poderá retirar o valor.

No mês de março a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública expediu 2.210 mandados para levantamento de precatórios do Estado e da Prefeitura de São Paulo, que somam R$ 269.918.068,32.

Existe apenas uma fila para todos os precatórios?

Não. A Constituição dividiu os precatórios de acordo com sua natureza: alimentares ou outras espécies. Precatórios alimentares são aqueles “decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenização por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil” (artigo 100, §1º da Constituição Federal). Por exemplo, se você é servidor e ganhou uma ação de reajuste salarial, seu precatório será alimentar. Os demais se enquadram em outras espécies. É o caso de um precatório decorrente de uma ação de desapropriação.

As filas serão pagas separadamente?

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os demais, no mesmo exercício. No entanto, a Emenda Constitucional nº 62/09, posteriormente alterada pelas Emendas Constitucionais 94/16 e 99/17 permitiu que metade dos recursos depositados mensalmente pelo Município fosse destinado a pagamentos por meio de acordo direto com os credores. Os acordos celebrados pela Municipalidade decorrem de editais publicados periodicamente, cabendo à Câmara de Conciliação de Precatórios a análise das propostas.

Tive uma ação contra a prefeitura. Como eu sei que já tem precatório?

A parte interessada deve consultar seu advogado para obter informações sobre a expedição de precatório, sem prejuízo de, se necessário, fazer a consulta junto à Prefeitura de São Paulo através do portal 156.

Como sei quando meu precatório será pago? 

Não há como se obter previsão de pagamento de precatórios. A Prefeitura está pagando atualmente os precatórios expedidos em 2004, e tem o prazo até 31/12/2029 para quitar o estoque.

Algumas dúvidas gerais sobre os Acordos de Precatórios em SP.

Para requerer o acordo, é necessária a presença do advogado? 

Sim, o acordo deverá ser requerido por meio de seu advogado. É indispensável a juntada de procuração específica para fins de celebração de acordo.

No caso de precatórios de outras espécies (por exemplo, desapropriação ou repetição de indébito tributário), posso realizar acordo sem a presença de todos os credores? 

Não. Os precatórios de outras espécies (como desapropriação) não permitem o desmembramento do crédito, com exceção dos honorários sucumbenciais. Por isso, apenas haverá acordo se todos os credores concordarem. Somente será admitido o fracionamento de precatórios alimentares, com comprovação dos poderes de representação de cada credor com conta individualizada, ou de todos seus sucessores.

Sou herdeiro de um titular de precatório e tenho interesse em fazer acordo, como faço? 

A primeira providência é entrar em contato com seu advogado e entregar todos os documentos necessários para que ele possa regularizar a representação na ação que gerou o precatório. Os acordos não produzirão efeito caso não ocorra a devida regularização.

Como deve ser encaminhado o pedido?

O pedido deve ser encaminhado pela via eletrônica, por meio deste link da página de Proposta de Acordo para Pagamento de Precatórios. Não poderá ser realizada proposta de acordo de forma física.

Preciso comparecer à Prefeitura para celebrar o acordo? 

Não. Você deve entrar em contato com seu advogado para manifestar interesse na celebração do acordo. O titular do precatório não necessita comparecer à Prefeitura para nenhum ato.

Qualquer titular de precatório da Prefeitura poderá propor acordo? 

Sim, desde que preenchidos os requisitos previstos no Edital de Convocação. Importante ressaltar que, no caso de precatórios de outras espécies, é indispensável a participação de todos os titulares do precatório.

Os precatórios do PREM, da Autarquia Hospitalar Municipal, do Serviço Funerário e da SPTrans também poderão ser objeto de acordo? 

Sim, os titulares de precatórios do IPREM, da Autarquia Hospitalar Municipal, do Serviço Funerário e da SPTrans poderão aderir ao edital de acordo.

Como será atualizado o precatório? 

Os cálculos serão realizados pelo Tribunal competente, a quem também incumbirá a aplicação do deságio.

Depois de proposto o acordo, como saberei quando vou receber? 

Após a análise das propostas de acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios será publicado no Diário Oficial Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Município a lista com as propostas aprovadas e encaminhadas ao Tribunal de Justiça para pagamento. A responsabilidade pelo pagamento das propostas de acordo, nos termos da Constituição Federal, é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O acordo é obrigatório? 

Não.

A Prefeitura cobra algum valor para apreciar os pedidos de acordo? 

Não. A Prefeitura não cobra nenhuma taxa ou valor para apreciar ou aprovar os pedidos de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios.

Qual o período de apresentação da proposta de acordo? 

A proposta de acordo deverá ser apresentada pela via eletrônica, devidamente preenchida e acompanhada da documentação exigida, dentro do período indicado no edital para convocação de acordo que esteja vigente. O Edital 01/2021 estabelece o prazo de apresentação de propostas no período de 07/02/2022 até 29/04/2022.

E se eu quiser uma proposta externa? 

A compra e venda de precatórios se dá através de uma cessão de crédito, em que o credor principal do precatório (denominado cedente) transfere seu direito ao crédito inscrito a um terceiro interessado na compra desses títulos públicos (cessionário), recebendo uma remuneração por isso.

Na verdade, esse processo pode ser facilmente comparado a um processo de compra e venda de um bem, em que o vendedor (credor originário) vende seu bem (precatório) ao comprador (investidor), recebendo o valor acordado.

A compra de precatórios geralmente se dá por serem bancos, fundos de investimentos, empresas com dívidas tributárias, ou até mesmo pessoas físicas que querem diversificar seus investimentos pessoais e investir em precatórios.

A Addebitare é especialista em compra de precatórios.

Basta enviar suas informações pessoais e do seu precatório para que possamos fazer uma consulta rápida da viabilidade de negociação do mesmo. Faremos uma análise jurídica aprofundada para entender as condições atuais do seu precatório. Nesse momento podemos pedir outros documentos para complementar a análise. Faremos uma oferta para vender o seu precatório. Buscamos sempre oferecer um preço competitivo comparado ao mercado. Realizados os devidos trâmites legais, o dinheiro é depositado na sua conta dentro do prazo combinado.

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