Em dezembro de 2021 ocorreu a aprovação da PEC dos precatórios, o prazo para aposentados e pensionistas do INSS entrarem na lista de precatórios a serem pagos em 2023 terminará em 2 de abril deste ano.
Resumidamente: Como eram os precatórios?
Os precatórios são dívidas da União maiores que 60 salários mínimos. Antes, depois que a Justiça dava ganho de causa, era necessário que a ordem de pagamento do precatório fosse inscrita até 1 de julho, para que o governo pagasse a dívida no ano seguinte.
O que mudou?
Com a nova PEC dos precatórios os prazos foram alterados, e desta forma vão até abril, para que a dívida seja paga no próximo ano. O ano de 2022 vai ser o primeiro deste novo calendário, por esta razão o prazo ficou mais apertado. O pagamento de precatórios para aposentados e pensionistas do INSS em 2023 só contemplará quem entrou na lista entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
Por via de regra, o processo para receber dívidas altas do Estado demora bastante, em média de dois a dez anos. E mesmo depois de ganhar em todas as instâncias, é necessário que a Justiça faça o cálculo de quanto deve ser pago, considerando multas e correção monetária, para, então, expedir a ordem de pagamento. Só depois disso é que o favorecido é inscrito na lista de precatórios.
Desta forma, é bom estar preparado para o que os especialistas na área advertem que, quem ainda não ganhou a causa em todas as instâncias dificilmente entrará na lista até 2 de abril.
E a PEC que foi aprovada pode gerar ainda mais dor de cabeça para aposentados e pensionistas do INSS. É que ela determinou um limite de recursos que podem ser destinados para o pagamento dos precatórios. No ano de 2022, esse limite será de R$ 45 bilhões. Então, mesmo após ter o nome incluído na lista, possivelmente o pagamento do precatório será prorrogado por mais um ano.
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam na Justiça o direito de receber precatórios têm até 2 de abril para entrar na lista de pagamentos de 2023.
É preciso ter uma ordem de pagamento expedida entre os dias 02 de julho de 2021 e 02 de abril de 2022, pois o prazo, que se encerrava em julho, foi reduzido pela PEC dos Precatórios, antes o período só venceria em julho de 2022.
Quem pode receber os precatórios do INSS no próximo ano?
Podem receber precatórios os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que ingressaram com ações na Justiça, e obtiveram vitória em todas as instâncias e passaram da fase de execução.
Para entrar na lista de 2023, é preciso ter um precatório com ordem de pagamento expedida por um juiz entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
Vale lembrar que a lista de pagamentos segue uma ordem de prioridade, seguindo a seguinte ordem:
1°- Causas menores, referentes a até 60 salários mínimos
2°- Idosos com mais de 80 anos e com doenças crônicas
Levando em conta isto, é necessário ter atenção com o prazo e realizar o pedido assim que possível, porque a PEC reduziu, para nove meses o período em que é possível incluir os pedidos de pagamento das dívidas.
E caso o seu precatório não seja incluído até o prazo você só poderá entrar em listas posteriores de pagamentos, neste caso somente a partir de 2024.
Quem ainda está com suas causas em andamento provavelmente não conseguiram entrar na lista até o prazo.
Prorrogação de prazos.
O TRF-3 solicitou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prazo maior para a inscrição dos atrasados do INSS no Orçamento de 2023 e o conselho atendeu ao pedido. Conforme a decisão do CNJ, o prazo para inscrição de precatórios no TRF-3 será prorrogado por mais quatro dias a partir do restabelecimento dos sistemas do tribunal. Ainda não há data para a volta do funcionamento.
No TRF-5, que atende os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, haverá um plantão extraordinário neste sábado, a fim de enviar todos os ofícios requisitórios para que o pagamento seja feito em 2023 e tirar dúvidas sobre a expedição e o processamento dos valores.
O TRF-4, responsável pelos estados de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, afirma que os precatórios que serão pagos em 2023 poderão ser enviados até às 23h59 deste sábado.
Segundo o TRF-1, que atende Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, o prazo para incluir precatórios no Orçamento de 2023 se encerra no dia 2 de abril e quem não tiver a ordem de pagamento expedida pelo juiz até a data-limite receberá somente em 2024.
O TRF-2, responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, não respondeu.
Como consultar precatórios?
Para fazer a consulta dos precatórios, basta acessar o site do Tribunal responsável pelo processo. Nas plataformas de cada um, através de consulta online, é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento e o valor inicial a ser recebido.
Caso seja um precatório estadual ou municipal, a busca deve ser feita no Tribunal de Justiça, mas se for federal, deve ser feita em um Tribunal Regional Federal.
Por isso, é importante se atentar quanto ao Tribunal em que o processo ocorreu para realizar a consulta.
Atenção: Depois que o dinheiro é depositado na conta judicial, o beneficiário tem um prazo para sacar o valor, por exemplo, o prazo para saque de precatórios federais é de dois anos, no caso dos estaduais e municipais, isso varia conforme a região de origem do processo.
Caso você perca o prazo, tudo é devolvido para os cofres públicos e o precatório é cancelado!
A lista só é divulgada depois que o prazo para inscrições acaba. No ano passado, o prazo acabou em julho, mas a lista só foi divulgada em outubro. Para saber se você receberá o pagamento em 2022, é preciso acessar a página da Comissão Mista de Orçamento e clicar em “LOA 2022 Precatórios”. Depois, é preciso informar o número do precatório e o tribunal que expediu a sentença.
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