segunda-feira, 20 de junho de 2022

Precatórios: entenda a PEC que pode ser votada

Para quem é leigo no assunto é sempre bom relembrar o que são os Precatórios.

Precatório é uma ordem formal de pagamento que o Poder Judiciário emite determinando que a Fazenda Pública pague uma indenização condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

Expectativa com a PEC dos Precatórios

O governo federal espera que com a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda Constitucional 23/2021) crie-se um limite para a contratação de operações de crédito para o Estado, possibilitando o pagamento do Auxilio Brasil. Ou seja, a ideia é criar um novo cálculo para o teto de gastos, alterando assim o regime para pagamentos de precatórios. No entanto, o que torna mais reticente a passagem do texto pelo senado é a falta de esclarecimento sobre o destino da sobra financeira após o pagamento do auxílio.

A PEC foi enviada pelo Executivo em agosto e aprovada em dezembro/2021 pela Câmara dos Deputados.

O membro da comissão designado para elaborar o parecer da proposta no Senado é Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa. Apesar dos obstáculos encontrados frente a oposição e até mesmo em alguns membros da situação, principalmente pela incerteza dos senadores em relação ao tamanho do espaço fiscal a ser aberto pela PEC, e como seria aproveitado um possível excesso. 

As partes comuns aprovadas por ambas as Casas foram promulgadas, no Plenário do Senado.

No momento da votação dos destaques realizados na Câmara e que foram apresentados pelos partidos, ocorreu uma única mudança em relação ao texto vindo do Senado. O partido DEM retirou do texto as datas de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a cada ano, fixadas em 30 de abril, em 31 de agosto e em 31 de dezembro.

Fundef

Segundo o texto, essa modalidade de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição:

No primeiro ano – 40% 

No segundo ano – 30%

No terceiro ano – 30%

Desta forma, o governo terá possibilidade de pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024.

Mais um item que é novidade trata que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.

Essa nova redação adiciona na Constituição uma regra que determina aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo.

Dessa somatória, 60% terão de ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

Considerando os levantamentos da Consultoria de Orçamento da Câmara, a somatória de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) é apenas de causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef.

Data limite

Antes, marcada para o ano de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determinava a aplicação do limite de pagamento de precatórios apenas até o ano de 2026.

Por hora o que vale é o que foi aprovado pela Câmara, calculando o total de precatórios a pagar em cada ano com a aplicação do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados.

Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Os precatórios que não forem pagos em razão do limite terão prioridade de pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronológica e novas prioridades constantes da PEC 46/21.

Desconto

O credor de precatório que ainda não foi contemplado pelo orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte. Mas, para isso, deve aceitar o desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Mas, para o ano de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação com desconto serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.

As mudanças são válidas principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99, de 2017).

Espaço fiscal

De acordo com nota da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados estima que as regras sobre precatórios abrirão espaço fiscal de R$ 110 bilhões no Orçamento de 2022. Deve-se considerar, porém, que apenas R$ 67 bilhões desses recursos estão garantidos com a Emenda Constitucional 113, de 2021, promulgada com o texto comum aprovado pelas duas Casas.

O restante dos R$ 43,56 bilhões está baseado na redação da PEC 46/21, onde R$ 39,485 bilhões referentes ao limite de pagamento de precatórios e R$ 4,08 bilhões referentes aos precatórios parcelados fora do limite.

 

Data de apresentação

A PEC muda, de 1º de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para que sejam incluídos no orçamento público do ano seguinte.

Em razão disso, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.

Fora do limite

Da mesma forma que o texto da Câmara, a PEC determina situações em que as despesas de pagamento de precatórios ficarão de fora do limite anual para o orçamento de cada ano e de fora do teto de gastos:

Os precatórios pagos com o desconto de 40%;

O uso dos precatórios por credores privados para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado; e

Os precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

Também correrão por fora do teto de precatórios os gastos com atualização monetária daqueles previstos para serem pagos no exercício.

Ordem de pagamento

A PEC 46/21 cria novas prioridades de pagamento de precatórios, nesta ordem:

As requisições de pequeno valor (RPV), que, para a União, são precatórios de até R$ 66 mil (valores de 2021);

Os precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

Os demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

Os demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV; e

Os demais precatórios.

Atualmente, a Constituição determina:

Primeiramente o pagamento dos precatórios de natureza alimentícia de até três vezes a RPV para idosos, pessoas com deficiência e com doença grave.

Depois, devem ser pagos os demais de natureza alimentícia na ordem cronológica de apresentação.

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