quinta-feira, 28 de julho de 2022

Como receber Precatório Estadual

Para ter um precatório estadual, o credor deve entrar com uma ação contra o Distrito Federal em um dos 26 estados brasileiros. Se você ganhar o caso você tem seu crédito. O governo por sua vez, deve efetuar o pagamento à pessoa ou empresa.

Por definição, o limite que distingue os precatórios estaduais de uma requisição de pequeno valor (RPV) é de 40 salários-mínimos. De qualquer forma, cada ente é livre para ajustar o valor como achar melhor.

Levando em conta que os estados estão com boa parte dos recursos comprometidos, um recurso comum, é vender diretamente aos devedores. Isso é chamado de Acordo Direto. Soa familiar? É que nesse formato, o estado oferece um valor menor com a promessa de pagamento mais ágil.

Assim como nas filas, uma transação pode levar vários meses para ser completada. Consequentemente, vender o produto Pretório é uma opção mais atrativa para os beneficiários. Em essa opção, pode demorar muito mais tempo para receber.

Conforme vimos acima, cada estado pode determinar o valor entre um Precatório e um RPV, vamos a um exemplo mais prático pegando por base o estado de Minas Gerais.

A solicitação de Requisição de Pequeno Valor – RPV – tem origem, como o Precatório, em sentença judicial e se aplica a obrigações definidas em lei como de pequeno valor, com reajustes periódicos.

A lista de pagamentos por pequena demanda (RPV) inclui pagamentos mensais feitos pelo governo. Após a decisão judicial, o Estado tem um prazo máximo de 60 dias para remunerar a dívida.

Sendo assim a relação de amortizações da dívida do Estado com empresas, funcionários e pessoas físicas cujo valor não ultrapasse 4.723 UFEMG´s, incluindo R$ 22.530,13 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e três centavos), teto para o ano de 2022, com base no UFEMG no valor de R$ 4,7703 (quatro reais e sete mil e setecentos e três décimos de milésimo), nos termos da resolução 5.522/2021 (SEFAZ / MG) e nos termos do art. 25 da lei 20.540/2012.

O QUE MUDOU COM A PEC DOS PRECATÓRIOS?

A principal dúvida dos credores sobre o que mudou com o precatório da PEC refere-se aos pagamentos aos prazos e à inclusão na lei financeira anual. E nos 3 casos há particularidades em caso de dúvida.

Primeiramente, digamos que um credor tenha um título no valor de R$ 450.000,00 e esteja incluído na LOA para pagamento em 2023. Se antes, ele o auferia integralmente, no cenário atual é necessário analisar outros fatores.

São eles: ordem na fila de pagamentos; se está em valores que não ultrapassam o limite de gastos; se esses pagamentos não excederem 2,6 % da receita líquida da união.

Resumindo, antes receberia de forma integral até o último dia do ano. Neste novo modelo ele terá a mesma condição de receber apenas R$ 67.500,00 ou seja, o equivalente a 1 %. O restante pode ser diluído em no máximo 10 anos.

Além disso, não é possível estimar o número exato de parcelas, pois o orçamento é publicado e sancionado em meados de março, anualmente.

Para valores acima de 60.000 salários-mínimos, o Ministério da Economia projetou a mesma regra para 2022, que contempla exatamente 47 precatórios.

A reforma constitucional alterou a ordem preferencial de pagamento dos títulos públicos em geral. Ou seja, tanto o Precatório quanto o RPV possuem novas regras de preferência, a saber:

Os RPVs estão fora do limite de gastos e não fazem parte do orçamento por isso possuem regras próprias e prazos de pagamento mais curtos;

Os precatórios de natureza alimentícia (salários, subsídios ou benefícios de seguridade social) até 3 vezes o valor da RPV. No entanto, o titular original ou hereditário deve ter mais de 60 anos e ser portador de doença ou deficiência grave;

Em seguida, os demais precatórios de natureza alimentícia, cujo valor é de até 3 vezes o RPV;

Depois disso, a quantidade de precatórios de natureza alimentícia é até 3 vezes maior que o RPV.

Finalmente os demais precatórios.

Outro ponto que causou controvérsia sobre o que mudou na PEC dos precatórios diz respeito à dívida pública do FUNDEF. No texto final, foi estipulado um limite anual para acerto de contas com credores que afeta diretamente as dívidas de determinados estados com credores.

Por exemplo, os precatórios na Bahia, Amazonas, Ceará e Pernambuco foram interrompidos apesar das datas certas para pagamento. Isso porque, por lei, agora é possível parcelar em três parcelas anuais a partir da data de expedição.

Embora os precatórios do FUNDEF não estejam incluídos no teto de gastos, eles foram divididos em 40% no primeiro ano e 30% em cada ano subsequente.

Ou seja, a dívida vencida em 2022 será paga em 2022, 2023 e 2024.

Por fim, estados e municípios devem utilizar 60% dos recursos disponibilizados para os precatórios do FUNDEF na forma de abono aos professores, mas sem incluir no salário, aposentadoria ou pensões.

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quinta-feira, 21 de julho de 2022

Como cada partido votou na PEC dos Precatórios

Como aposta do governo para abrir espaço no orçamento em 2022 para financiar o novo programa social Auxílio Brasil em substituição ao Bolsa Família, a PEC dos Precatórios tinha o objetivo de adiar sentenças judiciais. O valor para o próximo ano é de quase R$ 90 bilhões.

Com o pagamento de acordo com as normas estabelecidas pela constituição Federal, o precatório é uma dívida pública devida a uma pessoa física ou entidade, ou mesmo um ente da confederação que foi finalmente decidida, finalizada e sem apelação pelo judiciário. A dívida pode ser assumida por governos locais, estados ou União.

A cada PEC (proposta de emenda constitucional) ocorrem orientações dos partidos, resultando em votos contra e a favor de determinada proposta. Não foi diferente com a PEC dos Precatórios que foi aprovada no primeiro turno na madrugada de quinta-feira, 4 de abril de 2022.

A chamada PEC DOS PRECATÓRIOS foi votada na Câmara dos Deputados, com 312 votos a favor e 144 em desaprovação a emenda constitucional, a PEC foi sancionada em primeiro turno.

Além do texto principal, os principais pontos levantados pelos parlamentares em outra sessão da câmara seguirão em votação. Para estes outros destaques haverá necessidade de aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados e depois votação no Senado Federal.

Abaixo, segue como votaram os partidos na PEC DOS PRECATÓRIOS:

Avante – oito deputados (orientação: Sim) Sim: 6 Não: 2

Cidadania – seis deputados (orientação: Não) Sim: 2 Não: 4

DEM – 27 deputados (orientação: Sim) Sim: 19 Não: 2 Ausentes: 6 

MDB – 33 deputados (orientação: Não) Sim: 10 Não: 13 Ausentes: 10

NOVO – oito deputados (orientação: Não) Não: 8

PC do B – oito deputados (orientação: Não) Não: 8

PDT – 24 deputados (orientação: Sim) Sim: 15 Não: 6 Ausentes: 3

PL – 42 deputados (orientação: Sim) Sim: 40 Não: 2

PP – 42 deputados (orientação: Sim) Sim: 39 Ausentes: 3

Prós – dez deputados (orientação: Sim) Sim: 9 Ausentes: 1

PSB – 33 deputados (orientação: Não) Sim: 10 Não: 22 Ausentes: 1

PSC – 11 deputados (orientação: Sim) Sim: 10 Não: 1

PSD – 35 deputados (orientação: Sim) Sim: 29 Não: 5 Ausentes: 1

PSDB – 31 deputados (orientação: Sim) Sim: 22 Não: 6 Ausentes: 3

PSL – 54 deputados (orientação: Sim) Sim: 41 Não: 6 Ausentes: 7

Psol – 9 deputados (orientação: Não) Não: 5 Ausentes: 4

PT – 51 deputados (orientação: Não) Não: 43 Ausentes: 8

PTB – dez deputados (orientação: Sim) Sim: 6 Não: 1 Ausentes: 3

PV – 4 deputados (orientação: Não) Não: 4

Patriota – 6 deputados (sem orientação) Sim: 6

Podemos – 10 deputados (orientação: Não) Sim: 5 Não: 4 Ausentes: 1

Rede – 1 deputado (sem orientação) Não: 1

Solidariedade – 13 deputados (orientação: Sim) Sim: 13

Sem partido – 1 deputado Não: 1

Poucas mudanças ocorreram entre os votos dos senadores, veja como cada Senador votou:

Sérgio Petecão (PSD) – votou SIM em primeiro turno e não votou em segundo turno;

Renan Calheiros (MDB) – votou NÃO em primeiro turno e não votou em segundo turno;

Randolfe Rodrigues (REDE) – se absteve em primeiro turno e votou NÃO em segundo turno;

Cid Gomes (PDT) – votou NÃO no primeiro turno e não votou no segundo turno;

Alvaro Dias (PODEMOS) – votou NÃO em primeiro turno e não votou em segundo turno;

Humberto Costa (PT) – votou SIM em primeiro turno e não votou em segundo turno;

Romário (PL) – votou SIM em primeiro turno e não votou em segundo turno;

Lasier Martins (PODEMOS) – votou NÃO em primeiro turno e votou SIM em segundo turno;

Jorginho Mello (PL) – votou SIM em primeiro turno e não votou em segundo turno.

Além de discutir a importância do teto e do pagamento dos precursores da responsabilidade fiscal e do Estado de Jurisprudência, analistas e opositores apontam que a abertura de espaços no orçamento possibilitará a publicação de emendas parlamentares além das previstas na lei do orçamento para 2022.

Dois principais mecanismos pelos quais a PEC aumentará o espaço orçamentário é uma mudança no cálculo dos ajustes do teto de gastos do governo e não pagamento de antecipação – dívida da união com diferentes tipos de credores sem possibilidade de recurso.

Há também uma série de outras medidas incluídas nos detalhes da PEC dos Precatórios que afetam os gastos e receitas federais.

Uma delas é permitir que estados e municípios parcelem suas dívidas com o Governo Federal. Se aprovado, pode auxiliar prefeitos a pressionarem deputados para a aprovação da proposta.

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quinta-feira, 14 de julho de 2022

Adiantamento de Precatório

A dívida do Estado com os cidadãos aumenta a cada ano. Muitos esperam receber pagamentos de títulos referente a um processo vencido em todas as instâncias, mas sofrem com atrasos. 

Uma maneira de resolver esse problema é optar pelo recebimento adiantado de precatórios.

Existem quatro métodos legalizados pela constituição federal que permite receber esse dinheiro em um prazo menor. Então, se você é um daqueles que está na fila para receber um precatório, continue a leitura.

POR QUE O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ATRASA TANTO?

Em relação aos pedidos de pagamento de valores muito elevados, os pagamentos de precatórios federais devem ser programados na Lei Orçamentária Anual (LOA) antes de serem pagos aos seus beneficiários.

Afinal, os valores federais são sempre superiores a 60 salários mínimos, e muitos títulos são emitidos anualmente para pessoas que ganharam ações judiciais contra a administração pública.

Mas, mesmo depois de anos de disputas legais, o credor por vezes ainda não recebeu o dinheiro devido. Por este motivo existe a possibilidade de antecipação dos precatórios.

Há muitas razões para atraso no pagamento dos precatórios. Inicialmente existe uma fila de pagamento a ser seguida, no caso os precatórios de natureza alimentícia assim como as de idosos e portadores de doenças graves.

A Fazenda Pública também deve encontrar espaço no orçamento para lidar com os pagamentos e nem sempre há dinheiro disponível para remunerar todas as dívidas. Por esta razão, a procura por antecipação está em grande demanda.

Por fim, há atrasos administrativos na aprovação da LOA e até medidas econômicas urgentes que podem comprometer o pagamento dos títulos aos credores e atrasar ainda mais o processo. 

Recorrer à antecipação do precatório é um processo legal. Isso significa que os contribuintes podem encontrar alternativas para receber os pagamentos sem ter que esperar anos por uma decisão do governo. 

EXISTEM QUATRO FORMAS DE ANTECIPAÇÃO INDICADAS, ALGUMAS MELHORES DO AS QUE OUTRAS:

Vendas de precatórios

A forma mais adequada é a venda de precatórios. Esse modelo de antecipação é essencialmente a comercialização do título para uma empresa especializada que repassa o valor aos beneficiários.

A transferência é feita após uma dedução na forma de desconto (conhecido como deságio), calculado para manter o processo bom para ambas as partes.

Assim, o beneficiário paga apenas o desconto. Isso equivale a uma porcentagem do valor. Este recurso permite que você tenha seu dinheiro em suas mãos muito antes do pagamento habitual.

A Addebitare é especialista nesse ramo. É possível tirar dúvidas com nossos especialistas a qualquer momento e obter a antecipação de ordens judiciais sem dores de cabeça! 

Renúncia do valor

Pagamento de precatórios mesmo estando categorizado como preferenciais tendem também a sofrer atraso no pagamento. O número de processos a serem pagos é muito alto, o que torna esse procedimento ainda mais demorado.

Assim, outra opção que o contribuinte tem para adiantar o recebimento é abdicar do valor. Isso não significa que você vai abrir mão de todo o valor, apenas uma parte, então o processo deixa de ser precatório e passa a ser um RPV – Requisição de Pequeno Valor.

Os pagamentos de RPV são mais rápidos, mas em alguns casos pode haver um atraso devido há algum acordo com o devedor.

Acordos direto com o ente devedor

Outra maneira de promover o adiantamento é fazer um acordo direto com o ente devedor. Esse processo ocorre por meio de editais publicados na página de origem do processo. Exemplo: Se o ofício é da 3ª região do TRF, é possível consultar as possíveis negociações por lá.

Basicamente, o processo funciona da seguinte forma: o tribunal responsável abre um pagamento especial com algumas alterações no orçamento e aguarda para verificar quem se interessa nesta forma de pagamento.

Por exemplo, reduzir a quantidade de dinheiro em troca de um pagamento mais rápido. Cada beneficiário decide se a oferta é atrativa ou não. 

Verificar se o seu precatório é preferencial

Por fim, para agilizar o pagamento, você pode verificar se está na lista de prioridades. Para tanto, existem os três primeiros grupos tendo de ser de natureza alimentar, que considera alguns processos como suas características mais importantes.

Para participar é necessário:

  1. Pertencer a um grupo de doenças graves previstas em lei.
  2. Idade igual ou superior a 60 anos.
  3. Deficiência na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

No entanto, nada impede que ainda ocorra atraso no pagamento.

O adiantamento é um procedimento que muitas pessoas preferem pois assim podem garantir que o dinheiro seja recebido em um prazo menor. Mesmo sendo obrigação do governo, atrasos administrativos e condições econômicas imprevistas comprometem o recebimento do dinheiro e, em alguns casos, o cidadão não pode esperar tanto tempo.

Aqui na Addebitare, permitimos que os beneficiários realizem seus sonhos e recebam seus valores jurídicos de forma ágil, fugindo da burocracia e procrastinação do Estado. 

Atendemos todo o Brasil com rapidez e segurança. Se você quiser saber mais, preencha nosso formulário e pergunte diretamente sobre a antecipação do seu precatório!

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Venda de Precatório no Rio Grande do Sul: Uma Alternativa para Agilizar o Recebimento

A espera pelo recebimento de precatórios pode ser uma experiência frustrante para muitos credores. No entanto, no estado do Rio Grande do Su...