A dívida do Estado com os cidadãos aumenta a cada ano. Muitos esperam receber pagamentos de títulos referente a um processo vencido em todas as instâncias, mas sofrem com atrasos.
Uma maneira de resolver esse problema é optar pelo recebimento adiantado de precatórios.
Existem quatro métodos legalizados pela constituição federal que permite receber esse dinheiro em um prazo menor. Então, se você é um daqueles que está na fila para receber um precatório, continue a leitura.
POR QUE O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ATRASA TANTO?
Em relação aos pedidos de pagamento de valores muito elevados, os pagamentos de precatórios federais devem ser programados na Lei Orçamentária Anual (LOA) antes de serem pagos aos seus beneficiários.
Afinal, os valores federais são sempre superiores a 60 salários mínimos, e muitos títulos são emitidos anualmente para pessoas que ganharam ações judiciais contra a administração pública.
Mas, mesmo depois de anos de disputas legais, o credor por vezes ainda não recebeu o dinheiro devido. Por este motivo existe a possibilidade de antecipação dos precatórios.
Há muitas razões para atraso no pagamento dos precatórios. Inicialmente existe uma fila de pagamento a ser seguida, no caso os precatórios de natureza alimentícia assim como as de idosos e portadores de doenças graves.
A Fazenda Pública também deve encontrar espaço no orçamento para lidar com os pagamentos e nem sempre há dinheiro disponível para remunerar todas as dívidas. Por esta razão, a procura por antecipação está em grande demanda.
Por fim, há atrasos administrativos na aprovação da LOA e até medidas econômicas urgentes que podem comprometer o pagamento dos títulos aos credores e atrasar ainda mais o processo.
Recorrer à antecipação do precatório é um processo legal. Isso significa que os contribuintes podem encontrar alternativas para receber os pagamentos sem ter que esperar anos por uma decisão do governo.
EXISTEM QUATRO FORMAS DE ANTECIPAÇÃO INDICADAS, ALGUMAS MELHORES DO AS QUE OUTRAS:
Vendas de precatórios
A forma mais adequada é a venda de precatórios. Esse modelo de antecipação é essencialmente a comercialização do título para uma empresa especializada que repassa o valor aos beneficiários.
A transferência é feita após uma dedução na forma de desconto (conhecido como deságio), calculado para manter o processo bom para ambas as partes.
Assim, o beneficiário paga apenas o desconto. Isso equivale a uma porcentagem do valor. Este recurso permite que você tenha seu dinheiro em suas mãos muito antes do pagamento habitual.
A Addebitare é especialista nesse ramo. É possível tirar dúvidas com nossos especialistas a qualquer momento e obter a antecipação de ordens judiciais sem dores de cabeça!
Renúncia do valor
Pagamento de precatórios mesmo estando categorizado como preferenciais tendem também a sofrer atraso no pagamento. O número de processos a serem pagos é muito alto, o que torna esse procedimento ainda mais demorado.
Assim, outra opção que o contribuinte tem para adiantar o recebimento é abdicar do valor. Isso não significa que você vai abrir mão de todo o valor, apenas uma parte, então o processo deixa de ser precatório e passa a ser um RPV – Requisição de Pequeno Valor.
Os pagamentos de RPV são mais rápidos, mas em alguns casos pode haver um atraso devido há algum acordo com o devedor.
Acordos direto com o ente devedor
Outra maneira de promover o adiantamento é fazer um acordo direto com o ente devedor. Esse processo ocorre por meio de editais publicados na página de origem do processo. Exemplo: Se o ofício é da 3ª região do TRF, é possível consultar as possíveis negociações por lá.
Basicamente, o processo funciona da seguinte forma: o tribunal responsável abre um pagamento especial com algumas alterações no orçamento e aguarda para verificar quem se interessa nesta forma de pagamento.
Por exemplo, reduzir a quantidade de dinheiro em troca de um pagamento mais rápido. Cada beneficiário decide se a oferta é atrativa ou não.
Verificar se o seu precatório é preferencial
Por fim, para agilizar o pagamento, você pode verificar se está na lista de prioridades. Para tanto, existem os três primeiros grupos tendo de ser de natureza alimentar, que considera alguns processos como suas características mais importantes.
Para participar é necessário:
- Pertencer a um grupo de doenças graves previstas em lei.
- Idade igual ou superior a 60 anos.
- Deficiência na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
No entanto, nada impede que ainda ocorra atraso no pagamento.
O adiantamento é um procedimento que muitas pessoas preferem pois assim podem garantir que o dinheiro seja recebido em um prazo menor. Mesmo sendo obrigação do governo, atrasos administrativos e condições econômicas imprevistas comprometem o recebimento do dinheiro e, em alguns casos, o cidadão não pode esperar tanto tempo.
Aqui na Addebitare, permitimos que os beneficiários realizem seus sonhos e recebam seus valores jurídicos de forma ágil, fugindo da burocracia e procrastinação do Estado.
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