A lista de todos os professores que tem direito ao precatório do Fundef tornou-se tema de ampla discussão por especialistas em educação nos últimos anos, porque mesmo que o objetivo desse recurso seja entendido, muitas pessoas ainda não compreendem do que se trata o conteúdo.
Além disso, desde 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou favorável ao pagamento destes títulos estaduais exclusivo para fins de manutenção e melhoria da educação básica. No entanto, a prática sempre mostrou algumas inconsistências.
A discussão se intensificou após o debate que levou à aprovação da Emenda 114, conhecida como PEC dos Precatórios, que fez alterações significativos na estrutura do pagamento destes títulos.
Mas afinal, o que são os precatórios do FUNDEF?
Antes de acessar a lista de todos os professores elegíveis para o Precatório do Fundef, você precisa entender o que o termo significa.
Consequentemente, o FUNDEF é uma base para o apoio e desenvolvimento da educação primária, trata-se de um programa federal que custeia mensalmente a formação e os salários dos professores estaduais e municipais ou a manutenção das estruturas escolares.
Em 2006, o FUNDEF foi substituído pelo FUNDEB, sendo a principal diferença a cobertura de todos os níveis da educação básica. O primeiro modelo oferece apenas o ensino fundamental.
O que causou o Precatório do FUNDEF?
De acordo com a LEI FUNDEF, 60% dos recursos enviados pelos sindicatos devem ser usados para pagar professores. Além disso, o número de alunos matriculados no ano anterior também seria levado em consideração.
Na prática, porém, observou-se um repasse menor, pois os municípios passaram a exigir outras formas de cálculo. Isso desencadeou uma briga legal entre essas organizações contra o governo federal que terminou em um veredicto final do TCU em 2017. Em seu julgamento, a jurisprudência decidiu:
Indenização da União; Vedação do uso do dinheiro para pagamentos de abonos indenizatórios; Proibição do uso do FUNDEF para passivos trabalhistas e outros.
Com isso, dependendo do valor a ser recebido, profissionais da educação pública de todo o país tornaram-se credores da União. Recebíveis abaixo de 60 salários-mínimos tornaram-se RPV´s. Além desse valor é precatório.
É importante elucidar que apenas os professores do estado de Rondônia não estão incluídos nos pagamentos de precatórios do FUNDEF. A razão para isso é que se verificou que o custo médio dos alunos foi superior à média nacional no período em análise.
Em outras palavras, o entendimento judicial considerou que os professores de Rondônia não foram prejudicados na distribuição dos valores do fundo.
Motivo da disputa e previsão para o pagamento dos precatórios do FUNDEF
Em primeiro lugar, a disputa sobre a lista de todos os professores que têm direito ao precatório do FUNDEF pode ser explicada com base em decisões individuais que já antes, foram decisão do STF em favor de certas comunidades.
Em ambos os casos algumas comunidades perceberam que os recursos poderiam ter qualquer destino. Já outras que ele deveria cumprir o papel da natureza que é investir na educação.
Por fim, os sindicatos de professores aderiram ao debate e pediram repasse para os profissionais da educação. Isso desencadeou litígios individuais ou em grupo em todo o país.
No Ceará, por exemplo, eles dividiram o crédito de forma que 60% vão para o corpo docente e a outra parte vai para o ensino, mas de forma mais ampla. A maioria dos estados brasileiros ainda não tomou uma decisão final e, nesse contexto, os primeiros precatórios foram liberados e tem uma data de pagamento já definida.
Já foi publicada a lista de todos os professores com direito a precatórios até 2022. De acordo com a Emenda Constitucional 114, a união vai dividir os precatórios do FUNDEF em 3 parcelas. A primeira, com 40 % do valor e nos próximos dois anos, 60% serão pagos em duas partes.
Em suma, quem constar na folha de pagamento deste ano acabará recebendo seu título em 2024. Quem trabalhou de 1997 a 2006 com jornada entre 20 e 40 horas tem direito ao valor se ultrapassar 60 salários-mínimos.
Novos concursado do serviço público receberão um valor correspondente em relação ao período de serviço. Devido ao seu caráter compensatório, seu valor não será incluído no salário. Professor aposentado, mas que exerceu efetivamente funções docentes durante o período também tem direito.
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