Você recebeu um precatório no ano de 2019, muito bom, mas você deve agora preparar seus documentos para que a declaração deste precatório no Imposto de Renda no ano de 2020.
E para não errar nesse importante processo anual para pessoas físicas e jurídicas, preparamos um artigo especial com informações sobre precatório e o imposto de renda, além de um passo a passo para evitar enganos com a Receita Federal.
Precatório no imposto de renda
Se você recebeu um Precatório ou RPV seja Municipal, Estadual ou Federal em 2019, você precisa ter muito cuidado ao declarar seus rendimentos à Receita Federal. Com efeito, mesmo os rendimentos pagos em conformidade com a decisão judicial devem ser levados em conta na declaração do seu imposto.
A declaração de precatório no imposto de renda parece difícil. Na verdade, enviar as informações deste documento é um processo muito simples, mas algumas regras básicas devem ser compreendidas e respeitadas.
O primeiro ponto é que os rendimentos pagos pelas instituições públicas (juntamente com o adiantamento) estão sujeitos a retenção na fonte. Ou seja, o imposto de renda incidente sobre os documentos em questão será retido diretamente na fonte pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
A alíquota fixada pela instituição financeira em questão costuma ser de 3% do valor recebido, mas em alguns casos pode haver retenções maiores.
Receita Federal e o prazo de declaração
A Receita Federal avalia a declaração de imposto. Isso geralmente é feito entre 7 de março e 30 de abril de cada ano. Considerando o período do ano. Consequentemente, se você teve o pagamento de seu Precatório ou RPV pago até 31 de dezembro de 2019, isso deve ser informado no formulário ‘ Rendimentos Recebidos Acumuladamente’.
Para verificar essa renda no extrato da conta bancária, basta utilizar o comprovante emitido pelo banco que pagou o Precatório ou RPV.
Com este comprovante, você preenche os campos da declaração e pronto. Você também pode usar o comprovante digital como uma cópia de arquivo para enviar na declaração.
A renda pode ser tributável junto com suas outras rendas na declaração à Receita Federal. Eles podem ser declarados no formato “Ajuste Anual”, ou podem seguir o modelo “Tributação Exclusiva” na fonte.
Passo a passo para o preenchimento da ficha
1 – Na aba fichas, você vai em RRA (“Rendimentos Recebidos Acumuladamente), clica em “novo”
2 – Seleciona uma das duas opções de tributação: “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”
3 – Insere a fonte pagadora e o CNPJ: Caixa Econômica (CEF – 00.360.305/0001-04) ou Banco do Brasil (00.000.000/0001-91)
4 – Informa o total do Precatório ou RPV, de acordo com o valor que consta no recibo emitido pelo banco
5- Informa o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos como Contribuição Previdenciária Oficial
6- Informa o Imposto Retido na Fonte, caso tenha acontecido a retenção
7- Informa o mês do recebimento
8- Informa o número de meses (por exemplo: o contribuinte recebeu R$ 90.000,00 mil, total correspondente a 30 meses de trabalho)
9- Verifica o valor do Imposto devido por RRA (calculado pelo próprio programa da Receita Federal)
Na venda de precatórios, como funciona o imposto?
A venda de precatórios também resulta em tributação que deve ser declarada à receita Federal. Se você optou por vender o precatório, por exemplo, você terá que pagar 15% de imposto de renda que irá para a Receita Federal.
A tributação é realizada levando em consideração a venda de precatórios como lucros de vendas separados. Consequentemente, não está incluído no cálculo do imposto de renda na declaração anual.
Ocorre o seguinte: quando o credor vai declarar o precatório ao fisco pela primeira vez, na cessão original, ou seja, quando ele recebe o direito ao precatório, se declara o custo de aquisição igual a zero, uma vez que você não pagou qualquer valor pelo direito ao crédito em questão.
No momento da venda o cessionário, ou seja, quem adquire o benefício da venda, calcula o ganho de capital considerando como custo de aquisição o valor que foi pago ao cedente, no momento da aquisição da cessão dos direitos de dívida. O valor da alienação será o valor líquido recebido menos o imposto de renda retido na fonte.
Os pagamentos de juros moratórios são tributáveis?
Não, eles não são tributados. São considerados uma forma de indenização os juros moratórios, ou seja, aqueles calculados no Precatório ou RPV pelo atraso na cobrança dos valores a que tem direito.
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