sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Cálculo de Precatório Estadual em Rondônia

Os credores do Estado de Rondônia quem têm algum precatório para receber terão oportunidade de antecipar o pagamento dos seus valores, conforme revela a publicação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO).

Este documento rege o cadastro e a elegibilidade dos interessados ​​para participar de acordos preliminares diretos feitos pelo Estado de Rondônia. As requisições são encaminhadas ao PJE 2º Grau, no local em que é processado perante o TJ/RO.

Deve ser feito com um pedido enviado através do programa de graduação. Nos tribunais espalhados pelo país, mas atuando como devedor do estado de Rondônia, o pedido pode ser protocolado por meio físico na sede do TJ .

Após a classificação da habilitação quais passos devem ser seguidos?

Cálculo de Precatório Estadual em Rondônia– Primeira Etapa:

Os habilitados serão classificados aos acordos diretos levando-se em conta a ordem cronológica do precatório, seguindo-se, em ordem decrescente, preferindo-se os precatórios de natureza alimentar, seguidos dos precatórios de natureza comum.

– Segunda Etapa:

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) será intimada para, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, apresentar os cálculos detalhados por credor habilitado, com o deságio de 40% (quarenta por cento) mais impostos.  Após a entrega dos cálculos pela PGE/RO, será publicada nova relação dos classificados com os valores dos deságios.

– Terceira Etapa:

O pagamento do crédito será realizado após manifestação do credor, da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia e despacho da Presidência do Tribunal de Justiça homologando-o, implicando em expressa renúncia do credor a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo.

Deságio a ser aplicado

Eles também ressaltam que os servidores podem ou não concordar com os valores de desconto do deságio antes do pagamento. Após a tomada de decisão, é previsto um prazo de 5 (cinco) dias úteis para o recebimento da solicitação de recusa de participação na negociação. O valor com deságio é transferido diretamente para a conta bancária do beneficiário, que é apresentada no pedido de adesão ao acordo direto.

É importante ressaltar que todos os podem solicitar a antecipação. No entanto, isso não significa que todos os interessados ​​serão beneficiados, pois a proposta de negociação direta tem valor inicial estimado em R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).

É importante ressaltar que os assalariados da educação interessados, que tenha interesse no acordo terão um desconto de 40% mais impostos. Após recebimento do manifesto e adesão dos servidores, a petição deverá ser apresentada ao TJ/RO.

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Cálculo de Precatório Estadual em Rondônia

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Mas é legal a venda de precatórios?

Sim. Quem tem créditos judiciais a receber de órgão público – ou seja, quem auferiu sentença favorável e está na fila para embolsar o dinheiro cautelar – pode negociar esse valor com terceiros. A ação está prevista no artigo 100, artigo 11 da Constituição Federal.

A popular “venda de precatórios” na verdade tem um nome mais específico: cessão de crédito. O procedimento é transferir a propriedade do crédito para outra pessoa mediante pagamento a vista.

Na prática o destinatário é como o autor original da transação. Consequentemente, quando a sentença entrar em vigor a instituição do devedor pagará ao novo credor.

A transferência de direitos legais funciona não apenas para dívidas precatórios, mas também para outros tipos de dívidas, como as de ações civis ou ações trabalhistas. Essas negociações são previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro e estão descritas nos artigos 286 a 298 do Código Civil.

 

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