sábado, 5 de novembro de 2022

Como funciona o pagamento de precatórios estaduais

Como funciona o pagamento de precatórios estaduais
Como funciona o pagamento de precatórios estaduais

Os pagamentos de precatórios estaduais que venceram até o final do ano de 2021 estavam programados para serem pagos até 31 de dezembro de 2024. E aqueles que vencem após 2022 deveriam ser pagos até 31 de dezembro de 2029.

Isso é o que foi indicado na época pela Procuradoria-Geral da República em parecer apresentado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.804) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na ADI, o despacho questiona a nova redacção do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A mudança no dispositivo foi feita pela Emenda Constitucional 109/21, que deu aos governos estaduais mais cinco anos para pagar seus precatórios; a redação anterior da seção ADCT estabelecia que o pagamento das obrigações em aberto seria feito antes de 31 de dezembro de 2024 e não 2029.

No parecer, a PGR afirma que o Supremo Tribunal Federal já entendia que o diferimento do pagamento de inadimplência é meramente extraordinário. A EC 94/16 já havia atrasado o pagamento até 31 de dezembro de 2020. E a EC 99/17 — penúltima emenda — prorrogou o prazo por mais quatro anos — até 2024.

“A Emenda Constitucional 99, de 14.12.2017, ainda estendeu o prazo
por mais quatro anos (até 31.12.2024), mas manteve íntegro o propósito da emenda constitucional anterior: determinar, de uma vez por todas, o
pagamento dos precatórios pelos entes públicos inadimplentes. A data de
31.12.2024 era (ou, pelo menos, propunha-se a ser) o termo final para
pagamento dos precatórios em atraso”, lê-se em parte do documento.

No entanto, para a PGR, outro atraso de cinco anos (previsto pela EC 109/21) para “precatórios há muito vencidos” resultou em “inconstitucionalidade assim como as emendas constitucionais 30/2000 e 62/2009”. Para o STF, essas duas emendas violam os direitos adquiridos do beneficiário do precatório o ato jurídico perfeito e coisa julgada.

“De nada serviria ao indivíduo que teve um direito violado o acesso
ao Poder Judiciário se a reparação jamais fosse concretizada. É o que está a ocorrer com centenas de milhares de pessoas que veem, emenda constitucional após emenda constitucional, o adiamento do prazo para pagamento de seus créditos com o Poder Público” continua o parecer.

Marco temporal

O prazo da PGR argumenta que o atual artigo 101 do ADCT foi declarado inconstitucional em relação às outorgas preliminares devidas apenas até o final deste ano.

Os que vencerem após essa data podem ter o pagamento dentro do prazo especificado no artigo (2029). Isso porque a pandemia do COVID-19 é incomum para justificar um atraso no pagamento.

“Em 2020 e 2021, todo o mundo (incluído o Brasil) foi impactado por
epidemias nacionais de Covid-19, que logo se transformaram numa pandemia de proporções catastróficas para a vida e saúde das pessoas.
Nesse cenário, vultosos recursos do Estado tiveram que ser direcionados para o sistema público de saúde. Num verdadeiro estado de calamidade pública, o Congresso Nacional não teve opção, a não ser instituir um
‘regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações’ (Emenda Constitucional 106/2020)”.

“Assim, numa tentativa de conciliar, uma vez mais, os interesses dos
credores e os das Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, tem-se por constitucional a postergação, por mais cinco anos (até 31/12/2029), do regime especial de pagamento dos precatórios, apenas em relação aos precatórios vencidos após 31/12/2021”, conclui.

O que mudou coma PEC dos Precatórios?

Como funciona o pagamento de precatórios estaduaisA PEC 23/2021 alterou algumas regras quanto ao pagamento desses precatórios pelo governo. Naturalmente, isso também afetará o recebimento desses valores em 2022 e nos próximos anos. Aqui estão algumas das principais áreas que sofreram alterações:

Parcelamento

O ponto mais importante da nova PEC é a possibilidade de parcelamento para municípios em dívida. Isso significa que alguns deles serão priorizados na lista de pagamentos do governo de acordo com os seguintes critérios:

requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);

precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;

demais precatórios.

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