Os honorários advocatícios dados por ordem judicial são de direito dos advogados que acompanham o caso mas também há regras de pagamento. Desta forma é possível evitar uma série de complicações em relação aos honorários dos envolvidos.
Além disso, é importante saber como ocorre esse processo e sua importância durante o litígio contra órgãos públicos. Por isso, a Addebitare reuniu tudo o que há para saber sobre honorários advocatícios, que categorias existem e como são pagos.
Antes, porém, é importante ressaltar que a Addebitare não interfere no trabalho dos advogados, nosso papel é fornecer alternativas de antecipação de valores tanto para credores de precatório quanto para advogados que se mostrem interessados na contratação de nossos serviços.
Como funcionam os honorários advocatícios no Precatório?
Honorários são valores pagos aos profissionais pelos serviços prestados. Neste caso, os honorários dos advogados nas portarias referem-se ao pagamento aos que acompanham os recursos do poder público.
Esses vencimentos não têm prazo nem valores exatos, cabendo às partes e ao juiz decidir o valor devido. Por esse motivo, em muitos casos, geralmente é cobrada uma taxa no momento da contratação para evitar maiores aborrecimentos.
De acordo com o artigo 50 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o valor total da indenização não pode exceder o que o cliente receberá por ordem judicial.
Devido ao prazo incerto dos processos que envolvem procedimentos preparatórios, os advogados podem receber seus pedidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que não ultrapassassem o teto de 60 salários-mínimos.
Nesse caso, o pagamento geralmente é feito em prazo inferior ao do pagamento do precatório ao credor. Além disso, a despesa é considerada de natureza alimentar ela pode ser priorizada na fila de recebimento.
Tipos de Honorários Advocatícios em precatórios
Existem dois tipos de honorários advocatícios em precatórios, contratual e sucumbencial. Eles podem ser definidos e pagos de diferentes maneiras.
Diferença entre honorário contratual e honorário sucumbencial
Os dois tipos de honorários advocatícios diferem em suas características e métodos de cálculo. Conheça a diferença entre eles e como devem ser pagos em cada situação:
- Honorário Contratual: Em princípio, o honorário contratual refere-se ao valor acordado entre o advogado e seu cliente no ato da contratação. Nesse caso, o valor é discutido no início do processo e geralmente é um valor proporcional à sentença e à precariedade da sentença proferida. No entanto, esses pedidos devem ser pagos independentemente do resultado da promoção. Ou seja, mesmo sem uma definição positiva. O credor deve remunerar a compensação acordada. Além disso, essas taxas podem ser pagas de diferentes maneiras, como:
Dinheiro; pagamento mensal no final do processo combinação das duas opções.
É importante lembrar que o responsável pelo pagamento desse valor é o credor, no caso o autor
- Honorário Sucumbencial, neste tipo o valor dos honorários são decididos pelo juiz em um dado momento do julgamento. Este valor é pago pelo condenado ao vencedor do processo. No caso dos precatórios, o responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios do credor é o órgão estadual que perdeu a ação. Além disso, o valor pode variar dependendo das situações e juízos individuais. No entanto, o percentual geralmente é de 10% a 20% do valor do precatório. As taxas subsequentes não estão relacionadas às taxas do contrato.
Consequentemente, ambos são pagos separadamente. Destacar os honorários advocatícios dos tutores no contrato. A lei também exige que os honorários advocatícios sejam destacados no contrato.
Isso significa que o pagamento da retribuição ocorre antes de ser pago ao credor, no caso de honorário sucumbencial que não ultrapasse o valor mínimo do precatório. Ou seja, uma vez que o juiz expressa o precatório, o advogado pode cobrar seus honorários retidos em um prazo menor.
Esse destaque ocorre com os honorários contratuais, pois podem depender de um percentual do valor da sentença. Entretanto, é o juiz competente do tribunal que fixa os honorários sucumbenciais.
O destaque dos honorários advocatícios em ordens judiciais traz diversos benefícios para ambas as partes e é uma prática regulamentada por lei.
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