Para ajudar a informar os interessados neste assunto. O IAF – Instituto dos Auditores Fiscais preparou algumas perguntas e respostas sobre o que são precatórios, como lidar com os pagamentos e seu adiantamento, quem tem direito e o que acontece quando o pagamento é liberado
O objetivo é tornar as coisas mais fáceis de entender. Por favor, leia com atenção e compartilhe com seus amigos e colegas.
Quem tem direito a receber?
Quem entrou com uma ação contra algum ente federativo e ganhou a causa de forma decisiva, ou seja, depois de expirado o prazo de recurso, que se chama “trânsito em julgado”.
O que significa precatório
Após vencer a ação contra o governo o titular do direito protegido pela sentença torna-se titular de um título denominado Precatório
O precatório, portanto, nada mais é do que o reconhecimento judicial da dívida que o órgão público tem com o autor seja ele pessoa física ou jurídica.
Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrentes de ações judiciais como as relativas a salários pensões, aposentadorias e benefícios por morte ou invalidez – ou de natureza comum – quando decorrentes de atos de outra natureza, como os referentes a confiscos e tributos.
Toda a ação movida contra um ente federativo ou autarquia se transforma em precatórios?
Não. Dependendo do valor apurado na ação o crédito pode ser quitado por meio da chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um processo simplificado para o pagamento do valor decorrente de uma decisão judicial com trânsito em julgado.
Por exemplo, o Estado da Bahia regulamentou seu limite de pagamento na forma de RPV, por meio da lei 9.446/2005, fixando o limite em 20 salários mínimos.
Como uma dívida é incluída na lista de precatórios?
Após o trânsito em julgado, ou seja, que não pode mais ser apelado, na fase de execução o titular dos direitos através do seu advogado, requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, denominado de ofício requisitório. Por sua vez, o juiz de execução encaminha o ofício rogatório ao presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a concessão da liminar.
Este documento, desde que devidamente arquivado, é a garantia de que a decisão judicial será respeitada pelo devedor público.
Os pedidos apresentados ao tribunal até 1 de julho de um determinado ano são convertidos em precatórios e classificados no orçamento do ano seguinte.
As requisições recebidas pelo tribunal após 1º de julho serão convertidas em medidas cautelares e incluídas no orçamento do ano seguinte.
O pagamento dos precatórios é sempre pago por ordem cronológica? Ou existem outras listagens?
O Tribunal de Justiça recebe as cotas dos cofres públicos devedores e, após estruturar as listas de credores, promove os pagamentos respeitando a ordem constitucional, que serão cronológicos ou os preferenciais que são determinados por idade (acima de 60 anos) ou doença grave.
A ordem cronológica, para efeito de pagamento, obedece a uma lista de acordo com o número de EP (Execução de Precatório).
No entanto, os idosos (com mais de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônicas ou de longa duração têm prioridade para pagamento no ano previsto. Consequentemente, a prioridade será paga primeiro. A lista então retorna para a sequência mais antiga.
O que acontece quando o valor é liberado?
O devedor deposita o dinheiro em uma conta judicial controlada pelo TJ, que elabora uma tabela na qual informa ao Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal o valor a ser disponibilizado. Em seguida, será facilitada a abertura de conta judicial do valor apurado, colocando-a à disposição do juízo de origem da causa.
O juiz da execução, feitas as verificações de praxe, determinará a expedição do “alvará de levantamento”; expedido o alvará, é so apresentar o documento no banco e, esperar a compensação bancária.
Para o RPV, uma vez comprovado o depósito judicial no processo seu pagamento passa pelos mesmos procedimentos de verificação, autorização e revogação.
Caso tenha 60 anos ou tenha uma doença grave, pode antecipar 100 salários mínimos?
A Emenda Constitucional 99/2017 aumentou o limite de pagamento dos valores de Preferência Constitucional para maiores de 60 anos e portadores de doença grave, agora o limite é de 100 salários mínimos (no Estado da Bahia).
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