Precatórios são pedidos de pagamento de dívidas feitos por juízes para reivindicar dinheiro da união, estado, município, autarquia ou município em decorrência de trânsito em julgado.
Compra e venda de precatórios
Levantamento do CNJ mostra que o passivo total da União , municípios e estados supera R$ 100 bilhões em ações movidas na Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Federal.
Normas legais
As diretrizes usuais para o cumprimento das obrigações de crédito desse tipo de dívida estão feitas na Constituição.
A base normativa desse padrão de crédito está contida no artigo 100 da constituição Brasileira.
Art. 100. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, por ordem judicial, serão efetuados exclusivamente pela ordem cronológica de apresentação e por conta das respectivas dotações, designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e créditos adicionais aberto para este fim.
O pagamento dos créditos da classe federal está previsto na lei 13.463/2017, que “designa recursos destinados a pagamentos de precatórios federais e requisições de pequeno valor (RPV)”.
Lista de Prioridade
Os precatórios relacionados à origem alimentar são preferidos aos precatórios comuns, de acordo com a divisão cronológica ano a ano. Adicionalmente, pode ser apresentado um pedido de natureza alimentar, desde que os titulares tenham mais de sessenta anos ou sofrem de patologia grave.
Projeto de liquidação de dívidas
Desde 2009, os municípios estados e o Distrito Federal, em razão de seu endividamento, alteraram a modalidade de quitação da dívida para uma nova modalidade conhecida como regime especial, que possui duas matrizes de pagamento de dívidas.
No chamado regime anual especial, a entidade deficitária decide reservar os valores a pagar numa conta especial, revista pelo equivalente de juros e mora, repartidos por quinze anos desde a entrada em vigor da reforma constitucional. Nº 62/2009. Nesta circunstância, o Poder Executivo emite às jurisdições requerentes pagamentos anuais correspondentes a 1/15 dos compromissos fundamentados.
No chamado sistema mensal especial, o gestor estabelece uma taxa entre 1% e 2% da arrecadação atual e faz transferências mensais para cumprir suas obrigações de pagamento. Portanto, o Tribunal estabelece uma tabela única, calibrada por temas, tendências e prioridades não rentáveis de acordo com os padrões da constituição.
No regime especial os contratados calculam os ativos de acordo com dois padrões. Pelo menos metade do valor individualizado deve ser sacado conforme a repartição temporária, podendo cinquenta por cento ser aplicado para contratação direta com proprietários ou para satisfação de créditos por ordenamento progressivo do valor do precatório.
Categoria de Despesas
Essa categoria de despesa pode ser do tipo alimentar (como, por exemplo, juízos sobre benefícios previdenciários, pensões, salários, benefícios por morte ou invalidez, créditos de trabalho e pensões) ou do tipo natureza comum (como, por exemplo, juízos de desapropriação, impostos e indenização por danos morais).
Envio do oficio
O oficio será apreciada pelo presidente do plenário que decidiu a controvérsia, imediatamente a requerimento do juiz competente.
Regime Geral
Por meio do Regime Geral de Regularização de Dívidas, que foi concluído pelo governo federal e outros órgãos estaduais que não tinham gastos até 2009, os itens consolidados até 1º de julho serão convertidos em medidas cautelares na proposta orçamentária do próximo ano. As inscrições recebidas após 1º de julho serão publicadas para as propostas do próximo ano. Se a declaração se tornar lei, o pagamento das quantias depositadas deverá ser feito durante o mesmo exercício fiscal por meio de depósito na entidade requerente.
O que muda com a PEC do Precatório
Anualmente, de 1º de julho a 2 de abril, a PEC alterará o prazo de apresentação de preliminares judiciais para que sejam incluídas no orçamento público do próximo ano.
Com isso, haverá uma transição para 2023 levando em consideração a orientação emitida entre 02 de julho de 2021 e 02 de abril de 2022 no cálculo do limite de pagamento.
Atualmente, a Constituição determina o pagamento primeiramente dos precatórios de natureza alimentícia de até três vezes a RPV para idosos, pessoas com deficiência e com doença grave. Em seguida, devem ser pagos os demais de natureza alimentícia na ordem cronológica de apresentação.
Tem interesse em vender seu precatório a Addebitare te ajuda
Nós da Addebitare, Somos uma empresa especializada em compra de precatórios e de ativos judiciais, sempre focados na melhor proposta para você, nós contamos com profissionais que possuem mais de uma década com ampla e reconhecida experiência em suas respectivas áreas.
O post Venda de Precatórios Estaduais apareceu primeiro em Addebitare.
Nenhum comentário:
Postar um comentário