
Os precatórios são pedidos de pagamento feitos por condenação de órgãos do governo conhecidos como Fazenda do Estado, no caso de uma sentença não poder mais ser apelada.
Os precatórios se originam sempre após condenação da Fazenda Estadual em um processo que tramite na Justiça Estadual, na Justiça Federal ou na Justiça do Trabalho. As regras gerais sobre o assunto estão contidas no artigo 100 da Constituição Federal. Com relação às decisões judiciais decorrentes de condenações da Justiça Federal, o procedimento a ser seguido pelos Tribunais Regionais Federais (TRF) está definido no Acórdão nº 458/2017 do Conselho Federal de Justiça (CJF).
A Instrução CJF disciplina a lavratura de notificações pelos tribunais federais e estaduais no exercício da competência federal delegada, bem como os critérios de avaliação e classificação das ordens nos TRFs, a forma de reclamação pecuniária suplementar e os critérios aplicáveis aos depósitos e saques.
Responsabilidade pela administração dos despachos
A Justiça Federal é responsável por administrar os despachos decorrentes de condenações em processos judiciais de competência da Justiça Federal ou decorrentes do exercício da jurisdição federal delegada por tribunais estaduais.
A legislação determina que cada tribunal deve organizar uma lista de precatórios em ordem cronológica, levando em consideração a data de chegada do precatório ao tribunal. As dívidas precatórias inscritas em lista judicial em 1º de julho do ano corrente são incluídas no orçamento do ano seguinte.
Precatórios de Natureza Alimentar
Os precatórios podem ser de natureza comum ou alimentar, dependendo do objeto da controvérsia apresentada no julgamento que culminou na sentença.
Se a disputa mencionar salários, pensões, benefícios de aposentadoria, indenização em caso de morte ou invalidez, benefícios previdenciários, requisitos de trabalho indenização por responsabilidade civil, honorários advocatícios etc. Isso é alimentar e, portanto, há pagamento preferencial sobre outros tipo.
Os credores com mais de 60 anos ou pessoas com doenças graves também têm direito ao adiantamento do precatório.
Precatórios de Natureza Comum
Quando o precatório não se refere uo questões salariais ou previdenciárias, o precatório é de natureza comum.
Exemplos de medidas cautelares de competência da Justiça Federal e de natureza comum são as sentenças decorrentes de desapropriação, restituição de tributos, etc.
Há também as chamadas solicitações de pequeno valor (RPV), sentenças de valores menores, que não incidem por precatório e devem ser regularizadas em até 60 dias, conforme estabelece a lei nº. 10 259/2001, que dispõe sobre a criação dos juizados especiais cíveis e criminais. Na Justiça Federal, pequenas causas referem-se condenações com 60 salários mínimo.
Como efetuar o saque dos precatórios e RPVs depositadas pelo TRF da 2ª Região? (pessoa física)
SAQUE EM NOME PRÓPRIO
Documentos necessários:
documento original de identificação do sacador com foto;
cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência
bancária;
comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas
contas/faturas de celulares). – Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que
atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
SAQUE POR REPRESENTANTE LEGAL
Documentos necessários:
procuração por instrumento público original, emitida a menos de um ano e com
poderes específicos para dar e receber quitação;
procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de
certidão do cartório, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste ser o advogado
o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas
representadas (procedimento descrito no Pedido de Controle Administrativo do
Conselho Nacional de Justiça – PCA nº 118, constante do Ofício Circular da
Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região (OFÍCIO CIRCULAR TRF2-OCI-
2014/00045);
procuração particular com reconhecimento de firma por verdadeiro, com poderes
específicos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de IR, com
expressa identificação da conta de depósito e número do processo judicial;
documento original de identificação do sacador com foto;
cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência
bancária;
comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas
contas/faturas de celulares).
OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que
atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
Como efetuar o saque dos precatórios e RPVs depositadas pelo TRF da 2ª Região? (pessoa jurídica)
SAQUE POR REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Documentos necessários:
contrato social e alterações (originais e cópias simples);
certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB;
certidão de CNPJ;
documento original de identificação do sócio (sacador) com foto e cópia simples para
autenticação na própria agência bancária;
comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas
contas/faturas de celulares).
OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB está
dispensado do comprovante de residência junto à Caixa. Para saque por procuração,
deve-se observar as exigências e as orientações para beneficiário pessoa física (CPF).
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