quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Como declarar precatório recebido como herança

Como declarar precatório recebido como herança
Como declarar precatório recebido como herança

Imagine o seguinte caso. Você recebeu como herança um precatório no valor de R$ 10.000,00. Desse valor recebido você pagou R$ 3.000,00 ao seu advogado.

E chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, vamos te explicar como declarar o valor dos honorários advocatícios, e se o valor é tributável.

Como é o tratamento tributário

O tratamento tributário das diferenças salariais recolhidas cumulativamente, rendimentos de exercícios anteriores, por decisão judicial, quando o beneficiário da ação for o falecido é o seguinte:

Se recebido durante o inventário:

As diferenças salariais são tributadas na declaração de herança, consoante a natureza dos rendimentos sejam eles tributáveis ​ na fonte e na declaração anual de rendimentos, tributáveis ​​exclusivamente na fonte, isentos ou não tributáveis.

Se recebido após encerramento do inventário:

As pessoas físicas são tributadas com base na natureza de sua renda.

O beneficiário diretamente:

Importante ressaltar que não se beneficia da isenção os valores relativos a rendimentos de aposentadoria, pagos cumulativamente à herança ou diretamente aos herdeiros (por ordem judicial), ainda que o falecido tenha tido doença grave no período a que se refira a receita.

Como regra geral, o contribuinte, caso seja beneficiário direto deste precatório, deverá observar os seguintes procedimentos definidos pela Receita Federal, devendo informar o valor BRUTO dos rendimentos auferidos, os quais constam da lista de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.

Rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial 210:

Como são pagos os rendimentos de precatórios quando há decisão judicial?

Os rendimentos pagos por força de decisão judicial estão sujeitos a imposto na fonte de acordo com a tabela de progressão mensal, cuja retenção é feita pela pessoa física ou jurídica obrigada no momento da sua realização a qualquer título para os beneficiários.

O valor dos rendimentos pagos por mês está isento de aplicação da taxa aplicável nos seguintes casos:

I – Juros e indenizações por lucros cessantes;

II – Honorários advocatícios e remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como: serviços de engenharia, médico, contador, perito, assistente técnico, avaliador, leiloeiro, síndico, testamenteiro, liquidante.

Decisão a Justiça Federal

Como declarar precatório recebido como herança

Desde 1º de fevereiro de 2004, os rendimentos pagos com base em decisão da Justiça Federal baseada em precatório ou Requisição de Pequeno Valor estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte da instituição financeira incumbida do pagamento à alíquota de 3% do valor custeado sem dedução se a renda for paga ao destinatário de qualquer forma disponível (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 27 e 93, inciso II; e Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21).

A retenção na fonte é isenta se o beneficiário declarar à instituição financeira pagadora que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.

A dedução do imposto retido na fonte aplica-se ao valor esperado do imposto apurado durante a correção anual do imposto de renda de pessoas físicas.

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira depositária do crédito deve constar como fonte de pagamento.

Decisão da Justiça do Trabalho

Cabe à fonte pagadora comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data prevista no art. 46 da lei nº 8541 de 23 de dezembro de 1992 comprovar, nos respectivos autos, o recolhimento do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 28).

Caso não haja fonte de pagamento da prova constante do caput e os honorários periciais tenham sido pagos, a Justiça do Trabalho é responsável por calcular o Imposto de Renda na Fonte e determinar o pagamento a ser feito. A não declaração pela fonte de pagamento da natureza jurídica das parcelas objeto de acordo homologado na Justiça do Trabalho implicará na retenção do imposto de Renda sobre o valor total do acordo.

Decisão da Justiça Estadual

Deve ser apurado e cobrado pelo código tributário específico, conforme a natureza dos rendimentos.

O valor dos honorários advocatícios pagos devem ser informados no quadro PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS, com o código 61 (se originário de AÇÕES JUDICIAIS TRABALHISTAS) ou 62 (quando se originar de demais AÇÕES JUDICIAIS).

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