Você tem um valor de precatório para receber, mas, apesar do trânsito em julgado ainda leva um tempo para o dinheiro estar em suas mãos.
Os fatores dessa demora são vários e depende do ente federativo que está em divida com você. Mas e os seus planos? E aquela dívida que não para de crescer e aquele carro que você tanto quer e a reforma na casa ou aquela viagem?
Não é justo ir atrás de um financiamento já que há valores para você receber.
Hoje a Addebitare vai falar sobre adiantamento de precatório.
Por que antecipar seu Precatório?
Embora a constituição estipule que os pagamentos devem ser pagos em até 2 anos e meio, isso nem sempre acontece.
Em alguns estados e municípios há longas filas de espera com dívidas vencidas há mais de 15 anos! Muitos dos credores são idosos e funcionários públicos reformados, pelo que pode não ser possível esperar.
Assim, a antecipação do pagamento do Precatório surge como uma opção para aproveitar o dinheiro enquanto ainda está vivo. Quem tem dívidas urgentes ou quer investir muito pode se beneficiar antecipando o Precatório.
Com o dinheiro em mãos existe mais tranquilidade e opções para o credor. Há algumas formas de adiantar um Precatório, por exemplo, estar na lista de prioridades, entrar em um acordo direto com o governo ou vender.
Lista de pagamento prioritária
Existem várias regras que regem o tempo em que os precatórios são pagos. O Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, garante que as pessoas com mais de 60 anos tenham prioridade nas audiências e decisões judiciais.
E isso inclui a antecipação dos precatórios. Além disso, pessoas com doença grave ou deficiência física também têm direito a prioridade. De acordo com a definição da lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (art. 6º, inciso XIV),
A deficiência já está definida na lei 13.146/15 (art. 2º, § 1º):
Art. 2º – Considera-se deficiente a pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial permanente que, em interação com uma ou mais barreiras, possa impedir a sua plena e efetiva participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Consequentemente, se o credor atender a um dos critérios, a dívida entra em uma fila chamada preferencial e é paga antecipadamente.
Nesses casos, o valor pago, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 99/2017, fica limitado a cinco vezes o valor de uma Reuisição de Pequeno Valor (RPV). O pagamento varia dependendo do ente devedor pois está diretamente relacionado a receita líquida. Caso o valor a ser faturado seja superior a este valor, que ultrapasse o limite de cinco vezes o RPV, o mesmo será pago de acordo com a ordem cronológica. Para ter direito aos benefícios os idosos ou doentes graves devem ser os credores originais ou herdeiros do Precatório.
Acordos diretos com o ente devedor
Outra forma de antecipar o pagamento do Precatório é fazer um acordo direto com o ente devedor.
Esses acordos, conhecidos como leilões de precatórios, consistem em negociações diretas entre o Estado e o beneficiário. Este instrumento está previsto na reforma constitucional 94/2016, e agora na nova CE 99/2017. Metade do valor orçado para pagamentos precários deve ser custeado sempre no modelo de ordem cronológica.
O saldo, durante o período do regime especial, pode ser utilizado para negociar acordos com credores. A oferta tem uma percentagem de desconto de no mínimo 25% e no máximo 40% do crédito.
Renúncia do valor para receber por RPV
Você se lembra dos limites de RPV? Bom, se o seu Precatório tiver um valor bem próximo a esse limite, pode ser uma boa ideia receber por RPV.
A lei 8.213/91 dispõe em seu artigo 128, caput, que se o reajuste ou concessão de benefício previdenciário não ultrapassar R$ 5.180,25, o requerente poderá receber o RPV.
Dessa forma, você evita ter que enfrentar toda a fila de Precatórios. Além disso, temos também a lei 10.259/01 que trata das ações judiciais especiais. Dispõe que a imputação do excesso ao limite de valor para permitir a emissão de uma Requisição de Pequeno Valor – RPV, fica a critério do credor (art. 17, parágrafo 1º).
Para isto, proceda da seguinte forma. Peça ao tribunal para cancelar qualquer valor que exceda o limite do RPV para recebê-lo mais rapidamente.
Vendendo seu precatório
Devido à demora do governo em quitar as sentenças, a venda dos Precatórios se mostrou uma alternativa bastante interessante.
Os credores do precatório podem, sem consentimento do ente devedor, vendê-lo no todo ou em parte a outra pessoa ou empresa. A venda de Precatórios é permitida nos termos do artigo 100 da constituição Federal.
No entanto, de acordo com o Código Civil, o Poder Judiciário deve informar a cessão do crédito por meio de homologação judicial.
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