sábado, 4 de fevereiro de 2023

PEC 2009 – Como ficou o pagamento prioritário de precatório

A Emenda Constitucional nº 62 de 2009 foi aprovada com o intuito de melhorar a gestão fiscal do Estado brasileiro. Esta reforma trouxe diversas mudanças importantes para a execução de precatórios, incluindo a limitação da taxa de juros dos precatórios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a extinção da chamada “regra de ouro”, que limitava o gasto dos governos com precatórios.

Com a chegada da Emenda Constitucional nº 62, os precatórios passaram a ter um tratamento diferenciado, pois o limite de gasto dos governos passou a ser de 10% da receita líquida de cada ano. Além disso, a taxa de juros dos precatórios foi reduzida para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Essas mudanças foram implementadas para que a União pudesse pagar seus precatórios de forma mais rápida e eficaz, desta maneira refletindo na redução do tempo de espera para o recebimento dos valores devidos. Além disso, a redução dos juros dos precatórios gerou economia para os cofres públicos, pois os valores a serem pagos foram reduzidos.

Em resumo, a Emenda Constitucional nº 62 trouxe uma série de mudanças importantes para a gestão de precatórios no Brasil, melhorando a forma como os governos lidam com esses pagamentos. Graças a ela, os precatórios passaram a ter um tratamento diferenciado, com redução da taxa de juros e limites de gasto para cada ano.

Como a emenda influiu nos precatórios prioritários

PEC 2009 – Como ficou o pagamento prioritário de precatório

A Emenda Constitucional nº 62/2009 introduziu novas regras para o pagamento de precatórios, estabelecendo que os pagamentos devidos aos credores prevaleçam sobre todos os demais pagamentos, exceto aqueles que se destinam à manutenção do funcionamento do Estado, e à execução de obras e serviços de relevante interesse público.

A EC 62/2009 também estabeleceu a criação do Fundo de Precatórios Prioritários, que tem por objetivo destinar recursos para o pagamento de precatórios de caráter alimentar, definido como sendo os precatórios relativos às seguradoras de saúde, aposentadorias, pensões e salários.

Os recursos destinados ao Fundo de Precatórios Prioritários são obtidos por meio da contribuição dos entes federativos, mediante cotas proporcionais ao montante total dos precatórios a serem pagos.

Além disso, a EC 62/2009 também prevê a possibilidade de a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituírem mecanismos de renegociação de precatórios, com a finalidade de melhorar a eficiência e acelerar o pagamento dos valores devidos aos credores.

Como saber se meu precatório é prioritário?

Para saber se o seu precatório é prioritário, você deverá verificar se o crédito está relacionado aos casos previstos na Lei Federal nº 11.960/2009.

Esta lei estabelece que os precatórios relacionados às áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social têm prioridade de pagamento.

Além disso, você deverá verificar se o crédito foi liberado pelo Tribunal de Justiça local. Se sim, então o seu precatório é prioritário.

A emenda constitucional número 62 alterou algo no pagamento das Requisições de Pequeno Valor?

Sim, a Emenda Constitucional nº 62/2009 alterou o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A alteração determina que as RPVs sejam pagas até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão, o que antes era previsto para o dia 20. Esta mudança visa aumentar a celeridade e a eficiência na execução dos pagamentos.

Em 2018 o governo já acenava com mudanças nos precatórios

PEC 2009 – Como ficou o pagamento prioritário de precatório

A PEC dos Precatórios foi uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que entrou em vigor em 12 de julho de 2018. Esta PEC foi aprovada com o objetivo de acelerar o pagamento dos precatórios, que são créditos judiciais reconhecidos pela Justiça que devem ser pagos pelo Poder Público.

A PEC previa medidas que visavam simplificar e acelerar o processo de pagamento dos precatórios, como a criação de uma conta especial para o pagamento desses créditos, que seria gerida pelo Tesouro Nacional. Além disso, a PEC também estabelecia que os precatórios deveriam ser pagos em até três anos, com pagamentos parcelados anuais.

A PEC também previa que os Estados e Municípios ficassem obrigados a destinar, cada ano, um percentual mínimo de seus orçamentos para o pagamento de precatórios. Além disso, estabelecia que os Estados e Municípios tinham a obrigação de prestar contas à Justiça sobre o uso dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios.

Com a PEC dos Precatórios de 2022 vários itens foram alterados, como por exemplo para precatórios que ultrapassem 2,6% da receita corrente liquida da união serão pagos de forma parcelada. Seria uma parcela de 15% do valor do precatório e o restante parcelado em até 10 anos.

Dessa forma fica a questão. Não será melhor negociar o meu precatório?

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