A Emenda Constitucional nº 62 de 2009 foi aprovada com o intuito de melhorar a gestão fiscal do Estado brasileiro. Esta reforma trouxe diversas mudanças importantes para a execução de precatórios, incluindo a limitação da taxa de juros dos precatórios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a extinção da chamada “regra de ouro”, que limitava o gasto dos governos com precatórios.
Com a chegada da Emenda Constitucional nº 62, os precatórios passaram a ter um tratamento diferenciado, pois o limite de gasto dos governos passou a ser de 10% da receita líquida de cada ano. Além disso, a taxa de juros dos precatórios foi reduzida para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Essas mudanças foram implementadas para que a União pudesse pagar seus precatórios de forma mais rápida e eficaz, desta maneira refletindo na redução do tempo de espera para o recebimento dos valores devidos. Além disso, a redução dos juros dos precatórios gerou economia para os cofres públicos, pois os valores a serem pagos foram reduzidos.
Em resumo, a Emenda Constitucional nº 62 trouxe uma série de mudanças importantes para a gestão de precatórios no Brasil, melhorando a forma como os governos lidam com esses pagamentos. Graças a ela, os precatórios passaram a ter um tratamento diferenciado, com redução da taxa de juros e limites de gasto para cada ano.
Como a emenda influiu nos precatórios prioritários
A Emenda Constitucional nº 62/2009 introduziu novas regras para o pagamento de precatórios, estabelecendo que os pagamentos devidos aos credores prevaleçam sobre todos os demais pagamentos, exceto aqueles que se destinam à manutenção do funcionamento do Estado, e à execução de obras e serviços de relevante interesse público.
A EC 62/2009 também estabeleceu a criação do Fundo de Precatórios Prioritários, que tem por objetivo destinar recursos para o pagamento de precatórios de caráter alimentar, definido como sendo os precatórios relativos às seguradoras de saúde, aposentadorias, pensões e salários.
Os recursos destinados ao Fundo de Precatórios Prioritários são obtidos por meio da contribuição dos entes federativos, mediante cotas proporcionais ao montante total dos precatórios a serem pagos.
Além disso, a EC 62/2009 também prevê a possibilidade de a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituírem mecanismos de renegociação de precatórios, com a finalidade de melhorar a eficiência e acelerar o pagamento dos valores devidos aos credores.
Como saber se meu precatório é prioritário?
Para saber se o seu precatório é prioritário, você deverá verificar se o crédito está relacionado aos casos previstos na Lei Federal nº 11.960/2009.
Esta lei estabelece que os precatórios relacionados às áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social têm prioridade de pagamento.
Além disso, você deverá verificar se o crédito foi liberado pelo Tribunal de Justiça local. Se sim, então o seu precatório é prioritário.
A emenda constitucional número 62 alterou algo no pagamento das Requisições de Pequeno Valor?
Sim, a Emenda Constitucional nº 62/2009 alterou o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A alteração determina que as RPVs sejam pagas até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão, o que antes era previsto para o dia 20. Esta mudança visa aumentar a celeridade e a eficiência na execução dos pagamentos.
Em 2018 o governo já acenava com mudanças nos precatórios
A PEC dos Precatórios foi uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que entrou em vigor em 12 de julho de 2018. Esta PEC foi aprovada com o objetivo de acelerar o pagamento dos precatórios, que são créditos judiciais reconhecidos pela Justiça que devem ser pagos pelo Poder Público.
A PEC previa medidas que visavam simplificar e acelerar o processo de pagamento dos precatórios, como a criação de uma conta especial para o pagamento desses créditos, que seria gerida pelo Tesouro Nacional. Além disso, a PEC também estabelecia que os precatórios deveriam ser pagos em até três anos, com pagamentos parcelados anuais.
A PEC também previa que os Estados e Municípios ficassem obrigados a destinar, cada ano, um percentual mínimo de seus orçamentos para o pagamento de precatórios. Além disso, estabelecia que os Estados e Municípios tinham a obrigação de prestar contas à Justiça sobre o uso dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios.
Com a PEC dos Precatórios de 2022 vários itens foram alterados, como por exemplo para precatórios que ultrapassem 2,6% da receita corrente liquida da união serão pagos de forma parcelada. Seria uma parcela de 15% do valor do precatório e o restante parcelado em até 10 anos.
Dessa forma fica a questão. Não será melhor negociar o meu precatório?
Negocie seu precatório com a Addebitare
Aqui na Addebitare oferecemos a nossos clientes a possibilidade de negociarem seus precatórios. Se você quiser, entre em contato com a Addebitare para discutir opções de negociação.
O post PEC 2009 – Como ficou o pagamento prioritário de precatório apareceu primeiro em Addebitare.
Nenhum comentário:
Postar um comentário