segunda-feira, 27 de março de 2023

Conheça a lei 13.466 sobre adiantamento de precatórios para maiores de 80 anos

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o pagamento de precatórios para idosos. Após a aprovação da Emenda Constitucional, esse processo ficou mais evidente. Por isso, é importante compreender como é realizada cada etapa.

Quando alguém se aposenta, pode haver valores a serem recebidos do Governo Federal referentes ao período desde a solicitação. Esses valores se transformam em títulos públicos, sendo que os maiores são denominados precatórios.

Nós da Addebitare preparamos esse artigo exclusivo para explicar tudo sobre precatórios. Aqui, você encontra todos os detalhes sobre como esse processo é realizado.

O que são precatórios

Os precatórios são títulos de crédito emitidos pelo Poder Judiciário para saldar débitos de entes públicos. Geralmente, esses títulos são emitidos para pagamento de sentenças judiciais ou acordos judiciais, como indenizações por danos morais ou materiais.

O precatório é um mecanismo judiciário para garantir o cumprimento dos direitos assegurados pela Constituição Federal. A emissão do título acontece quando o ente público não cumpre o que foi determinado pela decisão judicial. Assim, o precatório é uma forma de obrigar o ente público a honrar a sentença.

A emissão de precatórios também tem outro objetivo: garantir a execução de sentenças judiciais quando o ente público não pode ou não quer cumprir o que foi determinado na sentença. Dessa forma, quando o ente público não cumpre a sentença, ele deve emitir um precatório para pagar a dívida.

Um dos principais benefícios dos precatórios é que eles dão prioridade ao cumprimento de sentenças judiciais. Isso significa que, ao emitir um precatório, o ente público está garantindo que a sentença será cumprida.

Funcionamento básico dos pagamentos de precatórios

Conheça a lei 13.466 sobre adiantamento de precatórios para maiores de 80 anos

Um precatório é uma forma de pagamento que é expedida como resultado de uma ação judicial vencida contra um órgão federal, estadual ou municipal.

Pessoas físicas ou jurídicas podem instigar essa ação, e o título garante o recebimento do valor em uma data específica.

No entanto, a data de pagamento pode variar de acordo com a esfera governamental responsável pelo pagamento, e é muitas vezes atrasada.

Por exemplo, quando é necessário que a União pague um precatório, é necessário que o valor esteja previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para que seja efetuado no ano seguinte. O prazo de recebimento pode ser ainda maior, chegando a ultrapassar os dez anos. Porém, em casos de autarquias vinculadas ao governo, como o INSS, o pagamento é feito diretamente pelo Instituto.

Tipos de Precatórios

Existem três principais tipos de precatório: os precatórios judiciais, os precatórios administrativos e as Requisições de Pequeno Valor (RPV).

Precatórios Judiciais são emitidos pelos Tribunais como forma de quitar débitos judiciais, tais como condenações de dívidas de natureza tributária ou trabalhista. Estes títulos são emitidos com base em uma sentença judicial transitada em julgado.

Precatórios Administrativos são emitidos pelas autoridades administrativas, tais como Prefeituras, Estado e União, para quitar dívidas de tributos devidos a elas.

RPV são emitidos para quitar dívidas de valor igual ou inferior a 60 salários mínimos (no caso da União, estados, municípios e Distrito Federal tem regras próprias). Estes títulos são pagos em um prazo menor, ao contrário dos outros precatórios, que podem levar anos para serem quitados.

Regras para o pagamento de precatórios para idosos

Ao decidir o pagamento de uma dívida por parte do poder público, o ganhador da causa entra na fila de precatórios, de acordo com a ordem cronológica: ações judiciais julgadas há mais tempo têm prioridade.

As ordens de pagamento destinadas à União emitidas até 1º de abril do ano vigente só entram no orçamento no ano seguinte. Desta forma, idosos que estejam na fila de precatórios terão suas dívidas pagas de acordo com a ordem cronológica estabelecida.

Ordem cronológica para pagamento

Conheça a lei 13.466 sobre adiantamento de precatórios para maiores de 80 anos

Como você já sabe os precatórios são pagos seguindo uma ordem cronológica as mais antigas têm prioridades, mas não é apenas isso que define a posição na fila, veja abaixo a ordem.

Ordem preferencial

A ordem preferencial faz parte da ordem cronológica e define como preferências, para as ações julgadas de natureza alimentícia, necessária para o sustento próprio ou da família, que, como citamos acima, devem ser as primeiras a serem pagas.

Ordem Super preferencial

Se encaixam aqui, pessoas com mais de 60 anos, ou que sejam portadores de deficiência, assim como de alguma doença grave. Nesse caso, há um limite de pagamento que é de três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Ordem Super prioritária

A ordem super prioritária para receber precatórios engloba idosos que possuam uma idade superior a 80 anos. Nesse sentido, segundo a lei 13.466/2017, elas têm ainda mais prioridade e têm de receber o valor devido primeiro.

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Além disso, a Addebitare oferece garantias de pagamento, para que os proprietários possam ter certeza de que receberão o pagamento em tempo hábil.

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