Um precatório estadual é um documento oficial que autoriza o pagamento de uma dívida através da Secretaria de Fazenda do Estado. Ele é emitido quando o governo não consegue honrar seus compromissos financeiros, como em casos de ações judiciais ou quando o governo não pode pagar dívidas.
Esse documento tem validade em todo o país. Ele é emitido pela Secretaria de Fazenda e, em seguida, enviado para o Tribunal de Justiça do Estado. Uma vez que o documento é enviado, ele é considerado legalmente válido e o estado é obrigado a pagar a dívida.
É importante notar que os precatórios estaduais são diferentes dos precatórios federais. Os precatórios federais são emitidos quando o governo federal não consegue honrar seus compromissos financeiros. Esses documentos são emitidos através do Tribunal de Contas da União e devem ser pagos pelo governo federal.
Os precatórios estaduais levam um bom tempo para serem pagos, pois as dívidas são pagas de acordo com a classificação dada pelo Tribunal de Justiça. Isso acontece devido às limitações orçamentárias. Por isso, é importante que o interessado se mantenha atualizado e acompanhe o andamento do processo.
Emendas constitucionais aumentam ainda mais o prazo de pagamento
Devido as dificuldades encontradas pelos entes federativos em pagar os precatórios, com o tempo várias medidas foram tomadas para que os casos fossem solucionados.
Constituição Federal de 88
A Constituição Federal de 1988 instituiu um único regime de pagamento de Precatórios. De acordo com este, os Precatórios expedidos até o dia 1 de julho de um ano devem ser pagos no ano seguinte e aqueles expedidos após este dia, no ano subsequente. No entanto, não existiam sanções eficazes para o não pagamento destas obrigações, o que resultou na acumulação de um valor considerável, prejudicando ainda mais a situação.
Devido a isso, foram criados regimes especiais de pagamento de precatórios, como as emendas constitucionais.
Emenda Constitucional 94/2016
A Emenda Constitucional de 94 foi essencial para garantir que os titulares com mais de 60 anos, originários ou por sucessão hereditária, tivessem prioridade no pagamento de débitos de natureza alimentícia (salários, pensões, indenizações por morte ou invalidez e aposentadorias).
Além disso, ela estabeleceu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deveriam direcionar uma parte da Receita Corrente Líquida para o pagamento de Precatórios e obrigações de pequeno valor.
Emenda Constitucional 99/2017
Essa no momento é a emenda que vale para os Estados e Municípios terem como base a data limite para pagamento de precatórios, vamos ver alguns artigos dessa Emenda.
Segundo esta EC os precatórios devem ser pagos até 31 de dezembro de 2024. E os valores devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ou por outro índice que venha a substituí-lo. Os recursos devem ser depositados mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.
Essa emenda foi aprovada para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam quitar Precatórios pendentes até 25 de março de 2015. Os valores dos Precatórios serão pagos com recursos orçamentários próprios, provenientes das fontes de Receita Corrente Líquida, até 75% dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro.
Além disso, é instituído um fundo garantidor, equivalente a 1/3 dos recursos levantados, remunerado pela taxa referencial da Selic. Esses recursos devem ser rateados entre os Estados e Municípios proporcionalmente às respectivas populações. A totalidade dos depósitos em Precatórios e requisições diretas de pagamento de obrigações de pequeno valor efetuados até 31 de dezembro de 2009 também devem ser pagas até 31 de dezembro de 2024.
Emenda Constitucional 114/2022
Como você pode observar se seu precatório for posterior à 2015 ele não se encaixa nessas regras, ou seja, muito provavelmente será aplicada a regra da nova Pec dos Precatórios a EC 114/2022.
Entre as novas regras ficou ajustado que a partir de 1º de julho de 2021, a data limite para apresentação dos precatórios pela Justiça será alterada para 2 de abril de cada ano.
Isto significa que, para 2023, haverá uma transição, considerando os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para o cálculo do limite de pagamento.
Assim, a partir de 2 de abril de 2022, os precatórios deverão ser entregues para serem incluídos no orçamento público do ano seguinte.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada recentemente mudou a data do fim do regime fiscal de teto de gastos para 2026.
Esta PEC também especifica o cálculo do total de precatórios a pagar em cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado do ano anterior.
Além disso, as requisições de pequeno valor, com valor até 60 salários mínimos no caso da União, estão excluídas do teto de gastos.
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