terça-feira, 14 de março de 2023

Senado aprova pec que prorroga pagamento de precatórios até 2026

O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2017, estendendo o prazo para os estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios até 2024.

O resultado foi de 61 votos a favor e nenhum contrário em 1º turno, e 57 a 0 em segundo turno. A proposta, já havia passado pelo Senado e sido aprovada pela Câmara dos Deputados com algumas alterações, sendo então enviada de volta ao Senado.

Os valores de reajuste serão alterados?

Senado aprova pec que prorroga pagamento de precatórios até 2026

Os precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida, para fazer os pagamentos.

A proposta também permite que 75% dos depósitos relativos a ações na Justiça e recursos administrativos sejam usados para pagar precatórios, enquanto que o restante (25%) será destinado a um fundo garantidor para pagar causas perdidas.

Como ficaram os precatórios preferenciais?

A Constituição estabelece, atualmente, que há preferência para o pagamento de precatórios de natureza alimentícia, especialmente para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Essa preferência foi limitada a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV), aproximadamente R$ 16,5 mil. A PEC prevê aumentar essa preferência para cinco vezes a RPV, o que equivale a R$ 27,6 mil. Qualquer valor maior será fracionado para o beneficiário, enquanto o restante seguirá a ordem cronológica de apresentação.

Essa PEC é um calote nos precatórios?

Senado aprova pec que prorroga pagamento de precatórios até 2026

A PEC anunciada prevê diversas medidas para ampliar em aproximadamente 106 bilhões de reais as despesas de 2024.

Uma das medidas modifica o teto de gastos por meio de um novo cálculo retroativo. A segunda medida cria um limite para o pagamento dos precatórios, enquanto as dívidas não contempladas serão adiadas para anos posteriores.

Ficou acordado no congresso que o limite para pagamento das dívidas já reconhecidas pela Justiça terá validade até 2026. Além disso, o aumento de gastos em 2022, após a aprovação da PEC, estará vinculado às despesas obrigatórias, à área social e à desoneração da folha de pagamentos.

Outra alteração prevê um mecanismo de vinculação dos gastos que ao invés de pagar precatórios vai financiar programas sociais e seguridade social, como aposentadorias, entre 2023 e 2026.

Essa PEC vai influenciar em algo nos precatórios do Fundef?

No texto inicial havia uma data de pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Em vez disso, o texto estabelece que os precatórios sejam pagos sempre em três parcelas anuais, a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Dessa forma, as parcelas poderão ser pagas até o final do ano, com base nos percentuais definidos. Quanto aos precatórios devidos em 2022, eles serão pagos em 2022, 2023 e 2024.

Além disso, esses precatórios ficam fora dos limites de gastos e de pagamento anual de precatórios.

Também foi adicionada à Constituição uma regra que exige aos estados e municípios aplicarem os recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme a destinação originária do fundo. Desse montante, 60% deverão ser destinados aos profissionais do magistério, incluindo aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibindo a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

A Consultoria de Orçamento da Câmara revelou que, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se refere a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União, focadas nos cálculos do antigo Fundef.

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