O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2017, estendendo o prazo para os estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios até 2024.
O resultado foi de 61 votos a favor e nenhum contrário em 1º turno, e 57 a 0 em segundo turno. A proposta, já havia passado pelo Senado e sido aprovada pela Câmara dos Deputados com algumas alterações, sendo então enviada de volta ao Senado.
Os valores de reajuste serão alterados?
Os precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida, para fazer os pagamentos.
A proposta também permite que 75% dos depósitos relativos a ações na Justiça e recursos administrativos sejam usados para pagar precatórios, enquanto que o restante (25%) será destinado a um fundo garantidor para pagar causas perdidas.
Como ficaram os precatórios preferenciais?
A Constituição estabelece, atualmente, que há preferência para o pagamento de precatórios de natureza alimentícia, especialmente para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Essa preferência foi limitada a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV), aproximadamente R$ 16,5 mil. A PEC prevê aumentar essa preferência para cinco vezes a RPV, o que equivale a R$ 27,6 mil. Qualquer valor maior será fracionado para o beneficiário, enquanto o restante seguirá a ordem cronológica de apresentação.
Essa PEC é um calote nos precatórios?
A PEC anunciada prevê diversas medidas para ampliar em aproximadamente 106 bilhões de reais as despesas de 2024.
Uma das medidas modifica o teto de gastos por meio de um novo cálculo retroativo. A segunda medida cria um limite para o pagamento dos precatórios, enquanto as dívidas não contempladas serão adiadas para anos posteriores.
Ficou acordado no congresso que o limite para pagamento das dívidas já reconhecidas pela Justiça terá validade até 2026. Além disso, o aumento de gastos em 2022, após a aprovação da PEC, estará vinculado às despesas obrigatórias, à área social e à desoneração da folha de pagamentos.
Outra alteração prevê um mecanismo de vinculação dos gastos que ao invés de pagar precatórios vai financiar programas sociais e seguridade social, como aposentadorias, entre 2023 e 2026.
Essa PEC vai influenciar em algo nos precatórios do Fundef?
No texto inicial havia uma data de pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Em vez disso, o texto estabelece que os precatórios sejam pagos sempre em três parcelas anuais, a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Dessa forma, as parcelas poderão ser pagas até o final do ano, com base nos percentuais definidos. Quanto aos precatórios devidos em 2022, eles serão pagos em 2022, 2023 e 2024.
Além disso, esses precatórios ficam fora dos limites de gastos e de pagamento anual de precatórios.
Também foi adicionada à Constituição uma regra que exige aos estados e municípios aplicarem os recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme a destinação originária do fundo. Desse montante, 60% deverão ser destinados aos profissionais do magistério, incluindo aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibindo a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.
A Consultoria de Orçamento da Câmara revelou que, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se refere a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União, focadas nos cálculos do antigo Fundef.
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