sexta-feira, 7 de abril de 2023

Cessão de precatórios cuidados a serem tomados

Vamos imaginar o seguinte caso, Benício, um servidor público estadual, cedeu a Joaquim crédito de precatório mediante uma compensação financeira.

A primeira dúvida é: Isso é permitido? A resposta é sim e existem até leis que nos ajudam a entender melhor porque Joaquim compraria um título precatório de Benício.

Conheça a Lei 14.967/2009

Cessão de precatórios cuidados a serem tomados

A compensação de precatórios com débitos tributários inscritos em dívida ativa é regulamentada pela Lei nº 14.967/2009, que estabelece os procedimentos para que os credores de precatórios possam utilizar seus créditos para quitar seus débitos tributários.

Relembrando, um precatório é um título emitido pelo Poder Judiciário para pagamento de dívidas do Estado. Quando uma pessoa ganha uma ação judicial contra o Estado e a sentença condenatória transita em julgado, o Estado é obrigado a pagar o valor devido ao credor dentro de um prazo legal estabelecido.

No entanto, muitas vezes o Estado não cumpre essa obrigação, deixando os credores com seus créditos pendentes por longos períodos. Para solucionar essa questão, foi criado o sistema de precatórios, que impõe ao Estado a obrigação de incluir no orçamento anual os valores necessários para pagar os precatórios pendentes.

O que essa lei trouxe de novidades?

A Lei nº 14.967/2009 trouxe uma novidade para o pagamento desses créditos pendentes, que é a possibilidade de os credores de precatórios utilizarem seus créditos para quitar seus débitos tributários inscritos em dívida ativa do Estado.

Essa possibilidade favorece tanto os credores de precatórios, que conseguem receber seus créditos mais rapidamente, quanto o Estado, que consegue arrecadar os débitos tributários em atraso.

Processo para aplicação da compensação

Cessão de precatórios cuidados a serem tomados

É importante mencionar que a compensação só é permitida se o valor do crédito de precatório for suficiente para quitar integralmente o débito tributário em questão, e o credor não poderá escolher entre quais débitos tributários deseja realizar a compensação.

Vale ressaltar que a compensação de precatórios com débitos tributários é regulamentada não apenas pela Lei nº 14.967/2009, mas também pela Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a matéria em diversas ocasiões, destacando a importância da compensação e defendendo sua legalidade.

Para realizar a compensação, o credor de precatório deve fazer uma solicitação ao Estado, indicando o valor que deseja compensar e o débito tributário que pretende quitar. O Estado então analisa o pedido e verifica se o valor do crédito de precatório é suficiente para quitar o débito tributário em questão. Caso seja suficiente, a compensação é realizada.

Vendo o caso acima podemos imaginar que Joaquim tenha por exemplo, débitos com o governo, ele comprou o valor de precatório do Benício aplicando um deságio e conseguiu pagar sua dívida com o governo utilizando o valor total do título precatório.

Mas ainda há outra lei que trata desse assunto.

Conheça a Lei nº 13.463/2017

A Lei nº 13.463/2017, publicada em 6 de julho de 2017, autoriza a União a realizar acordos com os credores para o pagamento de precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça e que devem ser pagas pelo governo. O objetivo da lei é permitir que a União consiga quitar essas dívidas de forma mais rápida e eficiente, com descontos para os credores.

Antes da Lei nº 13.463/2017, a União tinha dificuldades em pagar precatórios devido à quantidade de dívidas acumuladas. Com a nova legislação, a União pode oferecer descontos para os credores que concordarem em receber valores menores do que os devidos. Esses acordos devem respeitar o limite de deságio estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, os acordos devem ser homologados pelo juiz responsável pelo processo, garantindo a segurança jurídica para as partes envolvidas. O pagamento dos valores negociados deve ser feito em até um ano após a homologação.

Outro ponto importante da Lei nº 13.463/2017 é a possibilidade de utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. Esses depósitos são valores que ficam retidos pelo Judiciário em processos que ainda não foram julgados. Com a nova legislação, a União pode utilizar esses recursos para quitar suas dívidas de precatórios.

Não se arrisque, fale com a Addebitare

A negociação de precatórios entre pessoas físicas não é uma prática incomum, mas pouco recomendada.

A venda de precatórios é uma alternativa para quem tem títulos pendentes e não quer esperar muito para receber os valores. No entanto, é importante ter cuidado ao vender um precatório.

A Addebitare é uma empresa especializada em compra e venda de precatórios que pode ajudar a garantir que o processo seja seguro e justo. Ao falar com a Addebitare, você pode ter certeza de que está lidando com profissionais experientes e confiáveis.

É compreensível ter dúvidas sobre como funciona a compra e venda de precatórios, mas a Addebitare pode esclarecer todas as suas perguntas. Não se arrisque vendendo seu precatório sem antes conversar com especialistas no assunto.

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