domingo, 25 de setembro de 2022

Atualização monetária de precatórios

A atualização monetária de precatórios é de grande importância para garantir o poder aquisitivo de quem a recebe, porque em alguns casos pode levar vários anos até que o pagamento seja feito e o valor total pode ser comprometido.

No entanto, a lei regulamenta que essas revisões podem ser feitas ao longo do tempo e é fundamental conhecer esse processo para acompanhar todos os detalhes com mais facilidade.

Ao contrário de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), que costuma ser quitados em até 60 dias, alguns precatórios podem levar anos para serem pagos. Teoricamente, o envio de ofícios do tribunal mostra um cronograma do montante de dinheiro para o próximo plano orçamentário do órgão público devedor.

Na prática, porém, muitos precatórios estão atrasados ​​ou sujeitos a correções e cancelamentos. Entretanto, o valor a remunerar sempre superior a 60 salários-mínimos, começou a enfraquecer devido a fatores como a inflação.

O atraso dos precatórios pode ocorrer por vários motivos

Atualização monetária de precatórios

Inicialmente, os títulos seguem uma lista de prioridades dependendo da natureza e do credor. Mas muitas questões burocráticas também podem afetar a extensão do prazo de pagamento.

Há também a possibilidade de que fatores externos causam o adiamento. A epidemia de coronavírus vivida em 2020, por exemplo, é responsável pelo atraso da maioria dos calendários municipais e estaduais do Brasil. Afinal, ocorreram vários orçamentos emergenciais.

Então sim, há chances de que a ordem judicial seja adiada e, por isso, é importante ficar de olho na correção monetária do valor.

O que é uma correção monetária de precatórios

Basicamente, a correção monetária dos precatórios é um ajuste contábil feito com base na inflação de um determinado período, com o objetivo de compensar a desvalorização da moeda.

Assim, o valor total do precatório é revisado de acordo com o tempo decorrido e com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), conhecido como inflação.

Existem outros contextos que podem influenciar, como a atualização dos valores da dívida, mas para estes títulos o IPCA-e é o único fator de influência. A correção monetária dos precatórios é necessária porque esses indicadores afetam o poder de compra e o valor do valor da moeda nacional em cada período.

Imagine que você tenha um precatório de R$ 50.000 que está vencido há 10 anos. No momento da emissão do título esse valor teria o poder de compra para até três carros populares.

Mas depois de 10 anos você só pode comprar um carro popular pelo mesmo preço. Consequentemente, o poder de compra diminuiu devido à depreciação da moeda. Ou seja,  é necessário corrigir o valor total de acordo com essa mudança, para assimilar o valor de acordo com o tempo e a inflação atual.

Quais são os critérios para a correção dos precatórios?

Os padrões críticos de correção para precatórios alteraram nos últimos anos.

Inicialmente, a lei nº 11.960/2009 estabelecia que os títulos deveriam sofrer correção calculada com base na taxa Referencial (TR), criada em 1990 pelo plano Collor.

No entanto, muitos alegaram que esse índice era insuficiente para suprir todo o efeito da inflação sobre a moeda de modo que os valores pagos não correspondiam integralmente ao valor real. De fato, o TR é próximo de zero e tem efeito quase nulo nas correções de ordens judiciais.

Assim, em março de 2015, a Justiça Federal julgou as ações em aberto nesta matéria, reconhecendo que a utilização da TR para correção monetária em precatório não era constitucional. Dessa forma, foi tomada uma nova decisão para regular a aplicação do IPCA-e, índice que atualmente melhor reflete o impacto da inflação.

No entanto, esta mudança não se aplica a todos os precatórios pendentes. Basicamente, as autoridades públicas devem seguir o seguinte cronograma com base na data de emissão do ofício

– Antes de 2009: a correção deve seguir as decisões de cada tribunal;

– De 2009 a 2015: utilização da taxa de referência para correções monetárias;

– A partir de março de 2015:correções efetuadas com base no IPCA-e.

Mas, alguns credores abriram novas ações, alegando que as correções eram ainda muito baixas. Como resultado, o STF reanalisou o caso e acabou determinando que todos os acordos a partir de 2009 eram baseados em alíquotas do IPCA-e.

Por isso, é importante ficar atento ao ano do precatório. Porque nem todos seguem os mesmos padrões de revisão. Isso pode levar a alterações no cálculo total.

Como os dos precatórios são calculados?

Atualização monetária de precatórios

É importante ressaltar que a correção monetária do precatório e as taxas de juros incidem de formas diferentes.

Os juros são basicamente um valor adicional referente a multas, parcelamentos ou atrasos. A revisão da moeda agora se aplica ao valor total, incluindo juros. No caso dos precatórios, os juros devem ser aplicados à mesma taxa de investimento utilizada para a poupança. Isso é uma média de 0,5 % ao mês e uma média de 6 % ao ano.

É importante esclarecer que esses juros serão cobrados a partir do momento da inadimplência do Estado, pois trata-se de juros simples cobrados apenas sobre o valor inicial. Em casos normais, dentro do orçamento e/ou no prazo, esses juros acumulados e saldo devedor não existem.

Além disso, a decisão do tribunal estipula que os juros de mora acumulados serão acumulados a partir do momento em que o título for emitido – em caso de atraso. Nesse caso, não é considerado o período entre os cálculos e o final do ano para o qual é estabelecido e o tempo de pagamento do precatório.

Por exemplo: um título foi emitido em abril de 2020, portanto, deve ser paga antes de dezembro de 2021. Após este período os juros passam novamente a ser contabilizados. No futuro, a correção monetária dos precatórios já deve corrigir o valor presente com os custos adicionais.

Portanto, o período de atraso influi no valor final de duas formas distintas, por meio de juros e indenização com base na inflação.

Por que saber mais sobre correção monetária no precatório?

Para pessoas que têm questões pendentes com órgãos públicos, a correção monetária é importante. Afinal, ele ajusta os valores com base na inflação e na valorização da moeda e evita que você tenha prejuízo.

Por isso, é importante saber como funciona esse controle e quais fatores podem influenciar no resultado. Dessa forma, é possível realizar um acompanhamento mais completo do processo e ter uma previsão do valor total a ser pago.

Pode haver atraso no pagamento do seu precatório e por isso é fundamental que você tenha acesso a todos os detalhes do processo e estimativas do valor que poderá receber.

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sábado, 24 de setembro de 2022

Como serão pagos os precatórios em 2022?

Como serão pagos os precatórios em 2022? Pairam muitas dúvidas e incertezas sobre o pagamento de precatórios deste ano de 2022.

Todas estas dúvidas se iniciaram quando em o Conselho de Justiça Federal (CJF) publicou nota em seu site informando que “a programação financeira necessária para o atendimento do pagamento dos precatórios federais, no valor aproximado de R$ 25,4 bilhões, referente ao exercício de 2022” seria encaminhada aos respectivos TRFs no mês de julho e que “a efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto.”

Mas a PEC dos precatórios a EC 114/2021 limitou o montante a ser pago no exercício de 2022 a um limite aproximado de R$ 18,8 bilhões, menos de 50% do valor anteriormente requisitado para o na de 2022.

Qual informação traz cada TRF?

 

Como serão pagos os precatórios em 2022?

De acordo com as estimativas das informações fornecidas pelo CJF, um calendário fiscal será apresentado ao TRF em julho para cobrir os pagamentos de antecipação de 2022. Em cada site, as informações sobre o pagamento do precatório em 2022 serão como segue.

 

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

 

O primeiro a ser lançado foi o TRF4. Em nota, ele notificou que a partir da referida data (06/07) estarão disponíveis informações sobre quem receberá este ano e quem terá que aguardar a contribuição econômica para 2023, na movimentação processual do precatório.

De acordo com as informações publicadas na referida nota, dos 61.758 precatórios, apenas 35.193 beneficiários serão contemplados com teto de pagamento de 180 salários-mínimos em 2022.

 

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

 

O TRF2 então emitiu nota no dia 12/07, semelhante à nota do TRF4, comunicando quem receberá o auxílio financeiro no corrente ano a partir dessa data (12/07) e quem terá que aguardar o recebimento para 2023.

De acordo com o memorando, no TRF2 em 2022, todos os precatórios e natureza alimentar e alguns comuns, ou seja, não alimentares receberão cobertura, totalizando 16.178 beneficiários. Apenas 781 beneficiários têm de esperar pelo recebimento programado para 2023.

Este registro do TRF2 mostra a confusão causada pela PEC do Precatório!

É que se o limite orçamentário previsto pela EC 114/2021 é nacional e se, conforme carta do CJF, a distribuição dos recursos deve respeitar rigorosamente a ordem de prioridade definida no § 8º do art. 107-A do ADCT, não faz sentido o TRF2 pagar precatórios comuns se outros TRFs não pagarem a essa natureza de precatórios em 2022!

Para suprimir qualquer ambiguidade, na carta do CJF, a ordem de precedência definida pelo § 8º do art. 107-A do ADCT, ficou assim estabelecido:

1ª precedência – parcela super preferencial dos créditos alimentares pertencentes aos idosos, deficientes e doentes até 180 salários-mínimos;

2ª precedência – parcela dos créditos alimentares comuns não incluídos no item anterior até 180 salários-mínimos;

3ª precedência – restante dos créditos alimentares não pagos;

4ª precedência – precatórios de natureza comum.

O cumprimento dessa ordem deveria ser exigido em nível nacional, uma vez que se trata de um orçamento único fixado em nível nacional pelo governo federal, cuja operação é de responsabilidade exclusiva da Secretária do Tesouro Nacional (STN). Mas, francamente, na prática a teoria é outra!

 

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

 

O TRF3, por sua vez, editou em 11/07 informativo seguindo a mesma linha dos demais TRFs, que devido ao limite orçamentário CE 114/2021 (PEC dos Precatórios), de 55.524 beneficiários, apenas 38.043 receberão em 2022, isso deixa 17.481 beneficiário para 2023.

No entanto, o referido TRF3 destacou que a data de disponibilização dos recursos financeiros do Tesouro Nacional, ou seja, 20/07/2022, foi adotada para o critério de categorização super preferencial para idosos. Ou seja, no caso do TRF3, é considerado prioritário para efeito de pagamento preferencial quem completar 60 anos até esta data.

 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

 

Após as publicações dos TRFs, o TRF1 editou em (14/07), as notícias da precatórios para o ano de 2022 .

Semelhante aos outros TRFs, indicou que os precatórios com vencimento no ano fiscal de 2022 devem estar disponíveis para pagamento no início de agosto.

Este memorando emitido pelo TRF não indica se o valor total do precatório de natureza alimentar com um total previsto em 2022 sendo de 42.083 será a quantidade a ser paga em 2022 devido às restrições impostas pela EC 114/2021 (PEC para Precatórios).

Em nota, o TRF1 informou:

“Em razão do limite na dotação orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 114/2021, os recursos financeiros não serão suficientes para pagamento integral de todos os precatórios de 2022, resultando:

1) Dos 42.083 beneficiários credores de precatórios de natureza alimentar, apenas 207 credores receberão valores parcialmente, ficando saldo remanescente para pagamento no exercício seguinte.

2) Nenhum precatório de natureza comum (não alimentar) será contemplado com valor para pagamento em 2022;”

 

Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)

 

Como serão pagos os precatórios em 2022?

Por último, no site do TRF5 consta apenas as seguintes informações:

“PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO EXERCÍCIO DE 2022

A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que os Precatórios do exercício de 2022 serão depositados no mês de julho/2022. A data para levantamento será previamente divulgada neste portal e na movimentação processual do precatório, acessando: https://ift.tt/wGXqfnJ.

Esclarece, ainda, que, em face da escassez de recursos financeiros para pagamento integral de todos os precatórios, em decorrência das limitações orçamentárias trazidas pelas ECs 113 e 114/2021, serão observadas, no pagamento, as regras estabelecidas no art. 107-A, § 8º, II, III, IV e V, do ADCT.

Destaca, finalmente, que havendo alteração do calendário de repasse, por parte da Secretaria do Tesouro Nacional, será divulgada uma nova previsão de pagamento.”

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sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Quais documentos juntar no precatório?

Quais documentos juntar no precatório? Geralmente a ação de um processo de precatório é feita por um advogado, pois ele sabe exatamente todo o necessário para que não ocorra material no processo do precatório.

No entanto é importante que a pessoa física ou jurídica eu esteja movendo a ação também saiba dos documentos necessários para mover a ação.

Abaixo uma lista do que é necessário e que pode servir de check-list tanto para quem move a ação quanto para o advogado.

Como base estamos seguindo as orientações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ofícios e documentação

 

Quais documentos juntar no precatório

  1. a) É necessária a apresentação do ofício em duas vias autenticadas pelo escrivão da secretaria do juízo da execução, ou por seu substituto legal; (art. 400, XV do Regimento Interno do TJMG). As cópias que instruem o Ofício Requisitório devem ser autenticadas, o que pode ser feito por Certidão do escrivão de que as cópias que instruem os ofícios conferem com os originais, ou declaração de advogado nos termos do art. 425, IV do CPC. As duas vias do ofício requisitório devem ser assinadas pelo magistrado e o escrivão responsáveis pela expedição do ofício requisitório;
  2. b) Cópia de documento oficial que conste o nome e o nº do CPF/CNPJ/OAB e, se for o caso, PIS/PASEP e NIT, de qualquer credor, representante legal ou advogado que for mencionado no Ofício Requisitório;
  3. c) É necessário o envio de procurações outorgadas aos advogados por todos os credores nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF e endereço, desde que o credor os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório (art. 400, XVIII do Regimento Interno do TJMG);

Sentença e memória de cálculo

  1. d) Cópia (s) da sentença do processo de conhecimento e/ou acórdão no processo de conhecimento, se for o caso (art. 400, VIII do Regimento Interno do TJMG);
  2. e) Informação quanto à data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação, se houver, acompanhadas de cópia da respectiva decisão ou data do decurso de prazo para sua oposição (art. 400, IX do Regimento Interno do TJMG).
  3. f) Memórias detalhadas de cálculos de liquidação, individualizados por credor/beneficiário, por meio das quais se possam obter o valor principal da dívida, taxa de juros e a forma do seu cálculo, índices e base de cálculo da correção monetária e multa. Enviar todas as liquidações que serviram de fundamento para expedição do ofício requisitório (art. 400, XIV do Regimento Interno do TJMG.
  4. g) Se o espólio for o beneficiário do precatório, deverão ser apresentados o último termo de inventariante, o CPF do inventariante, a procuração deste ao advogado que o representará, ou, se não tiver havido a abertura do inventário, a relação de todos os sucessores com as respectivas procurações e números do CPF (art. 400, §2° do Regimento Interno do TJMG);
  5. h) Em se tratando de crédito de incapaz, deve haver a indicação do representante ou assistente legal que será acompanhada de procuração na forma prevista na lei civil e do CPF desse ou de seu responsável (art. 400, §3° do Regimento Interno do TJMG);
  6. i) Deverão ser anexadas cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos, se houver;
  7. j) Decisões/despachos do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício requisitório;

Sobre honorários e natureza dos benefícios

 

Quais documentos juntar no precatório

 

  1. k) cópia(s) de decisão(ões) referentes a precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedido ou em fase de expedição, que tenha relação com honorários advocatícios de sucumbência ou ainda honorários periciais;
  2. l) Em se tratando de beneficiário portador de doença grave (qualquer das moléstias indicadas previstas no art. 13, da Res.nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça), juntar original ou cópia autenticada do laudo médico oficial público atualizado;
  3. m) Em se tratando de pessoa com deficiência (apurada, quando necessária, na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 2º, §1º), juntar cópia de documento oficial público que ateste para a deficiência.
  4. n) Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício requisitório, referente à parte incontroversa do valor da execução, nos termos do art. 400, XVI, do RITJMG.

Precisa de ajuda? A Addebitare tem profissionais prontos para atender você! Entre em contato com a gente e saiba mais!

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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul

Antes de iniciarmos a falar sobre das peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul, vamos relembrar que é um precatório e o que é um RPV.

O que é um Precatório?

Peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul

O precatório é um procedimento administrativo em que é reembolsada uma dívida pública decorrente de uma decisão judicial relativa a um processo que se encontra encerrado. A emissão de precatório é uma das formas de pagamento das quantias resultantes de processos judiciais e condenações de entidades públicas e a sua emissão apenas ocorre quando se esgota todos os recursos que correspondam no processo judicial, ou seja, quando todas as emissões relacionadas a este processo já foram discutidas.

Qual é a diferença entre precatório ou RPV?

A diferença entre Precatório e RPV é o valor da condenação. O RPV é processado no tribunal de origem, ou seja, no 1º Grau, com prazo de pagamento de 60 dias e é expedido apenas em condenações com valores até 10 salários mínimos. A ação liminar, por sua vez, é proferida sobre condenações superiores a 10 salários mínimos e encaminhada ao Tribunal de Justiça, no Setor Precatório.

Estrutura e Funcionamento

A tramitação, a fiscalização e o pagamento dos precatórios do Estado do RS, suas Fundações e Autarquias e de todos os municípios do Estado, são de responsabilidade do Serviço de Processamento de Precatórios – SPP.

O TJRS também é responsável pelo pagamento ao Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS), ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT) e ao Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF) se o ente devedor, ressalvada a competência exclusiva dessas entidades federais. Nestes casos de jurisdição privada, as consultas sobre o andamento de precatório devem ser feitas diretamente ao tribunal competente: TRT4 ou TRF4.

Os precatórios são tratados perante o Tribunal de Justiça do RS, e na gestão conforme a estrutura administrativa, ficam a cargo da Presidência, com auxílio de um juiz convocado, que atua por delegação do presidente do Tribunal. O juiz por sua vez, coordena o Setor de Processamento de Precatórios e a Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios.

Ordem Cronológica

Peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul

A partir do momento em que o Precatório é totalmente apresentado no Setor de Precatórios, ele garante seu lugar na fila de pagamentos. A fila é única e não há como manipulá-la, pois é controlada eletronicamente, sem intervenção humana. Esta linha inclui todos os precatórios: alimentares e comuns. Precatórios caracterizados por alimentares também são chamados de preferenciais, e entre eles você pode encontrar os super preferenciais.

A cada dia, a posição do precatório na fila pode mudar, à medida que os pagamentos são feitos ou sendo incluído parcelas preferenciais. A sequência da fila consiste no seguinte:

Credores com parcela preferencial por motivo de doença grave (DG);

Credores com parcela preferencial por motivo de idade a partir de 60 anos (I);

Credores com parcela preferencial por motivo de deficiência (DF);

Ano de orçamento, sendo primeiro os créditos de natureza alimentar (A) e depois os créditos de natureza comum (NA Não Alimentar).

Em cada uma dessas classes, a ordem também segue a data e hora do protocolo.

Como apresentar um precatório

A apresentação dos precatórios deve ser feita até o dia 2 de abril de cada ano para constar no orçamento do Ente Público devedor para o próximo exercício financeiro conforme determina nossa Constituição Federal. Mas atenção: o precatório deve ser apresentada integralmente para ser incluída no orçamento do devedor.

A partir de 15/07/2019, o precatório deverá ser apresentado eletronicamente por meio do Eproc de 2º grau. Para isso, o advogado deve acessar o menu Precatórios do site do Eproc 2º Grau, fornecer o número do requerimento eletrônico que se encontra na parte superior do requerimento e indicar o cálculo que deu origem ao requerimento.

Para requerimentos expedidos antes desta data, a área de Despachos continua a receber requerimentos e arquivar em forma física, mas isso só ocorrerá até dezembro de 2020. Após esta data, o mandado em forma física não terá efeitos. Envios anteriores à data de 15/07/2019 não serão mais aceitas.

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quarta-feira, 21 de setembro de 2022

A realidade sobre o calote nos precatórios

A triste realidade sobre o calote nos precatórios: a falta de pagamento de precatórios federais, antes da aprovação da PEC dos Precatórios em 2021, não era tema recorrente.

Com efeito, a constituição Federal garantia o processamento e a obrigatoriedade dos pagamentos sendo até então medida impopular e ilegal a postergação ou o não pagamento de precatórios.

No entanto, o cenário dos precatórios municipais e estaduais sempre foi diferente, com leis que permitiam o diferimento da liquidação de subtítulos. Além disso, mesmo o valor imposto no artigo 100 da Constituição Federal foi reduzido por meio de leis locais nessas duas áreas.

Mas com a aprovação da nova regra, que se tornou a 114ª Emenda à constituição algumas preocupações dos beneficiários estão começando a se materializar. Por isso, a Addebitare preparou este artigo exclusivo para abordar os principais pontos do que alguns chamam de “calote dos precatórios”, afim de elucidar a expectativa de reembolso em 2022.

Afinal, o que é esse calote dos precatórios?

 

A realidade sobre o calote nos precatórios

 

Antes de mais nada, é preciso entender que esse termo se refere a títulos públicos que não terão seus pagamentos efetuados (ao menos dentro do prazo acordado).

Consequentemente, inadimplência não é o termo mais adequado para se referir ao atual estado de liminares federais. De acordo com o Conselho de Justiça Federal (CJF), o pagamento dos precatórios federais comuns e alimentícios de 2022 seriam quitados ainda em julho.

Com isso, as transferências terão início na segunda quinzena de agosto. No entanto, há uma ligeira atraso em relação a 2021, pois os pagamentos foram feitos integralmente até 30 de abril do ano passado.

No entanto, é importante esclarecer que o atraso não configura inadimplência por enquanto, e a lei exige que a União efetue os pagamentos até o último dia de 2022. Em suma, o atraso só ocorrerá em relação a outros anos.

Mas é claro que isso afeta diretamente o destinatário que deve receber o dinheiro que é seu por direito.

Situação dos pagamentos dos precatórios de 2022

Com base nas informações divulgadas e nas mudanças sutis que ocorreram no pagamento de precatórios federais desde o EC114, a situação permanece cautelosa já que cada tribunal regional federal é responsável pelo pagamento e sinalizaram um problema devido a restrições orçamentárias.

Essa limitação está contida no artigo 107-A do Atodas Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT) e informa, dentre outras coisas, condições que impossibilitam a quitaçãototaldos títulos públicos, porexemplo,o teto de gastos.

Veja a seguir o que dizem alguns do TRFs sobre o que os beneficiários estão chamando de calote dos precatórios.

TRF1 não pagará nenhum precário de natureza comum

Para começar, segundo informações do TRF1, os recursos financeiros não serão suficientes para pagar integralmente todos os precatórios de 2022.

Assim, seguindo as regras do EC114, foi possível reembolsar a maior parte dos precatórios alimentares, mas 207 beneficiários receberão o valor em parte.

O saldo remanescente tem previsão de pagamento no exercício de 2023. Contudo, nenhum dos precatórios de origem comum serão pagos em 2022. Ou seja, todos os precatórios que não se referem a salários ou benefícios que afetem a forma de renda do indivíduo estão com prazo postergado.

Por exemplo, os decorrentes da desapropriação de terrenos ou imóveis, impostos ou indenizações.

TRF2 disponibiliza movimentação processual de precatórios

O TRF2 disponibilizou desde o dia 12/07/22 o acesso dos beneficiários de ações iniciadas nos estados de sua competência aos pagamentos de precatórios de 2022, no caso, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.

De acordo com o tribunal, todos os pedidos de precatórios serão cobertos. Além disso, alguns de natureza comum também estão incluídas na lei Orçamentária Anual (LOA) e um total de 16.178 beneficiários.

Entretanto, 781 beneficiários ficarão sem pagamento em 2022, uma vez que novo aporte financeiro acontecerá somente em 2023. Quando pensamos em uma possível inadimplência dos termos do “calote”, é preciso explicar que o TRF2 é responsável este ano pelo pagamento de 20 % de toda a legislação federal, mesmo que abrange apenas dois estados.

TRF3 divulga o número de beneficiários que receberão precatórios em SP e MS

Este ano, 38.043 beneficiários receberão precatórios, conforme nota divulgada pelo TRF3, responsável pelo pagamento das cotas dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

No entanto, em relação ao ano de 2021, houve uma queda de quase 60% no valor total dos pagamentos. Isso porque, até o fim de 2026, a alocação da proposta orçamentária das despesas com pagamentos de precatórios se limita ao valor pago em 2016.

Ou seja, a partir da ordem de pagamento que os incisos II a V apresentam, apenas uma parcela irá receber seus títulos. Para a outra, a incerteza permanece sobre uma data exata.

TRF4 informa sobre pagamento em agosto

 

A realidade sobre o calote nos precatórios

 

Por sua vez, o TRF4, responsável pelo precatório federal com ações iniciadas nos 3 estados da região sul, já tem previsão para o pagamento das obrigações a primeira semana de agosto.

No entanto, o tribunal também explica que devido às limitações impostas pela EC114, receberá apenas 48,0 % dos recursos necessários para liquidar integralmente os precatórios. E, claro, para quem espera na fila para receber pode soar como um calote.

Mas, como mencionado anteriormente, o processo é legal, embora seja difícil para os credores esperar mais tempo para receber seu dinheiro. É importante ressaltar que em todos os tribunais do país a prontidão financeira para o pré-pagamento ocorre da mesma forma.

Isso significa que os subtítulos não pagos serão estendidos como prioridade no ano seguinte. Outra opção é aprovar um desconto federal de 40% e passar por todos os trâmites burocráticos associados ao pagamento em negociações desse tipo.

Por isso, uma alternativa que tem se mostrado muito mais simples e eficaz é vender o produto introdutório para empresas especializadas nesse tipo de negociação como por exemplo a Addebitare.

Somos uma empresa especializada em compra de precatórios e de ativos judiciais, sempre focados na melhor proposta para você, nós contamos com profissionais que possuem mais de uma década com ampla e reconhecida experiência em suas respectivas áreas.

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terça-feira, 20 de setembro de 2022

Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor?

Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor? Imagine que você está há anos na fila do recebimento do precatório, já está tudo certo para você receber, mas devido as atribulações do dia a dia, você acaba esquecendo de resgatar este valor.

Ou ainda pior, não se lembra que o valor será depositado em uma conta no Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e fica esperando que o valor caia em sua conta corrente de outro banco.

E com isso dois anos se se passaram e o seu tão esperado recurso foi devolvido a União.

Podem cancelar meu Precatório / RPV?

 

Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor?

A resposta para a pergunta é sim.

De acordo com o entendimento da lei 13.463/2017 (lei sobre recursos destinados a pagamentos de Precatórios / RPV), especificamente no art. 2º, após dois anos sem saque do valor pelo credor (proprietário do Precatório / RPV), ocorre o cancelamento com posterior devolução do Precatório / RPV ao Tesouro Nacional (entendimento do § 1º do art. 2º).

Dessa forma, de acordo com a lei 13.463/2017, é possível que seu valioso Precatório / RPV seja cancelado após vários anos de espera.

Como reaver o valor?

Embora haja previsão legal de que o Precatório / RPV possa ser cancelado, isso não significa que você tenha perdido o direito à restituição do valor, ou seja, poderá reaplicar e solicitar a disponibilização do dinheiro entendendo o art. 3º da lei 13.463/2017.

Quanto tempo devo esperar após a inscrição

 

Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor?

Como diz o provérbio popular, “nem tudo são flores”, é o que acaba acontecendo neste caso em relação ao atraso do recebimento do novo valor.

De acordo com o parágrafo único do art. 3º da lei 13.463/2017, o prazo para recebimento do novo Precatório / RPV seguirá uma nova ordem cronológica do pedido anterior, o que isso significa? Isso seguirá no mesmo tempo original como de costume.

Mas desta vez, será que não haveria uma exceção à regra? Abandonando a teoria e analisando o que acontece na realidade, percebemos que no caso de Precatório / RPV que foi novamente solicitado.

Foi lançado muito rapidamente (meses) o novo pagamento, então percebe-se que era uma situação relevante porque, segundo o próprio autor, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entende: o precatório é de natureza alimentar. (O que em outras palavras é essencial para a sobrevivência), então existe essa possibilidade.

Após 2 anos, existe um prazo para solicitar um precatório ou posso fazê-lo a qualquer momento?

Embora não haja prazo (prazo) para reaplicação do Precatório na legislação, os estudiosos concordam que após 2 anos do cancelamento do Precatório, mediante a devolução do valor ao Tesouro do Estado, o Credor (proprietário do Precatório / RPV) teria um prazo de 5 anos para reaplicar esse direito, após o que acontecer uma perda de valor.

Embora o acordo acima não seja estabelecido / adotado, acredito que no futuro existe a possibilidade de que a legislação seja mudada e os tribunais passem a julgar dessa forma, então a sugestão é protocolar o novo pedido o quanto antes para apresentar se possível, de preferência antes de 5 anos.

Como lidar com a nova requisição do precatório?

Caso você seja um destes que caiu no “esquecimento” de não retirar o precatório em tempo útil, para proceder ao novo pedido, deverá, em primeiro lugar, nomear um advogado que o solicitará através de um requerimento a que denominamos de “reexpedição de precatório” diretamente ao tribunal de origem onde ocorreu a ação e serão tomadas as providências necessários.

Após este procedimento pelo advogado o pedido será encaminhado ao juiz competente e este procederá à verificação do pedido e, se tudo estiver correto, intimará o Estado a se apresentar e prestar esclarecimentos, cumpridas todas as condições, o juiz ordenará o recálculo do valor com as correções monetárias correspondentes e aprovará o feito.

Por fim, é importante informar que, como novas solicitações são feitas anualmente em 1º de julho, essa requisição deve ser feita antes de junho / julho do ano para garantir que seja analisada o mais rápido possível, caso contrário os depósitos demorarão muito e o processo pode durar muito mais do que o esperado.

O objetivo deste pequeno artigo é fornecer a você informações velozes e práticas sobre o que fazer em tais situações e, para saber mais, entre em contato com um advogado de confiança ou consulte a Addebitare para orientá-lo com segurança e tirar suas dúvidas.

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segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Advogados podem intermediar vendas de precatórios?

Advogados podem intermediar vendas de precatórios?

Credores preferem cada vez mais optar por vender seus precatórios, o que aumenta significativamente o mercado desses títulos no Brasil. Com a COVID-19 e a possibilidade de um atraso maior no pagamento dos precatórios, sua cessão pareceu ser cada vez mais a melhor opção.

Nesse sentido, pode surgir a pergunta. Meu advogado pode atuar como mediador na venda do meu precatório? Em que situações ele pode fazer isso? Preciso subscrever determinados documentos que autorizam?

Advogados podem intermediar vendas de precatórios?

Respondendo à primeira pergunta deste artigo: Sim, os advogados podem interceder as vendas por ordem judicial para o credor. O suporte legal é fornecido por uma procuração na qual o procurador se prepara para representar o credor.

Esta procuração, uma vez assinada, permitirá ao procurador realizar determinadas ações de em nome dos beneficiários. Isso inclui fazer o saque do valor em nome do credor ou negociar a venda com a empresa que compra precatórios.

Com a procuração, o advogado é livre para fazê-lo pelo credor, desde que este tenha conhecimento e concorde com os termos do contrato de cessão, no caso de venda do precatório.

Um exemplo o beneficiário não concorda com os termos, descontos ou outras questões nas negociações. Ele pode notificar por e-mail um advogado e este pode servir de prova no caso de o advogado não respeitar a decisão do credor.

No entanto, posturas antiéticas como essas são extremamente raras, e o profissional que se comporta dessa forma pode, e geralmente é punido pela OAB por não seguir as regras básicas do trabalho.

Posso negociar primeiro e ter um advogado para cuidar do resto

 

Advogados podem intermediar vendas de precatórios?

 

Há também a possibilidade desta solução: a negociação completa com a empresa os valores devem ser concedidos, o percentual do desconto acordado, o prazo de pagamento, entre outros.

Depois dessas negociações, você deixará o processo do contrato e os documentos para o seu advogado subscrever. Tecnicamente, uma dor de cabeça a menos, mas é claro que os advogados cobrarão para resolver esses problemas. Estes são custos adicionais para o credor.

Consulte a Addebitare para sanar eventuais dúvidas sobe esse processo

 

Basta enviar suas informações pessoais e do seu precatório para que possamos fazer uma consulta rápida da viabilidade de negociação do mesmo. Faremos uma análise jurídica aprofundada para entender as condições atuais do seu precatório. Nesse momento podemos pedir outros documentos para complementar a análise. Faremos uma oferta para vender o seu precatório. Buscamos sempre oferecer um preço competitivo comparado ao mercado. Realizados os devidos trâmites legais, o dinheiro é depositado na sua conta dentro do prazo combinado.

O processo é muito rápido: em menos de 48 horas você receberá uma oferta negociada. E se você aceitar a oferta de compra. Nos entraremos em contato.

Use o dinheiro do precatório para limpar seu nome

 

Advogados podem intermediar vendas de precatórios?

 

Há alguns anos a situação econômica do país está bem complicada. Passamos por uma crise intensa, que diminui em muito o poder de compra do brasileiro.

Acaba sendo complicado fazer novas dívidas para comprar um veículo, abrir um novo negócio ou fazer uma reforma na casa que acaba sendo algo comum do cidadão brasileiro. E essas dívidas acabam virando uma bola de neve fora de controle.

Alguns brasileiros possuem precatórios a receber, o que pode ajudar e muito na hora de pagar essas dívidas. Não importa se são precatórios municipais, estaduais ou federais, é possível utilizá-los para fazer esse tipo de pagamento.

Se você possui uma dívida pessoal – aquela dívida enorme que está com uma alta taxa de juros e você não consegue resolver – e quer acabar de uma vez por todas com esse problema, é possível usar o precatório nessa situação.

Mas como? Afinal no caso de precatórios estaduais, a maior parte dos credores esperam há anos pelo pagamento. Bom, se o seu caso é estadual, você tem duas opções: uma delas é acelerar o recebimento buscando caminhos de prioridade, como comprovação de doenças graves, algum tipo de deficiência ou idade avançada (acima dos 60 anos).

 

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Venda de Precatório no Rio Grande do Sul: Uma Alternativa para Agilizar o Recebimento

A espera pelo recebimento de precatórios pode ser uma experiência frustrante para muitos credores. No entanto, no estado do Rio Grande do Su...