Após anos de espera pela conclusão do julgamento, o tribunal ordenou que o Estado pagasse sua dívida. Infelizmente, o sofrimento não acabou aí. O pagamento do precatório não acontece. A espera pode ser muito longa.
Mas é possível pular a fila e receber o valor devido antes do previsto. Neste artigo de hoje, vamos ver como é possível antecipar o recebimento do seu precatório.
Por que antecipar?
Embora a constituição preveja o pagamento dos precatórios por dois anos e meio, isso nem sempre acontece. Em alguns estados e municípios há muitas filas. Com mais de 15 anos de dívidas pendentes!
Muitos dos credores são funcionários públicos idosos e aposentados, portanto, a espera por vezes pode não ser possível. Então, antecipar o precatório parece uma oportunidade de aproveitar o dinheiro enquanto você está vivo.
Qualquer pessoa com dívida urgente ou querendo investir pode se beneficiar recebendo adiantado o Precatório. O dinheiro em caixa oferece mais tranquilidade e opções para o credor.
Existem três formas de antecipar o Precatório: Estando na lista prioritária. Celebrando acordos com o governo ou vendendo diretamente.
1 – Itens de Pagamento Prioritário
Existem várias regras que regem a ordem dos precatórios a serem pagos. O Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, garante a preferência dos maiores de 60 anos nos processos e decisões judiciais.
E isso inclui receber os Precatórios. Além disso, as pessoas com doenças graves ou deficiências físicas também têm direito a prioridade. Por definição da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 (artigo 6º, inciso XIV), são consideradas graves as seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- esclerose múltipla;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- hepatopatia grave;
- moléstias profissionais.
Já a invalidez está definida na lei n. 13.146/15 (art.2, § 1):
Art. 2º A pessoa com deficiência é aquela que sofre de uma deficiência física, psicológica, intelectual ou sensorial de longa duração que, em interação com uma ou mais barreiras, pode impedir sua participação social plena e efetiva em pé de igualdade com os demais.
- 1º A avaliação da deficiência é realizada, se necessário, biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar e irá considerar:
I – Impedimento das funções e da estrutura do organismo
II – Fatores Socioambientais, Psicológicos e Pessoais;
III – restrições também à realização de atividades e
IV – Há limitação de participação delas.
Quanto é possível receber no pagamento prioritário
Se o credor atender a algum desses critérios, a dívida entra na chamada fila de prioridade e espera-se que seja paga. Nesses casos, o valor custeado, a partir da edição da Emenda Constitucional 99/2017, está limitado a cinco vezes o valor de um pedido de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
As taxas variam de acordo com a agência do governo que é devedora. Porque é uma despesa direta no lucro líquido. Exemplo o valor a ser recebido seja superior a este valor, que ultrapasse o limite de cinco vezes o RPV, será pago pela lista cronológica.
Para se qualificar para os benefícios, os idosos ou doentes graves devem ser os credores originais ou herdeiros do Precatório. Em outras palavras, o sucessor (aquele que comprou o precatório) não tem o direito de reivindicar a prioridade. Essa prioridade não precisa ser executada mediante requisição.
Consequentemente, caso o beneficiário complete 60 anos após a emissão do Precatório, ele se torna prioritário.
2 – Acordo direto com o devedor
Outra forma de antecipar os pagamentos do seu Precatório é firmar acordos diretos com o ente devedor. Esses acordos, conhecidos como Leilão do Precatório, consistem em negociação direta entre o Estado e os beneficiários.
Este instrumento está previsto na reforma constitucional 94/2016, e agora na nova EC 99/2017. Metade do valor orçado para pagamentos de Precatórios deve sempre ser custeado no modelo de ordem cronológica.
O saldo, durante o período do regime especial, pode ser utilizado para negociar acordos com credores. A oferta tem um percentual de desconto de no mínimo 25 % e no máximo 40 % do crédito. Esses leilões funcionam da seguinte forma.
Devedor de instituição pública (Estaduais ou Municipais), publicaram um edital de convocação de credores com precatórios a receber. Certas condições geralmente estabelecidas na notificação estão relacionadas ao ano de vencimento do Precatório e à possibilidade ou impossibilidade de incluir a precatórios cedidos.
É importante ficar atento ao período de inscrição no edital e a quantia que o tópico disponibiliza. Mesmo assim, uma das maiores incertezas de quem tem um Precatório para receber é a incerteza. As regras que regem as negociações indicam que o pagamento dos acordos firmados será feito de acordo com os recursos disponíveis. Consequentemente, a celebração do contrato não significa necessariamente que a obrigação será paga imediatamente.
Ou seja, em alguns casos, o governo pede até mais de oito meses para efetuar o pagamento. A menos que o credor tenha extrema necessidade em receber o Precatório, os leilões podem não ser a melhor opção.
3 – Renúncia de valor e receber por RPV
Você se lembra dos limites de RPV?
Bom, se o seu Precatório estiver muito próximo desse limite, pode ser uma boa ideia receber via RPV. As leis 8.213/91 preveem em seu artigo 128, caput, que se o reajuste ou a concessão de benefícios previdenciários não ultrapassarem R $5.180,25, o requerente poderá receber por RPV.
Dessa forma, você fica livre de ter que ficar na fila. Além disso, também temos a lei 10259/01 que trata dos pedidos dos juizados especiais. Fica estipulado ali que a destinação do excedente no limite do valor para permitir a emissão de ordem de Requisição de Pequeno Valor – RPV, é opção do credor (artigo 17, parágrafo 1º) do contrário será sempre precatório (artigo 17, parágrafo 4º).
Funciona da seguinte forma: Você informa à Justiça que abre mão do valor que ultrapasse o limite do RPV para receber mais rapidamente. Esta notificação pode ser manuscrita, mas deve conter as seguintes informações: Nome, endereço, CPF e número do processo. Essa renúncia pode ser feita a qualquer momento antes ou depois da emissão da requisição.
4 – Venda seu precatório
Com a demora do governo na tomada de decisões, vender precatórios é uma opção muito lucrativa. Quem for titular de precatório poderá vendê-lo, no todo ou em parte, a outra pessoa, independentemente da autorização do devedor.
A venda de precatórios é permitida pelo artigo 100 da Constituição Federal. No entanto, de acordo com a codificação Civil, o judiciário exige homologação judicial para informar as transferências a crédito. Para que o processo funcione sem problemas, você precisa ter cuidado.
Primeiro, os credores precisam encontrar uma empresa especializada e interessada nas negociações do Precatório. Segue-se a revisão do processo e análise legal para avaliar os riscos inerentes ao negócio. Há momentos em que há falhas no processo legal que podem invalidar o Precatório mesmo depois de expedido.
Isso acontece quando o devedor arquiva e ganha a ação de rescisão. Para quem não sabe, essa ação visa anular a consequência de uma sentença terminativa, ou seja, um processo que não pode mais ser apelado.
Mas não é tão fácil. Para propor esse remédio é necessário cumprir as condições previstas no artigo 966 do Código de Processo Civil:
I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar manifestamente norma jurídica;
VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Conclusão das negociações
Após a análise, a empresa celebra um contrato de transferência que contém todas as informações legais, incluindo os cálculos do Precatório.
O próximo passo é entrar em contato com investidores e negociar os valores dos empréstimos. No processo de venda, o valor negociado é o que mais oscila. Dependendo do tipo de Precatório (municipal, estadual ou federal), o valor a ser recebido fica entre 20 % e 80 %. No entanto, o mercado de transferência de crédito está aquecido.
O valor de venda dos Precatórios já é muito superior ao de 5 anos atrás. Vale ressaltar que a transferência do precatório só pode ser realizada se o credor não tiver dívidas. Caso elas existam e seja identificada a existência de dívida anterior à venda, poderá ocorrer a penhora do Precatório, a fim de reduzir fraudes contra credores.
Por isso, o principal conselho para que a venda dê certo é procurar uma empresa comprometida e responsável.
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