O precatório é um procedimento administrativo pelo qual é reembolsada uma dívida pública resultante de uma decisão judicial, para um processo que se encontra encerrado.
A expedição de precatório é uma das formas de pagamento das quantias resultantes de processos judiciais e condenações de entidades públicas e a sua emissão apenas ocorre quando estiverem esgotados todos os recursos que correspondam no processo judicial, ou seja, quando todas as emissões relacionadas a este processo já foram discutidas.
Qual é a diferença entre Precatório e RPV?
A diferença entre Precatório e RPV é o valor da condenação. O RPV é processado no tribunal de origem, ou seja, no 1º Grau, com prazo de pagamento de 60 dias e é expedido apenas em condenações com valores até 10 salários-mínimos.
A ação liminar, por sua vez, é proferida sobre condenações superiores a 10 salários mínimos e encaminhada ao Tribunal de Justiça, no Setor de Precatórios.
Estrutura e funcionamento
O processamento, verificação e pagamento dos Precatórios do Estado do RS suasFundações e Autarquias e de todos os municípios do Estado, são de responsabilidade do Serviço de Processamento dePrecatórios – SPP.
O TJRS também é responsável pelo pagamento dos precatórios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT) e do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF), se for o ente devedor, exceto sob a jurisdição exclusiva dessas agências federais.
Nestes casos de jurisdição privada, as consultas sobre o andamento do precatório devem ser feitas diretamente ao tribunal competente: TRT4 ou TRF4.
Os precatórios são tratados perante o Tribunal de Justiça do RS, e na gestão conforme a estrutura administrativa, ficam a cargo do Presidente do Tribunal, com auxílio de um juiz convocado, que atua por delegação do presidente do Tribunal.
O juiz gestor, por sua vez, coordena o Setor de Processamento de Precatórios e a Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios. Ordem cronológica.
A partir do momento em que um precatório é totalmente apresentado no Setor de Precatórios, ele garante seu lugar na fila de pagamentos. A fila é única e não há como manipulá-la, pois é controlada eletronicamente, sem intervenção humana.
Esta fila inclui todos os precatórios: os de natureza alimentar e os de natureza comum. Os precatórios de natureza alimentar são também denominados de preferenciais e dentre eles podemos encontrar os que são super preferenciais.
A cada dia, a posição do precatório na fila pode mudar, à medida que os pagamentos são feitos ou eu há inclusões de parcelas preferenciais. A sequência da fila consiste no seguinte:
– Credores com parcela preferencial por motivo de doença grave (DG);
– Credores com parcela preferencial por motivo de idade a partir de 60 anos (I);
– Credores com parcela preferencial por motivo de deficiência (DF);
– Ano de orçamento, sendo primeiro os créditos de natureza alimentar (A) e depois os créditos de natureza comum (NA Não Alimentar).
Em cada uma dessas classes, a ordem também segue a data e hora do protocolo.
Como apresentar um precatório
A apresentação dos precatórios deve ocorrer até o dia 2 de abril de cada ano para que sejam incluídos no orçamento do Ente Público devedor para o exercício financeiro seguinte, tudo conforme determina a nossa Constituição Federal. Mas, atenção: o precatório deve ser apresentado de forma completa para que possa ser incluído no orçamento do ente devedor.
A partir de 15/07/2019, o precatório deverá ser apresentado eletronicamente por meio do Eproc de 2º grau. Para isso, o advogado deve acessar o menu Preliminares do site do Eproc de 2º Grau, fornecer o número do requerimento eletrônico que se encontra na parte superior do requerimento e indicar o cálculo que deu origem ao requerimento.
Para os pedidos que foram expedidos antes desta data, a área o Setor de Precatórios continua recebendo os pedidos e arquivando como mandado físico, mas isso só ocorrerá até dezembro de 2020. Após essa data, o mandado físico não será mais aceito se enviado antes da data de 15/07/2019.
Alerta aos credores de precatórios
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul advertiu os credores que às vezes os fraudadores estão tentando aplicar golpes.
Normalmente, o golpista tenta telefonar para o credor ou enviar uma mensagem pelo WhatsApp, mencionando o número da ordem judicial e outras informações, se passando por juiz, servidor ou advogado, dizendo que o pagamento da ordem judicial será liberado após o pagamento de uma certa quantia é paga.
Mas, ATENÇÃO, nenhum valor será cobrado nem pelo Tribunal de Justiça nem pelo serviço de pagamento dos Precatórios seja da parcela preferencial, ou super preferencial e tampouco para pagamento do saldo ou integralidade do precatório.
Cessão de Créditos
Informam-se os credores que, antes de outorgar os seus empréstimos, devem verificar junto do serviço de processamento do Precatório o andamento do seu Precatório, incluindo o prognóstico de pagamento e a possibilidade de pedido/recebimento da parcela super preferencial por doença grave, deficiente ou idoso.
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