Como atualizar o cálculo do precatório?
É muito importante que os credores saibam calcular seus precatórios, principalmente após um longo período de espera pelo pagamento pois indicadores como inflação e juros de correção podem alterar o valor a ser recebido.
O precatório é formado após uma fase processual denominada “cumprimento de sentença”, durante a qual o autor e o réu discutem o valor exato devido após a sentença judicial.
Depois deste passo o juiz aceita o cálculo e basicamente emite uma ordem de pagamento de precatório. Este será enviado ao Tribunal para colocar o precatório na lista cronológica de pagamentos do ente devedor.
Saiba mais informações sobre precatório alimentar e precatório não alimentar
Esse cálculo admitido pelo juiz é aquele que é atualizado com juros e correção monetária até a data de emissão, que é chamada de data-base. É a partir desta data após a emissão que deve ser renovado até ao pagamento.
Correção Monetária
Em razão do atraso no pagamento de precatórios, em especial de precatórios estaduais e municipais, os valores estão sujeitos a atualização monetária para correção monetária dos valores. A base da correção monetária é baseada no índice IPCA-E desde 2015, de modo que o precatório mantém o mesmo poder aquisitivo que tinha quando o título foi emitido.
A escolha do IPCA-E deve-se à estabilidade que proporciona à correção monetária. O STF mede a inflação de forma mais transparente para seus ministros, pois seu índice é divulgado trimestralmente. Para os precatórios em fila para pagamentos antes de junho de 2009, serão aplicados os índices previstos na tabela tributária ou título executivo final e definitivo.
Para os precatórios inscritos na lista de espera entre junho de 2009 e 25 de março de 2015, a taxa referencial (TR) deve ser aplicada como indicador de correção monetária.
O uso de um índice como o TR não reflete a inflação real. Isso significa que quanto mais tempo o credor espera pelo pagamento antecipado. Maior é sua perda. Além disso, a utilização desse índice incentivaria os órgãos públicos a atrasar ainda mais o pagamento de suas dívidas aos cidadãos.
Em março de 2015, o STF concluiu pela inconstitucionalidade da utilização do índice TR para correção monetária e determinou a aplicação do IPCA-E, apesar disso, essa alteração só pode ser aplicada em decisões judiciais a partir de 25/03/2015.
No entanto com a PEC dos Precatórios, estabeleceu-se a mudança do indexador dos precatórios devidos pela União. Pela proposta do governo, os precatórios passariam a ser corrigidos pela taxa básica de juros, atualmente em 5,25% ao ano. Atualmente, os índices usados dependem da natureza do pagamento, e podem ser corrigidos tanto pela Selic quanto pelo IPCA +6%. Na prática, credores podem receber menos com a mudança.
Estados e municípios
Outra mudança é a abertura da possibilidade de um chamado “encontro de contas” com os estados e municípios.
O texto permite que os contratos, acordos, ajustes, convênios, parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos contenham cláusulas para autorizar o abatimento nos precatórios dos valores devidos pela União.
Fundo
Com a PEC, o governo também busca criar o Fundo de Liquidação de Passivos da União, formado por valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo. Quando pagos com os recursos desse fundo, os precatórios estarão, pela proposta, fora dos limites do teto de gastos.
Como você pode observar, é importante estar por dentro da correção e da aplicação dos juros em seu precatório, e como você pode observar alguns precatórios ainda vão demorar para ser pagos. Mas você sabia que pode negociá-lo com empresas especializadas? Abaixo alguns passos de como é feita essa negociação.
Análise jurídica
Em seguida, é costume que a empresa especializada realizar uma análise jurídica sobre o precatório, para apurar possíveis pendências e irregularidades.
Como o procedimento deve ser legalmente autorizado, é necessário verificar se existem obstáculos que dificultem a venda do produto inicial. A empresa interessada na compra também poderá supervisionar suas operações avaliando os recursos de segurança que as tornam comercializáveis.
Após confirmar a legitimidade do precatório, a empresa especializada analisa qual a melhor rota a tomar, analisando todo seu processo e te enviando assim a melhor proposta possível.
Assinatura do contrato
O único momento em que haverá um pouco de burocracia, você precisará ir a um cartório para:
Assinar o contrato;
Recibo de quitação;
Procuração
Essa parte é de extrema importância para o último passo que é o recebimento do seu dinheiro em conta definida por você.
A Addebitare é especialista em compra de precatórios
Basta enviar suas informações pessoais e do seu precatório para que possamos fazer uma consulta rápida da viabilidade de negociação do mesmo. Faremos uma análise jurídica aprofundada para entender as condições atuais do seu precatório.
Nesse momento podemos pedir outros documentos para complementar a análise. Faremos uma oferta para vender o seu precatório. Buscamos sempre oferecer um preço competitivo comparado ao mercado. Realizados os devidos trâmites legais, o dinheiro é depositado na sua conta dentro do prazo combinado.
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