sábado, 22 de outubro de 2022

Compra e venda de precatório em Curitiba

Compra e venda de precatório em CuritibaO TRF4 anunciou a possibilidade de pagamento antecipado em 2022 a partir de 31 de agosto.

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) informa que o pagamento de parte dos precatórios de natureza alimentar originalmente previsto para 2022 pela união federal, autarquias e fundações públicas poderá ser coletado pelos beneficiários em 31 de agosto de 2022.

Atualmente, está disponível um total de R$ 3.428.599.862,89, dos quais R$ 2.770.390.052,20 estão relacionados a procedimentos previdenciários. Esse valor representa 48,31% do valor total que seria necessário para quitar a dívida em 2022, dada a restrição orçamentária estabelecida pela Emenda Constitucional 114.

Do valor total liberado, R$ 1.545.833.394,36 serão destinados a 20.425 beneficiários no estado do Rio Grande do Sul. Já em Santa Catarina, 9.120 beneficiários vão receber R$ 745.724.071,09. No caso do estado do Paraná, serão pagos R$ 1.137.042.397,44 para 12.760 beneficiários.

Da ordem cronológica considerada para pagamento

Compra e venda de precatório em CuritibaForam abrangidos todos os beneficiários de ordens de precatórios alimentares com preferência constitucional (beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos, pagos até à data de envio do montante às instituições bancárias, bem como os que apresentavam doença grave ou deficiência), até o limite de 180 salários mínimos por precatório, já levando em consideração as taxas contratuais, se realçada no oficio requisitório.

Em seguida, também são pagos os demais precatórios de natureza comum dos beneficiários sem a preferência constitucional recebidos no período de 02/07/2020 a 30/03/2021 (parcial), levando em consideração o pagamento máximo de 180 salários já em conta as taxas de obrigações contratuais, se especificadas no oficio requisitório.

O saldo das demais precatórios alimentares apuradas entre 03/03/2020 e 07/01/2021, dos titulares de benefícios alimentares com crédito total superior a 180 salários mínimos, e dos beneficiários de precatório de natureza comum, terão a nova oportunidade de verba, que só acontecerá em 2023.

Para precatórios recebidos em juízo no período de 02/07/2021 a 02/04/2022, não há previsão de data de pagamento.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

O recebimento presencial dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, a ser expedido pelo juízo requisitante.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Compra e venda de precatório em CuritibaFoi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários.

Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;

– agência;

– número da conta com dígito verificador;

– tipo de conta;

– CPF/CNPJ do titular da conta;

– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

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