Você processou a fazenda pública, e depois de todo o processo judicial que foi longo e desgastante, finalmente auferiu o veredicto do tribunal a seu favor. Então vou receber imediatamente?
Ledo engano, para que você tenha a garantia de que o ente público pagará a dívida no futuro, o tribunal emite um OFICIO REQUISITÓRIO. Dependendo do valor, este documento será uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou um precatório.
O caminho entre processar e remunerar a quantia devida ao autor pode parecer complicado para quem não está no campo jurídico. Neste artigo, apontamos as etapas da vida de um precatório, desde o processo até o seu efetivo e sonhado pagamento.
Vamos começar do início, o que é precatório?
O precatório nada mais é do que um documento subscrito por um juiz pedindo ao governo que reembolse a decisão do tribunal. É a garantia ao autor de que o governo tem uma dívida a pagar e que o pagamento obedece a uma ordem precisa prevista no artigo 100 da Constituição Federal.
Os precatórios são editados em ações movidas contra municípios, estados ou entidades e autarquias relacionadas. Existe um valor básico em cada âmbito para emissão de precatório, que irá variar de acordo com o ente público:
– Municipal: para condenações acima de 30 salários-mínimos;
– Estadual: para condenações acima de 40 salários-mínimos;
– Federal: para condenações acima de 60 salários-mínimos.
A primeira fase da vida do precatório é o julgamento também chamado de “processo de conhecimento”, é nessa fase que o juiz define se o autor tem ou não “o direito”, posteriormente, após a condenação na fase de conhecimento, o autor deve iniciar a execução da sentença.
De acordo com a decisão de que o valor em aberto foi atualizado. O fim da etapa de execução da sentença é a expedição do “OFÍCIO REQUISITÓRIO“. Este longo caminho não é em vão, a sentença e o direito aos valores devem ser comprovados, para que não haja falhas futuras. Afinal, esta é a condenação contra o Estado.
Fase de conhecimento
Ao ajuizar uma ação judicial contra uma entidade pública, a chamada fase de conhecimento começa. Nessa fase, o advogado que representa a causa, apresenta ao juiz a reclamação e apresentará a justificativa que comprove o direito do proprietário à indenização.
Nesta fase, são expostas as provas e os componentes do processo judicial: perícia e juízos. Feito isso, chegará um momento em que o juiz decidirá a favor ou contra sua reivindicação de justiça.
Sentença aprovada, fim do julgamento? Infelizmente, não.
Mesmo que o governo concorde com a decisão, seu caso deve ser submetido ao Tribunal de Apelação para revisão. Esta análise nada mais é do que uma revisão da decisão do Tribunal de Justiça que analisa a decisão do juiz da primeira instância.
Após esse exame, o procedimento sempre poderá ser devolvido à terceira instância, dependendo do caso. Se o caso estiver relacionado a uma lei, será remetido ao Superior Tribunal de Justiça. Agora, se é uma reclamação sobre a constituição você ir para o Supremo Tribunal Federal.
Após a análise desses casos, é tomada a decisão final sobre o procedimento. Isso significa que o órgão público não pode mais utilizar ou incorrer de recursos para discutir o direito à indenização que deverá ser pago. Após esta fase de conhecimento Inicia-se a FASE DE EXECUÇÃO ou cumprimento de sentença.
Fase de Execução
Nesta fase, o autor apresenta a execução da sentença. É aqui que o advogado fixará o valor da indenização devida ao autor e isso proverá origem ao precatório. O valor da precatório é calculado com base nos índices de correção monetária e com os juros fixados na decisão do processo.
Além disso, os honorários advocatícios são calculados, de sucumbência, a serem pagos pelo governo para o advogado.
Aqui, pode acontecer que a Entidade Pública não venha a concordar com o valor da indenização, etapa chamada de impugnação.
No entanto, o direito de receber esse valor é indiscutível. Exemplo a ação seja impugnada, a sentença será analisada até que um novo valor seja acordado. Esse novo valor ficará no oficio requisitório e, posteriormente no precatório.
Após esta etapa, o juiz envia um ofício requisitório ao presidente do tribunal. Este é um pedido para a expedição do precatório. O documento é analisado e, uma vez que tudo esteja em ordem, é emitida o precatório. Quando emitido, o precatório recebe um número e uma posição na ordem cronológica.
Fase de Pagamento
Após a expedição do precatório. A autoridade pública seja municipal, estadual ou federal, recebera a requisição. O ente responsável destinará orçamento para depósitos a ser pago em conta mantida pelo tribunal. Se o valor estiver disponível, o advogado pode retirar o dinheiro para você.
E quando sabemos que os convênios serão pagos? A lei determina que as ordens judiciais emitidas antes de 1º de julho devem ser pagas antes do final do mês de julho seguinte. Qualquer aviso emitido após esta data será pago no ano seguinte. Acontece que todo esse processo é demorado e nem sempre obedece ao que diz a constituição.
Acontece muito com precatórios estaduais e municipais A fila para receber o dinheiro é bastante lenta e atrasada. Mas você pode vender seu precatório sabia?
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