quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Como funciona o adiantamento de precatório para quem tem mais de 80 anos?

Como funciona o adiantamento de precatório para quem tem mais de 80 anos?
Como funciona o adiantamento de precatório para quem tem mais de 80 anos?

De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal. A prioridade no pagamento de precatório a idosos tem uma situação privilegiada.

Porque é uma prerrogativa legal que favorece determinadas categorias por motivos importantes.

Mas você sabe como é concebida a lista de prioridade de pagamento? Quais são os critérios e até mesmo o que pode ser alterado depois que a PEC dos Precatórios foi aprovada?

Leia o artigo a seguir e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Como é a prioridade de pagamento de precatórios para idosos?

Antes de tudo, antes de entender as prioridades de pagamento antecipado de precatório para os idosos. É importante entender o que é precatório. E como os títulos públicos se tornam dívidas do governo.

Em resumo, o precatório é uma ação válida movida por uma pessoa física ou jurídica contra uma autoridade pública ou autarquias relacionadas a esta.

Em outras palavras, o julgamento terminou e um dos entes federativos ficou em dívida com o credor.

É importante entender que ente federativo é um órgão federal, municipal ou estado ou a união e que os pagamentos desses títulos públicos são feitos de acordo com o cronograma do devedor.

Atualmente, os precatórios tem um cronograma de pagamentos até o último dia do ano. Eles foram rigorosamente respeitados, conforme os títulos introduzidos na lei financeira anual (LOA).

No entanto, alguns municípios e estados possuem critérios de parcelamento ou prorrogação. Vamos ver nesse artigo como a PEC dos Precatórios afetou estes pagamentos.

Qual é a prioridade de pagamento de precatório?

Como funciona o adiantamento de precatório para quem tem mais de 80 anos?De acordo com os privilégios da Constituição Federal, a prioridade de pagamento de precatórios para os idosos está ligado a outras questões que permitem que certos credores recebam em primeiro lugar.

Antes da PEC dos Precatórios apenas o modelo de pagamento dos títulos municipais e estaduais precisam dar atenção a este plano. Isso porque todos os títulos federais que cumprem o prazo de emissão e estão incluídos na LOA são pagos pontualmente na data de vencimento.

Ou seja, precatório emitidos até 1º de julho têm até o último dia do ano seguinte seriam pagos no ano seguinte.

Por exemplo, se um precatório federal foi emitido em 4 de julho de 2019, ela era pago até 31 de dezembro de 2021 e foi incluída no LOA entre os pagamentos de títulos públicos deste ano.

Com a PEC dos Precatórios aprovado (que originou a EC114), há 3 regras básicas para o parcelamento destes títulos públicos. São eles:

Os valores de precatórios superiores a 60 mil salários-mínimos, também conhecidos como super precatórios. Estes casos permitem, na nova regra, divisão em até 10 parcelas, com 15% à vista, na primeira parcela, e as demais pagas nos anos subsequentes;

Precatórios de valores inferiores a 60 mil salários mínimos serão parcelados da mesma forma acima, porém apenas se ultrapassar 2,6% da receita líquida da União. Ou seja, é necessário estimar o valor total dos pagamentos e neste caso, a prioridade do parcelamento é dos títulos de maior valor.

Apenas os títulos com valor abaixo de 60 salários mínimos (conhecidos como Requisições de Pequeno Valor) permaneceram, em todas as situações, fora da possibilidade de parcelamento.

Ordem de pagamento dos precatórios municipais e estaduais

Priorizar o pagamento de precatórios para os idosos, precisa, até o momento, ser levada em conta apenas para casos de títulos de entes estaduais e municipais.

Isso ocorre porque um limite de pagamento anual foi definido, e nas situações em que o orçamento não pode cobrir todos os credores, será utilizada a Lista de Prioridades.

De acordo com a constituição a ordem de pagamento dos precatórios é a seguinte:

Precatórios alimentares de pessoas com doenças graves ou com deficiência Precatórios alimentares dos idosos com mais de 80 anos, a partir da data de expedição do título Precatórios alimentares de idosos entre 79 e 60 anos, de forma decrescente, também respeitando a data de expedição do título

Após listar a prioridade de pagamento dos precatórios para idoso, temos ainda os precatórios comuns, onde os idosos seguem a mesma regra da prioridade 2 e 3, e por último, pessoas abaixo de 59 anos, de forma cronológica.

É importante destacar que a prioridade no pagamento do precatório aos idosos está em consonância com o Estatuto do Idoso de 2017, que cria maior prioridade para pessoas com mais de 80 anos.

Como requerer a prioridade de pagamento de precatório ao idoso?

Como funciona o adiantamento de precatório para quem tem mais de 80 anos?O pedido de prioridade de pagamento de precatório para o idoso é semelhante a todos os demais pedidos relacionados ao assunto. Isso significa que um requerimento do advogado deve ser preenchido e a prioridade deve ser comprovada.

Particularmente no caso de idosos a comprovação será feita mediante comprovação oficial de idade, como RG.

Em outros casos, como doenças graves ou deficiências, é necessário parecer médico, exames clínicos ou apresentação de documento oficial que comprove a condição do solicitante.

Após a aprovação do pedido inicia-se o trâmite do processo com uma identificação única que comprova a prioridade dos pagamentos de precatórios aos idosos.

E se o beneficiário falecer, a prioridade será estendida aos cônjuges legais, mas não com herdeiros. Este último deve levar em conta as regras básicas da propriedade.

Com a possibilidade de parcelamento a partir deste ano, negociar seu título é uma alternativa eficiente para não precisar recebê-lo em parcelas menores ao longo de vários anos.

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