sábado, 12 de novembro de 2022

Como antecipar recebimento de precatórios no imposto de renda

Existem dois formatos de declaração para este tipo de recebimento. Veja quais são e como declará-los sem o risco de equívocos.

Cada beneficiário de Precatório ou RPV recebido durante o ano tem duas formas de efetuar a declaração podendo optar pela “Tributação Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”, as duas opções contidas no formulário “Rendimentos Recebidos” do o programa de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Receita Federal.

Ajuste Anual

A opção “Ajuste Anual” só seria recomendada para quem possui altas deduções na base de cálculo do imposto de renda, como despesas médicas altas ou pensão alimentícia.

Nesta opção, toda a base tributável do Precatório ou RPV será somada aos demais rendimentos tributáveis ​​obtidos durante o ano corrente para compor a tributação pelo regime de caixa, à alíquota de 27,5%.

Tributação exclusiva na fonte

Como antecipar recebimento de precatórios no imposto de rendaEm geral, a opção mais vantajosa para o contribuinte é a “Tributação Exclusiva na Fonte”. Nesta opção, o programa multiplicará a tabela de IRPJ pelo número de meses a que se refere o Precatório ou RPV, reduzindo assim o valor do imposto devido.

Como declarar?

As informações primárias estarão contidas nos documentos fornecidos pela instituição bancária da qual o RPV ou Precatório foi recebido. No caso:

Banco do Brasil CNPJ n. 00.000.000/0001-91;

Caixa Econômica Federal CNPJ n. 00.360.305/0001-04.

Para declarar, no formulário RENDIMENTOS RECEIDOS ACUMULADAMENTE, em qualquer uma das opções escolhidas (“Ajuste Anual” ou “Tributação Exclusiva na Fonte”), conforme indicado acima, as informações devem ser tiradas do documento fornecido pelo estabelecimento bancário no momento do saque do Precatório/RPV.

Deve ser dada especial atenção ao preenchimento do campo “rendimentos tributáveis”. Neste campo, o valor a inserir deve ser o Valor Bruto no documento fornecido pelo estabelecimento bancário descontado da parcela de juros.

A razão para isso é de acordo com o Tema de Repercussão Geral 808, uma resposta do STF a tese de que ” não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Os demais dados (“Contribuição previdenciária oficial”, “Retenção na fonte e “imposto retido na fonte”) também devem ser tirados do documento fornecido pelo estabelecimento bancário, remetido a cada beneficiário no ato da retirada do Precatório ou RPV.

Para quem não tem os documentos fornecidos pelo banco. Você pode obter uma xerox da sua DIRF indo diretamente em qualquer agência. Basta solicitar usando o número do seu CPF.

Aos isentos de imposto de renda em virtude de moléstia grave, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Em relação aos honorários advocatícios, refere-se que, uma vez que são destacados na fonte (antes do pagamento dos montantes devidos a cada beneficiário), não é necessário registar este pagamento na ficha “pagamentos efetuados”.

Com efeito, destacando-se os honorários dos referidos advogados, a Fonte Pagadora deixa de ser beneficiária do Precatório/RPV, passando a ser a própria instituição bancária.

Venda de Precatórios

Como antecipar recebimento de precatórios no imposto de rendaÀ medida que a venda de precatórios aumenta, os credores que venderam seus títulos para receber mais rapidamente os valores permanecem em dúvida:

“Vendi meu precatório para uma pessoa jurídica com desconto. Como declarar esta ação?

Não há muitos mistérios aqui. E é bem fácil. Apenas preste atenção em alguns destaques para não correr o risco de tombar na temida “malha fina“.

Ao vender o Precatório, basta remunerar o IR relativo apenas ao recebimento da quantia.

A alíquota é de 15% do Imposto de Renda a Receita Federal sobre o valor recebido.

A tributação deve ser declarada como ganho de capital, na margem não fazendo parte da base de cálculo do IR na declaração anual.

Com efeito, este montante não pode ser deduzido do devido na declaração.

Consequentemente, a base de cálculo do imposto de renda na venda do Precatório é o preço de negociação do próprio título, independentemente de qualquer desconto no valor.

O deságio é apenas o desconto que o vendedor do Precatório oferece ao comprador.

Por exemplo: se alguém tiver um precatório de R$ 150.000,00 devida pelo governo federal e decidir vendê-la por R$ 140.000,00, receberá um desconto total de R$ 10.000,00.

Se você tem um título de precatório e quer vendê-lo pelo seu valor justo, de forma rápida e segura com recebimento em curto prazo, fale com a Addebitare.

A Addebitare conta com especialistas para te auxiliar e explicar todo o processo, com todo suporte jurídico e administrativo.

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