segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Como arrolar precatório a receber em inventário

O credor morreu enquanto os processos contra organizações governamentais progrediam no tribunal. Os herdeiros já foram avisados sobre o procedimento, mas supõem que a retomada do processo de precatório só será possível após a conclusão de todo o inventário e apenas após isso o espólio poderá assumir.

Vamos entender como se dá o processo de herança tanto no caso de um precatório ainda em aberto quanto no caso de outra sentença definitiva?

Inventário nem sempre é necessário para assumir precatório

Como arrolar precatório a receber em inventárioNem todos os casos de morte de credores exigem um processo prévio de sucessão e divisão de bens. No caso de precatório como herança, os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para acionar os procedimentos de execução, conforme decisão do TRF4.

Nestes casos, os herdeiros têm a oportunidade de proceder imediatamente ao seu processo de habilitação, o que também acelera a ação preventiva.

A resposta oficial do TRF4 foi a seguinte: “A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário”.

Ou seja, os herdeiros não precisam esperar o inventário ficar pronto – o que costuma levar algum tempo – para tomar posse do saque ou dos valores que receberão.

A decisão está, no entanto, ligada à seguinte regra: quando um herdeiro tem direito a uma pensão em caso de morte de um credor – cônjuge ou companheiro – esta pessoa tem privilégios especiais. Quando não houver ninguém ou pensionista, as quantias irão integralmente para os herdeiros, sendo distribuídas de acordo com a lei.

Mais detalhes sobre os bens precatórios

A herança deve ser feita por meio de procurador e inicia-se o processo de habilitação dos herdeiros. Para isso você precisa:

Documentos pessoais dos herdeiros;

Certidão de óbito comprovando o falecimento;

Certidão de casamento da viúva ou viúvo;

Procuração concedida a advogado.

Outro ponto importante a ser esclarecido é que a sucessão do precatório não modifica a prioridade a que o credor tinha direito. Ou seja, se o credor falecido teve preferência de recebimento por doença grave ou velhice, mantém-se o direito de prioridade para os seus herdeiros, ainda que não sejam doentes graves ou idosos.

Cabe lembrar também que o procedimento liminar deve ser iniciado antes da morte do credor, pois somente ele tem o direito – legalmente – de questionar a Fazenda Pública.

O momento da perda de um ente querido é sempre delicado e ter que lidar com procedimentos burocráticos gera grande estresse. O precatório não precisa mais ser um desses fatores de estresse.

É importante saber que se um credor morrer, o valor do precatório não será perdido ou devolvido ao governo por vários meses após a morte. É melhor entrar em contato com um advogado ou defensor público para garantir seus direitos.

Pec dos Precatórios

A previsão do governo, excluindo os RPVs e com o ajuste pela inflação, é de pagar até R$ 17,14 bilhões, sendo R$ 51,16 bilhões adiados para 2024. Com isso, o valor total seria estimado em R$ 73,99 bilhões. Quando o projeto foi enviado, previa um parcelamento de 10 anos, que não existe mais.

A PEC também estabelece os critérios de priorização para o pagamento de intimações judiciais. O valor correspondente ao teto também não é administrado diretamente pelo governo. Fernandes acredita que ainda há chances de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a PEC dos Precatórios como inconstitucional.

Obrigações de pagamento do governo

A PEC tem validade até 2026, ou seja, em 2027 o governo precisaria ser obrigado a pagar todo o valor adiado desde 2022 que seria acumulado, no entanto, é mais provável que que acabe por ser proposta uma nova PEC.

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