terça-feira, 15 de novembro de 2022

Como contabilizar adiantamento de compras de créditos precatórios

Como contabilizar adiantamento de compras de créditos precatóriosAqueles que recebem pagamentos de precatórios são obrigados a declarar esses valores em seu imposto de renda, e todos os anos a declaração de valores recebidos por órgãos públicos por meios legais levanta muitas dúvidas.

A Receita Federal determina que aos contribuintes que tenham recebido valores oriundos de precatórios ou de Requisições de Pequeno Valor (RPV), no ano, devem informar a administração tributária.

Pois, embora esses valores sejam tributados pela fonte de pagamento, o imposto pode ser maior ou menor, por diversos motivos, o que leva à necessidade de ajuste da declaração anual.

Como a ação é fruto de vitória judicial contra ente público federal, estadual ou municipal, está sujeita à retenção de imposto de renda na fonte. Ou seja, essa renda é tributada diretamente pela entidade pagadora no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, geralmente por entidades financeiros públicas como Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

A alíquota do IR é de 3% do valor custeado e será considerada como adiantamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual , no caso de beneficiário pessoa física, ou deduzido do imposto apurado ao final do no período de cálculo ou na data da rescisão, se for pessoa jurídica beneficiária.

Os consultores especialistas da Addebitare, prepararam um material para esclarecer dúvidas sobre precatórios.

Tipos de Precatórios

Precatórios alimentícios: Os precatórios de natureza alimentícia são oriundos de processos que tenham como origem salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou invalidez, ou seja, estão relacionados ao sustento do credor. Como exemplo, podemos citar um servidor que sofreu um acidente de trabalho e ficou inválido, não podendo exercer sua profissão.

Outro exemplo, seria um servidor que entra com processo judicial para receber diferenças salariais que lhe são devidas. Por se tratar de valores referentes ao sustento, os precatórios de natureza alimentícia têm prioridade no pagamento, sendo incluídos na lista do Tribunal com preferência e quitados antes dos de natureza comum.

Além disso, entre os precatórios de natureza alimentícia existe a regra dos precatórios devidos a pessoas com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.

Portanto, os precatórios de natureza alimentar portanto ainda que sejam expedidos para integrar a listagem de pagamento do Tribunal após um precatório de natureza comum, dentro do mesmo ano de expedição, serão quitados antes do precatório de natureza comum.

Precatórios comum: Os precatórios de natureza comum, por sua vez, são os precatórios oriundos de processos judiciais que não estão ligados ao sustento do credor, não havendo, portanto, prioridade no pagamento, como, por exemplo, precatórios oriundos de tributação, desapropriação e indenizações de diversas naturezas (desde que não sejam relativas ao sustento).

Quais precatórios são isentos de imposto

Como contabilizar adiantamento de compras de créditos precatóriosHá casos em que existe isenção do imposto de renda e o valor não é descontado das instituições financeiros. Verifique as seguintes condições.

Se a ação originária se referir a um montante de indenização custeado ao contribuinte para repor os bens perdidos, deve ser declarado como rendimento isento e não tributável.

Se o contribuinte receber uma quantia que efetivamente será paga mensalmente sem a ocorrência de imposto de renda, geralmente em caso de revisão de mora de aposentadorias, aposentadorias, salários e subsídios, também é possível que o imposto seja deduzido do valor inicial.

Além disso, a instituição financeira deve fornecer à pessoa física ou jurídica beneficiária o comprovante dos rendimentos pagos e a dedução do imposto retido na fonte na forma, prazo e condições especificadas pela Receita Federal, bem como apresentar uma declaração contendo informações sobre:

pagamentos aos beneficiários e imposto de renda retido na fonte aplicável para pessoas físicas ou jurídicos;

indicação dos honorários pagos ao perito e advogado da pessoa singular ou coletiva beneficiária da retenção na fonte.

Como declarar

Para completar a explanação, é importante ter a declaração de renda referente ao Precatório ou RPV. O advogado responsável pelo caso pode auxiliar na obtenção deste documento.

Esses valores devem ser declarados em formulário específico, denominado Rendimentos Recebidos Antecipadamente ou RRA, que se encontra na ficha de rendimentos acumulados. Esses valores devem ser compreendidos na conta de competência porque geralmente se referem a outros anos.

ATENÇÃO, a folha de rendimentos acumulados ganhou novas informações, como a possibilidade de notificar o valor dos juros da ação é que, desde o ano passado, os contribuintes com 65 e mais anos têm agora um campo específico em que podem declarar a parte isenta dos rendimentos recebidos.

Outra mudança importante é o direito à dedução dos honorários advocatícios. Nesse caso, o contribuinte deve deduzir o valor custeado ao advogado e informar apenas o valor líquido recebido. Mas os honorários dos advogados de concessão devem constar da ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)”.

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