Os valores precários do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamenta (Fundef) são valores decorrentes de decisão judicial, na qual a União foi sentenciada a remunerar a complementação de recursos do Fundef que deixaram de ser repassados pelo governo federal a estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.
De janeiro de 1998 a dezembro de 2006, têm direito a receber a efetiva implantação da educação fundamenta na rede pública de ensino e os adiantamentos de professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que exerçam cargos públicos ou servidores públicos.
Também são elegíveis aqueles que exerceram a função de professores da educação básica concomitantemente com o regime de exceção de direito administrativo (REDA), bem como aqueles que atuaram sucessivamente como professores no mesmo período.
Estão incluídos os servidores ativos e inativos, bem como os herdeiros de profissionais que atendam aos mesmos critérios.
Compreenda como funciona
De acordo com a lei Estadual nº 14.485/2022, os profissionais receberão 80% do valor reembolsado pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef. O valor será distribuído com base no período efetivo de exercício de cada autorizado, expresso em meses, identificando os períodos em que estiveram sujeitos às 20h e/ou 40h semanais.
O Decreto do Estado nº 21.629/2022 regulamenta o pagamento de precatórios. Até 30 de setembro de 2022, os profissionais receberão 90% do valor total a que têm direito. Os 10% restantes serão pagos em até 90 dias após a publicação deste decreto.
A Portaria Conjunta nº 014/2022, da secretaria de Administração (Saeb) e da secretaria de Educação (SEC), estabelece uma lista de profissionais que têm direito a valores dos precatórios.
Prazos, formas de habilitação e contestação de dados
Os profissionais listados na Portaria Conjunta nº 014/2022, e que estiverem atualmente na folha de pagamento estadual, receberão automaticamente o pagamento de 90% do valor total do precatório a que fizerem jus no prazo.
As pessoas listadas na Portaria Conjunta nº 014/2022, que não estiverem cadastradas em folha de pagamento estadual, deverão fazer a atualização cadastral no prazo de 30 dias, fornecer dados pessoais e bancários para obter o recebimento.
Os profissionais que tenham direito a valores de precatórios e que não estejam contemplados na Portaria Conjunta 014/2022, tem 30 dias para apresentar o pedido de inclusão na lista de profissionais habilitados.
A alteração do horário de trabalho ou dos períodos de exercício ativo a que se refere a Portaria Conjunta n.º 014/2022 deve ser solicitada mediante requerimento no prazo de 30 dias. Todas as candidaturas são julgadas dentro do prazo com informação atualizada no prazo de 60 dias.
De acordo com o Decreto Estadual 21.629/2022, os herdeiros de profissionais falecidos podem requerer o benefício no prazo de até 60 dias, com decisão judicial. Para tanto, os integrantes desse grupo devem buscar informações sobre o valor devido por meio de requerimento, conforme determina o decreto nº 016/2022, totalizando dois procedimentos distintos.
O Decreto Estadual 21.672/2022, publicado em 21 de outubro, prorroga por mais 30 dias os prazos para informar o cadastramento e apresentar requerimento para inclusão de profissionais qualificados, mudança de jornada de trabalho ou período de efetivo exercício. A prorrogação não se aplica às regras para pagamentos a herdeiros de assalariados falecidos com direito a abonos, devendo os pedidos apresentados no âmbito da prorrogação serem julgados no prazo de 60 dias após o término do novo período.
Consulta ao Contracheque
Os profissionais da educação fundamental elegíveis ao precatório do Fundef podem consultar eletronicamente os holerites emitidos no período 1998-2006. Os documentos estão disponíveis no banco de dados do RH Bahia, sistema informatizado de gestão de recursos humanos do estado, e na ferramenta do sistema de Precatórios do Fundef, desenvolvida pela secretaria de Educação.
As solicitações ao RH Bahia são feitas por meio de login e senha e contemplam 51 mil profissionais beneficiários que recebem salários estaduais e são vinculados a Secretaria da Educação.
O acesso à nova ferramenta – que atenderá 33 mil profissionais fora da folha de pagamento do estado ou fora da Secretaria de Educação – será gerado após a atualização do cadastro feito com as unidades da Rede SAC na capital e no interior. Os dados serão enviados por e-mail. A atualização do cadastro profissional é obrigatória para obtenção de usuário e senha nesta segunda plataforma de consulta.
O post Como consultar recebimento de precatórios FUNDEF do estado da Bahia? apareceu primeiro em Addebitare.
Nenhum comentário:
Postar um comentário