Os honorários advocatícios pagos pelo credor ao advogado podem ser abatidos do imposto de renda. Exemplo: Um advogado cobra 30% do valor da indenização de um processo trabalhista no âmbito de um julgamento e emite um recibo ou nota de comprovação do recebimento.
Este valor deverá ser declarado pelo contribuinte no campo “Pagamentos Efetuados”, indicando o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório. Aprenda agora como declarar honorários advocatícios no imposto de renda para este exemplo vamos pegar por base o Imposto de Renda de 2022.
O que abater dos rendimentos tributáveis?
As despesas judiciais assim como os honorários do seu advogado podem ser abatidas dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam reembolsados ou compensados em qualquer caso.
Da mesma forma, as despesas incorridas antes da cobrança do aluguel podem ser reduzidas durante a cobrança do aluguel. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
Os honorários e custas judiciais cobrados do contribuinte devem ser proporcionais à natureza dos rendimentos auferidos no âmbito de um processo, ou seja, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
Na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve declarar como rendimento tributável o valor recebido, já deduzido do valor pago ao advogado. Você deve preencher um formulário de conclusão de pagamento para indicar seu nome, CPF e beneficiário (por exemplo, advogado) o valor custeado.
Como declarar honorários advocatícios no IRPF?
Uma pessoa que ganha uma ação judicial pode deduzir os custos do litígio do lucro tributável ou do valor líquido recebido sem compensação. Esse tipo de renda geralmente consiste em ações trabalhistas e ações de aposentadoria na esfera federal, em que existe uma parte tributável e outra não tributável.
O contribuinte deve declarar o valor custeado a título de honorários advocatícios no formulário “Pagamentos Efetuados”, sob o código 60 (ações não trabalhistas) ou 61 (ações trabalhistas).
É necessário distinguir entre o CPF e o nome do advogado. No campo onde o contribuinte insere os rendimentos tributáveis recebidos através da ação judicial, o valor deve ser declarado com a dedução do imposto. Para ter direito à dedução é necessário ter um recibo ou nota fiscal do advogado.
Exemplo 1: Se você recebeu R$ 100.000,00 como verba não indenizatória. Mas depois de pagar a um advogado R$ 30.000,00 você deverá lançar apenas R$ 70.000,00 como receita tributável gerada em litígio deve ser lançado em “Pagamentos Efetuados”. Exemplo 2: Os impostos são 100% dedutíveis, mas apenas na parte tributável de sua renda.
Então, se o contribuinte recebeu R$ 100.000,00 mas, apenas R$ 80.000,00 era lucro tributável e o advogado recolheu 20% do valor da cota o valor que o contribuinte pode deduzir é R$ 16.000,00 e não R$ 20.000,00 embora este valor de R$ 20.000,00 deva ser lançado no campo Pagamentos efetuados ao advogado.
O que entra em ação trabalhista?
Os valores recebidos por processos trabalhistas podem ser divididos em dois grupos: indenizações e verbas não pagas (ou atrasadas).
Nas indenizações estão: rescisão do contrato de trabalho, reparação por danos morais, indenização por acidente de trabalho, invalidez, dentre outras. Nas verbas não pagas estão: salários, 13º, férias e aposentadoria.
Como declarar honorários advocatícios recebidos do IRPF?
Existem duas situações possíveis para o advogado que recebeu honorários: ou recebeu de pessoa jurídica ou recebeu de pessoa física.
Se vier de pessoa jurídica, o advogado deverá notificar os rendimentos o nome e o CNPJ da empresa o IR retido na fonte e o INSS coletado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Se você recebeu de uma pessoa física, os valores devem ser avisados no formulário rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Mas, antes de declarar o imposto de Renda com esses dados no aplicativo Renda, é preciso preencher o Carnê-Leão mensalmente.
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