O Estatuto do Idoso dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em todas as leis e proteções judiciais. Mas porque não mencionou claramente a parte dos precatórios, muitos idosos não sabem de seus verdadeiros direitos.
Não basta ser idoso para ter prioridade garantida em todos os casos e ter prioridade para receber antecipadamente. Neste artigo nós da Addebitare, vamos tirar as principais dúvidas sobre o assunto.
Sim, há muitas notícias na mídia, mas com tanta informação pode ser difícil de fazer a correta interpretação. Compreenda os tópicos a seguir e entenda a prioridade do pagamento dos precários para os idosos.
O que significa precatório?
Primeiramente, vale entender o que é precatório. Após vencer a ação judicial contra o governo o titular do direito protegido pela ação torna-se titular de um título denominado precatório.
Nada mais é, portanto, do que o reconhecimento judicial de uma dívida que o órgão público tem para com o autor seja ele pessoa física ou jurídica.
Os controles podem ser de natureza alimentar: quando decorrem de disputas como as relativas a salários pensões, aposentadorias, benefícios por morte ou invalidez, ou de natureza comum: quando decorre de atos de outra natureza, como desapropriação de terrenos e diferenças de tributos.
Quando o idoso tem prioridade para receber Precatórios?
A lei 12.008/09 reduziu a concessão de prioridade em processos administrativos e judiciais de 65 para 60 anos. O direito também se estende a pessoas com doenças graves e deficiências físicas e mentais.
A prioridade é dada aos idosos e doentes sobre os precatórios alimentares e o valor pago é restringido a três RPVs. E o pagamento varia de acordo com o ente público devedor, pois está diretamente atrelado ao lucro líquido.
O credor de precatório alimentar com mais de 60 anos recebe o valor de três RPVS com muito mais agilidade. Mas ocorre muitas vezes que a pessoa tenha direito a receber mais do que esse valor, sendo assim esse valor irá para a lista que segue a ordem cronológica.
Mas, se a pessoa tiver mais de um Precatório Elegível, ela pode reclamar prioridade em um processo apenas. A exceção ocorre quando o valor do Precatório não atinge o limite. Nesse caso, serão pagos em outros Precatórios até completar o valor equivalente a três RPVs.
No caso da Justiça Federal, esse adiantamento seria da ordem de R$ 168 mil, de acordo com o salário-mínimo vigente. O restante do crédito, se houver, prosseguir o rito em ordem cronológica.
Quais são as regras para idosos prioritários?
Para se beneficiar da vantagem da prioridade de recebimento, o idoso deve ser o credor originário do Precatório. Ou seja, os herdeiros não têm direito de reclamar prioridade e devem aguardar o pagamento em ordem cronológica pelos precatórios. O credor envolvido na decisão final do tribunal tem o direito de reclamar.
Por decisão do Conselho Nacional de Justiça, o crédito prioritário não poderá ser transferido ou prorrogado. O pedido de tal pagamento deve ser expresso. Consequentemente, os credores devem exigir de forma clara e objetiva o pagamento da parcela do precatório.
Pedidos de prioridade de tramitação pelo Precatório no âmbito do Estatuto do Idoso não garantem esse pagamento.
Qual e a ordem de pagamento de Precatórios?
Como hoje se encontra o texto da Constituição Federal estabelece a prioridade de recebimento dos precatórios da seguinte forma:
Credor de Precatório alimentar portador de doença grave, por ordem de apresentação de requisição judicial que reconhece tal prioridade ou data de expedição de precatório quando já reconhecido administrativamente;
Credor de Precatório alimentar com sessenta anos ou mais, por ordem da data de expedição do precatório; Credor de Precatório comum com sessenta anos ou mais, por ordem da data de expedição do precatório;
Credor de Precatório comum, seguindo a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não sejam idosos.
Vale a pena notar que a constituição é clara. Ou seja, não há Requisição de Pequeno Valor quando a opção é de regime especial. Com isso, os idosos têm prioridade de pagamento no ano previsto. Então a prioridade é paga primeiro e depois a lista volta para o precatório mais antigo.
Os precatórios alimentares vêm primeiro, depois outros tipos todos os anos. É muito importante que os idosos conheçam os seus direitos e usufruam dos mesmos através dos canais adequados sempre que necessário.
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