Ao receber um precatório ou uma requisição de pequeno valor (RPV) deve ser indicada na declaração de imposto de renda. Normalmente, esses pagamentos estão relacionados a ações judiciais federais, estaduais ou municipais.
Para preencher a declaração você deve ter um informe de rendimentos referente ao precatório ou RPV. Caso ainda não possua estes documentos, procure auxílio do advogado responsável pela transação.
Se o precatório foi expedido pelo governo do Estado de São Paulo, por exemplo, você pode obter a informação diretamente no site Portal de Precatórios, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Enfim, como lançar os valores na declaração?
Localize a planilha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente’, também conhecido como ‘RRA’, no menu à esquerda da tela do Programa de Preenchimento de Imposto de Renda. Em seguida, clique em ‘Novo’.
Você deve informar o CNPJ e o nome da fonte de pagamento, que corresponde ao banco onde o precatório foi sacado. O pagamento geralmente é feito pela Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/ 0001-04) ou Banco do Brasil (00.000.000/ 0001-91).
A seguir, preencha o campo “Rendimento Tributável” com o valor do precatório ou RPV. Continue exatamente como está na demonstração de resultados. Se tiver mais de 65 anos, insira o valor da “parcela de isenção de 65 anos” no respectivo campo para se qualificar para esta isenção. Até R$ 1.903,98 por mês é permitido como pagamento isento.
Se houver retenção de “Contribuição Previdenciária Oficial”, insere o valor discriminado na declaração no campo correspondente da ficha de declaração.
Da mesma forma, se houver “imposto retido na fonte”, preencha o campo correspondente com o valor que consta no informe.
Em seguida, você informa “mês de recebimento” do precatório e “número de meses” a que o processo se refere.
Esta informação deve ser incluída no processo ou no informe de rendimentos. Se estiver com dificuldade para encontrá-lo, procure ajuda do advogado responsável pelo processo. É importante para o cálculo do imposto sobre o valor recebido na ordem judicial.
Selecione a forma de tributação no topo do formulário RRA antes de preencher o formulário “Rendimentos recebidos acumuladamente” ou “RRA”, o próprio formulário deve selecionar a forma de tributação que incide sobre os valores recebidos no precatório.
Ao receber um precatório, o valor é inicialmente tributado na fonte pela entidade pagadora. No entanto, por várias razões, o imposto devido pode ser muito superior, daí a necessidade de ajustar a declaração anual de impostos.
Neste caso, são consideradas as deduções legais, como despesas escolares e médicas, caso seja remetido a declaração completa, ou o habitual desconto de 20% sobre o total dos rendimentos declarados, caso se opte pelo modelo simplificado.
Não se esqueça de fazer simulações
Em caso de dúvida, faça simulações com as duas formas de tributação disponíveis no formulário RRA e verifique o efeito na sua declaração no campo “opção pela tributação”, no canto inferior esquerdo da tela do programa de preenchimento do Imposto de Renda.
Você pode escolher entre duas opções de tributação. Consequentemente, escolhe o que for mais benéfico, ou seja, que resulte em maior reembolso ou menor imposto a remunerar.
Depois que seus impostos forem definidos, certifique-se de clicar em “OK” para preencher o formulário RRA.
Mais uma dica para reforçar
ATENÇÃO, a folha de rendimentos acumulados ganhou novas informações, como a possibilidade de notificar o valor dos juros da ação é que, desde o ano passado, os contribuintes com 65 e mais anos têm agora um campo específico em que podem declarar a parte isenta dos rendimentos recebidos.
Outra mudança importante é o direito à dedução dos honorários advocatícios. Nesse caso, o contribuinte deve deduzir o valor custeado ao advogado e informar apenas o valor líquido recebido. Mas os honorários dos advogados de concessão devem constar da ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)”.
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