Precatórios são exigências de pagamento expedidas pelo poder judiciário para cobrar dos municípios dos estados ou da união bem como dos municípios instituições e autarquias, o pagamento de valores devidos após trânsito em julgado.
O precatório é expedido pelo presidente do tribunal em que foi julgada a causa a pedido do juiz responsável pela condenação.
Cabe aos tribunais estaduais organizar e manter filas de precatórios devidos pelos estados e municípios que estejam sob sua jurisdição. Ao emitir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e consta de uma lista organizada por ordem cronológica e prioridades, de acordo com as normas legais.
No estado de São Paulo, este trabalho é conduzido pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (Depre).
Quando o pagamento estiver disponível, a Depre deposita o valor em uma conta vinculada ao processo original e o saque do valor será feito no juízo onde a ação foi ajuizada, por meio da emissão da chamada “Mandado de Levantamento”, feita em nome do advogado da parte.
Na Capital esse processo ocorre na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz). Nesta fase, quaisquer litígios sobre a correção de valores, as qualificações dos herdeiros, as cessões de crédito, etc, são verificados.
Listas de pagamento
Para cada entidade devedora, a Depre mantém uma lista organizada por ordem de pagamento, priorizando a manutenção cautelar sobre os precatórios comuns. O precatório alimentar é aquele que decorre de processos que têm a ver com salários, vencimentos, rendimentos, pensões, benefícios previdenciários e benefícios por morte e invalidez.
Todas as demais são de natureza comum, como decisões de desapropriação, recuperação de tributos, indenização por danos morais, etc.
Requisições de pequeno valor
Nem toda dívida pública se torna precatório. A de menor valor, chamada de Requisição de Pequeno Valor (RPV), é regulamentada pelo Código do Processo Civil, que determina que o pagamento deve ser feito no prazo máximo de dois meses a partir da entrega do requerimento.
No caso de RPV, o pagamento será determinado por um juiz de primeiro grau. O limite máximo para pagamentos via RPV é determinado pela legislação de cada confederação, levando em consideração as diferentes capacidades econômicas.
No caso do estado de São Paulo As condenações até 440,214851 Ufesps (equivalente a R$ 12.154,33 em 2020) são pagas via RPV, o restante é custeado com precatórios.
Sempre em evidência
Os precatórios de SP, ou seja, os precatórios do Estado de São Paulo, estão sempre em evidência quando o assunto é esses títulos. E não apenas por ser o estado com maior movimentação financeira do país.
Normalmente, algumas das regras ou procedimentos que ocorrem lá são replicadas em outros estados e acabam se tornando um cenário para condições especiais de pagamento.
Também é importante explicar que, como não há um valor único para os precatórios estaduais e, embora muitos estados usem o 40 salários mínimos de referência, enfim, é muito flexível. Mesmo em São Paulo.
Precatórios SP totalizam quase R$ 12 bilhões em dívida
Segundo dados divulgados pelo TJSP, está prevista uma reserva de R$ 11.904.023.935,84 para os precatórios de SP até 2022.
Na lista, assim como nos precatórios federais, estão incluídas as dívidas do governo estadual e de suas autarquias e instituições, como USP, Unicamp e consórcios estaduais de saúde pública.
O número de precatórios no SP é tão forte que fica a grande dúvida sobre a data de pagamento e o prazo para os beneficiários receberem.
O Tribunal de Justiça de São Paulo possui um portal para acompanhamento de precatórios. Devido ao elevado número de processos judiciais em São Paulo, o TJSP oferece, desde 2021, uma página exclusiva para quem deseja acompanhar o processo judicial.
Ou seja, é possível consultar o sistema, obter orientações, entrar em contato com os setores competentes para cada etapa e consultar a lista de pagamentos.
Etapas dos pagamentos dos precatórios em São Paulo
Da sentença da ação ao pagamento do título é um longo caminho que os precatórios de SP percorrem. De fato, assim como nas liminares federais, existem procedimentos obrigatórios que o processo deve seguir.
Primeiramente, após a decisão, o título deve ser expedido pelo presidente do tribunal em que o processo foi julgado, caso não haja possibilidade de recurso. A partir daí, o título recebe o número do precatório e é incluído em uma lista que segue uma ordem cronológica e de prioridade.
No estado de São Paulo, essa função é exercida pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (Depre).
Existem também procedimentos adicionais que podem ser realizados antes do resgate do título como um acordo com o governo de São Paulo ou mesmo a venda para empresas que compram precatórios, conforme permitido por lei.
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