Assim que um processo contra uma instituição estadual é ganho, um novo precatório é automaticamente emitido. Em suma, é um aviso de cobrança obrigatório criado para um estado, município ou união.
Todos eles tiveram que pagar suas dívidas. Mas você sabe como consultar o valor do Precatório que será recebido e demais informações sobre o pagamento?
É isso que a Addebitare vai mostrar agora.
A informação sobre o valor do Precatório é consulta pública
A Internet e novas tecnologias digitais como as Lawtechs e as Legaltechs estão ajudando cada vez mais a sociedade e também nossos representantes no poder público.
A lei de Acesso à informação (lei 12.527/2011) já deu um grande passo ao outorgar e garantir o direito de acesso aos dados públicos mais importantes. Sabia que o acesso ao valor do precatório que você vai receber pode ser consultado na internet?
Você pode visualizar informações sobre o valor, a previsão de recebimento, a conta bancária que receberá o depósito e a situação da dívida. Essa facilidade de consultar os dados do seu processo é fundamental.
A informação evita sofrer as complicações e adversidades que as organizações públicas podem causar.
Em quanto tempo recebo o valor do precatório?
Os pagamentos de precatórios funcionam de maneira diferente dos RPVs.
Nas Requisições de Pequeno Valor (RPV), o pagamento do débito é feito em até 60 dias a partir da tramitação da sentença. No entanto, o precatório tem uma data certa sobre quando será pago.
Por figurar um valor maior, os precatórios estão incluídos no projeto orçamentário do órgão público titular da dívida. Isso explica o atraso no valor devido. Se esse orçamento for sancionado para o ano, os pagamentos de precatório estão garantidos.
A regra geral da data baseia-se na data final de publicação da obra. Se emitido antes de 1º de julho, o precatório deve ser custeado até o final do ano seguinte. Porém, se o Precatório for liberado após esta data, será calculado no ano seguinte (até 2 anos e meio depois).
Onde consultar o valor do precatório?
Para determinar o valor de um precatório, você deve consultar na seção judiciária do órgão público que possui a dívida. Todos os precatórios federais estão localizados em tribunais federais. No Brasil, eles são divididos em 5 regiões diferentes, cada uma contendo uma reunião de estados. Em se tratando de órgãos estaduais, é imprescindível consultar o site de cada Tribunal. Vamos dar alguns exemplos dos estados que possuem o maior número de Precatórios a serem recebidos.
Rio de Janeiro na esfera federal
É preciso acessar o portal da Seção Judiciária para consultar Precatórios situados nos órgãos do Rio de Janeiro. Ele faz parte da 2ª região do TRF junto do estado do Espírito Santo. Para consultar, basta preencher um dos campos de pesquisa, como o número do processo por exemplo. Depois clique em consultar para ter acesso às informações.
Rio de Janeiro a nível estadual
Para consultar valor do Precatório a nível estadual no Rio de Janeiro, basta acessar o portal do TJRJ. Lá você pode acessar a área de consultas processuais e pesquisar pelo número do processo ou pelo próprio nome.
São Paulo a nível federal
Já o TRF que representa São Paulo, maior estado do país, é o da 3º Região. Mato Grosso do Sul é o outro estado que faz parte dessa mesma região. Acessando essa Seção Judiciária, você pode realizar a pesquisa do seu processo.
São Paulo a nível estadual
O portal do TJSP é o lugar certo para consultar o valor do Precatório a nível estadual em São Paulo. Basta acessar a parte de “Consulta Processual” para acompanhar o andamento do seu valor do Precatório.
Cálculo do valor dos precatórios
Como podemos observar, o tempo entre a definição do valor do precatório e a data efetiva do pagamento é muito distante.
Resulta em juros e correção monetária sobre o valor devido pelos órgãos públicos.
Se por um lado existe um atraso no pagamento, por outro pode ter um aumento significativo deste valor. Por isso é muito importante sempre tomar a iniciativa de consultar o valor do Precatório a receber.
Até 2015, o valor da atualização monetária baseava-se exclusivamente na TR (taxa referencial). É a mesma alíquota que se aplica, por exemplo, às cadernetas de poupança abaixo da inflação corrente.
À época o STF decidiu que a taxa utilizada a partir de março de 2015 seria o IPCA-E. A taxa de juros aplicada nos Precatórios é de 6% ao ano ou 0,5% ao mês.
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