Como faço para receber precatório de alguém que já morreu?…Podem decorrer muitos anos entre a instauração de uma ação culposa por parte de uma autoridade pública e o efetivo recebimento da parte interessada.
Devido ao longo prazo, a morte do credor pode ocorrer durante este período, o que exige a abertura de um procedimento de inventário.
O que seus herdeiros devem fazer para receber o valor devido?
Processo de Inventário
Quando ocorre o falecimento de um ente familiar e o mesmo deixa bens, este deve ser dividido entre seus herdeiros. Para isso ocorre o processo de inventário, que levanta todos os bens de propriedade do falecido. Então, depois de examinar o que foi preparado para cada herdeiro, a divisão do trabalho será realizada.
Nesse sentido, há duas possibilidades:
– A primeira diz respeito quando não há testamento, todos os herdeiros são competentes perante a lei (maiores e não portadores de alguma doença incapacitante) e todos concordam na distribuição dos bens. Nesse caso, que é chamado de inventário extrajudicial, a distribuição pode ser feita em qualquer cartório – desde que esteja envolvido um advogado ou defensor público.
Isso é possível, por exemplo, se um pai solteiro de dois filhos falecer e os irmãos concordam na divisão dos bens. Consequentemente, não é necessário iniciar um processo judicial para realizar a divisão.
– No entanto, se alguma dessas condições não for atendida, o julgamento torna-se obrigatório e inicia-se o chamado inventário judicial. Isso acontecerá se houver um herdeiro menor ou se algum herdeiro discordar da divisão de bens.
Estes aspectos acima são importantes para entender o que acontece quando o ente familiar deixa como herança um precatório.
Precatório de Herança
As partes em uma disputa legal são as pessoas ou empresas envolvidas na disputa legal. Assim, por exemplo, se uma pessoa move uma ação contra outra pessoa ou empresa, podemos dizer que a primeira está no polo ativo da ação e a segunda está no polo passivo.
Quando acontece a morte de alguém que faça parte do processo é possível ser feita a substituição ou no jargão jurídico “sucessão” pelo herdeiro. O processo para que isso seja feito chama-se habilitação.
Alguns processos não permitem a sucessão por serem considerados intransferíveis. Não faz sentido nenhum, por exemplo, sucessão em um processo de divórcio.
No entanto, isso não se aplica a ações judiciais. Com o falecimento, é possível habilitar herdeiros, o que deve ser feito por meio de advogado. Em regra, além da procuração concedida ao advogado são solicitados os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito como prova de óbito e eventualmente a certidão de casamento da viúva.
Cenários possíveis
Antes de mais nada, é interessante notar que o pagamento de precatórios envolve dois tipos de processos.
Nesse sentido, o processo de conhecimento se incumbe de analisar se a pessoa realmente tem direito ao valor em questão. Uma vez declarada a reclamação, o processo de execução será responsável pelos procedimentos de pagamento.
Em teoria, um herdeiro pode se habilitar a qualquer momento. No entanto, algumas ressalvas devem ser feitas. Em primeiro lugar, é necessário que o processo já tenha começado. Esse entendimento surge porque apenas os titulares de direito podem questionar a Fazenda Pública.
Se o óbito ocorrer após o início do procedimento ele ficará suspenso até que os herdeiros se qualifiquem. Dessa forma, não há prazo para concluir a qualificação e retomar o procedimento.
O Tribunal Regional Federal (TRF 1) declarou que:
“A jurisprudência do STJ é uníssona ao afirmar que o óbito de uma das partes do processo implica sua suspensão, e, além disso, que diante da ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente”
No entanto, para alguns especialistas os atrasos na adoção dos procedimentos pertinentes podem levar a dificuldade ao recebimento.
Embora a morte durante o processo administre sua suspensão, ela não ocorre se o processo já estiver finalizado. Afinal verifica-se no 265, I, do Código de Código de Processo Civil (CPC), contra a fazenda pública, se aplica ou no curso da ação de conhecimento ou no curso da ação de execução, mas jamais entre o trânsito em julgado da primeira e o ajuizamento da segunda, posto que a última não é desdobramento da ação cognitiva, mas verdadeira ação autônoma.
Por isso, reconhecemos que a supressão não ocorre se a morte ocorrer entre um processo e outro.
Assim, um atraso excessivo no caso por exemplo, de o herdeiro desconhecer a existência do precatório da herança poder causar a prescrição dos créditos. A prescrição constitui a perda de um direito por inércia da parte. Ou seja, deixar de reivindicar seus direitos por um longo período pode resultar na perda do mesmo direito.
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), o valor dos precatórios depositados há mais de cinco anos e não retirados devem ser devolvidos ao erário. Ou seja, se uma pessoa não retirar no prazo estipulado, perderá o direito de receber a referida quantia.
Necessidade de inventário
Como podemos observar que nem todas os casos de morte exigem um processo de inventário e partilha.
No caso de sucessões anteriores, o TRF4 determinou que os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem elegíveis para ação judicial. Assim, aceitou o artigo 313.º, n.º 2, inciso II, do novo CPC, com os herdeiros diretamente habilitados no processo.
Além disso, o TRF4 também especifica que “A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário”.
Ou seja, no caso de precatórios, se houver herdeiros que tenham direito a pensão do credor até a morte, ele tem direito a sucessão. Na falta de pensionista, as quantias são atribuídas aos herdeiros, sendo distribuídas nos termos da lei.
Por fim, deve-se notar que a herança não modifica as configurações a que os credores têm direito. Se o falecido tivesse prioridade em receber seus descendentes devem manter essa prioridade.
Assim, se o falecido tinha doença grave ou era idoso, o direito é preservado. Isso foi estabelecido pelo tribunal do estado do Paraná, que considerou que a volta à lista geral de pagamentos “representa um inegável retrocesso e injustiça”.
Implicações
As etapas envolvidas no processo de sucessão podem causar muitas dúvidas ou confusão. É importante saber que em caso de falecimento do credor, o valor do precatório não é perdido ou devolvido ao Estado.
A partir disso podemos entender a natureza geral do procedimento de herança que pode ajudar os possíveis herdeiros. O ideal é entrar em contato com seu advogado para garantir seus direitos.
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