sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Auxilio Maternidade por Precatório ou RPV, como receber?

Auxilio Maternidade por Precatório ou RPV, como receber?

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma ordem legal para pagar uma ação judicial em nível estadual.

Tanto no Precatório quanto no RPV, a entrega do acordo monetário ocorre apenas quando não há mais recursos disponíveis na ação. Isto é, quando o veredicto é final.

Precatório ou RPV? Veja a diferença.

 

Auxilio Maternidade por Precatório ou RPV, como receber?

Ambos são pedidos de pagamento dadas as Prefeituras, Estados ou União, bem como autarquias e fundações. A principal diferença entre os dois está relacionada ao valor estipulado para o pagamento.

Sempre que o valor do crédito ultrapasse o limite estabelecido por lei, o pagamento deve ser feito através de precatório. Quando este valor for menor, o pagamento será feito por RPV, daí o nome de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

E de acordo com as seguintes diretrizes quando nenhum outro valor for exigido por lei:

– 60 salários-mínimos, quando referente à Fazenda Federal

– 40 salários-mínimos ou outro valor estipulado em lei local, quando referente à Fazenda dos Estados ou do Distrito Federal. Em Roraima, por exemplo, é de 25 salários-mínimos;

– 30 salários-mínimos ou outro valor estipulado em lei local, quando referente à Fazenda dos Municípios. Em Boa Vista, por exemplo, é de 15 salários-mínimos.

Uma das vantagens do RPV é que, em ambos os sentidos, é a forma mais rápida e possível de obter dinheiro do Estado.

Como acontecem os pagamentos dos Precatórios?

Já falamos disso mais de uma vez, mas é sempre bom reforçar. Após a apresentação da ordem judicial, o presidente do tribunal envia um requerimento ao ente público devedor, que deve incluir imediatamente o valor do Precatório em seu orçamento.

No entanto, as seguintes regras se aplicam aos pagamentos de Precatórios:

– Ofício de Precatório expedido até dia 1º de julho segue para ser incluído na proposta orçamentária do ano seguinte.

– Ofício de Precatório expedido após 1º de julho será incluído na proposta orçamentária do ano subsequente, somente.

A partir daí, o pagamento ocorre da seguinte forma: antes os Precatórios Preferenciais, depois os de Origem Alimentar e por fim os Comuns. Sempre seguindo a ordem cronológica em que os cargos foram listados, dentro de cada grupo de categorização.

Liberado para pagamento o número do Precatório, o tribunal procede a esta ordem de depósito das quantias. Para isso, é aberta uma conta de depósito judicial para cada Precatório no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Um valor igual ao valor definido na decisão judicial é depositado nesta conta para cada caso específico.

E somente após a concessão de uma permissão de retirada, o beneficiário pode retirar os benefícios. Uma licença de saque é um documento emitido por um juiz que realiza o processo de exigir que os credores retirem dinheiro.

Como ocorre o pagamento de um RPV?

Os pagamentos de RPV ocorre em um processo um pouco mais simples. O juiz declara o caso encerrado, sem mais possibilidade de qualquer das partes recorrer. Em seguida, define o valor a ser custeado, com base no limite máximo autorizado.

O mesmo juiz envia a ordem de pagamento ao Ente Público, seja ele quem for. Após a notificação o órgão público tem 60 dias corridos para remunerar o valor indicado na RPV.

Feitas todas essas providências, o reclamante receberá o valor em forma de depósito judicial no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O valor é vinculado ao CPF do beneficiário e disponível para saque, respeitando os limites previstos no art. 87 do ADCT.

Este pagamento é feito por ordem de pagamento, na ordem cronológica do protocolo. E o beneficiário, ao ver o depósito, deve ir ao banco com sua documentação pessoal e sacar o valor.

Se, por qualquer motivo, houver atraso no pagamento do RPV, que ultrapasse 60 dias após a notificação o juiz responsável pelo julgamento do processo poderá requerer a apreensão da totalidade do valor do RPV das contas do devedor. Depois disso, o beneficiário solicita a transferência com uma ordem judicial.

O credor pode abdicar a parte do valor a ser custeado a título de RPV?

Sim, isso é possível.

Quando uma decisão judicial fixa um preço superior ao fixado para a designação de um RPV, é criado automaticamente um Precatório. No entanto, existe a opção de renunciar a parte desse valor para que o crédito seja convertido em RPV.

Para isso, um requerimento deve ser enviado aos juízes que sentenciaram. Muitas pessoas ficam em dúvida sobre esta renúncia. Isso ocorre porque muitas vezes vão deixar de receber um valor mais alto a que têm direito.

Por outro lado, é muito provável que você receba o novo valor em um tempo muito menor.

Existe algum imposto dedutível sobre pagamentos de RPV?

 

Auxilio Maternidade por Precatório ou RPV, como receber?

Claro! Nem tudo é vantagem quando se trata de RPV.

Assim como os descontos salariais, no caso do pagamento recebido pela RPV não é diferente. Um desconto fiscal é outorgado sobre os rendimentos que a instituição financeira deduz de sua fonte.

Com uma taxa mínima de 3 % até 27,5 %. Consequentemente, se você já recebeu dinheiro deste requerimento, sabe que esse desconto é feito, independentemente do valor apurado, conforme determinado pelo código tributário.

Se você ainda não recebeu, lembre-se de que o valor recebido via RPV sofre essa redução, antes mesmo de chegar ao seu bolso.

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quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Legitimidade das operações de compra e venda de precatórios

Legitimidade das operações de compra e venda de precatórios. O governo é um dos maiores devedores do Brasil em processos judiciais. Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça, em 2021 o valor acumulado supera 225,8 bilhões de reais, levando em conta os municípios, estados e união.

Nesse cenário, ordens de compra judiciais podem ser uma solução para evitar o atraso na execução da sentença.

Esta é uma situação boa para ambos os lados. Quem vende o processo pode esperar receber um valor que pode levar anos para ser recebido e, ainda por cima, em parcelas. Os compradores têm outra oportunidade de investir dinheiro e obter lucro.

Quer saber como funciona a negociação de precatórios? Então fique ligado no artigo de hoje.

Relembrando o que são os precatórios

 

Legitimidade das operações de compra e venda de precatórios

Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça se um órgão público perder um processo. Para exemplificar a explicação: se você ganhar uma ação judicial contra a prefeitura do seu município, o valor da pena se tornará precatório.

Os pagamentos seguem uma ordem de prioridade. Por exemplo, os alimentares devem ser pagas primeiro. Esta categoria inclui ações relacionadas a atrasos nos salários pensões ou aposentadorias dos servidores públicos.

Também é importante distinguir precatório de RPV. Como o nome sugere, este último é para dívidas menores. O prazo de pagamento costuma ser de dois meses, mas alguns órgãos do governo ultrapassam esse limite e declaram que não têm dinheiro.

É legal comercializar precatórios?

 

Sim. Quem tem créditos judiciais a receber de órgão público – ou seja, quem auferiu sentença favorável e está na fila para embolsar o dinheiro cautelar – pode negociar esse valor com terceiros. A ação está prevista no artigo 100, artigo 11 da constituição Federal.

A popular “venda de precatórios” na verdade tem um nome mais específico: cessão de crédito. O procedimento é transferir a propriedade do crédito para outra pessoa mediante pagamento a vista.

Na prática o destinatário é como o autor original da transação. Consequentemente, quando a sentença entrar em vigor a instituição do devedor pagará ao novo credor.

A transferência de direitos legais funciona não apenas para dívidas precatórios, mas também para outros tipos de dívidas, como as de ações civis ou ações trabalhistas. Essas negociações são previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro e estão descritas nos artigos 286 a 298 do Código Civil.

Consequentemente, não há dúvida de que se necessário, você pode vender seus precatórios sem medo de problemas com a justiça.

O órgão governamental devedor cumpre os prazos de pagamento?

Legitimidade das operações de compra e venda de precatórios

Nem sempre. Os prazos são estabelecidos por lei, mas muitas instituições públicas enfrentam problemas orçamentários. Consequentemente, eles podem retardar significativamente o pagamento da dívida de precatórios e RPV´s.

Como mencionamos no início deste artigo. O valor acumulado da dívida supera 225,8 bilhões de reais em 2021, levando em consideração todas as áreas públicas brasileiras. Este é o último dado compilado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Diante da inadimplência, os credores têm a possibilidade de vender o precatório por cessão de crédito. Esta é uma forma legal e muito prática de antecipar reclamações.

Vale a pena vender o precatório?

 

Para responder a esta pergunta, você precisa considerar suas prioridades. Toda transação financeira traz lucro de um lado, mas perde do outro. Não é diferente com a venda de precatórios.

Vale lembrar que a atribuição do crédito judicial proporciona um deságio. Isso significa que há um desconto no valor da transação. Por outro lado, o valor cai na conta em poucos dias úteis. Assim, você não precisa esperar incontáveis ​​meses para obter a tão esperada compensação. E como todos sabemos, a justiça no Brasil sofre com a morosidade. Algumas ações duraram anos. E os credores não veem a cor do dinheiro

Assim, se você tem pressa para receber as quantias, vender o precatório pode ser uma excelente alternativa, mesmo com desconto.

A Addebitare é especialista na compra de ativos judiciais e conta com profissionais experientes nessa área, traga seu precatório ou ação judicial até a gente. Após analisarmos seu precatório apresentaremos uma proposta justa e estando tudo cento o único trabalho é ir até o cartório para regularizar toda a transação.

Tudo de forma transparente, trazendo segurança para você.

Não perca tempo, realize seus sonhos agora, não precisa esperar mais tempo do que o necessário para isso.

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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Como habilitar herdeiros para receber precatórios

Como habilitar herdeiros para receber precatórios? Meses e meses aguardando julgamento e finalmente o precatório é emitido na fase de execução, enfim a parte mais importante, e por fim o credor receberá os valores do documento.

Não é bem assim, pois agora tem de esperar um pouco mais para obter esses valores.

Para alguns credores, isso acaba acontecendo mais rapidamente devido ao adiantamento de parte dos valores devido a fatores como idade avançada, doença grave ou algum tipo de deficiência.

Para outros, ainda é um sonho. E ele está suspenso por tanto tempo que nunca se tornará realidade. Porque em alguns casos, como no governo do estado de São Paulo, há credores que estão esperando para receber os precatórios há mais de 15 anos.

Diante desse cenário de espera prolongada por irresponsabilidade de alguns governos, muitos credores falecem sem receber os valores. O que devo fazer então? Perde valor quando o credor morre? É possível recuperá-los mesmo com a morte deste credor?

Sim é possível. Se o credor falecer antes do pagamento do precatório, o herdeiro pode iniciar um procedimento para recuperar essas quantias. Ao fazer isso É necessário incluir sucessores por falecimento do ex credor do precatório.

Vamos entender como funciona esse processo e o que fazer?

 

Como habilitar herdeiros para receber precatórios

Bem, já sabemos que os herdeiros podem obter ordens judiciais de seus pais ou outros parentes próximos que não tenham outros beneficiários. Se um tio que morreu solteiro, sem filhos e já perdeu os pais também pode trazer um sobrinho por exemplo.

Para que esse herdeiro recebam os títulos são necessários alguns procedimentos iniciais básicos, como a organização da herança e o inventário. Em ambos os casos é necessário organizar um processo legal especial.

Com o inventário – descobrindo todos os bens que compõem os bens deixados pelo credor falecido – é possível saber quantos testamenteiros havia, o valor desses documentos e outros detalhes.

O inventário é um resumo de todos esses ativos com informações como:

Quem tem os bens restantes?

Existe uma dívida com um credor falecido?

O credor escolheu algum dos herdeiros para deixar o precatório?

Este processo deve começar no prazo de dois meses após a morte do credor. O não cumprimento acarretará multa. No entanto, pode ser revogado se o advogado da família solicitar um prazo adicional para a instauração do processo por causa de morte ou desentendimentos entre os membros da família.

O primeiro passo após a morte do credor

 

Como habilitar herdeiros para receber precatórios

Ao recolher bens imóveis e inventário de credores falecidos. É necessário selecionar um dos herdeiros ou beneficiários para representar o espólio/inventário, também conhecido como inventariante.

Ele foi nomeado pelo tribunal, que foi uma decisão unânime. Esse inventariante costuma ser escolhido por ser o filho mais velho ou a pessoa que sempre teve a relação mais próxima com o falecido.

Depois de definido isso, é necessário realizar um levantamento de ativos e passivos. O advogado do credor falecido é muito útil neste momento, trespassando as informações dos tribunais do credor que lhe foram dadas. Depois disso, os herdeiros de acordo com o testamento devem iniciar o processo do testamento.

Aqui está um adendo: se o advogado se aproveitar por qualquer motivo da morte do credor para tentar cobrar as quantias sem notificar os herdeiros, além de não poder sacar nenhuma quantia, desde que se reconheça que o credor morreu, o advogado pode ser punido pelo Conselho de Ética da OAB.

Depois de recolher todos os bens do credor falecido o inventariante apresentará documentos, testamentos e outras provas a um advogado que pode organizar testamentos e heranças oficiais nos termos do quadro legal.

Habilitando o herdeiro a receber o precatório

Agora, com a emissão de um documento denominado Formal de Partilha, que é expedido pela Justiça como parte do processo formal de sucessão – e que repassa os bens deixados vivos pelo falecido aos seus herdeiros de forma organizada e com distribuição conveniada entre os herdeiros, o processo segue.

Com esse documento, o herdeiro do inventário torna-se o novo proprietário do precatório e solicita ao juiz de instrução que autorize os herdeiros que receberão os valores do precatório. Os documentos necessários para esta etapa são:

Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF ou CNH, comprovante de residência);

Certidão de óbito comprovando o falecimento;

Certidão de casamento da viúva (se o credor ou credora for casado);

Procuração concedida ao advogado.

Depois disso, quando chegar a hora os herdeiros receberão o dinheiro que o Estado tem que remunerar. A duração pode variar dependendo do tipo de vítima que o credor morre.

Por exemplo, uma ordem judicial estadual pode estar pendente por mais de 10 anos, especialmente se a ordem judicial não for priorizada devido a doença grave, deficiência ou idade. Consequentemente, dificilmente os herdeiros podem contar esse valor no mesmo ano ou um ano após a morte do credor.

Outra observação muito pertinente sobre a habilitação do sucessor por falecimento do credor originário do pretório:

Uma decisão de um juiz que disse que os herdeiros não eram obrigados a abrir inventários para se qualificar para representação na decisão preliminar.

Isso significa que se um beneficiário do Precatório falecer durante o processo de tomada de decisão, um herdeiro pode atuar como representante, por exemplo, antes de enviar uma requisição de inventário.

O objetivo desta decisão judicial é agilizar o processo decisório judicial para a fase de execução de um precatório, para que não seja necessário aguardar a liquidação de bens e inventário do credor falecido.

No entanto, caso as etapas preliminares tenham sido chegadas no processo de execução. O tribunal exige que o inventariante seja elegível para alterar a titularidade do documento.

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Empresas que compram precatórios estaduais

Empresas que compram precatórios estaduais! Você é credor de um precatório e está esperando anos para receber o pagamento? E, para ajudar, precisa do dinheiro rápido e não sabe mais o que fazer?

Você pode vender seu precatório!

A Addebitare vai te explicar como funciona esse procedimento:

Como se sabe, o Precatório nada mais é do que um título expedido pelo judiciário que reconhece e solicita ao ente público federal, estadual ou municipal o pagamento do valor devido ao credor em decorrência de condenação judicial transitada em julgado.

Por causa do conhecido atraso no pagamento das sentenças, que muitas vezes demoram mais de 10 anos para serem cumpridos, e pela necessidade de alguns credores desejarem receber o dinheiro da sentença o mais rápido possível, seja para pagar dívidas ou aproveitar uma oportunidade inesperada de investimento, surgiu o mercado de compra e venda de precatórios.

A compra e venda de títulos judiciais é realizada por meio de cessão de crédito, na qual o credor principal do título judicial (denominado cedente) transfere o seu direito ao crédito registrado a um terceiro interessado na compra desses títulos públicos (denominado cessionário), recebendo assim a remuneração.

Na verdade, esse processo pode ser facilmente comparado ao processo de compra e venda de um ativo, em que o vendedor (credor original) vende seu ativo (precatório) ao comprador (investidor), recebendo o valor acordado.

Como você pode ver abaixo, esse processo preliminar de compra e venda é simples, mas requer cuidado e atenção de ambos os lados.

Como vender precatórios?

 

Empresas que compram precatórios estaduais

Antes de qualquer passo, é necessário encontrar pessoas interessadas em comprar primeiro.

Essas pessoas geralmente são bancos, fundos de investimento empresas com dívidas fiscais ou mesmo uma pessoa que queira diversificar o seu investimento pessoal e investir em precatório.

No entanto, localizar essas pessoas nem sempre é uma tarefa fácil para o credor, principalmente porque o mercado de precatórios ainda é um mercado muito fechado e não há muita publicidade que ajude o credor nesse esforço (ao contrário do que parece com outros bens que são amplamente vendidos e amplamente divulgados na mídia, como imóveis e veículos).

Neste momento você deve contar com a ajuda da Addebitare, nós temos o objetivo de facilitar a sua vida, credor de precatório, que deseja vender seu título e antecipar seu pagamento, e proporcionamos toda a segurança e suporte necessários ao processo.

Além de sermos uma empresa especializada nessa área, a Addebitare negocia seu precatório e após a assinatura do contrato você recebe em até 48 horas.

E o processo é bem fácil!

 

Empresas que compram precatórios estaduais

 

Quando um cliente deseja vender um precatório, nós realizamos uma análise jurídica inicial do título para verificar o valor exato, bem como quaisquer concessões legais que possam emergir (como contribuições previdenciárias, custos contratuais), receitas, custas judiciais, etc..

Também verificamos se o processo judicial é coerente e livre de falhas ou irregularidades.

Após a análise completa de seu Precatório faremos uma proposta com o valor a ser pago, estaremos sempre à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a compra de seu precatório, todos os seus dados estarão protegidos pela LGPD (lei geral de proteção de proteção de dados) e em nosso contrato não haverá letras minúsculas.

Vale ressaltar que o valor das ofertas oferecidas pela Addebitare pode variar de acordo com as especificidades de cada situação incerta, como a entidade devedora (se federal, estadual ou municipal), a natureza do empréstimo (alimentar ou comum), ano de vencimento, valor total do empréstimo, etc.

Normalmente, a jurisdição de um órgão do governo federal (por exemplo, associação, INSS, DNIT, etc.) são os mais populares no mercado e têm a maior demanda de compra.

Completada a operação o credor deverá comparecer ao cartório para assinar o contrato, um recibo de quitação 3 e uma procuração.

Após isso e até 48 horas o valor é depositado em conta apontada por você.

Como você pode observar o processo é simples.

No entanto, devido à expansão do mercado de compra e venda de documentos judiciais, é importante que o credor realize algumas diligências antes de vender a ordem judicial e é melhor obter um bom aconselhamento de uma empresa experiente. um expert no assunto.

É importante que a vendedora analisa a idoneidade e o histórico operacional da empresa para evitar qualquer perda.

Quer vender seu precatório? Entre em contato com a Addebitare.

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terça-feira, 27 de setembro de 2022

Venda de Precatório Municipal

Uma dúvida muito comum entre as pessoas é o funcionamento da venda de precatório municipal.

Em suma, são subtítulos em que o processo é dirigido contra a administração de um dos muitos municípios brasileiros ou instituições afins. Não são todas as cidades que têm precatório em atraso, muitas vezes nem precatórios elas chegam a ter.

Este é um tema que exige leitura atenta, pois ainda há, por exemplo, quem confunda precatórios com requisições de pequeno valor (RPVs).

Para explicar melhor as vendas de precatórios municipais elaboramos, dividimos em tópicos!

O que são precatórios municipais?

 

Precatório municipal é um documento público decorrente de ação judicial contra a administração municipal. Portanto, as comarcas locais são responsáveis ​​por conduzir o processo e julgar a ação.

No caso de distritos maiores, a divisão dos tribunais pode ser feita de acordo com o seu mandato, como a fazenda pública ou as varas cíveis.

Sendo assim o precatório federal, estadual ou municipal é o reconhecimento de uma dívida judicial do ente público perante um credor que tenha um valor a receber dele.

Em outras palavras, a natureza do subtítulo pode decorrer de dívidas trabalhistas, de alimentação, compensação, indenizações governamentais, entre outras.

O que distingue o pretório municipal dos demais é precisamente quem é que deve pagar o valor acordado. Neste caso, o município.

Quem é responsável pelo pagamento do precatório municipal?

 

Neste caso, é o Tribunal de Justiça que recebe a transferência do Executivo do Município e é responsável pela execução do pagamento do precatório municipal.

Importante destacar que a PEC 212/2016 prorrogou o pré-pagamento de precatórios até 2024. Além disso, este prazo ainda está sendo votado para ser estendido novamente até 2028. Atualmente, o prazo é 2026.

Isso torna difícil determinar exatamente se essa regra é realmente cumprida.

Afinal, como é a venda de um precatório municipal?

 

Sabemos que o processo de pagamento antecipado é bastante demorado e pode levar anos.

Este processo começa com o credor. Ele decide se entra com uma ação judicial contra o Estado em relação a uma falha de pagamento. E isso pode ser, entre outras coisas, a desapropriação de um imóvel por dívida pública ao credor.

Existem muitas razões e a verdade é que os estados não podem cumprir suas obrigações financeiros que são resultados de um processo.

O fato é que a venda de terrenos no município só pode ocorrer se a decisão do tribunal for definitiva, ou seja, não cabe recurso. Por isso, a venda de precatório é uma das opções existentes para quem tem posse. Aqueles que não querem esperar muito para receber essas contas.

A Addebitare é especializada nesse setor, entre em contato conosco para saber sobre a possibilidade de transferência destes recebimentos.

Quais são os precatórios “inegociáveis” de um município?

 

As vendas de precatórios municipais tornaram-se comuns. No entanto, alguns títulos não podem ser vendidos. Isso acontece porque a análise de algumas variáveis ​​inviabiliza essa prática. A economia de um determinado município pode intervir diretamente nesse sentido.

A maioria das cidades brasileiras está em dívida. Consequentemente, as receitas são menores do que as despesas. Isso será prejudicial para alguns credores, pois será complicado comercializar um precatório que não pode ser recebido em tempo hábil.

Consequentemente, o valor oferecido aos precatórios municipais é bem menor pois os problemas econômicos dificultam esse tipo de comércio. Afinal o prazo para pagamento deste título pela prefeitura acaba sendo sem previsão.

Como acima mencionado, o novo adiamento do pagamento de precatórios teve um enorme impacto nos municípios. O medo, no entanto, surge pela possibilidade de que os municípios venham a ter as receitas confiscadas. Pois o precatório é uma dívida que deve ser paga.

A falta de pagamento é grave e pode até levar a uma ordem judicial. Mas ao estender o prazo até 2026 e estender outra opção até 2028, os municípios terão um espaço para respirar para não sofrer uma taxa muito alta de execução judicial.

O maior fator nesta PEC foi o grande déficit no caixa dos municípios. Estes tiveram que adiar seus pagamentos com bastante frequência.

Como consultar a lista de precatórios municipais?

 

Venda de Precatório Municipal

Nossa Constituição Federal define uma ordem de preferência para o pagamento do precatório. Por exemplo, no caso de São Paulo você deve acessar o portal de transparência de cada município para visualizar uma lista de precatório.

Os precatórios podem ou não ter natureza alimentar. A preferência na fila é dada aos primeiros detidos por idosos, aqueles que estão gravemente enfermos ou deficientes. Depois disso, as tendências de pagamento são dadas a outros de natureza alimentícia.

Finalmente, são pagos os precatórios de natureza não alimentar. Que você pode consultar no portal do município referente.

Agora que você entende como funciona a venda precatório municipal, precisa conhecer a Addebitare. É importante conhecer nossos serviços e entender com que facilidade e eficácia você pode sair da fila dos precatórios.

Você pode ter seu dinheiro em mãos em até 48 horas após a assinatura do contrato.

Realize aquela viagem, invista em um novo negócio, fale conosco e tenha o melhor atendimento do mercado.

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segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Como faço para receber precatório de alguém que já morreu?

Como faço para receber precatório de alguém que já morreu?…Podem decorrer muitos anos entre a instauração de uma ação culposa por parte de uma autoridade pública e o efetivo recebimento da parte interessada.

Devido ao longo prazo, a morte do credor pode ocorrer durante este período, o que exige a abertura de um procedimento de inventário.

O que seus herdeiros devem fazer para receber o valor devido?

Processo de Inventário

Como faço para receber precatório de alguém que já morreu?

Quando ocorre o falecimento de um ente familiar e o mesmo deixa bens, este deve ser dividido entre seus herdeiros. Para isso ocorre o processo de inventário, que levanta todos os bens de propriedade do falecido. Então, depois de examinar o que foi preparado para cada herdeiro, a divisão do trabalho será realizada.

Nesse sentido, há duas possibilidades:

– A primeira diz respeito quando não há testamento, todos os herdeiros são competentes perante a lei (maiores e não portadores de alguma doença incapacitante) e todos concordam na distribuição dos bens. Nesse caso, que é chamado de inventário extrajudicial, a distribuição pode ser feita em qualquer cartório – desde que esteja envolvido um advogado ou defensor público.

Isso é possível, por exemplo, se um pai solteiro de dois filhos falecer e os irmãos concordam na divisão dos bens. Consequentemente, não é necessário iniciar um processo judicial para realizar a divisão.

– No entanto, se alguma dessas condições não for atendida, o julgamento torna-se obrigatório e inicia-se o chamado inventário judicial. Isso acontecerá se houver um herdeiro menor ou se algum herdeiro discordar da divisão de bens.

Estes aspectos acima são importantes para entender o que acontece quando o ente familiar deixa como herança um precatório.

Precatório de Herança

Como faço para receber precatório de alguém que já morreu?

As partes em uma disputa legal são as pessoas ou empresas envolvidas na disputa legal. Assim, por exemplo, se uma pessoa move uma ação contra outra pessoa ou empresa, podemos dizer que a primeira está no polo ativo da ação e a segunda está no polo passivo.

Quando acontece a morte de alguém que faça parte do processo é possível ser feita a substituição ou no jargão jurídico “sucessão” pelo herdeiro. O processo para que isso seja feito chama-se habilitação.

Alguns processos não permitem a sucessão por serem considerados intransferíveis. Não faz sentido nenhum, por exemplo, sucessão em um processo de divórcio.

No entanto, isso não se aplica a ações judiciais. Com o falecimento, é possível habilitar herdeiros, o que deve ser feito por meio de advogado. Em regra, além da procuração concedida ao advogado são solicitados os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito como prova de óbito e eventualmente a certidão de casamento da viúva.

Cenários possíveis

Antes de mais nada, é interessante notar que o pagamento de precatórios envolve dois tipos de processos.

Nesse sentido, o processo de conhecimento se incumbe de analisar se a pessoa realmente tem direito ao valor em questão. Uma vez declarada a reclamação, o processo de execução será responsável pelos procedimentos de pagamento.

Em teoria, um herdeiro pode se habilitar a qualquer momento. No entanto, algumas ressalvas devem ser feitas. Em primeiro lugar, é necessário que o processo já tenha começado. Esse entendimento surge porque apenas os titulares de direito podem questionar a Fazenda Pública.

Se o óbito ocorrer após o início do procedimento ele ficará suspenso até que os herdeiros se qualifiquem. Dessa forma, não há prazo para concluir a qualificação e retomar o procedimento.

O Tribunal Regional Federal (TRF 1) declarou que:

“A jurisprudência do STJ é uníssona ao afirmar que o óbito de uma das partes do processo implica sua suspensão, e, além disso, que diante da ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente”

No entanto, para alguns especialistas os atrasos na adoção dos procedimentos pertinentes podem levar a dificuldade ao recebimento.

Embora a morte durante o processo administre sua suspensão, ela não ocorre se o processo já estiver finalizado. Afinal verifica-se no 265, I, do Código de Código de Processo Civil (CPC), contra a fazenda pública, se aplica ou no curso da ação de conhecimento ou no curso da ação de execução, mas jamais entre o trânsito em julgado da primeira e o ajuizamento da segunda, posto que a última não é desdobramento da ação cognitiva, mas verdadeira ação autônoma.

Por isso, reconhecemos que a supressão não ocorre se a morte ocorrer entre um processo e outro.

Assim, um atraso excessivo no caso por exemplo, de o herdeiro desconhecer a existência do precatório da herança poder causar a prescrição dos créditos. A prescrição constitui a perda de um direito por inércia da parte. Ou seja, deixar de reivindicar seus direitos por um longo período pode resultar na perda do mesmo direito.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), o valor dos precatórios depositados há mais de cinco anos e não retirados devem ser devolvidos ao erário. Ou seja, se uma pessoa não retirar no prazo estipulado, perderá o direito de receber a referida quantia.

Necessidade de inventário

Como podemos observar que nem todas os casos de morte exigem um processo de inventário e partilha.

No caso de sucessões anteriores, o TRF4 determinou que os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem elegíveis para ação judicial. Assim, aceitou o artigo 313.º, n.º 2, inciso II, do novo CPC, com os herdeiros diretamente habilitados no processo.

Além disso, o TRF4 também especifica que “A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo servidor podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário”.

Ou seja, no caso de precatórios, se houver herdeiros que tenham direito a pensão do credor até a morte, ele tem direito a sucessão. Na falta de pensionista, as quantias são atribuídas aos herdeiros, sendo distribuídas nos termos da lei.

Por fim, deve-se notar que a herança não modifica as configurações a que os credores têm direito. Se o falecido tivesse prioridade em receber seus descendentes devem manter essa prioridade.

Assim, se o falecido tinha doença grave ou era idoso, o direito é preservado. Isso foi estabelecido pelo tribunal do estado do Paraná, que considerou que a volta à lista geral de pagamentos “representa um inegável retrocesso e injustiça”.

Implicações

As etapas envolvidas no processo de sucessão podem causar muitas dúvidas ou confusão. É importante saber que em caso de falecimento do credor, o valor do precatório não é perdido ou devolvido ao Estado.

A partir disso podemos entender a natureza geral do procedimento de herança que pode ajudar os possíveis herdeiros. O ideal é entrar em contato com seu advogado para garantir seus direitos.

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domingo, 25 de setembro de 2022

Atualização monetária de precatórios

A atualização monetária de precatórios é de grande importância para garantir o poder aquisitivo de quem a recebe, porque em alguns casos pode levar vários anos até que o pagamento seja feito e o valor total pode ser comprometido.

No entanto, a lei regulamenta que essas revisões podem ser feitas ao longo do tempo e é fundamental conhecer esse processo para acompanhar todos os detalhes com mais facilidade.

Ao contrário de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), que costuma ser quitados em até 60 dias, alguns precatórios podem levar anos para serem pagos. Teoricamente, o envio de ofícios do tribunal mostra um cronograma do montante de dinheiro para o próximo plano orçamentário do órgão público devedor.

Na prática, porém, muitos precatórios estão atrasados ​​ou sujeitos a correções e cancelamentos. Entretanto, o valor a remunerar sempre superior a 60 salários-mínimos, começou a enfraquecer devido a fatores como a inflação.

O atraso dos precatórios pode ocorrer por vários motivos

Atualização monetária de precatórios

Inicialmente, os títulos seguem uma lista de prioridades dependendo da natureza e do credor. Mas muitas questões burocráticas também podem afetar a extensão do prazo de pagamento.

Há também a possibilidade de que fatores externos causam o adiamento. A epidemia de coronavírus vivida em 2020, por exemplo, é responsável pelo atraso da maioria dos calendários municipais e estaduais do Brasil. Afinal, ocorreram vários orçamentos emergenciais.

Então sim, há chances de que a ordem judicial seja adiada e, por isso, é importante ficar de olho na correção monetária do valor.

O que é uma correção monetária de precatórios

Basicamente, a correção monetária dos precatórios é um ajuste contábil feito com base na inflação de um determinado período, com o objetivo de compensar a desvalorização da moeda.

Assim, o valor total do precatório é revisado de acordo com o tempo decorrido e com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), conhecido como inflação.

Existem outros contextos que podem influenciar, como a atualização dos valores da dívida, mas para estes títulos o IPCA-e é o único fator de influência. A correção monetária dos precatórios é necessária porque esses indicadores afetam o poder de compra e o valor do valor da moeda nacional em cada período.

Imagine que você tenha um precatório de R$ 50.000 que está vencido há 10 anos. No momento da emissão do título esse valor teria o poder de compra para até três carros populares.

Mas depois de 10 anos você só pode comprar um carro popular pelo mesmo preço. Consequentemente, o poder de compra diminuiu devido à depreciação da moeda. Ou seja,  é necessário corrigir o valor total de acordo com essa mudança, para assimilar o valor de acordo com o tempo e a inflação atual.

Quais são os critérios para a correção dos precatórios?

Os padrões críticos de correção para precatórios alteraram nos últimos anos.

Inicialmente, a lei nº 11.960/2009 estabelecia que os títulos deveriam sofrer correção calculada com base na taxa Referencial (TR), criada em 1990 pelo plano Collor.

No entanto, muitos alegaram que esse índice era insuficiente para suprir todo o efeito da inflação sobre a moeda de modo que os valores pagos não correspondiam integralmente ao valor real. De fato, o TR é próximo de zero e tem efeito quase nulo nas correções de ordens judiciais.

Assim, em março de 2015, a Justiça Federal julgou as ações em aberto nesta matéria, reconhecendo que a utilização da TR para correção monetária em precatório não era constitucional. Dessa forma, foi tomada uma nova decisão para regular a aplicação do IPCA-e, índice que atualmente melhor reflete o impacto da inflação.

No entanto, esta mudança não se aplica a todos os precatórios pendentes. Basicamente, as autoridades públicas devem seguir o seguinte cronograma com base na data de emissão do ofício

– Antes de 2009: a correção deve seguir as decisões de cada tribunal;

– De 2009 a 2015: utilização da taxa de referência para correções monetárias;

– A partir de março de 2015:correções efetuadas com base no IPCA-e.

Mas, alguns credores abriram novas ações, alegando que as correções eram ainda muito baixas. Como resultado, o STF reanalisou o caso e acabou determinando que todos os acordos a partir de 2009 eram baseados em alíquotas do IPCA-e.

Por isso, é importante ficar atento ao ano do precatório. Porque nem todos seguem os mesmos padrões de revisão. Isso pode levar a alterações no cálculo total.

Como os dos precatórios são calculados?

Atualização monetária de precatórios

É importante ressaltar que a correção monetária do precatório e as taxas de juros incidem de formas diferentes.

Os juros são basicamente um valor adicional referente a multas, parcelamentos ou atrasos. A revisão da moeda agora se aplica ao valor total, incluindo juros. No caso dos precatórios, os juros devem ser aplicados à mesma taxa de investimento utilizada para a poupança. Isso é uma média de 0,5 % ao mês e uma média de 6 % ao ano.

É importante esclarecer que esses juros serão cobrados a partir do momento da inadimplência do Estado, pois trata-se de juros simples cobrados apenas sobre o valor inicial. Em casos normais, dentro do orçamento e/ou no prazo, esses juros acumulados e saldo devedor não existem.

Além disso, a decisão do tribunal estipula que os juros de mora acumulados serão acumulados a partir do momento em que o título for emitido – em caso de atraso. Nesse caso, não é considerado o período entre os cálculos e o final do ano para o qual é estabelecido e o tempo de pagamento do precatório.

Por exemplo: um título foi emitido em abril de 2020, portanto, deve ser paga antes de dezembro de 2021. Após este período os juros passam novamente a ser contabilizados. No futuro, a correção monetária dos precatórios já deve corrigir o valor presente com os custos adicionais.

Portanto, o período de atraso influi no valor final de duas formas distintas, por meio de juros e indenização com base na inflação.

Por que saber mais sobre correção monetária no precatório?

Para pessoas que têm questões pendentes com órgãos públicos, a correção monetária é importante. Afinal, ele ajusta os valores com base na inflação e na valorização da moeda e evita que você tenha prejuízo.

Por isso, é importante saber como funciona esse controle e quais fatores podem influenciar no resultado. Dessa forma, é possível realizar um acompanhamento mais completo do processo e ter uma previsão do valor total a ser pago.

Pode haver atraso no pagamento do seu precatório e por isso é fundamental que você tenha acesso a todos os detalhes do processo e estimativas do valor que poderá receber.

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sábado, 24 de setembro de 2022

Como serão pagos os precatórios em 2022?

Como serão pagos os precatórios em 2022? Pairam muitas dúvidas e incertezas sobre o pagamento de precatórios deste ano de 2022.

Todas estas dúvidas se iniciaram quando em o Conselho de Justiça Federal (CJF) publicou nota em seu site informando que “a programação financeira necessária para o atendimento do pagamento dos precatórios federais, no valor aproximado de R$ 25,4 bilhões, referente ao exercício de 2022” seria encaminhada aos respectivos TRFs no mês de julho e que “a efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto.”

Mas a PEC dos precatórios a EC 114/2021 limitou o montante a ser pago no exercício de 2022 a um limite aproximado de R$ 18,8 bilhões, menos de 50% do valor anteriormente requisitado para o na de 2022.

Qual informação traz cada TRF?

 

Como serão pagos os precatórios em 2022?

De acordo com as estimativas das informações fornecidas pelo CJF, um calendário fiscal será apresentado ao TRF em julho para cobrir os pagamentos de antecipação de 2022. Em cada site, as informações sobre o pagamento do precatório em 2022 serão como segue.

 

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

 

O primeiro a ser lançado foi o TRF4. Em nota, ele notificou que a partir da referida data (06/07) estarão disponíveis informações sobre quem receberá este ano e quem terá que aguardar a contribuição econômica para 2023, na movimentação processual do precatório.

De acordo com as informações publicadas na referida nota, dos 61.758 precatórios, apenas 35.193 beneficiários serão contemplados com teto de pagamento de 180 salários-mínimos em 2022.

 

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

 

O TRF2 então emitiu nota no dia 12/07, semelhante à nota do TRF4, comunicando quem receberá o auxílio financeiro no corrente ano a partir dessa data (12/07) e quem terá que aguardar o recebimento para 2023.

De acordo com o memorando, no TRF2 em 2022, todos os precatórios e natureza alimentar e alguns comuns, ou seja, não alimentares receberão cobertura, totalizando 16.178 beneficiários. Apenas 781 beneficiários têm de esperar pelo recebimento programado para 2023.

Este registro do TRF2 mostra a confusão causada pela PEC do Precatório!

É que se o limite orçamentário previsto pela EC 114/2021 é nacional e se, conforme carta do CJF, a distribuição dos recursos deve respeitar rigorosamente a ordem de prioridade definida no § 8º do art. 107-A do ADCT, não faz sentido o TRF2 pagar precatórios comuns se outros TRFs não pagarem a essa natureza de precatórios em 2022!

Para suprimir qualquer ambiguidade, na carta do CJF, a ordem de precedência definida pelo § 8º do art. 107-A do ADCT, ficou assim estabelecido:

1ª precedência – parcela super preferencial dos créditos alimentares pertencentes aos idosos, deficientes e doentes até 180 salários-mínimos;

2ª precedência – parcela dos créditos alimentares comuns não incluídos no item anterior até 180 salários-mínimos;

3ª precedência – restante dos créditos alimentares não pagos;

4ª precedência – precatórios de natureza comum.

O cumprimento dessa ordem deveria ser exigido em nível nacional, uma vez que se trata de um orçamento único fixado em nível nacional pelo governo federal, cuja operação é de responsabilidade exclusiva da Secretária do Tesouro Nacional (STN). Mas, francamente, na prática a teoria é outra!

 

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

 

O TRF3, por sua vez, editou em 11/07 informativo seguindo a mesma linha dos demais TRFs, que devido ao limite orçamentário CE 114/2021 (PEC dos Precatórios), de 55.524 beneficiários, apenas 38.043 receberão em 2022, isso deixa 17.481 beneficiário para 2023.

No entanto, o referido TRF3 destacou que a data de disponibilização dos recursos financeiros do Tesouro Nacional, ou seja, 20/07/2022, foi adotada para o critério de categorização super preferencial para idosos. Ou seja, no caso do TRF3, é considerado prioritário para efeito de pagamento preferencial quem completar 60 anos até esta data.

 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

 

Após as publicações dos TRFs, o TRF1 editou em (14/07), as notícias da precatórios para o ano de 2022 .

Semelhante aos outros TRFs, indicou que os precatórios com vencimento no ano fiscal de 2022 devem estar disponíveis para pagamento no início de agosto.

Este memorando emitido pelo TRF não indica se o valor total do precatório de natureza alimentar com um total previsto em 2022 sendo de 42.083 será a quantidade a ser paga em 2022 devido às restrições impostas pela EC 114/2021 (PEC para Precatórios).

Em nota, o TRF1 informou:

“Em razão do limite na dotação orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 114/2021, os recursos financeiros não serão suficientes para pagamento integral de todos os precatórios de 2022, resultando:

1) Dos 42.083 beneficiários credores de precatórios de natureza alimentar, apenas 207 credores receberão valores parcialmente, ficando saldo remanescente para pagamento no exercício seguinte.

2) Nenhum precatório de natureza comum (não alimentar) será contemplado com valor para pagamento em 2022;”

 

Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)

 

Como serão pagos os precatórios em 2022?

Por último, no site do TRF5 consta apenas as seguintes informações:

“PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO EXERCÍCIO DE 2022

A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que os Precatórios do exercício de 2022 serão depositados no mês de julho/2022. A data para levantamento será previamente divulgada neste portal e na movimentação processual do precatório, acessando: https://ift.tt/wGXqfnJ.

Esclarece, ainda, que, em face da escassez de recursos financeiros para pagamento integral de todos os precatórios, em decorrência das limitações orçamentárias trazidas pelas ECs 113 e 114/2021, serão observadas, no pagamento, as regras estabelecidas no art. 107-A, § 8º, II, III, IV e V, do ADCT.

Destaca, finalmente, que havendo alteração do calendário de repasse, por parte da Secretaria do Tesouro Nacional, será divulgada uma nova previsão de pagamento.”

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sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Quais documentos juntar no precatório?

Quais documentos juntar no precatório? Geralmente a ação de um processo de precatório é feita por um advogado, pois ele sabe exatamente todo o necessário para que não ocorra material no processo do precatório.

No entanto é importante que a pessoa física ou jurídica eu esteja movendo a ação também saiba dos documentos necessários para mover a ação.

Abaixo uma lista do que é necessário e que pode servir de check-list tanto para quem move a ação quanto para o advogado.

Como base estamos seguindo as orientações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ofícios e documentação

 

Quais documentos juntar no precatório

  1. a) É necessária a apresentação do ofício em duas vias autenticadas pelo escrivão da secretaria do juízo da execução, ou por seu substituto legal; (art. 400, XV do Regimento Interno do TJMG). As cópias que instruem o Ofício Requisitório devem ser autenticadas, o que pode ser feito por Certidão do escrivão de que as cópias que instruem os ofícios conferem com os originais, ou declaração de advogado nos termos do art. 425, IV do CPC. As duas vias do ofício requisitório devem ser assinadas pelo magistrado e o escrivão responsáveis pela expedição do ofício requisitório;
  2. b) Cópia de documento oficial que conste o nome e o nº do CPF/CNPJ/OAB e, se for o caso, PIS/PASEP e NIT, de qualquer credor, representante legal ou advogado que for mencionado no Ofício Requisitório;
  3. c) É necessário o envio de procurações outorgadas aos advogados por todos os credores nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF e endereço, desde que o credor os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório (art. 400, XVIII do Regimento Interno do TJMG);

Sentença e memória de cálculo

  1. d) Cópia (s) da sentença do processo de conhecimento e/ou acórdão no processo de conhecimento, se for o caso (art. 400, VIII do Regimento Interno do TJMG);
  2. e) Informação quanto à data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação, se houver, acompanhadas de cópia da respectiva decisão ou data do decurso de prazo para sua oposição (art. 400, IX do Regimento Interno do TJMG).
  3. f) Memórias detalhadas de cálculos de liquidação, individualizados por credor/beneficiário, por meio das quais se possam obter o valor principal da dívida, taxa de juros e a forma do seu cálculo, índices e base de cálculo da correção monetária e multa. Enviar todas as liquidações que serviram de fundamento para expedição do ofício requisitório (art. 400, XIV do Regimento Interno do TJMG.
  4. g) Se o espólio for o beneficiário do precatório, deverão ser apresentados o último termo de inventariante, o CPF do inventariante, a procuração deste ao advogado que o representará, ou, se não tiver havido a abertura do inventário, a relação de todos os sucessores com as respectivas procurações e números do CPF (art. 400, §2° do Regimento Interno do TJMG);
  5. h) Em se tratando de crédito de incapaz, deve haver a indicação do representante ou assistente legal que será acompanhada de procuração na forma prevista na lei civil e do CPF desse ou de seu responsável (art. 400, §3° do Regimento Interno do TJMG);
  6. i) Deverão ser anexadas cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos, se houver;
  7. j) Decisões/despachos do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício requisitório;

Sobre honorários e natureza dos benefícios

 

Quais documentos juntar no precatório

 

  1. k) cópia(s) de decisão(ões) referentes a precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedido ou em fase de expedição, que tenha relação com honorários advocatícios de sucumbência ou ainda honorários periciais;
  2. l) Em se tratando de beneficiário portador de doença grave (qualquer das moléstias indicadas previstas no art. 13, da Res.nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça), juntar original ou cópia autenticada do laudo médico oficial público atualizado;
  3. m) Em se tratando de pessoa com deficiência (apurada, quando necessária, na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 2º, §1º), juntar cópia de documento oficial público que ateste para a deficiência.
  4. n) Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício requisitório, referente à parte incontroversa do valor da execução, nos termos do art. 400, XVI, do RITJMG.

Precisa de ajuda? A Addebitare tem profissionais prontos para atender você! Entre em contato com a gente e saiba mais!

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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul

Antes de iniciarmos a falar sobre das peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul, vamos relembrar que é um precatório e o que é um RPV.

O que é um Precatório?

Peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul

O precatório é um procedimento administrativo em que é reembolsada uma dívida pública decorrente de uma decisão judicial relativa a um processo que se encontra encerrado. A emissão de precatório é uma das formas de pagamento das quantias resultantes de processos judiciais e condenações de entidades públicas e a sua emissão apenas ocorre quando se esgota todos os recursos que correspondam no processo judicial, ou seja, quando todas as emissões relacionadas a este processo já foram discutidas.

Qual é a diferença entre precatório ou RPV?

A diferença entre Precatório e RPV é o valor da condenação. O RPV é processado no tribunal de origem, ou seja, no 1º Grau, com prazo de pagamento de 60 dias e é expedido apenas em condenações com valores até 10 salários mínimos. A ação liminar, por sua vez, é proferida sobre condenações superiores a 10 salários mínimos e encaminhada ao Tribunal de Justiça, no Setor Precatório.

Estrutura e Funcionamento

A tramitação, a fiscalização e o pagamento dos precatórios do Estado do RS, suas Fundações e Autarquias e de todos os municípios do Estado, são de responsabilidade do Serviço de Processamento de Precatórios – SPP.

O TJRS também é responsável pelo pagamento ao Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS), ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT) e ao Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF) se o ente devedor, ressalvada a competência exclusiva dessas entidades federais. Nestes casos de jurisdição privada, as consultas sobre o andamento de precatório devem ser feitas diretamente ao tribunal competente: TRT4 ou TRF4.

Os precatórios são tratados perante o Tribunal de Justiça do RS, e na gestão conforme a estrutura administrativa, ficam a cargo da Presidência, com auxílio de um juiz convocado, que atua por delegação do presidente do Tribunal. O juiz por sua vez, coordena o Setor de Processamento de Precatórios e a Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios.

Ordem Cronológica

Peças necessárias para formação de protocolo no Rio Grande do Sul

A partir do momento em que o Precatório é totalmente apresentado no Setor de Precatórios, ele garante seu lugar na fila de pagamentos. A fila é única e não há como manipulá-la, pois é controlada eletronicamente, sem intervenção humana. Esta linha inclui todos os precatórios: alimentares e comuns. Precatórios caracterizados por alimentares também são chamados de preferenciais, e entre eles você pode encontrar os super preferenciais.

A cada dia, a posição do precatório na fila pode mudar, à medida que os pagamentos são feitos ou sendo incluído parcelas preferenciais. A sequência da fila consiste no seguinte:

Credores com parcela preferencial por motivo de doença grave (DG);

Credores com parcela preferencial por motivo de idade a partir de 60 anos (I);

Credores com parcela preferencial por motivo de deficiência (DF);

Ano de orçamento, sendo primeiro os créditos de natureza alimentar (A) e depois os créditos de natureza comum (NA Não Alimentar).

Em cada uma dessas classes, a ordem também segue a data e hora do protocolo.

Como apresentar um precatório

A apresentação dos precatórios deve ser feita até o dia 2 de abril de cada ano para constar no orçamento do Ente Público devedor para o próximo exercício financeiro conforme determina nossa Constituição Federal. Mas atenção: o precatório deve ser apresentada integralmente para ser incluída no orçamento do devedor.

A partir de 15/07/2019, o precatório deverá ser apresentado eletronicamente por meio do Eproc de 2º grau. Para isso, o advogado deve acessar o menu Precatórios do site do Eproc 2º Grau, fornecer o número do requerimento eletrônico que se encontra na parte superior do requerimento e indicar o cálculo que deu origem ao requerimento.

Para requerimentos expedidos antes desta data, a área de Despachos continua a receber requerimentos e arquivar em forma física, mas isso só ocorrerá até dezembro de 2020. Após esta data, o mandado em forma física não terá efeitos. Envios anteriores à data de 15/07/2019 não serão mais aceitas.

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quarta-feira, 21 de setembro de 2022

A realidade sobre o calote nos precatórios

A triste realidade sobre o calote nos precatórios: a falta de pagamento de precatórios federais, antes da aprovação da PEC dos Precatórios em 2021, não era tema recorrente.

Com efeito, a constituição Federal garantia o processamento e a obrigatoriedade dos pagamentos sendo até então medida impopular e ilegal a postergação ou o não pagamento de precatórios.

No entanto, o cenário dos precatórios municipais e estaduais sempre foi diferente, com leis que permitiam o diferimento da liquidação de subtítulos. Além disso, mesmo o valor imposto no artigo 100 da Constituição Federal foi reduzido por meio de leis locais nessas duas áreas.

Mas com a aprovação da nova regra, que se tornou a 114ª Emenda à constituição algumas preocupações dos beneficiários estão começando a se materializar. Por isso, a Addebitare preparou este artigo exclusivo para abordar os principais pontos do que alguns chamam de “calote dos precatórios”, afim de elucidar a expectativa de reembolso em 2022.

Afinal, o que é esse calote dos precatórios?

 

A realidade sobre o calote nos precatórios

 

Antes de mais nada, é preciso entender que esse termo se refere a títulos públicos que não terão seus pagamentos efetuados (ao menos dentro do prazo acordado).

Consequentemente, inadimplência não é o termo mais adequado para se referir ao atual estado de liminares federais. De acordo com o Conselho de Justiça Federal (CJF), o pagamento dos precatórios federais comuns e alimentícios de 2022 seriam quitados ainda em julho.

Com isso, as transferências terão início na segunda quinzena de agosto. No entanto, há uma ligeira atraso em relação a 2021, pois os pagamentos foram feitos integralmente até 30 de abril do ano passado.

No entanto, é importante esclarecer que o atraso não configura inadimplência por enquanto, e a lei exige que a União efetue os pagamentos até o último dia de 2022. Em suma, o atraso só ocorrerá em relação a outros anos.

Mas é claro que isso afeta diretamente o destinatário que deve receber o dinheiro que é seu por direito.

Situação dos pagamentos dos precatórios de 2022

Com base nas informações divulgadas e nas mudanças sutis que ocorreram no pagamento de precatórios federais desde o EC114, a situação permanece cautelosa já que cada tribunal regional federal é responsável pelo pagamento e sinalizaram um problema devido a restrições orçamentárias.

Essa limitação está contida no artigo 107-A do Atodas Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT) e informa, dentre outras coisas, condições que impossibilitam a quitaçãototaldos títulos públicos, porexemplo,o teto de gastos.

Veja a seguir o que dizem alguns do TRFs sobre o que os beneficiários estão chamando de calote dos precatórios.

TRF1 não pagará nenhum precário de natureza comum

Para começar, segundo informações do TRF1, os recursos financeiros não serão suficientes para pagar integralmente todos os precatórios de 2022.

Assim, seguindo as regras do EC114, foi possível reembolsar a maior parte dos precatórios alimentares, mas 207 beneficiários receberão o valor em parte.

O saldo remanescente tem previsão de pagamento no exercício de 2023. Contudo, nenhum dos precatórios de origem comum serão pagos em 2022. Ou seja, todos os precatórios que não se referem a salários ou benefícios que afetem a forma de renda do indivíduo estão com prazo postergado.

Por exemplo, os decorrentes da desapropriação de terrenos ou imóveis, impostos ou indenizações.

TRF2 disponibiliza movimentação processual de precatórios

O TRF2 disponibilizou desde o dia 12/07/22 o acesso dos beneficiários de ações iniciadas nos estados de sua competência aos pagamentos de precatórios de 2022, no caso, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.

De acordo com o tribunal, todos os pedidos de precatórios serão cobertos. Além disso, alguns de natureza comum também estão incluídas na lei Orçamentária Anual (LOA) e um total de 16.178 beneficiários.

Entretanto, 781 beneficiários ficarão sem pagamento em 2022, uma vez que novo aporte financeiro acontecerá somente em 2023. Quando pensamos em uma possível inadimplência dos termos do “calote”, é preciso explicar que o TRF2 é responsável este ano pelo pagamento de 20 % de toda a legislação federal, mesmo que abrange apenas dois estados.

TRF3 divulga o número de beneficiários que receberão precatórios em SP e MS

Este ano, 38.043 beneficiários receberão precatórios, conforme nota divulgada pelo TRF3, responsável pelo pagamento das cotas dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

No entanto, em relação ao ano de 2021, houve uma queda de quase 60% no valor total dos pagamentos. Isso porque, até o fim de 2026, a alocação da proposta orçamentária das despesas com pagamentos de precatórios se limita ao valor pago em 2016.

Ou seja, a partir da ordem de pagamento que os incisos II a V apresentam, apenas uma parcela irá receber seus títulos. Para a outra, a incerteza permanece sobre uma data exata.

TRF4 informa sobre pagamento em agosto

 

A realidade sobre o calote nos precatórios

 

Por sua vez, o TRF4, responsável pelo precatório federal com ações iniciadas nos 3 estados da região sul, já tem previsão para o pagamento das obrigações a primeira semana de agosto.

No entanto, o tribunal também explica que devido às limitações impostas pela EC114, receberá apenas 48,0 % dos recursos necessários para liquidar integralmente os precatórios. E, claro, para quem espera na fila para receber pode soar como um calote.

Mas, como mencionado anteriormente, o processo é legal, embora seja difícil para os credores esperar mais tempo para receber seu dinheiro. É importante ressaltar que em todos os tribunais do país a prontidão financeira para o pré-pagamento ocorre da mesma forma.

Isso significa que os subtítulos não pagos serão estendidos como prioridade no ano seguinte. Outra opção é aprovar um desconto federal de 40% e passar por todos os trâmites burocráticos associados ao pagamento em negociações desse tipo.

Por isso, uma alternativa que tem se mostrado muito mais simples e eficaz é vender o produto introdutório para empresas especializadas nesse tipo de negociação como por exemplo a Addebitare.

Somos uma empresa especializada em compra de precatórios e de ativos judiciais, sempre focados na melhor proposta para você, nós contamos com profissionais que possuem mais de uma década com ampla e reconhecida experiência em suas respectivas áreas.

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terça-feira, 20 de setembro de 2022

Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor?

Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor? Imagine que você está há anos na fila do recebimento do precatório, já está tudo certo para você receber, mas devido as atribulações do dia a dia, você acaba esquecendo de resgatar este valor.

Ou ainda pior, não se lembra que o valor será depositado em uma conta no Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e fica esperando que o valor caia em sua conta corrente de outro banco.

E com isso dois anos se se passaram e o seu tão esperado recurso foi devolvido a União.

Podem cancelar meu Precatório / RPV?

 

Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor?

A resposta para a pergunta é sim.

De acordo com o entendimento da lei 13.463/2017 (lei sobre recursos destinados a pagamentos de Precatórios / RPV), especificamente no art. 2º, após dois anos sem saque do valor pelo credor (proprietário do Precatório / RPV), ocorre o cancelamento com posterior devolução do Precatório / RPV ao Tesouro Nacional (entendimento do § 1º do art. 2º).

Dessa forma, de acordo com a lei 13.463/2017, é possível que seu valioso Precatório / RPV seja cancelado após vários anos de espera.

Como reaver o valor?

Embora haja previsão legal de que o Precatório / RPV possa ser cancelado, isso não significa que você tenha perdido o direito à restituição do valor, ou seja, poderá reaplicar e solicitar a disponibilização do dinheiro entendendo o art. 3º da lei 13.463/2017.

Quanto tempo devo esperar após a inscrição

 

Meu precatório foi cancelado, posso reaver o valor?

Como diz o provérbio popular, “nem tudo são flores”, é o que acaba acontecendo neste caso em relação ao atraso do recebimento do novo valor.

De acordo com o parágrafo único do art. 3º da lei 13.463/2017, o prazo para recebimento do novo Precatório / RPV seguirá uma nova ordem cronológica do pedido anterior, o que isso significa? Isso seguirá no mesmo tempo original como de costume.

Mas desta vez, será que não haveria uma exceção à regra? Abandonando a teoria e analisando o que acontece na realidade, percebemos que no caso de Precatório / RPV que foi novamente solicitado.

Foi lançado muito rapidamente (meses) o novo pagamento, então percebe-se que era uma situação relevante porque, segundo o próprio autor, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entende: o precatório é de natureza alimentar. (O que em outras palavras é essencial para a sobrevivência), então existe essa possibilidade.

Após 2 anos, existe um prazo para solicitar um precatório ou posso fazê-lo a qualquer momento?

Embora não haja prazo (prazo) para reaplicação do Precatório na legislação, os estudiosos concordam que após 2 anos do cancelamento do Precatório, mediante a devolução do valor ao Tesouro do Estado, o Credor (proprietário do Precatório / RPV) teria um prazo de 5 anos para reaplicar esse direito, após o que acontecer uma perda de valor.

Embora o acordo acima não seja estabelecido / adotado, acredito que no futuro existe a possibilidade de que a legislação seja mudada e os tribunais passem a julgar dessa forma, então a sugestão é protocolar o novo pedido o quanto antes para apresentar se possível, de preferência antes de 5 anos.

Como lidar com a nova requisição do precatório?

Caso você seja um destes que caiu no “esquecimento” de não retirar o precatório em tempo útil, para proceder ao novo pedido, deverá, em primeiro lugar, nomear um advogado que o solicitará através de um requerimento a que denominamos de “reexpedição de precatório” diretamente ao tribunal de origem onde ocorreu a ação e serão tomadas as providências necessários.

Após este procedimento pelo advogado o pedido será encaminhado ao juiz competente e este procederá à verificação do pedido e, se tudo estiver correto, intimará o Estado a se apresentar e prestar esclarecimentos, cumpridas todas as condições, o juiz ordenará o recálculo do valor com as correções monetárias correspondentes e aprovará o feito.

Por fim, é importante informar que, como novas solicitações são feitas anualmente em 1º de julho, essa requisição deve ser feita antes de junho / julho do ano para garantir que seja analisada o mais rápido possível, caso contrário os depósitos demorarão muito e o processo pode durar muito mais do que o esperado.

O objetivo deste pequeno artigo é fornecer a você informações velozes e práticas sobre o que fazer em tais situações e, para saber mais, entre em contato com um advogado de confiança ou consulte a Addebitare para orientá-lo com segurança e tirar suas dúvidas.

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segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Advogados podem intermediar vendas de precatórios?

Advogados podem intermediar vendas de precatórios?

Credores preferem cada vez mais optar por vender seus precatórios, o que aumenta significativamente o mercado desses títulos no Brasil. Com a COVID-19 e a possibilidade de um atraso maior no pagamento dos precatórios, sua cessão pareceu ser cada vez mais a melhor opção.

Nesse sentido, pode surgir a pergunta. Meu advogado pode atuar como mediador na venda do meu precatório? Em que situações ele pode fazer isso? Preciso subscrever determinados documentos que autorizam?

Advogados podem intermediar vendas de precatórios?

Respondendo à primeira pergunta deste artigo: Sim, os advogados podem interceder as vendas por ordem judicial para o credor. O suporte legal é fornecido por uma procuração na qual o procurador se prepara para representar o credor.

Esta procuração, uma vez assinada, permitirá ao procurador realizar determinadas ações de em nome dos beneficiários. Isso inclui fazer o saque do valor em nome do credor ou negociar a venda com a empresa que compra precatórios.

Com a procuração, o advogado é livre para fazê-lo pelo credor, desde que este tenha conhecimento e concorde com os termos do contrato de cessão, no caso de venda do precatório.

Um exemplo o beneficiário não concorda com os termos, descontos ou outras questões nas negociações. Ele pode notificar por e-mail um advogado e este pode servir de prova no caso de o advogado não respeitar a decisão do credor.

No entanto, posturas antiéticas como essas são extremamente raras, e o profissional que se comporta dessa forma pode, e geralmente é punido pela OAB por não seguir as regras básicas do trabalho.

Posso negociar primeiro e ter um advogado para cuidar do resto

 

Advogados podem intermediar vendas de precatórios?

 

Há também a possibilidade desta solução: a negociação completa com a empresa os valores devem ser concedidos, o percentual do desconto acordado, o prazo de pagamento, entre outros.

Depois dessas negociações, você deixará o processo do contrato e os documentos para o seu advogado subscrever. Tecnicamente, uma dor de cabeça a menos, mas é claro que os advogados cobrarão para resolver esses problemas. Estes são custos adicionais para o credor.

Consulte a Addebitare para sanar eventuais dúvidas sobe esse processo

 

Basta enviar suas informações pessoais e do seu precatório para que possamos fazer uma consulta rápida da viabilidade de negociação do mesmo. Faremos uma análise jurídica aprofundada para entender as condições atuais do seu precatório. Nesse momento podemos pedir outros documentos para complementar a análise. Faremos uma oferta para vender o seu precatório. Buscamos sempre oferecer um preço competitivo comparado ao mercado. Realizados os devidos trâmites legais, o dinheiro é depositado na sua conta dentro do prazo combinado.

O processo é muito rápido: em menos de 48 horas você receberá uma oferta negociada. E se você aceitar a oferta de compra. Nos entraremos em contato.

Use o dinheiro do precatório para limpar seu nome

 

Advogados podem intermediar vendas de precatórios?

 

Há alguns anos a situação econômica do país está bem complicada. Passamos por uma crise intensa, que diminui em muito o poder de compra do brasileiro.

Acaba sendo complicado fazer novas dívidas para comprar um veículo, abrir um novo negócio ou fazer uma reforma na casa que acaba sendo algo comum do cidadão brasileiro. E essas dívidas acabam virando uma bola de neve fora de controle.

Alguns brasileiros possuem precatórios a receber, o que pode ajudar e muito na hora de pagar essas dívidas. Não importa se são precatórios municipais, estaduais ou federais, é possível utilizá-los para fazer esse tipo de pagamento.

Se você possui uma dívida pessoal – aquela dívida enorme que está com uma alta taxa de juros e você não consegue resolver – e quer acabar de uma vez por todas com esse problema, é possível usar o precatório nessa situação.

Mas como? Afinal no caso de precatórios estaduais, a maior parte dos credores esperam há anos pelo pagamento. Bom, se o seu caso é estadual, você tem duas opções: uma delas é acelerar o recebimento buscando caminhos de prioridade, como comprovação de doenças graves, algum tipo de deficiência ou idade avançada (acima dos 60 anos).

 

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Venda de Precatório no Rio Grande do Sul: Uma Alternativa para Agilizar o Recebimento

A espera pelo recebimento de precatórios pode ser uma experiência frustrante para muitos credores. No entanto, no estado do Rio Grande do Su...