quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Peças jurídicas obrigatórias para formação de precatórios

Peças jurídicas obrigatórias para formação de precatórios
Peças jurídicas obrigatórias para formação de precatórios

Com certeza você já ouviu falar de precatório, trata-se de instrumentos usados para solicitar ao ente público que efetue o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. São documentos emitidos com base em sentenças judiciais transitadas em julgado, que são reconhecidas pelo ente público e devidas a uma parte, a título de indenização ou outra forma de pagamento.

O que você talvez não saiba, ou tenha dúvida são sobre os tipos de precatórios.

Tipos de Precatórios

Precatórios Judiciais:

Os precatórios judiciais são instrumentos emitidos pelo Poder Público em favor de credores em decorrência de processos judiciais. Esses precatórios são emitidos após a sentença judicial transitada em julgado, ou seja, após todos os recursos judiciais serem esgotados. A emissão dos precatórios judiciais é regulamentada pela Lei nº 8.099/90.

Precatórios Administrativos:

Os precatórios administrativos são instrumentos emitidos pelo Poder Público em favor de credores em decorrência de obrigações de caráter alimentar. Esses precatórios podem ser emitidos devido a benefícios previdenciários, salários atrasados, serviços de saúde, entre outros. A emissão dos precatórios administrativos é regulamentada pela Lei nº 10.522/02.

Entes Federativos x Precatórios

Em relação aos entes federativos, os precatórios são considerados como a última forma de pagamento para as dívidas de tributos, trabalhistas ou previdenciários. Esses títulos têm a finalidade de zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelos entes federativos, sendo que cada ente tem suas próprias regras para a emissão dos precatórios.

No caso dos municípios, os precatórios são emitidos por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SGP), que é responsável por administrar todos os processos relacionados à emissão dos títulos, desde o cadastramento das dívidas até o pagamento dos precatórios.

Já no caso dos estados, os precatórios são emitidos por meio do Sistema de Precatórios Estaduais (SPE), que tem como objetivo gerenciar e controlar todos os processos relacionados à emissão e pagamento dos títulos. Além disso, o SPE também é responsável por monitorar as contas do estado, a fim de garantir a regularidade e transparência dos pagamentos.

Por fim, no caso da União, os precatórios são emitidos por meio do Sistema de Precatórios Federais (SPF), que tem como objetivo gerenciar e controlar todos os processos relacionados à emissão e pagamento dos títulos. O sistema também é responsável por monitorar as contas da União, a fim de garantir a regularidade e transparência dos pagamentos.

As peças para o precatório

Peças jurídicas obrigatórias para formação de precatórios

A legislação brasileira estabeleceu algumas regras para a emissão destes precatórios. Uma das principais exigências é a presença de certas peças jurídicas obrigatórias. Estas peças jurídicas são fundamentais para que o precatório seja válido e devidamente reconhecido pelo ente público.

A primeira peça jurídica obrigatória para a emissão de um precatório é a sentença judicial transitada em julgado. Esta sentença deve ser emitida pelo juiz responsável pelo processo, e deve conter todas as regras aplicáveis ao caso em questão. Ela deve ser acompanhada de uma decisão do tribunal, autorizando o pagamento do precatório.

Além destas duas peças jurídicas, também é necessário a emissão de um certificado de dívida ativa. Este certificado é emitido pelo ente público, e é usado para confirmar que a dívida está devida e deve ser paga. O certificado de dívida ativa é obrigatório para que o precatório seja válido.

Outra peça jurídica obrigatória para a emissão de precatório é o ato de designação. Este ato é emitido pelo ente público, e designa o responsável pelo pagamento do precatório. Este responsável deve ser identificado, para que o pagamento possa ser processado de forma correta.

Finalmente, também é necessário a emissão de um requerimento de pagamento. Este requerimento é emitido pelo credor, e é usado para solicitar ao ente público que efetue o pagamento do precatório.

Todas estas peças jurídicas são fundamentais para que o precatório seja reconhecido e devidamente processado. Elas devem ser emitidas para que o pagamento seja feito de forma correta e conforme as regras estabelecidas pela legislação brasileira.

A Addebitare te ajudar a sair da fila dos precatórios

Muitos contribuintes brasileiros já estão cansados de ver seus precatórios pendentes há anos sem resposta do governo. E esperar por um pagamento que pode demorar mais de uma década para ser processado é desgastante, mas existe uma solução que pode ajudar a aliviar esse fardo: Addebitare.

O serviço da Addebitare, especialista em compra de ativos judiciais, é uma solução que ajuda os contribuintes a sair da fila de precatórios e acelerar o processo de recebimento de seus créditos. Essa plataforma oferece aos contribuintes a oportunidade de fazer o adiantamento de seus precatórios, mesmo antes que o pagamento seja realizado pelo governo.

Prestamos um atendimento personalizado pois nossa equipe é especialista em precatórios. Assim, eles podem ficar tranquilos sabendo que seu precatório está sendo processado da melhor forma possível.

Além disso, a Addebitare também oferece serviços de consultoria aos contribuintes para que eles possam obter o melhor resultado possível no processamento de seus precatórios. Com essa consultoria, eles podem ter acesso a informações sobre o que fazer para obter o adiantamento de precatórios, além de informações sobre o que é preciso para acelerar o processo de recebimento.

Com a Addebitare, os contribuintes não precisam mais esperar anos para receber seus precatórios. Agora, eles podem obter o adiantamento de seus precatórios e acelerar o processo de recebimento, proporcionando-lhes mais tranquilidade e segurança.

Se você está cansado de esperar por seu precatório, a Addebitare pode ajudá-lo a sair da fila de precatórios.

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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Quando posso pedir adiantamento de precatório?

O adiantamento de títulos precatórios é um recurso previsto no Código de Processo Civil, que permite a quem tem direito a receber valores a título de precatórios, solicitar que seu crédito seja antecipado.

De acordo com a lei, aqueles que possuem direito ao recebimento de títulos precatórios podem requerer o adiantamento desses valores, desde que cumpram todos os requisitos exigidos. Esses direitos devem ser reconhecidos por uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, que não possa mais ser recorrida.

É importante notar que o adiantamento de títulos precatórios não se aplica a todos os credores. A lei prevê que apenas pessoas físicas, como os beneficiários de seguros de acidentes de trabalho, os beneficiários de pensões alimentícias, os beneficiários de ações trabalhistas e os beneficiários de ações judiciais em geral podem requerer o adiantamento dos seus títulos precatórios.

O adiantamento de títulos precatórios é um direito previsto em lei e pode ser muito útil para as pessoas que possuem direito a receber esses valores, pois lhes permite antecipar o recebimento do seu dinheiro. No entanto, é importante lembrar que esse direito deve ser exercido de acordo com as regras previstas na lei.

Idosos com idade igual ou superior a 65 anos tem prioridade?

Quando posso pedir adiantamento de precatório?

A antecipação do pagamento do precatório é um direito que pessoas com mais de 65 anos têm, desde que preencham alguns requisitos.

Essa regra foi estabelecida para garantir que todos os cidadãos sejam pagos de forma justa e eqüitativa.

Para pedir a antecipação, o idoso deve comprovar seu status de aposentado ou pensão, e também apresentar uma solicitação de antecipação de pagamento. Além disso, é necessário comprovar a existência de um processo judicial que autorize o pagamento do precatório.

É importante destacar que, para se beneficiar da antecipação, o idoso precisa estar em condições de saúde compatíveis com a idade. Caso contrário, a antecipação não será autorizada.

Para mais informações, é importante entrar em contato com a Justiça competente para saber quais são os procedimentos e os prazos para a apresentação da solicitação.

Em resumo, a antecipação do pagamento do precatório é um direito garantido a todos os cidadãos com mais de 65 anos de idade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. É importante ressaltar que a Justiça deve ser consultada para obter mais informações sobre o assunto.

Precatórios superpreferênciais

Os precatórios superpreferênciais são créditos do governo federal, estadual ou municipal, que têm prioridade de pagamento sobre todos os outros. Eles são emitidos como forma de reembolsar aos credores certos valores devidos por lei.

Os precatórios podem ser emitidos para pagamento de despesas judiciais, benefícios previdenciários, indenizações, restituições de tributos, dívidas trabalhistas, entre outros.

Os precatórios superpreferênciais têm tratamento prioritário na ordem de pagamento. Ou seja, eles são pagos antes de outros créditos, como os títulos da dívida pública.

Essa preferência de pagamento é garantida pelo artigo 100 da Constituição Federal. Assim, os precatórios superpreferênciais são pagos antes de tudo.

No entanto, as leis estaduais e municipais também podem estipular outras prioridades de pagamento. Por isso, é importante verificar as leis locais para saber quais são os precatórios superpreferênciais.

A prioridade de pagamento para os precatórios superpreferênciais é importante porque garante que os credores tenham seus direitos garantidos. Dessa forma, eles recebem o valor devido sem demora.

Doenças que garantem ao credor recebimento antecipado do precatório

Quando posso pedir adiantamento de precatório?

Como já dissemos acima, a antecipação do precatório é uma modalidade de pagamento de dívidas prevista na legislação brasileira, que permite antecipar o pagamento de precatórios judiciais ou extrajudiciais aos seus credores.

Essa possibilidade é destinada também a pessoas que possuem alguma doença grave ou incapacidade, e que necessitam de tratamento contínuo ou de recursos para a manutenção de sua saúde.

As doenças que dão direito ao adiantamento do precatório são: câncer, doenças renais crônicas, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas, doenças inflamatórias crônicas, doenças respiratórias crônicas, doenças autoimunes, doenças reumáticas crônicas, doenças infectocontagiosas crônicas, doenças endocrinológicas crônicas, doenças oculares crônicas, doenças alérgicas crônicas, doenças mentais crônicas, doenças musculoesqueléticas crônicas, doenças hematológicas crônicas, deficiências congênitas e/ou adquiridas, entre outras.

Para ter direito a antecipação do precatório, é necessário que o interessado apresente um atestado médico comprovando a existência da doença, assinado por um médico credenciado pelo SUS ou pelo convênio médico.

É importante destacar que a antecipação do precatório não isenta o credor de seus direitos. O pagamento deverá ser realizado normalmente, ou seja, o credor deverá receber a quantia que lhe foi devida, dentro do prazo previsto.

Portanto, o adiantamento do precatório é um direito importante para aqueles que possuem alguma doença grave ou incapacidade, e que necessitam de tratamento contínuo ou de recursos para a manutenção de sua saúde.

A Addebitare compra seu título precatório

Precatórios são títulos de dívida de emissão de entes públicos que podem ser negociados no mercado financeiro. Esses títulos são criados como forma de pagamento de dívidas de entes públicos que não são reembolsadas de imediato, mas que se tornam disponíveis para serem negociados no mercado.

A Addebitare é uma empresa de compra de ativos judiciais especializada na compra de precatórios. A empresa oferece a seus clientes a possibilidade de adquirir seus precatórios de entes públicos, como prefeituras, estados e União, com taxas de deságio competitivas e prazos de pagamento em até 5 dias úteis.

Negociando seu precatório com a Addebitare, os clientes também podem contar com a assessoria de profissionais qualificados para auxiliá-los na tomada de decisão.

A Addebitare oferece ainda a vantagem de não cobrar taxas de administração e de custódia, tornando a venda de precatórios mais acessível. Por fim, a empresa também oferece aos seus clientes a facilidade de realizar a compra de precatórios em qualquer lugar do Brasil, com a segurança e transparência que o mercado exige.

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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

O bloqueio de precatório do FUNDEF a ação dos sindicatos e a competência da justiça estadual

O bloqueio de precatório do Fundef é um instrumento de execução judicial que visa à recuperação de valores devidos aos estados e municípios em decorrência do descumprimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Lei Complementar 101/2000 e suas implicações no FUNDEF

O bloqueio de precatório do FUNDEF a ação dos sindicatos e a competência da justiça estadual

A Lei Complementar 101, de 4 de Maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi instituída com o objetivo de estabelecer normas gerais de direito financeiro para orientar as finanças públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A LRF estabelece metas de resultados fiscais para a União, Estados e Municípios, como a redução do déficit público, a redução do endividamento público e a melhoria da qualidade da gastos públicos.

A lei também impõe limites aos gastos com pessoal das entidades federais, estaduais e municipais, e regulamenta as transferências de recursos entre os entes da Federação.

No que diz respeito ao FUNDEF, a LRF estabeleceu a limitação de gastos com pessoal da educação básica, bem como a aplicação mínima de 25% da arrecadação dos Estados e do Distrito Federal e de 18% dos Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Por meio da LRF, o FUNDEF foi criado com o objetivo de garantir que recursos financeiros sejam destinados à educação de forma adequada e eficiente. Além disso, a LRF também proporcionou aos Estados e Municípios o acesso a financiamentos, créditos e empréstimos para a execução de projetos educacionais.

Em suma, a Lei Complementar 101/2000 foi fundamental para a regulamentação e o financiamento da educação, especialmente do FUNDEF. Esta lei tem contribuído para a melhoria da qualidade da educação básica no Brasil, bem como para a redução do déficit público.

Papel nos sindicatos de educação no bloqueio do FUNDEF

Os sindicatos de educação desempenham um papel importante na luta pela garantia dos direitos dos trabalhadores da educação. Um dos principais objetivos dos sindicatos de educação é impedir a aprovação de medidas que possam prejudicar os trabalhadores, como é o caso de propostas de bloqueio do FUNDEF.

O FUNDEF(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) é uma importante fonte de recursos para as escolas e para os professores. Por isso, sindicatos de educação costumam pressionar o governo para que ele não bloqueie o FUNDEF, já que isso significaria uma redução dos recursos destinados à educação.

Além disso, eles também se posicionam contra qualquer medida que possa prejudicar os direitos dos trabalhadores da educação. Portanto, é possível dizer que os sindicatos de educação desempenham um papel fundamental na luta contra o bloqueio do FUNDEF.

De quem é a competência para julgar ações de bloqueio precatório FUNDEF?

O bloqueio de precatório do FUNDEF a ação dos sindicatos e a competência da justiça estadual

A competência para julgar ações de bloqueio precatório FUNDEF é do Tribunal de Justiça de cada Estado, considerando que os valores devidos são de responsabilidade dos entes federativos.

Por isso, é importante que os sindicatos e demais interessados procurem informações na Justiça Estadual sobre a tramitação das ações de bloqueio de precatório do FUNDEF.

Como ficou os precatórios do FUNDEF após a aprovação da PEC

Um dos principais pontos de negociação da PEC foi a respeito às fases preliminares do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

De acordo com o texto os passivos relacionados a esse programa estão fora do teto de gastos e do limite de pagamento de compromissos anuais dos precatórios.

Os precatórios do FUNDEF vão ser quitados em três parcelas anuais a partir da emissão 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro. Dessa forma, os débitos vencidos em 2022 serão pagos em 2022, 2023 e 2024.

Estados e municípios devem aplicar 60% dos recursos obtidos com os precatórios do FUNDEF na forma de abonos para profissionais docentes, ativos e inativos, sem inclusão nos salários, aposentadorias e pensões.

Negocie seu título do FUNDEF com a Addebitare

Nosso time de negociação da Addebitare está pronto para trabalhar com você para encontrar uma solução para seu título do FUNDEF.

Estamos comprometidos em oferecer um serviço de qualidade que atenda às suas necessidades. Nossos especialistas estão prontos para ajudá-lo a negociar um acordo de reembolso que seja benéfico para ambas as partes.

Entre em contato conosco para discutir suas necessidades e detalhes do seu título do FUNDEF.

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sábado, 4 de fevereiro de 2023

PEC 2009 – Como ficou o pagamento prioritário de precatório

A Emenda Constitucional nº 62 de 2009 foi aprovada com o intuito de melhorar a gestão fiscal do Estado brasileiro. Esta reforma trouxe diversas mudanças importantes para a execução de precatórios, incluindo a limitação da taxa de juros dos precatórios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a extinção da chamada “regra de ouro”, que limitava o gasto dos governos com precatórios.

Com a chegada da Emenda Constitucional nº 62, os precatórios passaram a ter um tratamento diferenciado, pois o limite de gasto dos governos passou a ser de 10% da receita líquida de cada ano. Além disso, a taxa de juros dos precatórios foi reduzida para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Essas mudanças foram implementadas para que a União pudesse pagar seus precatórios de forma mais rápida e eficaz, desta maneira refletindo na redução do tempo de espera para o recebimento dos valores devidos. Além disso, a redução dos juros dos precatórios gerou economia para os cofres públicos, pois os valores a serem pagos foram reduzidos.

Em resumo, a Emenda Constitucional nº 62 trouxe uma série de mudanças importantes para a gestão de precatórios no Brasil, melhorando a forma como os governos lidam com esses pagamentos. Graças a ela, os precatórios passaram a ter um tratamento diferenciado, com redução da taxa de juros e limites de gasto para cada ano.

Como a emenda influiu nos precatórios prioritários

PEC 2009 – Como ficou o pagamento prioritário de precatório

A Emenda Constitucional nº 62/2009 introduziu novas regras para o pagamento de precatórios, estabelecendo que os pagamentos devidos aos credores prevaleçam sobre todos os demais pagamentos, exceto aqueles que se destinam à manutenção do funcionamento do Estado, e à execução de obras e serviços de relevante interesse público.

A EC 62/2009 também estabeleceu a criação do Fundo de Precatórios Prioritários, que tem por objetivo destinar recursos para o pagamento de precatórios de caráter alimentar, definido como sendo os precatórios relativos às seguradoras de saúde, aposentadorias, pensões e salários.

Os recursos destinados ao Fundo de Precatórios Prioritários são obtidos por meio da contribuição dos entes federativos, mediante cotas proporcionais ao montante total dos precatórios a serem pagos.

Além disso, a EC 62/2009 também prevê a possibilidade de a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituírem mecanismos de renegociação de precatórios, com a finalidade de melhorar a eficiência e acelerar o pagamento dos valores devidos aos credores.

Como saber se meu precatório é prioritário?

Para saber se o seu precatório é prioritário, você deverá verificar se o crédito está relacionado aos casos previstos na Lei Federal nº 11.960/2009.

Esta lei estabelece que os precatórios relacionados às áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social têm prioridade de pagamento.

Além disso, você deverá verificar se o crédito foi liberado pelo Tribunal de Justiça local. Se sim, então o seu precatório é prioritário.

A emenda constitucional número 62 alterou algo no pagamento das Requisições de Pequeno Valor?

Sim, a Emenda Constitucional nº 62/2009 alterou o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A alteração determina que as RPVs sejam pagas até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão, o que antes era previsto para o dia 20. Esta mudança visa aumentar a celeridade e a eficiência na execução dos pagamentos.

Em 2018 o governo já acenava com mudanças nos precatórios

PEC 2009 – Como ficou o pagamento prioritário de precatório

A PEC dos Precatórios foi uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que entrou em vigor em 12 de julho de 2018. Esta PEC foi aprovada com o objetivo de acelerar o pagamento dos precatórios, que são créditos judiciais reconhecidos pela Justiça que devem ser pagos pelo Poder Público.

A PEC previa medidas que visavam simplificar e acelerar o processo de pagamento dos precatórios, como a criação de uma conta especial para o pagamento desses créditos, que seria gerida pelo Tesouro Nacional. Além disso, a PEC também estabelecia que os precatórios deveriam ser pagos em até três anos, com pagamentos parcelados anuais.

A PEC também previa que os Estados e Municípios ficassem obrigados a destinar, cada ano, um percentual mínimo de seus orçamentos para o pagamento de precatórios. Além disso, estabelecia que os Estados e Municípios tinham a obrigação de prestar contas à Justiça sobre o uso dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios.

Com a PEC dos Precatórios de 2022 vários itens foram alterados, como por exemplo para precatórios que ultrapassem 2,6% da receita corrente liquida da união serão pagos de forma parcelada. Seria uma parcela de 15% do valor do precatório e o restante parcelado em até 10 anos.

Dessa forma fica a questão. Não será melhor negociar o meu precatório?

Negocie seu precatório com a Addebitare

Aqui na Addebitare oferecemos a nossos clientes a possibilidade de negociarem seus precatórios. Se você quiser, entre em contato com a Addebitare para discutir opções de negociação.

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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Compra e venda de precatórios para abatimento em impostos

A compra e venda de precatórios para abatimento em impostos é uma opção cada vez mais procurada por empresas e indivíduos interessados em reduzir o valor dos impostos devidos.

Os precatórios são considerados uma forma eficaz de abater os impostos devidos, pois eles permitem que o contribuinte quite os impostos devidos sem precisar pagar a mesma quantia em dinheiro. Além disso, os precatórios são emitidos com rapidez, o que significa que o contribuinte não precisa esperar muito tempo para ter seu direito de crédito reconhecido.

O que é o precatório

Compra e venda de precatórios para abatimento em impostos

Precatório é um instrumento de pagamento criado para garantir o cumprimento de obrigações financeiras não honradas entre entes públicos e particulares.

Os precatórios são emitidos para garantir o pagamento de determinadas quantias devidas a particulares, mas que não foram honradas pelo ente público devedor.

Devido às restrições financeiras impostas aos entes públicos, os precatórios são um importante instrumento de garantia para os credores. A emissão de precatórios é regulada por leis específicas, que determinam a forma e os procedimentos para que os precatórios sejam emitidos.

Os precatórios são emitidos em nome de um ou mais credores e são pagos na ordem em que foram emitidos. Os credores podem solicitar a emissão de precatórios ao ente público devedor, o qual tem o dever de emitir o precatório no prazo estipulado.

Em seguida, o precatório é encaminhado ao Tribunal de Justiça para aprovação, e após aprovação, o precatório é pago pelo ente público devedor.

Os precatórios são instrumentos de pagamento seguros, pois garantem o cumprimento de obrigações financeiras não honradas pelo ente público devedor. Além disso, os precatórios são priorizados em relação a outras dívidas, pois são pagos com antiguidade, ou seja, os precatórios que foram emitidos primeiro são pagos primeiro.

Portanto, os precatórios são essenciais para garantir o cumprimento de obrigações financeiras entre entes públicos e particulares. Eles permitem que os credores recebam o pagamento de valores devidos a eles, pois o ente público devedor tem o dever de honrar os precatórios emitidos.

Utilização para abatimento de impostos

Estes documentos são cada vez mais utilizados como forma de abatimento de impostos devidos, pois ao invés de pagar o imposto devido ao governo, o contribuinte pode adquirir precatórios e usar o valor do precatório para abater o valor devido.

Os precatórios podem ser adquiridos por meio de leilões ou diretamente de empresas especializadas em compra e venda de precatórios. Estes leilões são realizados por órgãos públicos ou empresas privadas, e possuem regras específicas para realização do processo.

Estes leilões são realizados online ou presencialmente, e o interessado deve estar atento a todas as regras para poder participar. Para adquirir os precatórios, é necessário ter uma conta corrente em um banco, pois os precatórios são adquiridos através de transferências bancárias.

O contribuinte deve também informar ao banco qual é o valor que deseja adquirir, e o banco fará a transferência para a conta da empresa especializada. Uma vez adquiridos os precatórios, o contribuinte pode usá-los para abater o valor dos impostos devidos.

O valor do precatório é creditado diretamente na conta bancária do contribuinte, e o valor do imposto devido é reduzido em proporção ao valor adquirido.

Legalidade da prática

Compra e venda de precatórios para abatimento em impostos

É importante destacar que a compra e venda de precatórios para abatimento em impostos não é uma prática ilegal, mas é necessário que o contribuinte esteja ciente de todas as regras para adquirir e usar os precatórios de forma correta.

É importante ressaltar que os precatórios possuem um valor limitado, e que o contribuinte pode adquirir um valor superior ao valor devido, mas que o excedente não será abatido.

A compra e venda de precatórios para abatimento em impostos é uma ótima opção para quem deseja reduzir o valor dos impostos devidos. Esta prática possui diversas vantagens, como a possibilidade de compra de precatórios a preços muito abaixo do mercado, e a redução do valor dos impostos devidos. No entanto, é importante que o contribuinte esteja atento às regras para adquirir e usar os precatórios de forma adequada.

Conheça a Addebitare especialista em compra de ativos judiciais

A Addebitare é uma empresa especializada em compra de ativos judiciais. Atuamos em todo o território nacional com o objetivo de oferecer soluções para os credores, ajudando-os a obter o maior valor possível para seus bens judiciais.

Oferecemos serviços de aquisição de ativos judiciais e de recuperação de crédito para os credores. Nossa equipe de profissionais especializados e experientes atua de forma ágil, eficaz e segura para ajudá-los a obter o melhor resultado para os seus ativos judiciais.

Além disso, nossa equipe está pronta para te atender e te explicar como você pode antecipar o seu crédito precatório, garantindo que os direitos dos credores sejam preservados.

Oferecemos suporte em todos os momentos, com atendimento personalizado e profissional. Nossa empresa tem como objetivo proporcionar soluções eficazes para os credores, buscando sempre o melhor resultado para seus ativos judiciais.

Se você deseja obter o melhor valor para seu bem judicial, entre em contato conosco para que possamos ajudá-lo.

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terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Como receber precatório já depositado de falecido

Como receber precatório já depositado de falecido
Como receber precatório já depositado de falecido

Depois de muito tempo esperando, finalmente chegou a boa notícia e você tem direito ao precatório. Mas agora começa a segunda parte da luta, a espera pelo pagamento.

Para alguns credores, isso acaba acontecendo mais rapidamente devido ao adiantamento de parte dos valores devido a fatores como idade avançada, doença grave ou algum tipo de deficiência.

Para outros, ainda é tempo de espera. Demora tanto tempo que parece que nunca se tornará realidade. Porque em alguns casos, por exemplo, o governo do Estado de São Paulo tem credores esperando para receber os precatórios do estado há mais de 15 anos.

Diante desse cenário de espera prolongada por irresponsabilidade de alguns governos, muitos credores morrem sem receber os valores. O que fazer então? Os valores perdem-se após a morte do credor? É possível recuperá-los mesmo com a morte desse credor?

Sim é possível. Se o credor falecer antes do pagamento do precatório, o herdeiro ou herdeiros podem apresentar pedido de recuperação dessas quantias. Para tanto, foi necessária a inclusão de um sucessor em razão do falecimento do ex-credor por ordem judicial.

Vamos entender melhor como funciona esse processo e o que fazer com ele?

O que um herdeiro deve fazer para receber um precatório?

Bem, já sabemos que os herdeiros podem obter ordens judiciais de seus pais ou outros parentes próximos que não tenham outros herdeiros legais. Um tio que morreu sem casar, sem deixar filhos, e que já perdeu os pais pode passar o processo para um sobrinho, por exemplo.

Para que esse herdeiro receba o dinheiro algumas etapas iniciais básicas são necessárias, como a organização do patrimônio e o inventário. Em ambos os casos é necessário organizar um processo legal especial.

Por meio do inventário – descobrindo todos os bens que compõem o patrimônio deixado pelo credor falecido – é possível saber quantos mandatos ele teve, o valor desses documentos e outros detalhes.

O inventário é um resumo de todos esses ativos com informações como:

Quem será o proprietário dos ativos remanescentes?

Existem dívidas em nome do credor falecido?

O credor escolheu um herdeiro específico para ficar com o precatório?

Este processo deve ter início no prazo de dois meses a contar da morte do credor. Caso isso não seja feito, há multa. No entanto, pode ser anulado se o advogado da família solicitar mais tempo para iniciar o processo por causa da morte ou desentendimentos entre os membros da família.

Os primeiros passos após a morte do credor

Como receber precatório já depositado de falecido

Ao realizar herança e inventário de credores falecidos é necessário selecionar um dos herdeiros ou herdeiras para apresentar o inventário – a ser reconhecido como fiduciário.

Seu nome é o que será citado no tribunal, uma decisão unânime. Esse executor geralmente é escolhido porque é o filho mais velho ou sempre teve uma relação mais próxima com o falecido.

Ao considerar, ativos e passivos devem ser examinados. O advogado do credor falecido ajuda muito nessa hora, repassando as informações das dívidas instáveis do credor que lhe foram entregues. Depois disso, o herdeiro executor deve iniciar o processo de inventário.

Aqui vai um aditamento: se o advogado se aproveitar da morte do credor por qualquer motivo para tentar cobrar as quantias sem informar os herdeiros, além de não poder sacar nenhuma quantia, pois é reconhecido que o credor faleceu,  O advogado pode ser sancionado pela comissão de ética da OAB.

Depois de recolher todos os bens do credor falecido. O administrador passará testamentos e outras provas para um advogado que pode organizar formalmente os bens de inventário e herança em termos legais.

Habilitando o herdeiro a receber o Precatório

Agora, com a emissão de um documento denominado Fomal de Partilha, que o tribunal emite no âmbito do processo sucessório formal – e que passa os bens deixados vivos pelo falecido aos seus herdeiros de forma organizada e com distribuição pactuada entre os herdeiros, o processo segue.

Com esse documento, o herdeiro efetivo torna-se o novo titular do precatório e pede ao juiz de instrução que autorize os herdeiros que receberão os valores do precatório. Os documentos necessários para esta etapa são:

documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF ou CNH, comprovante de residência);

certidões de óbito, certidão de casamento de viúvo (se o credor ou credor for casado);

procuração expedida em cartório.

Depois disso, quando chega a hora dos herdeiros receberem o valor custeado pelo governo esse prazo pode variar conforme o tipo de precatório que o credor falecido possuía.

Por exemplo, um precatório estadual pode esperar mais de 10 anos, especialmente se o precatório não for prioritário por causa de doença grave, invalidez ou velhice. Então os herdeiros dificilmente poder contar com esse valor no mesmo ano ou um ano após a morte do credor.

Outra nota muito pertinente sobre a qualificação de sucessor por falecimento do credor originário da ordem

Já existem decisões judiciais que estabelecem que os herdeiros não são obrigados a abrir o inventário para se qualificar como representantes para a execução da sentença.

Isso significa que se um beneficiário do Precatório falecer durante o processo de tomada de decisão. Os herdeiros podem assumir o papel de substituto, por exemplo, antes de enviar pedidos de inventário.

O objetivo desta decisão judicial é agilizar o processo decisório judicial para a fase de execução do precatório para que não tenha que aguardar a organização e inventário do patrimônio do credor falecido.

No entanto, nos casos em que a decisão judicial é final e não há necessidade de recurso durante a fase de execução. O tribunal demandou que o executor fosse qualificado para alterar a titularidade do documento.

Posso vender o precatório de um credor falecido

Sim, herdeiros podem realizar a venda de precatórios. Isso ocorre porque, após o fim do processo, o dinheiro é de titularidade dos sucessores, que podem decidir o que querem fazer com ele.

E a Addebitare está pronta para te ajudar nesse processo. Entre em contato conosco e faremos uma proposta justa em seu precatório.

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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos

Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos
Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos

Como todos sabem o processo de uma ação até o seu pagamento é longo. Tudo que se relaciona com o mecanismo social está envolto em uma grande burocracia. Felizmente, em caso de pagamento de precatório, a lei determina o prazo e a ordem para a União, Estado ou Municípios liquidarem as dívidas. Para isso, dois padrões são observados na fila dos precatórios, a ordem de preferência e a ordem cronológica.

No léxico jurídico, prioridade ou preferência significa a oportunidade oferecida pela lei de superar os outros. A prioridade pode ser acionada tanto para agilizar um processo quanto para posicionar o precatório na ordem de pagamento. O pedido de prioridade poderá ser feito ao Juiz em qualquer fase do processo mesmo após a expedição do precatório.

Idosos, deficientes e portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento dos precatórios. Qualquer um dos itens listados no art. 6º da lei nº 7.713/88, mudada pela lei nº 11.052/04, inciso XIV, a saber:

XIV – (…) portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (…)

Tais definições encontram-se no Código do Processo Civil – CPC, bem como no Estatuto do Idoso e Estatuto do Deficiente.

Como pedir prioridade em um processo

Os pedidos de prioridade na fila de pagamento são feitos pelos advogados do caso. Os advogados apresentam pelo menos um documento confirmando sua elegibilidade para prioridade por meio do abaixo-assinado. Para aposentados A prova oficial de idade, como RG, é necessária para este processo.

No caso de portadores de doenças graves, é necessário anexar laudo médico e exames clínicos que comprovem o estado de saúde do autor.

As pessoas com deficiência poderão apresentar qualquer documento oficial que indique a situação do requerente.

Quando a prioridade for definida no processo será identificado apenas mostrando a ordem de prioridade. Em caso de morte do beneficiário durante o processo a prioridade é dada ao cônjuge ou companheiro, nos termos do artigo 1048.º, n.º 3 do CPC, mas não se estende aos herdeiros.

Pagamentos de precatórios: o que diz a lei?

Conforme mencionado, o pagamento dos precatórios é outorgado primeiro aos preferenciais, independentemente de sua posição na fila. Essa fila é criada automaticamente a partir da data de emissão do precatório. No entanto, é dada preferência a quem o obtiver primeiro, tendo em conta as circunstâncias comprovadas durante o processo.

É importante sublinhar que a prioridade só é válida para o precatório alimentar. A natureza alimentar cautelar refere-se a decisões relativas a benefícios previdenciários, salariais, aposentadoria, por morte e invalidez. Estas liminares referem-se a valores diretamente ligados à categoria alimentar, e todas são deferidas contra entes públicos e suas autarquias. Orientada pela constituição no artigo 100, parágrafo 2º, a prioridade no pagamento das verbas tributários, que atesta o seguinte:

“XIV – (…) portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (…)”

Além das doenças classificadas como graves, pessoas com outras doenças podem reivindicar os mesmos benefícios, graças ao princípio da igualdade de direitos.

É importante observar que o direito de prioridade não pode ser concedido mais de uma vez na mesma decisão judicial, ainda que o credor preencha mais de uma condição constitucional para a concessão da prioridade.

Assim, se o credor já tiver prioridade para o pagamento do feito por ser idoso (com mais de 60 anos), não poderá fazer outro pedido de prioridade se também for acometido por doença grave ou se ele é uma pessoa com deficiência física.

O que diz a constituição

De acordo com a constituição a obrigação de pagamento dos precatórios é a seguinte:

1) Precatório Alimentar:

  1. a) Portador de Doença Grave ou Portador de Deficiência:

por ordem de requerimento judicial que reconhece tal prioridade ou data de expedição de precatório;

  1. b) Precatório Alimentar Idoso:

por ordem da data de expedição do precatório;

  1. c) Precatório Comum Idoso:

por ordem da data de expedição do precatório;

2) Precatório Comum:

seguindo a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não sejam idosos.

Idosos com mais de 80 anos

Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos

Idosos com mais de 80 anos de idade recebem os privilégios mais altos. Foi criado em 2017 com mais flexibilidade no pagamento à vista.

No entanto, dado o número de ações devidas pelo ente federativo, mesmo com tendências comprovadas, ainda é necessário acompanhar de perto o processo.

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