quinta-feira, 28 de julho de 2022

Como receber Precatório Estadual

Para ter um precatório estadual, o credor deve entrar com uma ação contra o Distrito Federal em um dos 26 estados brasileiros. Se você ganhar o caso você tem seu crédito. O governo por sua vez, deve efetuar o pagamento à pessoa ou empresa.

Por definição, o limite que distingue os precatórios estaduais de uma requisição de pequeno valor (RPV) é de 40 salários-mínimos. De qualquer forma, cada ente é livre para ajustar o valor como achar melhor.

Levando em conta que os estados estão com boa parte dos recursos comprometidos, um recurso comum, é vender diretamente aos devedores. Isso é chamado de Acordo Direto. Soa familiar? É que nesse formato, o estado oferece um valor menor com a promessa de pagamento mais ágil.

Assim como nas filas, uma transação pode levar vários meses para ser completada. Consequentemente, vender o produto Pretório é uma opção mais atrativa para os beneficiários. Em essa opção, pode demorar muito mais tempo para receber.

Conforme vimos acima, cada estado pode determinar o valor entre um Precatório e um RPV, vamos a um exemplo mais prático pegando por base o estado de Minas Gerais.

A solicitação de Requisição de Pequeno Valor – RPV – tem origem, como o Precatório, em sentença judicial e se aplica a obrigações definidas em lei como de pequeno valor, com reajustes periódicos.

A lista de pagamentos por pequena demanda (RPV) inclui pagamentos mensais feitos pelo governo. Após a decisão judicial, o Estado tem um prazo máximo de 60 dias para remunerar a dívida.

Sendo assim a relação de amortizações da dívida do Estado com empresas, funcionários e pessoas físicas cujo valor não ultrapasse 4.723 UFEMG´s, incluindo R$ 22.530,13 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e três centavos), teto para o ano de 2022, com base no UFEMG no valor de R$ 4,7703 (quatro reais e sete mil e setecentos e três décimos de milésimo), nos termos da resolução 5.522/2021 (SEFAZ / MG) e nos termos do art. 25 da lei 20.540/2012.

O QUE MUDOU COM A PEC DOS PRECATÓRIOS?

A principal dúvida dos credores sobre o que mudou com o precatório da PEC refere-se aos pagamentos aos prazos e à inclusão na lei financeira anual. E nos 3 casos há particularidades em caso de dúvida.

Primeiramente, digamos que um credor tenha um título no valor de R$ 450.000,00 e esteja incluído na LOA para pagamento em 2023. Se antes, ele o auferia integralmente, no cenário atual é necessário analisar outros fatores.

São eles: ordem na fila de pagamentos; se está em valores que não ultrapassam o limite de gastos; se esses pagamentos não excederem 2,6 % da receita líquida da união.

Resumindo, antes receberia de forma integral até o último dia do ano. Neste novo modelo ele terá a mesma condição de receber apenas R$ 67.500,00 ou seja, o equivalente a 1 %. O restante pode ser diluído em no máximo 10 anos.

Além disso, não é possível estimar o número exato de parcelas, pois o orçamento é publicado e sancionado em meados de março, anualmente.

Para valores acima de 60.000 salários-mínimos, o Ministério da Economia projetou a mesma regra para 2022, que contempla exatamente 47 precatórios.

A reforma constitucional alterou a ordem preferencial de pagamento dos títulos públicos em geral. Ou seja, tanto o Precatório quanto o RPV possuem novas regras de preferência, a saber:

Os RPVs estão fora do limite de gastos e não fazem parte do orçamento por isso possuem regras próprias e prazos de pagamento mais curtos;

Os precatórios de natureza alimentícia (salários, subsídios ou benefícios de seguridade social) até 3 vezes o valor da RPV. No entanto, o titular original ou hereditário deve ter mais de 60 anos e ser portador de doença ou deficiência grave;

Em seguida, os demais precatórios de natureza alimentícia, cujo valor é de até 3 vezes o RPV;

Depois disso, a quantidade de precatórios de natureza alimentícia é até 3 vezes maior que o RPV.

Finalmente os demais precatórios.

Outro ponto que causou controvérsia sobre o que mudou na PEC dos precatórios diz respeito à dívida pública do FUNDEF. No texto final, foi estipulado um limite anual para acerto de contas com credores que afeta diretamente as dívidas de determinados estados com credores.

Por exemplo, os precatórios na Bahia, Amazonas, Ceará e Pernambuco foram interrompidos apesar das datas certas para pagamento. Isso porque, por lei, agora é possível parcelar em três parcelas anuais a partir da data de expedição.

Embora os precatórios do FUNDEF não estejam incluídos no teto de gastos, eles foram divididos em 40% no primeiro ano e 30% em cada ano subsequente.

Ou seja, a dívida vencida em 2022 será paga em 2022, 2023 e 2024.

Por fim, estados e municípios devem utilizar 60% dos recursos disponibilizados para os precatórios do FUNDEF na forma de abono aos professores, mas sem incluir no salário, aposentadoria ou pensões.

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quinta-feira, 21 de julho de 2022

Como cada partido votou na PEC dos Precatórios

Como aposta do governo para abrir espaço no orçamento em 2022 para financiar o novo programa social Auxílio Brasil em substituição ao Bolsa Família, a PEC dos Precatórios tinha o objetivo de adiar sentenças judiciais. O valor para o próximo ano é de quase R$ 90 bilhões.

Com o pagamento de acordo com as normas estabelecidas pela constituição Federal, o precatório é uma dívida pública devida a uma pessoa física ou entidade, ou mesmo um ente da confederação que foi finalmente decidida, finalizada e sem apelação pelo judiciário. A dívida pode ser assumida por governos locais, estados ou União.

A cada PEC (proposta de emenda constitucional) ocorrem orientações dos partidos, resultando em votos contra e a favor de determinada proposta. Não foi diferente com a PEC dos Precatórios que foi aprovada no primeiro turno na madrugada de quinta-feira, 4 de abril de 2022.

A chamada PEC DOS PRECATÓRIOS foi votada na Câmara dos Deputados, com 312 votos a favor e 144 em desaprovação a emenda constitucional, a PEC foi sancionada em primeiro turno.

Além do texto principal, os principais pontos levantados pelos parlamentares em outra sessão da câmara seguirão em votação. Para estes outros destaques haverá necessidade de aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados e depois votação no Senado Federal.

Abaixo, segue como votaram os partidos na PEC DOS PRECATÓRIOS:

Avante – oito deputados (orientação: Sim) Sim: 6 Não: 2

Cidadania – seis deputados (orientação: Não) Sim: 2 Não: 4

DEM – 27 deputados (orientação: Sim) Sim: 19 Não: 2 Ausentes: 6 

MDB – 33 deputados (orientação: Não) Sim: 10 Não: 13 Ausentes: 10

NOVO – oito deputados (orientação: Não) Não: 8

PC do B – oito deputados (orientação: Não) Não: 8

PDT – 24 deputados (orientação: Sim) Sim: 15 Não: 6 Ausentes: 3

PL – 42 deputados (orientação: Sim) Sim: 40 Não: 2

PP – 42 deputados (orientação: Sim) Sim: 39 Ausentes: 3

Prós – dez deputados (orientação: Sim) Sim: 9 Ausentes: 1

PSB – 33 deputados (orientação: Não) Sim: 10 Não: 22 Ausentes: 1

PSC – 11 deputados (orientação: Sim) Sim: 10 Não: 1

PSD – 35 deputados (orientação: Sim) Sim: 29 Não: 5 Ausentes: 1

PSDB – 31 deputados (orientação: Sim) Sim: 22 Não: 6 Ausentes: 3

PSL – 54 deputados (orientação: Sim) Sim: 41 Não: 6 Ausentes: 7

Psol – 9 deputados (orientação: Não) Não: 5 Ausentes: 4

PT – 51 deputados (orientação: Não) Não: 43 Ausentes: 8

PTB – dez deputados (orientação: Sim) Sim: 6 Não: 1 Ausentes: 3

PV – 4 deputados (orientação: Não) Não: 4

Patriota – 6 deputados (sem orientação) Sim: 6

Podemos – 10 deputados (orientação: Não) Sim: 5 Não: 4 Ausentes: 1

Rede – 1 deputado (sem orientação) Não: 1

Solidariedade – 13 deputados (orientação: Sim) Sim: 13

Sem partido – 1 deputado Não: 1

Poucas mudanças ocorreram entre os votos dos senadores, veja como cada Senador votou:

Sérgio Petecão (PSD) – votou SIM em primeiro turno e não votou em segundo turno;

Renan Calheiros (MDB) – votou NÃO em primeiro turno e não votou em segundo turno;

Randolfe Rodrigues (REDE) – se absteve em primeiro turno e votou NÃO em segundo turno;

Cid Gomes (PDT) – votou NÃO no primeiro turno e não votou no segundo turno;

Alvaro Dias (PODEMOS) – votou NÃO em primeiro turno e não votou em segundo turno;

Humberto Costa (PT) – votou SIM em primeiro turno e não votou em segundo turno;

Romário (PL) – votou SIM em primeiro turno e não votou em segundo turno;

Lasier Martins (PODEMOS) – votou NÃO em primeiro turno e votou SIM em segundo turno;

Jorginho Mello (PL) – votou SIM em primeiro turno e não votou em segundo turno.

Além de discutir a importância do teto e do pagamento dos precursores da responsabilidade fiscal e do Estado de Jurisprudência, analistas e opositores apontam que a abertura de espaços no orçamento possibilitará a publicação de emendas parlamentares além das previstas na lei do orçamento para 2022.

Dois principais mecanismos pelos quais a PEC aumentará o espaço orçamentário é uma mudança no cálculo dos ajustes do teto de gastos do governo e não pagamento de antecipação – dívida da união com diferentes tipos de credores sem possibilidade de recurso.

Há também uma série de outras medidas incluídas nos detalhes da PEC dos Precatórios que afetam os gastos e receitas federais.

Uma delas é permitir que estados e municípios parcelem suas dívidas com o Governo Federal. Se aprovado, pode auxiliar prefeitos a pressionarem deputados para a aprovação da proposta.

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quinta-feira, 14 de julho de 2022

Adiantamento de Precatório

A dívida do Estado com os cidadãos aumenta a cada ano. Muitos esperam receber pagamentos de títulos referente a um processo vencido em todas as instâncias, mas sofrem com atrasos. 

Uma maneira de resolver esse problema é optar pelo recebimento adiantado de precatórios.

Existem quatro métodos legalizados pela constituição federal que permite receber esse dinheiro em um prazo menor. Então, se você é um daqueles que está na fila para receber um precatório, continue a leitura.

POR QUE O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ATRASA TANTO?

Em relação aos pedidos de pagamento de valores muito elevados, os pagamentos de precatórios federais devem ser programados na Lei Orçamentária Anual (LOA) antes de serem pagos aos seus beneficiários.

Afinal, os valores federais são sempre superiores a 60 salários mínimos, e muitos títulos são emitidos anualmente para pessoas que ganharam ações judiciais contra a administração pública.

Mas, mesmo depois de anos de disputas legais, o credor por vezes ainda não recebeu o dinheiro devido. Por este motivo existe a possibilidade de antecipação dos precatórios.

Há muitas razões para atraso no pagamento dos precatórios. Inicialmente existe uma fila de pagamento a ser seguida, no caso os precatórios de natureza alimentícia assim como as de idosos e portadores de doenças graves.

A Fazenda Pública também deve encontrar espaço no orçamento para lidar com os pagamentos e nem sempre há dinheiro disponível para remunerar todas as dívidas. Por esta razão, a procura por antecipação está em grande demanda.

Por fim, há atrasos administrativos na aprovação da LOA e até medidas econômicas urgentes que podem comprometer o pagamento dos títulos aos credores e atrasar ainda mais o processo. 

Recorrer à antecipação do precatório é um processo legal. Isso significa que os contribuintes podem encontrar alternativas para receber os pagamentos sem ter que esperar anos por uma decisão do governo. 

EXISTEM QUATRO FORMAS DE ANTECIPAÇÃO INDICADAS, ALGUMAS MELHORES DO AS QUE OUTRAS:

Vendas de precatórios

A forma mais adequada é a venda de precatórios. Esse modelo de antecipação é essencialmente a comercialização do título para uma empresa especializada que repassa o valor aos beneficiários.

A transferência é feita após uma dedução na forma de desconto (conhecido como deságio), calculado para manter o processo bom para ambas as partes.

Assim, o beneficiário paga apenas o desconto. Isso equivale a uma porcentagem do valor. Este recurso permite que você tenha seu dinheiro em suas mãos muito antes do pagamento habitual.

A Addebitare é especialista nesse ramo. É possível tirar dúvidas com nossos especialistas a qualquer momento e obter a antecipação de ordens judiciais sem dores de cabeça! 

Renúncia do valor

Pagamento de precatórios mesmo estando categorizado como preferenciais tendem também a sofrer atraso no pagamento. O número de processos a serem pagos é muito alto, o que torna esse procedimento ainda mais demorado.

Assim, outra opção que o contribuinte tem para adiantar o recebimento é abdicar do valor. Isso não significa que você vai abrir mão de todo o valor, apenas uma parte, então o processo deixa de ser precatório e passa a ser um RPV – Requisição de Pequeno Valor.

Os pagamentos de RPV são mais rápidos, mas em alguns casos pode haver um atraso devido há algum acordo com o devedor.

Acordos direto com o ente devedor

Outra maneira de promover o adiantamento é fazer um acordo direto com o ente devedor. Esse processo ocorre por meio de editais publicados na página de origem do processo. Exemplo: Se o ofício é da 3ª região do TRF, é possível consultar as possíveis negociações por lá.

Basicamente, o processo funciona da seguinte forma: o tribunal responsável abre um pagamento especial com algumas alterações no orçamento e aguarda para verificar quem se interessa nesta forma de pagamento.

Por exemplo, reduzir a quantidade de dinheiro em troca de um pagamento mais rápido. Cada beneficiário decide se a oferta é atrativa ou não. 

Verificar se o seu precatório é preferencial

Por fim, para agilizar o pagamento, você pode verificar se está na lista de prioridades. Para tanto, existem os três primeiros grupos tendo de ser de natureza alimentar, que considera alguns processos como suas características mais importantes.

Para participar é necessário:

  1. Pertencer a um grupo de doenças graves previstas em lei.
  2. Idade igual ou superior a 60 anos.
  3. Deficiência na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

No entanto, nada impede que ainda ocorra atraso no pagamento.

O adiantamento é um procedimento que muitas pessoas preferem pois assim podem garantir que o dinheiro seja recebido em um prazo menor. Mesmo sendo obrigação do governo, atrasos administrativos e condições econômicas imprevistas comprometem o recebimento do dinheiro e, em alguns casos, o cidadão não pode esperar tanto tempo.

Aqui na Addebitare, permitimos que os beneficiários realizem seus sonhos e recebam seus valores jurídicos de forma ágil, fugindo da burocracia e procrastinação do Estado. 

Atendemos todo o Brasil com rapidez e segurança. Se você quiser saber mais, preencha nosso formulário e pergunte diretamente sobre a antecipação do seu precatório!

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segunda-feira, 27 de junho de 2022

Significado de precatório: entenda o que é esse título na prática

Um precatório é um pedido de pagamento emitido judicialmente para cobrar de autarquia, fundações, municípios, estados e a união para recuperar dinheiro devido após uma condenação judicial definitiva.

Assim, o Precatório é uma espécie de pedido de pagamento de determinada quantia que a Fazenda Pública deve por ter sido condenada em processo judicial. O pedido de pagamento é enviado pelo juiz executivo ao presidente do tribunal. As reclamações que chegam ao tribunal até 1º de julho do ano são considerados precatórios e serão renovadas nesse dia e serão incluídas no orçamento do ano seguinte. Os precatórios avaliados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e classificados na proposta orçamentária seguinte.

Ou seja, o prazo para depósito dos valores dos precatórios inscritos na proposta para um determinado ano é 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Assim que o valor é liberado, o Tribunal procede  ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares (referente a pensões, aposentadorias, salários, indenizações por falecimento ou invalidez)  e depois os de créditos comuns, (oriundo de sentença condenatória transitada em julgado, devido pela Fazenda Federal, Municipal e Estadual, compreendendo os órgãos da administração direta e administração indireta, cujo valor seja superior a 60 salários mínimos por beneficiário) conforme a ordem cronológica de apresentação. Então abre-se uma conta judicial para cada ordem judicial, deposita-se o valor correspondente para cada ordem judicial e disponibiliza os fundos (transferência para o tribunal de apelação) enviando uma carta formal ao tribunal que emitiu a sentença. Uma vez que o dinheiro esteja disponível,o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo que o beneficiário faça a retirada. Após a transferência, os registros de Precatório serão arquivados no Tribunal.

Com o advento da PEC dos Precatórios, foi imposto prazo e teto de pagamento, mas a ordem de pagamento, ou seja, a lista de preferências segue inalterada. Com a emenda constitucional, os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento:

– requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);

– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;

– demais precatórios.

Fundef

Um dos pontos de maior negociação diz respeito aos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto, as dívidas relativas a esse programa ficarão fora do teto de gastos e do limite de pagamento anual de precatórios.

Os precatórios do Fundef serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir da expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Dessa forma, as dívidas que venceriam em 2022 serão pagas em 2022, 2023 e 2024. Os estados e os municípios deverão aplicar 60% dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef na forma de abono aos profissionais do magistério, ativos e inativos, sem a incorporação nos salários, nas aposentadorias e nas pensões.

Data limite

Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do parcelamento de precatórios até 2026. Pela regra geral, o total de precatórios a pagar em cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Impostos e taxas de quem recebe o precatório

Honorários advocatícios

Não é imposto, é honorário de advogado. Os honorários advocatícios normalmente não excedem 30 % do valor da ação para a totalidade de seu título. E neste caso o valor é descontado diretamente do valor do precatório.

Existem diferentes tipos de honorários advocatícios:

Honorários contratuais: são determinadas previamente com o cliente e assinadas por um contrato entre as partes. Por acordo de todas as partes envolvidas no processo (parte e advogado), é possível incluir no processo judicial as quantias não realizadas e a sua forma de pagamento.

Honorários de sucumbência: Conhecidas como Taxas Incorridas e Relacionadas a Perdas de Processo se o sucumbente for responsável pelo pagamento da taxa do credor. No entanto, existem critérios para aplicação do prejuízo bem como para avaliação de tal remuneração. Conforme indica o artigo 85, § 2º, do Novo CPP, os honorários do advogado para a perda do processo devem situar-se entre 10 % e 20 % do valor da sentença transitada em julgado, ou mesmo um valor relacionado à vantagem econômica do negócio.

Com o tempo, o valor deve ser creditado e custeado antes do pagamento oficial ao credor. Em outras palavras, uma vez que um advogado se torna oficializado pelo Juiz do Tribunal, o advogado pode solicitar o recebimento das despesas legais associadas a esses honorários advocatícios no mês seguinte.

Contribuições previdenciárias

Esta é outra dedução que pode ser aplicada ao seu benefício. Mas isso só acontecerá se a natureza de sua ação depender da combinação de gratificação paga incorretamente. Portanto, nem todos os casos envolvem esse imposto sobre seu precatório. Consequentemente, é importante sempre estabelecer o objetivo dos processos iniciados judicialmente.

Dedução do Imposto de Renda

 

Nas decisões da Justiça Federal, os tributos sobre os pagamentos antecipados são retidos pela instituição financeira responsável pelo pagamento e, quando pagos ao beneficiário, uma dedução de 3 % do valor total custeado, sem dedução.

No entanto, a dedução fiscal é isenta se o beneficiário declarar à instituição financeira pagadora que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.

Em qualquer caso, se o imposto for deduzido, a taxa de 3 % não terminará. Será considerado adiantamento fiscal, ou seja, o contribuinte deverá indicar na declaração do IR o valor recebido pelo precatório e o respectivo adiantamento fiscal.

Como regra geral, os RRA são tributados como “Exclusivo na Fonte”, mas para determinar qual opção é preferível, faça uma simulação no próprio programa, preenche os dois formulários, veja os resultados no campo “Resumo da Declaração” e selecione mais vantajoso.

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sexta-feira, 24 de junho de 2022

Precatórios do INSS em 2022: o que esperar?

Em dezembro de 2021 ocorreu a aprovação da PEC dos precatórios, o prazo para aposentados e pensionistas do INSS entrarem na lista de precatórios a serem pagos em 2023 terminará em 2 de abril deste ano.

Resumidamente: Como eram os precatórios? 

Os precatórios são dívidas da União maiores que 60 salários mínimos. Antes, depois que a Justiça dava ganho de causa, era necessário que a ordem de pagamento do precatório fosse inscrita até 1 de julho, para que o governo pagasse a dívida no ano seguinte.

O que mudou? 

Com a nova PEC dos precatórios os prazos foram alterados, e desta forma vão até abril, para que a dívida seja paga no próximo ano. O ano de 2022 vai ser o primeiro deste novo calendário, por esta razão o prazo ficou mais apertado. O pagamento de precatórios para aposentados e pensionistas do INSS em 2023 só contemplará quem entrou na lista entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.

Por via de regra, o processo para receber dívidas altas do Estado demora bastante, em média de dois a dez anos. E mesmo depois de ganhar em todas as instâncias, é necessário que a Justiça faça o cálculo de quanto deve ser pago, considerando multas e correção monetária, para, então, expedir a ordem de pagamento. Só depois disso é que o favorecido é inscrito na lista de precatórios.

Desta forma, é bom estar preparado para o que os especialistas na área advertem que, quem ainda não ganhou a causa em todas as instâncias dificilmente entrará na lista até 2 de abril.

E a PEC que foi aprovada pode gerar ainda mais dor de cabeça para aposentados e pensionistas do INSS. É que ela determinou um limite de recursos que podem ser destinados para o pagamento dos precatórios. No ano de 2022, esse limite será de R$ 45 bilhões. Então, mesmo após ter o nome incluído na lista, possivelmente o pagamento do precatório será prorrogado por mais um ano.

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam na Justiça o direito de receber precatórios têm até 2 de abril para entrar na lista de pagamentos de 2023. 

É preciso ter uma ordem de pagamento expedida entre os dias 02 de julho de 2021 e 02 de abril de 2022, pois o prazo, que se encerrava em julho, foi reduzido pela PEC dos Precatórios, antes o período só venceria em julho de 2022.

Quem pode receber os precatórios do INSS no próximo ano? 

Podem receber precatórios os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que ingressaram com ações na Justiça, e obtiveram vitória em todas as instâncias e passaram da fase de execução.

Para entrar na lista de 2023, é preciso ter um precatório com ordem de pagamento expedida por um juiz entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.

Vale lembrar que a lista de pagamentos segue uma ordem de prioridade, seguindo a seguinte ordem: 

1°- Causas menores, referentes a até 60 salários mínimos

2°- Idosos com mais de 80 anos e com doenças crônicas

Levando em conta isto, é necessário ter atenção com o prazo e realizar o pedido assim que possível, porque a PEC reduziu, para nove meses o período em que é possível incluir os pedidos de pagamento das dívidas.

E caso o seu precatório não seja incluído até o prazo você só poderá entrar em listas posteriores de pagamentos, neste caso somente a partir de 2024.

Quem ainda está com suas causas em andamento provavelmente não conseguiram entrar na lista até o prazo. 

Prorrogação de prazos. 

O TRF-3 solicitou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prazo maior para a inscrição dos atrasados do INSS no Orçamento de 2023 e o conselho atendeu ao pedido. Conforme a decisão do CNJ, o prazo para inscrição de precatórios no TRF-3 será prorrogado por mais quatro dias a partir do restabelecimento dos sistemas do tribunal. Ainda não há data para a volta do funcionamento.

No TRF-5, que atende os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, haverá um plantão extraordinário neste sábado, a fim de enviar todos os ofícios requisitórios para que o pagamento seja feito em 2023 e tirar dúvidas sobre a expedição e o processamento dos valores.

O TRF-4, responsável pelos estados de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, afirma que os precatórios que serão pagos em 2023 poderão ser enviados até às 23h59 deste sábado.

Segundo o TRF-1, que atende Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, o prazo para incluir precatórios no Orçamento de 2023 se encerra no dia 2 de abril e quem não tiver a ordem de pagamento expedida pelo juiz até a data-limite receberá somente em 2024.

O TRF-2, responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, não respondeu.

Como consultar precatórios? 

Para fazer a consulta dos precatórios, basta acessar o site do Tribunal responsável pelo processo. Nas plataformas de cada um, através de consulta online, é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento e o valor inicial a ser recebido. 

Caso seja um precatório estadual ou municipal, a busca deve ser feita no Tribunal de Justiça, mas se for federal, deve ser feita em um Tribunal Regional Federal. 

Por isso, é importante se atentar quanto ao Tribunal em que o processo ocorreu para realizar a consulta.

Atenção: Depois que o dinheiro é depositado na conta judicial, o beneficiário tem um prazo para sacar o valor, por exemplo, o prazo para saque de precatórios federais é de dois anos, no caso dos estaduais e municipais, isso varia conforme a região de origem do processo.

Caso você perca o prazo, tudo é devolvido para os cofres públicos e o precatório é cancelado! 

A lista só é divulgada depois que o prazo para inscrições acaba. No ano passado, o prazo acabou em julho, mas a lista só foi divulgada em outubro. Para saber se você receberá o pagamento em 2022, é preciso acessar a página da Comissão Mista de Orçamento e clicar em “LOA 2022 Precatórios”. Depois, é preciso informar o número do precatório e o tribunal que expediu a sentença.

Se ainda tem dúvidas sobre Precatórios a Addebitare tem uma equipe de profissionais capacitados para te ajudar. Contamos com profissionais que possuem mais de 10 anos de experiência nas suas respectivas áreas, com ampla e reconhecida experiência.

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segunda-feira, 20 de junho de 2022

Precatórios: entenda a PEC que pode ser votada

Para quem é leigo no assunto é sempre bom relembrar o que são os Precatórios.

Precatório é uma ordem formal de pagamento que o Poder Judiciário emite determinando que a Fazenda Pública pague uma indenização condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

Expectativa com a PEC dos Precatórios

O governo federal espera que com a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda Constitucional 23/2021) crie-se um limite para a contratação de operações de crédito para o Estado, possibilitando o pagamento do Auxilio Brasil. Ou seja, a ideia é criar um novo cálculo para o teto de gastos, alterando assim o regime para pagamentos de precatórios. No entanto, o que torna mais reticente a passagem do texto pelo senado é a falta de esclarecimento sobre o destino da sobra financeira após o pagamento do auxílio.

A PEC foi enviada pelo Executivo em agosto e aprovada em dezembro/2021 pela Câmara dos Deputados.

O membro da comissão designado para elaborar o parecer da proposta no Senado é Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa. Apesar dos obstáculos encontrados frente a oposição e até mesmo em alguns membros da situação, principalmente pela incerteza dos senadores em relação ao tamanho do espaço fiscal a ser aberto pela PEC, e como seria aproveitado um possível excesso. 

As partes comuns aprovadas por ambas as Casas foram promulgadas, no Plenário do Senado.

No momento da votação dos destaques realizados na Câmara e que foram apresentados pelos partidos, ocorreu uma única mudança em relação ao texto vindo do Senado. O partido DEM retirou do texto as datas de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a cada ano, fixadas em 30 de abril, em 31 de agosto e em 31 de dezembro.

Fundef

Segundo o texto, essa modalidade de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição:

No primeiro ano – 40% 

No segundo ano – 30%

No terceiro ano – 30%

Desta forma, o governo terá possibilidade de pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024.

Mais um item que é novidade trata que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.

Essa nova redação adiciona na Constituição uma regra que determina aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo.

Dessa somatória, 60% terão de ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

Considerando os levantamentos da Consultoria de Orçamento da Câmara, a somatória de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) é apenas de causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef.

Data limite

Antes, marcada para o ano de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determinava a aplicação do limite de pagamento de precatórios apenas até o ano de 2026.

Por hora o que vale é o que foi aprovado pela Câmara, calculando o total de precatórios a pagar em cada ano com a aplicação do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados.

Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Os precatórios que não forem pagos em razão do limite terão prioridade de pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronológica e novas prioridades constantes da PEC 46/21.

Desconto

O credor de precatório que ainda não foi contemplado pelo orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte. Mas, para isso, deve aceitar o desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Mas, para o ano de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação com desconto serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.

As mudanças são válidas principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99, de 2017).

Espaço fiscal

De acordo com nota da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados estima que as regras sobre precatórios abrirão espaço fiscal de R$ 110 bilhões no Orçamento de 2022. Deve-se considerar, porém, que apenas R$ 67 bilhões desses recursos estão garantidos com a Emenda Constitucional 113, de 2021, promulgada com o texto comum aprovado pelas duas Casas.

O restante dos R$ 43,56 bilhões está baseado na redação da PEC 46/21, onde R$ 39,485 bilhões referentes ao limite de pagamento de precatórios e R$ 4,08 bilhões referentes aos precatórios parcelados fora do limite.

 

Data de apresentação

A PEC muda, de 1º de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para que sejam incluídos no orçamento público do ano seguinte.

Em razão disso, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.

Fora do limite

Da mesma forma que o texto da Câmara, a PEC determina situações em que as despesas de pagamento de precatórios ficarão de fora do limite anual para o orçamento de cada ano e de fora do teto de gastos:

Os precatórios pagos com o desconto de 40%;

O uso dos precatórios por credores privados para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado; e

Os precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

Também correrão por fora do teto de precatórios os gastos com atualização monetária daqueles previstos para serem pagos no exercício.

Ordem de pagamento

A PEC 46/21 cria novas prioridades de pagamento de precatórios, nesta ordem:

As requisições de pequeno valor (RPV), que, para a União, são precatórios de até R$ 66 mil (valores de 2021);

Os precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

Os demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

Os demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV; e

Os demais precatórios.

Atualmente, a Constituição determina:

Primeiramente o pagamento dos precatórios de natureza alimentícia de até três vezes a RPV para idosos, pessoas com deficiência e com doença grave.

Depois, devem ser pagos os demais de natureza alimentícia na ordem cronológica de apresentação.

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sexta-feira, 17 de junho de 2022

Precatório Trabalhista: Entenda como funciona

Apesar do assunto já ter sido tratado por aqui é sempre bom relembrar.

O que são precatórios?

Simplificando: Precatório é uma ordem forma de pagamento que o Poder Judiciário emite determinando que a Fazenda Pública pague uma indenização condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

Quais os tipos de precatórios? 

Precatórios de natureza comum

Por sua vez, os precatórios de natureza comum são adiantamentos de processos judiciais que não estão vinculados à sustentação do credor e, portanto, não têm prioridade no pagamento. Um exemplo são precatórios oriundos de tributação, desapropriações e indenizações de diversas naturezas (se não relacionado à sustento).

Precatórios de natureza alimentícia

Os precatórios de natureza alimentícia são oriundos de processos que tenham como origem salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou invalidez, ou seja, estão relacionados ao sustento do credor. Por exemplo, um servidor que sofreu um acidente de trabalho e ficou inválido. incapaz de seguir uma carreira. Outro exemplo é o caso de um funcionário público para a recuperação da diferença salarial que lhe é devida. Por se tratar de valores vinculados a precatórios alimentícios serão pagos prioritariamente, inscrevendo-se preferencialmente na lista do Tribunal e sendo pagos antes dos de natureza comum.

Preferência entre os precatórios alimentares, os “super-preferenciais”

Além disso, dentro do precatório alimentar, há também a “categoria” dos precatórios “super preferenciais”, que são determinados para pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência. Assim, os precatórios de natureza “super-preferenciais”, seguidos de natureza alimentar, ainda que emitidos para ingresso na lista de pagamento do Tribunal após um Precatório de Natureza Comum, no mesmo ano de sua emissão, serão pagos antes do precatório de natureza comum. É importante ressaltar que o precatório com prioridade (de natureza alimentar) não tem preferência sobre os emitidos em anos anteriores. A preferência existe sobre os que são emitidos no mesmo ano.

Sendo assim, questões salariais podem sim gerar precatórios que entram no regime dos Precatórios de natureza alimentícia.

Precatórios trabalhistas

Apesar de serem expedidos no âmbito da Justiça do Trabalho, vale ressaltar que nem todas as questões trabalhistas contra o Governo são de competência da Justiça do Trabalho.

Mas afinal, porque isso acontece? 

Isso acontece porque os funcionários públicos se submetem ao regime estatutário, denominado Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, estabelecido pela lei 8.112/90. Em outras palavras, a competência para julgar esses processos, ainda que sejam relacionados a questões de trabalho, é da Justiça comum (Justiça Federal ou Estadual).

Enquanto os empregados públicos são regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), os servidores do regime estatutário dispõem de leis próprias para organizar e regulamentar a atividade exercida no Serviço Público.

Além disso, diferente do que acontece no regime estatutário, os celetistas são admitidos por meio da assinatura da carteira de trabalho, ou seja, de acordo com as normas da CLT.

Nesse sentido, outra diferença muito importante é a não oferta de estabilidade profissional, já que no caso dos celetistas não há previsão legal para estágio probatório. Consequentemente, empregados públicos não podem gozar desse direito constitucional.

Esclarecendo um pouco mais esse assunto. Os empregados públicos cujo regime jurídico esteja atrelado às regras da CLT têm todos os seus direitos trabalhistas garantidos, como assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acesso ao FGTS e demais benefícios previdenciários assegurados pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Por outro lado, a aposentadoria na carreira celetista pode sofrer uma redução salarial no cálculo da média de contribuição e aumentar em 5 anos a idade mínima para aposentadoria.

Sob a perspectiva dos servidores estatutários, porém, é possível obter vantagens, como licenças prêmio, afastamento remunerado em razão do nascimento de filho ou adoção, sem contar que a aposentadoria tem benefício de valor integral.

Origens de um Precatório Trabalhista

1 – Alguns tipos de ações judiciais contra o Governo que tem origem em questões trabalhistas podem gerar esse precatório trabalhista. Vamos às razões mais comuns:

2 – Pagamento de horas extras, bem como a desconsideração da incidência dos reflexos sobre elas

3 – Acúmulo, desvio e mudança de função sem a devida atualização da verba salarial

4 – Jornada excessiva de trabalho

5 – Descontos indevidos em folha

6 – Atrasos no pagamento

7 – Outros motivos

Resumindo então, o Precatório Trabalhista é o documento utilizado pela Justiça do Trabalho para requisitar ao ente público devedor o pagamento de dívida originada em condenação judicial definitiva à empregado público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a PEC dos Precatórios, como ficarão os pagamentos? 

Quem ganhou ação contra algum órgão público referente a revisão de benefícios ou concessão e tem um título de precatório para receber acima de 60 salários mínimos, já pode consultar se o valor será pago ainda este ano.

Estima-se que o governo federal gaste R$ 89 bilhões com precatórios e uma parte deste valor seja referente somente a dívidas previdenciárias. 

Apenas os processos julgados pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul, somam R$ 9 bilhões em precatórios.

Uma parcela deve ser paga ainda este ano e os contemplados serão quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. 

Ainda que não tenha sido especificado uma data certa para pagamento no decorrer de 2023, a União costuma liberar as quantias no primeiro semestre. 

Por lei, no entanto, os pagamentos podem ser feitos até o dia 31 de dezembro.

Quando o valor for disponibilizado, ele será depositado em uma conta em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Atenção a correção dos saldos 

Todos os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa de juros Selic, hoje em 5,25% ao ano. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano.

A proposta do Poder Executivo estabelece ainda a possibilidade de “encontro de contas” quando se tratar de precatórios e dívida ativa. Assim, um contribuinte com direito a precatório poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar valerá também para estados, Distrito Federal e municípios.

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