segunda-feira, 27 de junho de 2022

Significado de precatório: entenda o que é esse título na prática

Um precatório é um pedido de pagamento emitido judicialmente para cobrar de autarquia, fundações, municípios, estados e a união para recuperar dinheiro devido após uma condenação judicial definitiva.

Assim, o Precatório é uma espécie de pedido de pagamento de determinada quantia que a Fazenda Pública deve por ter sido condenada em processo judicial. O pedido de pagamento é enviado pelo juiz executivo ao presidente do tribunal. As reclamações que chegam ao tribunal até 1º de julho do ano são considerados precatórios e serão renovadas nesse dia e serão incluídas no orçamento do ano seguinte. Os precatórios avaliados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e classificados na proposta orçamentária seguinte.

Ou seja, o prazo para depósito dos valores dos precatórios inscritos na proposta para um determinado ano é 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Assim que o valor é liberado, o Tribunal procede  ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares (referente a pensões, aposentadorias, salários, indenizações por falecimento ou invalidez)  e depois os de créditos comuns, (oriundo de sentença condenatória transitada em julgado, devido pela Fazenda Federal, Municipal e Estadual, compreendendo os órgãos da administração direta e administração indireta, cujo valor seja superior a 60 salários mínimos por beneficiário) conforme a ordem cronológica de apresentação. Então abre-se uma conta judicial para cada ordem judicial, deposita-se o valor correspondente para cada ordem judicial e disponibiliza os fundos (transferência para o tribunal de apelação) enviando uma carta formal ao tribunal que emitiu a sentença. Uma vez que o dinheiro esteja disponível,o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo que o beneficiário faça a retirada. Após a transferência, os registros de Precatório serão arquivados no Tribunal.

Com o advento da PEC dos Precatórios, foi imposto prazo e teto de pagamento, mas a ordem de pagamento, ou seja, a lista de preferências segue inalterada. Com a emenda constitucional, os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento:

– requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);

– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;

– demais precatórios.

Fundef

Um dos pontos de maior negociação diz respeito aos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto, as dívidas relativas a esse programa ficarão fora do teto de gastos e do limite de pagamento anual de precatórios.

Os precatórios do Fundef serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir da expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Dessa forma, as dívidas que venceriam em 2022 serão pagas em 2022, 2023 e 2024. Os estados e os municípios deverão aplicar 60% dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef na forma de abono aos profissionais do magistério, ativos e inativos, sem a incorporação nos salários, nas aposentadorias e nas pensões.

Data limite

Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do parcelamento de precatórios até 2026. Pela regra geral, o total de precatórios a pagar em cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Impostos e taxas de quem recebe o precatório

Honorários advocatícios

Não é imposto, é honorário de advogado. Os honorários advocatícios normalmente não excedem 30 % do valor da ação para a totalidade de seu título. E neste caso o valor é descontado diretamente do valor do precatório.

Existem diferentes tipos de honorários advocatícios:

Honorários contratuais: são determinadas previamente com o cliente e assinadas por um contrato entre as partes. Por acordo de todas as partes envolvidas no processo (parte e advogado), é possível incluir no processo judicial as quantias não realizadas e a sua forma de pagamento.

Honorários de sucumbência: Conhecidas como Taxas Incorridas e Relacionadas a Perdas de Processo se o sucumbente for responsável pelo pagamento da taxa do credor. No entanto, existem critérios para aplicação do prejuízo bem como para avaliação de tal remuneração. Conforme indica o artigo 85, § 2º, do Novo CPP, os honorários do advogado para a perda do processo devem situar-se entre 10 % e 20 % do valor da sentença transitada em julgado, ou mesmo um valor relacionado à vantagem econômica do negócio.

Com o tempo, o valor deve ser creditado e custeado antes do pagamento oficial ao credor. Em outras palavras, uma vez que um advogado se torna oficializado pelo Juiz do Tribunal, o advogado pode solicitar o recebimento das despesas legais associadas a esses honorários advocatícios no mês seguinte.

Contribuições previdenciárias

Esta é outra dedução que pode ser aplicada ao seu benefício. Mas isso só acontecerá se a natureza de sua ação depender da combinação de gratificação paga incorretamente. Portanto, nem todos os casos envolvem esse imposto sobre seu precatório. Consequentemente, é importante sempre estabelecer o objetivo dos processos iniciados judicialmente.

Dedução do Imposto de Renda

 

Nas decisões da Justiça Federal, os tributos sobre os pagamentos antecipados são retidos pela instituição financeira responsável pelo pagamento e, quando pagos ao beneficiário, uma dedução de 3 % do valor total custeado, sem dedução.

No entanto, a dedução fiscal é isenta se o beneficiário declarar à instituição financeira pagadora que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.

Em qualquer caso, se o imposto for deduzido, a taxa de 3 % não terminará. Será considerado adiantamento fiscal, ou seja, o contribuinte deverá indicar na declaração do IR o valor recebido pelo precatório e o respectivo adiantamento fiscal.

Como regra geral, os RRA são tributados como “Exclusivo na Fonte”, mas para determinar qual opção é preferível, faça uma simulação no próprio programa, preenche os dois formulários, veja os resultados no campo “Resumo da Declaração” e selecione mais vantajoso.

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sexta-feira, 24 de junho de 2022

Precatórios do INSS em 2022: o que esperar?

Em dezembro de 2021 ocorreu a aprovação da PEC dos precatórios, o prazo para aposentados e pensionistas do INSS entrarem na lista de precatórios a serem pagos em 2023 terminará em 2 de abril deste ano.

Resumidamente: Como eram os precatórios? 

Os precatórios são dívidas da União maiores que 60 salários mínimos. Antes, depois que a Justiça dava ganho de causa, era necessário que a ordem de pagamento do precatório fosse inscrita até 1 de julho, para que o governo pagasse a dívida no ano seguinte.

O que mudou? 

Com a nova PEC dos precatórios os prazos foram alterados, e desta forma vão até abril, para que a dívida seja paga no próximo ano. O ano de 2022 vai ser o primeiro deste novo calendário, por esta razão o prazo ficou mais apertado. O pagamento de precatórios para aposentados e pensionistas do INSS em 2023 só contemplará quem entrou na lista entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.

Por via de regra, o processo para receber dívidas altas do Estado demora bastante, em média de dois a dez anos. E mesmo depois de ganhar em todas as instâncias, é necessário que a Justiça faça o cálculo de quanto deve ser pago, considerando multas e correção monetária, para, então, expedir a ordem de pagamento. Só depois disso é que o favorecido é inscrito na lista de precatórios.

Desta forma, é bom estar preparado para o que os especialistas na área advertem que, quem ainda não ganhou a causa em todas as instâncias dificilmente entrará na lista até 2 de abril.

E a PEC que foi aprovada pode gerar ainda mais dor de cabeça para aposentados e pensionistas do INSS. É que ela determinou um limite de recursos que podem ser destinados para o pagamento dos precatórios. No ano de 2022, esse limite será de R$ 45 bilhões. Então, mesmo após ter o nome incluído na lista, possivelmente o pagamento do precatório será prorrogado por mais um ano.

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam na Justiça o direito de receber precatórios têm até 2 de abril para entrar na lista de pagamentos de 2023. 

É preciso ter uma ordem de pagamento expedida entre os dias 02 de julho de 2021 e 02 de abril de 2022, pois o prazo, que se encerrava em julho, foi reduzido pela PEC dos Precatórios, antes o período só venceria em julho de 2022.

Quem pode receber os precatórios do INSS no próximo ano? 

Podem receber precatórios os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que ingressaram com ações na Justiça, e obtiveram vitória em todas as instâncias e passaram da fase de execução.

Para entrar na lista de 2023, é preciso ter um precatório com ordem de pagamento expedida por um juiz entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.

Vale lembrar que a lista de pagamentos segue uma ordem de prioridade, seguindo a seguinte ordem: 

1°- Causas menores, referentes a até 60 salários mínimos

2°- Idosos com mais de 80 anos e com doenças crônicas

Levando em conta isto, é necessário ter atenção com o prazo e realizar o pedido assim que possível, porque a PEC reduziu, para nove meses o período em que é possível incluir os pedidos de pagamento das dívidas.

E caso o seu precatório não seja incluído até o prazo você só poderá entrar em listas posteriores de pagamentos, neste caso somente a partir de 2024.

Quem ainda está com suas causas em andamento provavelmente não conseguiram entrar na lista até o prazo. 

Prorrogação de prazos. 

O TRF-3 solicitou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prazo maior para a inscrição dos atrasados do INSS no Orçamento de 2023 e o conselho atendeu ao pedido. Conforme a decisão do CNJ, o prazo para inscrição de precatórios no TRF-3 será prorrogado por mais quatro dias a partir do restabelecimento dos sistemas do tribunal. Ainda não há data para a volta do funcionamento.

No TRF-5, que atende os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, haverá um plantão extraordinário neste sábado, a fim de enviar todos os ofícios requisitórios para que o pagamento seja feito em 2023 e tirar dúvidas sobre a expedição e o processamento dos valores.

O TRF-4, responsável pelos estados de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, afirma que os precatórios que serão pagos em 2023 poderão ser enviados até às 23h59 deste sábado.

Segundo o TRF-1, que atende Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, o prazo para incluir precatórios no Orçamento de 2023 se encerra no dia 2 de abril e quem não tiver a ordem de pagamento expedida pelo juiz até a data-limite receberá somente em 2024.

O TRF-2, responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, não respondeu.

Como consultar precatórios? 

Para fazer a consulta dos precatórios, basta acessar o site do Tribunal responsável pelo processo. Nas plataformas de cada um, através de consulta online, é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento e o valor inicial a ser recebido. 

Caso seja um precatório estadual ou municipal, a busca deve ser feita no Tribunal de Justiça, mas se for federal, deve ser feita em um Tribunal Regional Federal. 

Por isso, é importante se atentar quanto ao Tribunal em que o processo ocorreu para realizar a consulta.

Atenção: Depois que o dinheiro é depositado na conta judicial, o beneficiário tem um prazo para sacar o valor, por exemplo, o prazo para saque de precatórios federais é de dois anos, no caso dos estaduais e municipais, isso varia conforme a região de origem do processo.

Caso você perca o prazo, tudo é devolvido para os cofres públicos e o precatório é cancelado! 

A lista só é divulgada depois que o prazo para inscrições acaba. No ano passado, o prazo acabou em julho, mas a lista só foi divulgada em outubro. Para saber se você receberá o pagamento em 2022, é preciso acessar a página da Comissão Mista de Orçamento e clicar em “LOA 2022 Precatórios”. Depois, é preciso informar o número do precatório e o tribunal que expediu a sentença.

Se ainda tem dúvidas sobre Precatórios a Addebitare tem uma equipe de profissionais capacitados para te ajudar. Contamos com profissionais que possuem mais de 10 anos de experiência nas suas respectivas áreas, com ampla e reconhecida experiência.

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segunda-feira, 20 de junho de 2022

Precatórios: entenda a PEC que pode ser votada

Para quem é leigo no assunto é sempre bom relembrar o que são os Precatórios.

Precatório é uma ordem formal de pagamento que o Poder Judiciário emite determinando que a Fazenda Pública pague uma indenização condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

Expectativa com a PEC dos Precatórios

O governo federal espera que com a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda Constitucional 23/2021) crie-se um limite para a contratação de operações de crédito para o Estado, possibilitando o pagamento do Auxilio Brasil. Ou seja, a ideia é criar um novo cálculo para o teto de gastos, alterando assim o regime para pagamentos de precatórios. No entanto, o que torna mais reticente a passagem do texto pelo senado é a falta de esclarecimento sobre o destino da sobra financeira após o pagamento do auxílio.

A PEC foi enviada pelo Executivo em agosto e aprovada em dezembro/2021 pela Câmara dos Deputados.

O membro da comissão designado para elaborar o parecer da proposta no Senado é Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa. Apesar dos obstáculos encontrados frente a oposição e até mesmo em alguns membros da situação, principalmente pela incerteza dos senadores em relação ao tamanho do espaço fiscal a ser aberto pela PEC, e como seria aproveitado um possível excesso. 

As partes comuns aprovadas por ambas as Casas foram promulgadas, no Plenário do Senado.

No momento da votação dos destaques realizados na Câmara e que foram apresentados pelos partidos, ocorreu uma única mudança em relação ao texto vindo do Senado. O partido DEM retirou do texto as datas de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a cada ano, fixadas em 30 de abril, em 31 de agosto e em 31 de dezembro.

Fundef

Segundo o texto, essa modalidade de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição:

No primeiro ano – 40% 

No segundo ano – 30%

No terceiro ano – 30%

Desta forma, o governo terá possibilidade de pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024.

Mais um item que é novidade trata que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.

Essa nova redação adiciona na Constituição uma regra que determina aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo.

Dessa somatória, 60% terão de ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

Considerando os levantamentos da Consultoria de Orçamento da Câmara, a somatória de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) é apenas de causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef.

Data limite

Antes, marcada para o ano de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determinava a aplicação do limite de pagamento de precatórios apenas até o ano de 2026.

Por hora o que vale é o que foi aprovado pela Câmara, calculando o total de precatórios a pagar em cada ano com a aplicação do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados.

Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Os precatórios que não forem pagos em razão do limite terão prioridade de pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronológica e novas prioridades constantes da PEC 46/21.

Desconto

O credor de precatório que ainda não foi contemplado pelo orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte. Mas, para isso, deve aceitar o desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Mas, para o ano de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação com desconto serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.

As mudanças são válidas principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99, de 2017).

Espaço fiscal

De acordo com nota da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados estima que as regras sobre precatórios abrirão espaço fiscal de R$ 110 bilhões no Orçamento de 2022. Deve-se considerar, porém, que apenas R$ 67 bilhões desses recursos estão garantidos com a Emenda Constitucional 113, de 2021, promulgada com o texto comum aprovado pelas duas Casas.

O restante dos R$ 43,56 bilhões está baseado na redação da PEC 46/21, onde R$ 39,485 bilhões referentes ao limite de pagamento de precatórios e R$ 4,08 bilhões referentes aos precatórios parcelados fora do limite.

 

Data de apresentação

A PEC muda, de 1º de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para que sejam incluídos no orçamento público do ano seguinte.

Em razão disso, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.

Fora do limite

Da mesma forma que o texto da Câmara, a PEC determina situações em que as despesas de pagamento de precatórios ficarão de fora do limite anual para o orçamento de cada ano e de fora do teto de gastos:

Os precatórios pagos com o desconto de 40%;

O uso dos precatórios por credores privados para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado; e

Os precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

Também correrão por fora do teto de precatórios os gastos com atualização monetária daqueles previstos para serem pagos no exercício.

Ordem de pagamento

A PEC 46/21 cria novas prioridades de pagamento de precatórios, nesta ordem:

As requisições de pequeno valor (RPV), que, para a União, são precatórios de até R$ 66 mil (valores de 2021);

Os precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

Os demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

Os demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV; e

Os demais precatórios.

Atualmente, a Constituição determina:

Primeiramente o pagamento dos precatórios de natureza alimentícia de até três vezes a RPV para idosos, pessoas com deficiência e com doença grave.

Depois, devem ser pagos os demais de natureza alimentícia na ordem cronológica de apresentação.

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sexta-feira, 17 de junho de 2022

Precatório Trabalhista: Entenda como funciona

Apesar do assunto já ter sido tratado por aqui é sempre bom relembrar.

O que são precatórios?

Simplificando: Precatório é uma ordem forma de pagamento que o Poder Judiciário emite determinando que a Fazenda Pública pague uma indenização condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

Quais os tipos de precatórios? 

Precatórios de natureza comum

Por sua vez, os precatórios de natureza comum são adiantamentos de processos judiciais que não estão vinculados à sustentação do credor e, portanto, não têm prioridade no pagamento. Um exemplo são precatórios oriundos de tributação, desapropriações e indenizações de diversas naturezas (se não relacionado à sustento).

Precatórios de natureza alimentícia

Os precatórios de natureza alimentícia são oriundos de processos que tenham como origem salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou invalidez, ou seja, estão relacionados ao sustento do credor. Por exemplo, um servidor que sofreu um acidente de trabalho e ficou inválido. incapaz de seguir uma carreira. Outro exemplo é o caso de um funcionário público para a recuperação da diferença salarial que lhe é devida. Por se tratar de valores vinculados a precatórios alimentícios serão pagos prioritariamente, inscrevendo-se preferencialmente na lista do Tribunal e sendo pagos antes dos de natureza comum.

Preferência entre os precatórios alimentares, os “super-preferenciais”

Além disso, dentro do precatório alimentar, há também a “categoria” dos precatórios “super preferenciais”, que são determinados para pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência. Assim, os precatórios de natureza “super-preferenciais”, seguidos de natureza alimentar, ainda que emitidos para ingresso na lista de pagamento do Tribunal após um Precatório de Natureza Comum, no mesmo ano de sua emissão, serão pagos antes do precatório de natureza comum. É importante ressaltar que o precatório com prioridade (de natureza alimentar) não tem preferência sobre os emitidos em anos anteriores. A preferência existe sobre os que são emitidos no mesmo ano.

Sendo assim, questões salariais podem sim gerar precatórios que entram no regime dos Precatórios de natureza alimentícia.

Precatórios trabalhistas

Apesar de serem expedidos no âmbito da Justiça do Trabalho, vale ressaltar que nem todas as questões trabalhistas contra o Governo são de competência da Justiça do Trabalho.

Mas afinal, porque isso acontece? 

Isso acontece porque os funcionários públicos se submetem ao regime estatutário, denominado Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, estabelecido pela lei 8.112/90. Em outras palavras, a competência para julgar esses processos, ainda que sejam relacionados a questões de trabalho, é da Justiça comum (Justiça Federal ou Estadual).

Enquanto os empregados públicos são regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), os servidores do regime estatutário dispõem de leis próprias para organizar e regulamentar a atividade exercida no Serviço Público.

Além disso, diferente do que acontece no regime estatutário, os celetistas são admitidos por meio da assinatura da carteira de trabalho, ou seja, de acordo com as normas da CLT.

Nesse sentido, outra diferença muito importante é a não oferta de estabilidade profissional, já que no caso dos celetistas não há previsão legal para estágio probatório. Consequentemente, empregados públicos não podem gozar desse direito constitucional.

Esclarecendo um pouco mais esse assunto. Os empregados públicos cujo regime jurídico esteja atrelado às regras da CLT têm todos os seus direitos trabalhistas garantidos, como assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acesso ao FGTS e demais benefícios previdenciários assegurados pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Por outro lado, a aposentadoria na carreira celetista pode sofrer uma redução salarial no cálculo da média de contribuição e aumentar em 5 anos a idade mínima para aposentadoria.

Sob a perspectiva dos servidores estatutários, porém, é possível obter vantagens, como licenças prêmio, afastamento remunerado em razão do nascimento de filho ou adoção, sem contar que a aposentadoria tem benefício de valor integral.

Origens de um Precatório Trabalhista

1 – Alguns tipos de ações judiciais contra o Governo que tem origem em questões trabalhistas podem gerar esse precatório trabalhista. Vamos às razões mais comuns:

2 – Pagamento de horas extras, bem como a desconsideração da incidência dos reflexos sobre elas

3 – Acúmulo, desvio e mudança de função sem a devida atualização da verba salarial

4 – Jornada excessiva de trabalho

5 – Descontos indevidos em folha

6 – Atrasos no pagamento

7 – Outros motivos

Resumindo então, o Precatório Trabalhista é o documento utilizado pela Justiça do Trabalho para requisitar ao ente público devedor o pagamento de dívida originada em condenação judicial definitiva à empregado público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a PEC dos Precatórios, como ficarão os pagamentos? 

Quem ganhou ação contra algum órgão público referente a revisão de benefícios ou concessão e tem um título de precatório para receber acima de 60 salários mínimos, já pode consultar se o valor será pago ainda este ano.

Estima-se que o governo federal gaste R$ 89 bilhões com precatórios e uma parte deste valor seja referente somente a dívidas previdenciárias. 

Apenas os processos julgados pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul, somam R$ 9 bilhões em precatórios.

Uma parcela deve ser paga ainda este ano e os contemplados serão quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. 

Ainda que não tenha sido especificado uma data certa para pagamento no decorrer de 2023, a União costuma liberar as quantias no primeiro semestre. 

Por lei, no entanto, os pagamentos podem ser feitos até o dia 31 de dezembro.

Quando o valor for disponibilizado, ele será depositado em uma conta em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Atenção a correção dos saldos 

Todos os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa de juros Selic, hoje em 5,25% ao ano. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano.

A proposta do Poder Executivo estabelece ainda a possibilidade de “encontro de contas” quando se tratar de precatórios e dívida ativa. Assim, um contribuinte com direito a precatório poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar valerá também para estados, Distrito Federal e municípios.

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segunda-feira, 13 de junho de 2022

Precatório em SP: Recebimento de precatórios e ativos judiciais

Como já sabemos, os precatórios não têm a mesma rapidez de pagamento que as pequenas requisições. Estas geralmente são quitadas em 60 dias, mas geralmente os precatórios levam vários anos para chegar ao bolso do credor.

Além disso, os precatórios têm um valor maior do que o RPV. Por exemplo, para unidades do estado de São Paulo, cada precatório deve ter valor superior a 40 salários mínimos. Para os municípios do estado, esse valor é de 30 % do salário mínimo ou mais.

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou em março R$ 867.654.953,68 para pagamentos de precatórios das mais de 949 entidades devedoras no Estado.

TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo quer dar prioridade máxima ao pagamento de precatórios

Apenas para pagamento de dívidas da Fazenda Estadual foram destinados mais R$ 79,3 milhões para credores prioritários (idosos, doentes crônicos ou pessoas com deficiência) e R$ 366,4 milhões para os pagamentos que seguem a ordem cronológica.

Já para os precatórios da Prefeitura de São Paulo foram disponibilizados R$ 222,4 milhões para prioridades e R$ 57,3 milhões para acordos. O restante, R$ 142 milhões, refere-se a pagamentos de precatórios das demais prefeituras e autarquias.

É possível consultar as listas de pagamentos e outras informações sobre precatórios no site do TJ-SP.

Na semana passada, o TJ-SP lançou uma campanha para priorizar projetos referentes aos precatórios, para que os valores depositados pelas entidades devedoras cheguem cada vez mais rápido aos credores.

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar as filas de precatórios devidos pelo estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição. O objetivo do TJ-SP é zerar a fila de precatórios recebidos pelo tribunal até o fim do ano que vem. 

“Na medida em que o precatório for pago, será repassado imediatamente aos beneficiários. Com isso, a ideia é zerar o pagamento de todos os precatórios que o tribunal receber até o final do ano que vem”, explicou o presidente da Corte, desembargador Ricardo Anafe.

Mandados de levantamento

Depois que a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo libera os valores para os pagamentos de precatórios, eles são depositados em contas vinculadas aos processos de origem e os juízos de execução expedem os mandados para o levantamento do dinheiro.

Na Capital, a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública é responsável por expedir os mandados. Nas comarcas do interior e litoral, esse trabalho é realizado pelo juízo de origem do processo.

As unidades precisam verificar disputas de valores, habilitações de herdeiros, cessões de crédito, entre outros, e há um grande número de processos em que é necessário reunir documentos. Nesses casos, os valores serão retidos até a liquidação do defensor ou da parte. Se não houver problemas pendentes, uma ordem de retirada será emitida e você poderá retirar o valor.

No mês de março a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública expediu 2.210 mandados para levantamento de precatórios do Estado e da Prefeitura de São Paulo, que somam R$ 269.918.068,32.

Existe apenas uma fila para todos os precatórios?

Não. A Constituição dividiu os precatórios de acordo com sua natureza: alimentares ou outras espécies. Precatórios alimentares são aqueles “decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenização por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil” (artigo 100, §1º da Constituição Federal). Por exemplo, se você é servidor e ganhou uma ação de reajuste salarial, seu precatório será alimentar. Os demais se enquadram em outras espécies. É o caso de um precatório decorrente de uma ação de desapropriação.

As filas serão pagas separadamente?

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os demais, no mesmo exercício. No entanto, a Emenda Constitucional nº 62/09, posteriormente alterada pelas Emendas Constitucionais 94/16 e 99/17 permitiu que metade dos recursos depositados mensalmente pelo Município fosse destinado a pagamentos por meio de acordo direto com os credores. Os acordos celebrados pela Municipalidade decorrem de editais publicados periodicamente, cabendo à Câmara de Conciliação de Precatórios a análise das propostas.

Tive uma ação contra a prefeitura. Como eu sei que já tem precatório?

A parte interessada deve consultar seu advogado para obter informações sobre a expedição de precatório, sem prejuízo de, se necessário, fazer a consulta junto à Prefeitura de São Paulo através do portal 156.

Como sei quando meu precatório será pago? 

Não há como se obter previsão de pagamento de precatórios. A Prefeitura está pagando atualmente os precatórios expedidos em 2004, e tem o prazo até 31/12/2029 para quitar o estoque.

Algumas dúvidas gerais sobre os Acordos de Precatórios em SP.

Para requerer o acordo, é necessária a presença do advogado? 

Sim, o acordo deverá ser requerido por meio de seu advogado. É indispensável a juntada de procuração específica para fins de celebração de acordo.

No caso de precatórios de outras espécies (por exemplo, desapropriação ou repetição de indébito tributário), posso realizar acordo sem a presença de todos os credores? 

Não. Os precatórios de outras espécies (como desapropriação) não permitem o desmembramento do crédito, com exceção dos honorários sucumbenciais. Por isso, apenas haverá acordo se todos os credores concordarem. Somente será admitido o fracionamento de precatórios alimentares, com comprovação dos poderes de representação de cada credor com conta individualizada, ou de todos seus sucessores.

Sou herdeiro de um titular de precatório e tenho interesse em fazer acordo, como faço? 

A primeira providência é entrar em contato com seu advogado e entregar todos os documentos necessários para que ele possa regularizar a representação na ação que gerou o precatório. Os acordos não produzirão efeito caso não ocorra a devida regularização.

Como deve ser encaminhado o pedido?

O pedido deve ser encaminhado pela via eletrônica, por meio deste link da página de Proposta de Acordo para Pagamento de Precatórios. Não poderá ser realizada proposta de acordo de forma física.

Preciso comparecer à Prefeitura para celebrar o acordo? 

Não. Você deve entrar em contato com seu advogado para manifestar interesse na celebração do acordo. O titular do precatório não necessita comparecer à Prefeitura para nenhum ato.

Qualquer titular de precatório da Prefeitura poderá propor acordo? 

Sim, desde que preenchidos os requisitos previstos no Edital de Convocação. Importante ressaltar que, no caso de precatórios de outras espécies, é indispensável a participação de todos os titulares do precatório.

Os precatórios do PREM, da Autarquia Hospitalar Municipal, do Serviço Funerário e da SPTrans também poderão ser objeto de acordo? 

Sim, os titulares de precatórios do IPREM, da Autarquia Hospitalar Municipal, do Serviço Funerário e da SPTrans poderão aderir ao edital de acordo.

Como será atualizado o precatório? 

Os cálculos serão realizados pelo Tribunal competente, a quem também incumbirá a aplicação do deságio.

Depois de proposto o acordo, como saberei quando vou receber? 

Após a análise das propostas de acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios será publicado no Diário Oficial Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Município a lista com as propostas aprovadas e encaminhadas ao Tribunal de Justiça para pagamento. A responsabilidade pelo pagamento das propostas de acordo, nos termos da Constituição Federal, é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O acordo é obrigatório? 

Não.

A Prefeitura cobra algum valor para apreciar os pedidos de acordo? 

Não. A Prefeitura não cobra nenhuma taxa ou valor para apreciar ou aprovar os pedidos de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios.

Qual o período de apresentação da proposta de acordo? 

A proposta de acordo deverá ser apresentada pela via eletrônica, devidamente preenchida e acompanhada da documentação exigida, dentro do período indicado no edital para convocação de acordo que esteja vigente. O Edital 01/2021 estabelece o prazo de apresentação de propostas no período de 07/02/2022 até 29/04/2022.

E se eu quiser uma proposta externa? 

A compra e venda de precatórios se dá através de uma cessão de crédito, em que o credor principal do precatório (denominado cedente) transfere seu direito ao crédito inscrito a um terceiro interessado na compra desses títulos públicos (cessionário), recebendo uma remuneração por isso.

Na verdade, esse processo pode ser facilmente comparado a um processo de compra e venda de um bem, em que o vendedor (credor originário) vende seu bem (precatório) ao comprador (investidor), recebendo o valor acordado.

A compra de precatórios geralmente se dá por serem bancos, fundos de investimentos, empresas com dívidas tributárias, ou até mesmo pessoas físicas que querem diversificar seus investimentos pessoais e investir em precatórios.

A Addebitare é especialista em compra de precatórios.

Basta enviar suas informações pessoais e do seu precatório para que possamos fazer uma consulta rápida da viabilidade de negociação do mesmo. Faremos uma análise jurídica aprofundada para entender as condições atuais do seu precatório. Nesse momento podemos pedir outros documentos para complementar a análise. Faremos uma oferta para vender o seu precatório. Buscamos sempre oferecer um preço competitivo comparado ao mercado. Realizados os devidos trâmites legais, o dinheiro é depositado na sua conta dentro do prazo combinado.

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sexta-feira, 10 de junho de 2022

O que é Precatório e como ocorre o pagamento?

O que é Precatório?

Um precatório é um pedido de pagamento emitido judicialmente por autoridades, instituições, municípios, estados e a União para recuperar dinheiro devido após uma condenação criminal definitiva.

Assim, o Precatório é uma espécie de pedido de pagamento de determinada quantia que a Fazenda Pública condenou em processo judicial. O pedido de pagamento é enviado pelo juiz executivo ao presidente do tribunal. As reclamações que chegam ao tribunal até 1º de julho do ano são consideradas precatórios e serão renovadas nesta data e serão incluídas no orçamento do ano seguinte. Os precatórios avaliados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e classificados na proposta orçamentária seguinte.

Como funcionava o pagamento. 

O prazo para o depósito dos valores dos precatórios inscritos na proposta para um determinado ano é 31 de dezembro do ano para o qual foi inscrito no orçamento. Se houver desbloqueio dos valores, o Tribunal procede pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares (referente a pensões, aposentadorias, salários, indenizações por falecimento ou invalidez) e depois os de créditos comuns, (oriundo de sentença condenatória transitada em julgado, devido Federal, Municipal e Estadual, compreendendo os órgãos da administração direta e da administração indireta, quando o valor for superior a 60 salários mínimos por beneficiário) segundo a ordem cronológica de apresentação. Então abre-se uma conta judicial para cada ordem judicial, deposita o valor correspondente para cada ordem judicial e disponibiliza os fundos (transferência para o tribunal de arquivamento) enviando uma carta formal ao tribunal que emitiu a ordem judicial. Uma vez que os fundos estejam disponíveis, um oficial de justiça decide autorizar a retirada correspondente, permitindo que o beneficiário faça a retirada. Após a transferência, os registros de Precatório serão levados à justiça.

Como pode ser visto acima, há um prazo para recebimento dos precatórios, e eles não são pagos quase que imediatamente. Isso significa que, na maioria dos casos, os pagamentos podem ser atrasados ​​e até mesmo levar muito tempo para serem concluídos. Consequentemente, há precatórios que levam décadas para serem pagos aos credores.

O que mudou com a PEC dos Precatórios. 

Com potencial para liberar R$ 108,4 bilhões de gastos federais no ano que vem, a reforma constitucional que permitiu o parcelamento de precatórios (dívidas públicas finalmente reconhecidas pela Justiça) representou a principal mudança nas contas públicas em 2022. duas etapas, uma em 8 de dezembro, com os pontos aprovados pela câmara e pelo Senado, e outra em 16 de dezembro, com os artigos reformados pelo Senado e votados novamente pelos deputados.

O espaço financeiro vai se originar de duas fontes importantes. A primeira é uma mudança na fórmula de cálculo do teto de gastos federais. Até o momento, os limites anuais foram retificados pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado entre julho de dois anos atrás e junho do ano passado.

Com esta mudança o teto leva em consideração o IPCA atual para os primeiros seis meses do ano e as estimativas de inflação para os últimos seis meses do ano. Devido ao aumento da inflação em 2021, uma nova fórmula libera um orçamento de 64,9 bilhões de reais para o próximo ano. Segundo nota técnica da câmara dos Deputados.

A emenda ao teto de gastos aprovada pelo Senado sem emendas incluiu a primeira parte da PEC emitida pelo Congresso no dia 8. O próprio texto estipula que os R$ 64,9 bilhões destinados ao reajuste só poderão ser usados ​​para custear despesas com saúde, previdência e socorro, que inclui R$ 400 Auxílio Brasil, parte dos quais cobre pensões e reajustes previdenciários., superior ao inicialmente esperado devido à alta inflação.

A segunda parte da PEC, referente ao parcelamento dos adiantamentos, foi alterada pelo Senado e devolvida à Câmara. Essa parte do texto liberou R$ 43,56 bilhões de grandes dívidas que precisavam ser diferidas. De acordo com a substituição sancionada pelo Senado, deste, R$ 39,48 bilhões estão dentro do teto de gastos e se referem à previdência, enquanto Auxilio Brasil e R$ 4,08 bilhões estão fora do teto sem restrição. Com a emenda constitucional, os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento:

Primeiro –  requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);

Segundo – precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

Terceiro – demais precatórios que sejam de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

Quarto – demais precatórios que sejam de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;

Quinto – os demais precatórios restantes.

Fundef

Um dos pontos mais importantes da negociação diz respeito às etapas preliminares do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Atualização do ensino (Fundef). De acordo com o texto, isso está fora do limite de gastos da dívida associado ao programa e do limite de pagamento anual de Precatórios.

No caso do Fundef haverá parcelamento. Há sempre três parcelas a partir da data de envio: 40 % no primeiro ano, 30 % no segundo e 30 % no terceiro ano. Dessa forma, as dívidas vencidas em 2022 serão quitadas em 2022, 2023 e 2024. Estados e municípios devem aplicar 60 % dos recursos obtidos junto aos laboratórios do Fundef na forma de bônus para profissionais do ensino ativos e inativos, sem inclusão em salários, pensões e aposentadorias.

Data limite

Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do parcelamento de precatórios até 2026. Pela regra geral, o total de precatórios a pagar em cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

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segunda-feira, 6 de junho de 2022

O que é precatório e como funciona?

Saiba mais sobre esta requisição de pagamento assinado pelo juiz que requisita ao Governo o pagamento de uma condenação Judicial. 

Precatório, trata-se de um título de dívida reconhecido pela justiça, após um órgão público federal, estadual ou municipal ser condenado de forma definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso.

O pedido de pagamento é enviado pelo juiz executivo ao presidente do tribunal. As reclamações que chegam ao tribunal até 1º de julho do ano são consideradas Precatórios e serão renovadas nesse dia e serão incluídas no orçamento do ano seguinte. Os precatórios avaliados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e classificados na proposta orçamentária seguinte. O prazo para apresentação ao Tribunal dos valores dos precatórios inscritos na proposta para um determinado ano é 31 de dezembro do ano para o qual foi inscrito no orçamento. liberado o dinheiro o Tribunal procede ao pagamento primeiro dos pedidos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, segundo a ordem cronológica de apresentação. Então é aberta uma conta para depósito judicial para cada ordem judicial, deposita o valor correspondente para cada ordem judicial e disponibiliza os fundos (transferência para o tribunal de apelação) enviando uma carta formal ao tribunal que emitiu a sentença. Uma vez que o dinheiro esteja disponível, um oficial de justiça decide emitir uma retirada correspondente, permitindo que o beneficiário faça a retirada. Após a transferência, os registros de Precatório serão levados ao tribunal.

Sobre mais informações sobre como remunerar Precatórios, como o mês correto do depósito, o banco para o qual o pagamento deve ser feito, etc., a pessoa pode descobrir no site da justiça estadual da região onde tramita o processo. A melhor maneira de obter um número de processo para realizar uma consulta é entrar em contato com o advogado que encaminhou o caso. Mas se você entrou com o processo sem advogado e não tem número do processo pode pesquisar pelo número do CPF.

A PEC dos Precatórios

Com potencial para liberar R$ 108,4 bilhões de gastos federais no ano que vem, a reforma constitucional que permitiu o parcelamento dos precatórios (dívidas públicas finalmente reconhecidas pela Justiça) representou a principal mudança nas contas públicas em 2022. duas etapas, uma em 8 de dezembro, com os pontos aprovados pela câmara e pelo Senado, e outra em 16 de dezembro, com os artigos reformados pelo Senado e votados novamente pelos deputados.

O espaço fiscal vem de duas fontes importantes. O primeiro passo foi a mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos federais. Até o momento, os limites anuais foram retificados pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Comprador Amplo (IPCA), acumulado entre julho de dois anos atrás e junho do ano passado.

Com  esta mudança o teto leva em consideração o IPCA atual para os primeiros seis meses do ano e as estimativas de inflação para os últimos seis meses do ano. Devido ao aumento da inflação em 2021, uma nova fórmula libera um orçamento de 64,9 bilhões de reais para o próximo ano. Segundo nota técnica da Câmara dos Deputados.

A emenda ao teto de gastos sancionada pelo Senado sem alterações incluiu a primeira parte da PEC emitida pelo Congresso no dia 8. O próprio texto estipula que os R$ 64,9 bilhões previstos para o reajuste só poderão ser usados ​​para custear despesas com saúde, previdência e assistência, que inclui R$ 400 Auxílio Brasil, parte dos quais cobre pensões e reajustes previdenciários., superior ao inicialmente esperado devido à alta inflação.

A segunda parte da PEC, referente ao parcelamento dos adiantamentos, foi alterada pelo Senado e devolvida à Câmara. Essa parte do texto liberou R$ 43,56 bilhões de grandes dívidas que precisavam ser diferidas. De acordo com a substituição sancionada pelo Senado, deste, R$ 39,48 bilhões estão dentro do teto de gastos e se referem à previdência, enquanto Auxilio Brasil e R$ 4,08 bilhões estão fora do teto sem restrição.

Parcelamento

Com a emenda constitucional, os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento:

– requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);

– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;

– demais precatórios.

Fundef

Um dos pontos de maior negociação diz respeito aos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). De acordo com o texto, a dívida associada a este programa ficará fora do teto de gastos e do limite anual para pagamento de dívidas.

Os precatórios do Fundef serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir da expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Desta forma, as dívidas acumuladas em 2022 serão amortizadas em 2022, 2023 e 2024. Estados e municípios devem utilizar 60 % dos recursos arrecadados pelos relatores do Fundef na forma de abono para professores ativos e inativos sem incluir salários, pensões e pensões.

Data limite

Em vez de 2036, data de término do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do precatório em parcelas até 2026. Como regra geral, o valor total do precatório a ser custeado a cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, incluindo as dívidas pagas. Deste total serão achadas as requisições de baixo valor (até 60 SMIC no caso da associação , que não se enquadram no limite.

Desconto

Os credores que não estão incluídos no orçamento podem optar por recebê-los em uma parcela até o final do ano seguinte. Se você aceitar um desconto de 40 % ao entrar em um acordo de compromisso.

No próximo ano, os valores não calculados serão tolerados por créditos adicionais abertos em 2022. As mudanças valem principalmente para a associação, mas certas regras valem também para os demais estados, que seguem com regime especial de quitação até 2024, conforme previsto na constituição Alteração 99 de 2017.

Mas você pode consultar a equipe da Addebitare, estaremos à disposição para auxiliá-lo no processo de consulta e se desejar a negociação do mesmo.

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sexta-feira, 3 de junho de 2022

Compra de precatorios antecipamos seu valor

Por qual motivo se demora tanto para o pagamento do precatório? 

A lei de precatórios sofreu diversas alterações durante os anos. Uma das alterações permitia o pagamento dos precatórios em até 10 parcelas, sendo que o pagamento seria de 1 parcela por ano. No entanto com o advento da nova PEC os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento:

Para as requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);

Para os precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

Os demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

Os demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;

Os demais precatórios.

Data limite de desconto

Anunciado anteriormente para o ano de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada define a forma que deve ser aplicado o parcelamento de precatórios até 2026. Qual o sentido disso na prática? Por via de regra, o total de precatórios a pagar em cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Agora, no caso de o credor de precatório não contemplado no orçamento resolver optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte poderá receber, mas com o desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Apesar de várias das mudanças valerem principalmente para a União, algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024, conforme a Emenda Constitucional 99, de 2017.

No que a PEC dos Precatórios altera os pagamentos? 

Pela redação da nova PEC dos Precatórios, os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição:

40% no primeiro ano,

30% no segundo ano,

30% no terceiro ano.

Dessa forma, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024. Outra novidade é que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.

A redação introduz na Constituição regra determinando aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo. Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

Compensa vender o precatório? 

Aguardar por anos por um valor ao qual você tem direito nem sempre é o ideal. Principalmente nesses tempos onde a crise econômica abate boa parte da população. E levando em conta a conhecida demora para o pagamento dos precatórios, que muitas vezes chegam em um prazo superior a 10 anos ou mais de espera, considerando a necessidade de alguns credores de receber o dinheiro do seu precatório o mais rápido possível, seja para quitar dívidas ou para aproveitar uma oportunidade imperdível de investimento, surgiu, então, o mercado de compra e venda de precatórios.

A compra e venda de precatórios se dá através de uma cessão de crédito, em que o credor principal do precatório (denominado cedente) transfere seu direito ao crédito inscrito a um terceiro interessado na compra desses títulos públicos (cessionário), recebendo uma remuneração por isso.

Na verdade, esse processo pode ser facilmente comparado a um processo de compra e venda de um bem, em que o vendedor (credor originário) vende seu bem (precatório) ao comprador (investidor), recebendo o valor acordado.

A compra de precatórios geralmente se dá por serem bancos, fundos de investimentos, empresas com dívidas tributárias, ou até mesmo pessoas físicas que querem diversificar seus investimentos pessoais e investir em precatórios.

E os estados endividados como ficam?

Um tema diverso introduzido pela emenda é a mudança em regras de refinanciamento de dívidas dos estados com a União previstas na Lei Complementar 156/16.

Essa lei concedeu prazo de pagamento de 240 meses aos estados endividados que cumprissem determinadas regras, como desistência de ações contra a União e limitação de suas despesas primárias à variação do IPCA. Como muitos estados não conseguiram cumprir os termos e atrasaram as prestações de novo, a Lei Complementar 178/21 inclui alternativa de substituição das penalidades previstas até então por outras menos gravosas.

Agora, os entes federativos que descumpriram os termos da Lei Complementar 156/16 e que não quiserem seguir as regras propostas pela Lei Complementar 178/21 pagarem os valores devidos à União no mesmo número de prestações restantes não pagas. De 2017 a 2021 foram 60 meses. Com informações da Agência Câmara.

A Addebitare é especialista em compra de precatórios.

A Emenda Constitucional nº 62/09 alterou totalmente a sistemática de pagamento de precatórios, ao instituir várias modalidades de pagamentos (Pagamento Direto, Acordo e Leilão). Alguns artigos da referida Emenda foram julgados inconstitucionais e aguardam publicação de Acórdão do STF: ADIs STF nº 4357 e 4452.

A experiência e especialização da Addebitare permite prestar consultoria na consolidação do Passivo de Precatório Estadual ou Municipal no que tange à nova legislação.

Sendo assim prestamos consultoria na atualização dos valores de créditos de Precatórios aos Credores de Precatórios.

Em alguns Estados brasileiros, os Governantes permitiram, ao longo do tempo, a compensação de tributos com precatórios. Nesse caso, prestamos consultoria no momento do pagamento dos precatórios.

Se você deseja consultoria sobre os precatórios que tem a receber

Basta enviar suas informações pessoais e do seu precatório para que possamos fazer uma consulta rápida da viabilidade de negociação do mesmo. Faremos uma análise jurídica aprofundada para entender as condições atuais do seu precatório. Nesse momento podemos pedir outros documentos para complementar a análise. Faremos uma oferta para vender o seu precatório.

Buscamos sempre oferecer um preço competitivo comparado ao mercado. Realizados os devidos trâmites legais, o dinheiro é depositado na sua conta dentro do prazo combinado.

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quarta-feira, 1 de junho de 2022

Entenda os precatórios do governo e o que ele pretende fazer.

Imagine poder escolher com que frequência você pode pagar sua dívida. Você vai ao seu credor e decide o valor e a duração do pagamento parcelado. Isso seria legal não é? Exatamente o que o governo está tentando fazer.

Você já deve ter escutado falar sobre Precatórios e como isso afetará as contas públicas. Vamos tentar esclarecer o que vai acontecer.

Primeiro, vamos entender o que é. Precatórios são dívidas de órgãos públicos decorrentes de sentenças. Ou seja, alguém entrou com uma ação contra o governo federal. (e os estados e municípios também), e o judiciário decide que o governo deve pagar essa dívida.

O pedido de pagamento é enviado pelo juiz executivo ao presidente do tribunal. As reclamações que chegam ao tribunal até 1º de julho do ano são consideradas precatórios e serão renovadas nesse dia e serão incluídas no orçamento do ano seguinte. Os precatórios avaliados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e classificados na proposta orçamentária seguinte. O prazo para apresentação ao Tribunal dos valores dos precatórios inscritos na proposta para um determinado ano é 31 de dezembro do ano para o qual foi inscrito no orçamento

Como você pode ver, esse processo não é fácil nem rápido. Mas quanto concluída essa dívida torna-se um precatório para o governo pagar.

Valores dos precatórios

Em geral, o governo opta pelo precatório quando o valor ultrapassa R$ 30.119,20. Até este nível, o crédito pode ser custeado em dinheiro, utilizando o ofício requisitório de pequeno valor (OPV ou RPV).

E o que está acontecendo aqui? O governo se prepara para aumentar o valor destinado ao pagamento para que possa apresentar ao congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permita a quitação de parte das dívidas no prazo máximo de dez anos.

Para dar continuidade a outros projetos importantes, como o Bolsa Família, o governo quer adiar esse pagamento.

Uma certeza é que em meio a pandemia os gastos do governo com contribuições sociais aumentaram exponencialmente nos últimos anos. Mas esses gastos estão exclusivamente fora da regra do teto de gastos (que impede o governo de aumentar os gastos acima da inflação).

Mas tanto o precatório quanto o Bolsa Família estão dentro do orçamento federal normal. Então a ideia é tentar essa manobra que aloca dinheiro indo de um lugar para outro. No entanto, neste caso, não há como pagar a pessoa que ganhou no tribunal a tempo.

Muito diferente do que acontece conosco, os contribuintes, os cidadãos normais, que não podem escolher ou criar uma regra para que paguemos nossos credores como queremos. Com prazo e multa estipulados.

Enfim, como ficou o parcelamento de precatórios?

A grande novidade é o parcelamento dos precatórios. Até o final de 2026, há um teto de gastos. Assim, caso os recursos destinados a débitos judiciais ultrapassem esse limite, o excesso será repassado para o ano seguinte.

Deve-se notar que esta restrição afeta apenas as ordens judiciais, não as Requisições de Pequeno Valor (RPV). Entender as diferenças entre esses dois mecanismos. Por favor, veja o seguinte artigo:

Os precatórios não pagos por conta do teto de gastos têm prioridade no ano seguinte. Eles obedecerão a ordem cronológica (mais antiga, mais urgente) e esta ordem na fila:

  1. Obrigações de pequeno valor (até 60 salários-mínimos, no caso de entes federais);
  2. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos ou mais, apresentam doença grave ou tenham alguma deficiência – até o valor equivalente ao triplo da quantia fixada em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários-mínimos em processos contra entes federais);
  3. Demais precatórios de natureza alimentícia até o mesmo valor do item anterior;
  4. Precatórios de natureza alimentícia restantes;
  5. Demais precatórios.

Parcelamento de precatórios do Fundef

Outro ponto importante do novo regime está relacionado aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Quando a ação judicial envolver esse tipo de crédito, o pagamento será parcelado da seguinte forma:

– 40% do valor da sentença no primeiro ano;

– 30% do valor no segundo ano;

– 30% no terceiro ano.

Os recursos destinados aos precatórios do Fundef não se incluem nos limites estabelecidos pelo teto de gastos.

O que o parcelamento dos precatórios significa para você

Mesmo antes da aprovação pela Assembléia Nacional, a emenda constitucional já era polêmica. Inclusive, ela foi apelidada de PEC do Calote entre as autoridades que criticaram a medida.

A razão para aprovar o texto é conseguir mais dinheiro para o programa de divulgação. No entanto, verifica-se que o adiamento da dívida entre 2022 e 2026 pode criar efeitos cascata. Afinal, com um orçamento apertado, o volume de atrasos compreende a aumentar de ano para ano. E eles têm que ser pagos por uma correção monetária, o que aumenta a carga sobre o erário estadual.

Para ver uma imagem mais clara, estima-se que o número de precatórios federais chegue a 90 bilhões de reais até 2022. No entanto, devido aos tetos de gastos, o governo teve que fornecer apenas 40 bilhões de reais para quitar a dívida legal. Os R$ 50 bilhões restantes serão destinados no ano que vem.

Digamos que em 2023 mais 90 bilhões de reais em precatórios do ano corrente mais 50 bilhões de reais vencidos. aparecerá no ano atual resultando em um acúmulo de 140 bilhões de reais. Porque existem apenas 40 bilhões de reais que podem ser pagos. Então a dívida pública total já subiu para 100 bilhões de reais.

Claro, essas são estimativas, mas em qualquer caso, elas demonstram a lógica do efeito cascata. A questão é que, se você tiver um precatório federal para remunerar em 2022, provavelmente ficará em 2023, ou 2024, ou quem sabe até mais tarde.

Aqueles que aguardam o pagamento antecipado estão em desvantagem. Muitas vezes, pensionistas, e funcionários do governo vão ao tribunal para receber legalmente seu suposto dinheiro. No caso de parcelamento, pode levar anos para receber o valor, mesmo que a decisão seja a seu favor.

Neste caso, uma boa alternativa é ceder seu crédito para uma empresa especializada em compra de precatórios. Se esse é o seu caso, procure a Addebitare, temos especialistas na área e auxiliaremos você em cada passo.

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Venda de Precatório no Rio Grande do Sul: Uma Alternativa para Agilizar o Recebimento

A espera pelo recebimento de precatórios pode ser uma experiência frustrante para muitos credores. No entanto, no estado do Rio Grande do Su...