domingo, 18 de setembro de 2022

Recursos dos precatórios do FUNDEF e do FUNDEB

Diante do anúncio de possível ação judicial demandando que profissionais da educação recebam os recursos decorrentes de pagamentos de precatórios do FUNDEF e do FUNDEB devidos pela União, Estados e Municípios vamos dar algumas informações nesse artigo.

Quais são os recursos do FUNDEF e dos Precatórios do FUNDEB?

Recursos dos precatórios do FUNDEF e do FUNDEB

Esses são recursos que o governo federal destinou incorretamente aos estados e municípios no passado e que estão reconhecidos pelos tribunais.

O estado de Minas Gerais tem um precatório para receber?

Claro. No caso de Minas Gerais, a ação cível ordinária n. 722, ajuizada em 2004, pedindo à União, o pagamento das parcelas devidas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – de 1998 a 2001 a serem acrescidos.

É possível, neste momento, apresentar ajuizar ação referente FUNDEF / FUNDEB?

Não.

Para que os valores sejam arrecadados por via judicial, depende de lei estadual (para servidores de rede estadual) e/ou lei municipal (para servidores de rede municipal) definir os critérios de distribuição, incluindo os profissionais que terão direito a isto. Consequentemente, por falta de regulamentação, não há, neste momento, a possibilidade legal de ajuizar ações de pagamento de rateio, individual ou coletivo, por falta de amparo legal, uma vez que no caso do Estado ainda não foi encaminhado pelo o governo do Estado ao Poder Legislativo propôs lei a respeito.

Quais são os critérios para o reconhecimento desses valores pelos profissionais da educação

 

Recursos dos precatórios do FUNDEF e do FUNDEB

 

A exemplo do que aconteceu por ocasião da criação do Novo Fundeb, quando com a aprovação de um fundo permanente, os sindicatos, confederações e parlamentares conseguiram mais recursos para a educação que seriam:

1) “Garantir no Congresso Nacional o PL 10.880/2018 que prevê a destinação de, no mínimo, 60% dos precatórios do Fundef para os profi ssionais do magistério da Educação Básica que estavam no cargo, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997- 2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021), bem como aos aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, independentemente da forma de vínculo.”

2) “Exigir do Poder Executivo tanto na esfera Estadual quanto nos Municípios, que sejam encaminhadas o quanto antes os projetos de leis que irão tratar da aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF e FUNDEB, já que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado, de que o repasse desses recursos aos profissionais da educação, dependerá da aprovação de leis próprias que definam critérios para a execução desses repasses.”

Precatórios do FUNDEF 2022 – quem tem direito e como fazer para receber em Pernambuco?

Em breve, será emitido um decreto governamental sobre o procedimento de recebimento e cálculo de benefícios. O pagamento será feito no dia 8 de agosto. Este ano, o estado vai repassar 1 bilhão de reais aos professores.

Por parte dos professores da rede estadual de ensino em Pernambuco, há uma grande expectativa dos professores de que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Ensino Fundamental repasse o dinheiro

O Estado receberá 3,8 bilhões de reais da União. Destes, 60 % serão destinados a profissionais permanentes e temporários que atuaram na rede entre 1997 e 2006.

Em 15 de julho de 2022, o governador do Estado comunicou, por meio das redes sociais, que a indenização será paga no dia 8 de agosto.

O valor total devido pelo governo federal será repassado em três parcelas, durante três anos consecutivos: 2022, 2023 e 2024.

No primeiro ano, o governo estadual recebeu R$ 1,7 trilhão. Isso corresponde a 40% da dívida. O dinheiro já está na conta do tesouro estadual. Nos próximos dois anos, será 30% do total, a cada ano.

Dado que os professores têm direito a reter 60 % desse R$ 1,7 bilião, o valor que agora será distribuído entre as categorias em agosto será de aproximadamente R$ 1 bilião.

De acordo com o departamento de Estado, serão contemplados 53 mil profissionais.

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sábado, 17 de setembro de 2022

Professores que tem direito a precatório – 2022

A lista de todos os professores que tem direito ao precatório do Fundef tornou-se tema de ampla discussão por especialistas em educação nos últimos anos, porque mesmo que o objetivo desse recurso seja entendido, muitas pessoas ainda não compreendem do que se trata o conteúdo.

Além disso, desde 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou favorável ao pagamento destes títulos estaduais exclusivo para fins de manutenção e melhoria da educação básica. No entanto, a prática sempre mostrou algumas inconsistências.

A discussão se intensificou após o debate que levou à aprovação da Emenda 114, conhecida como PEC dos Precatórios, que fez alterações significativos na estrutura do pagamento destes títulos.

Mas afinal, o que são os precatórios do FUNDEF?

 

Professores que tem direito a precatório - 2022

 

Antes de acessar a lista de todos os professores elegíveis para o Precatório do Fundef, você precisa entender o que o termo significa.

Consequentemente, o FUNDEF é uma base para o apoio e desenvolvimento da educação primária, trata-se de um programa federal que custeia mensalmente a formação e os salários dos professores estaduais e municipais ou a manutenção das estruturas escolares.

Em 2006, o FUNDEF foi substituído pelo FUNDEB, sendo a principal diferença a cobertura de todos os níveis da educação básica. O primeiro modelo oferece apenas o ensino fundamental.

O que causou o Precatório do FUNDEF?

De acordo com a LEI FUNDEF, 60% dos recursos enviados pelos sindicatos devem ser usados ​​para pagar professores. Além disso, o número de alunos matriculados no ano anterior também seria levado em consideração.

Na prática, porém, observou-se um repasse menor, pois os municípios passaram a exigir outras formas de cálculo. Isso desencadeou uma briga legal entre essas organizações contra o governo federal que terminou em um veredicto final do TCU em 2017. Em seu julgamento, a jurisprudência decidiu:

Indenização da União; Vedação do uso do dinheiro para pagamentos de abonos indenizatórios; Proibição do uso do FUNDEF para passivos trabalhistas e outros.

Com isso, dependendo do valor a ser recebido, profissionais da educação pública de todo o país tornaram-se credores da União. Recebíveis abaixo de 60 salários-mínimos tornaram-se RPV´s. Além desse valor é precatório.

É importante elucidar que apenas os professores do estado de Rondônia não estão incluídos nos pagamentos de precatórios do FUNDEF. A razão para isso é que se verificou que o custo médio dos alunos foi superior à média nacional no período em análise.

Em outras palavras, o entendimento judicial considerou que os professores de Rondônia não foram prejudicados na distribuição dos valores do fundo.

Motivo da disputa e previsão para o pagamento dos precatórios do FUNDEF

Em primeiro lugar, a disputa sobre a lista de todos os professores que têm direito ao precatório do FUNDEF pode ser explicada com base em decisões individuais que já antes, foram decisão do STF em favor de certas comunidades.

Em ambos os casos algumas comunidades perceberam que os recursos poderiam ter qualquer destino. Já outras que ele deveria cumprir o papel da natureza que é investir na educação.

Por fim, os sindicatos de professores aderiram ao debate e pediram repasse para os profissionais da educação. Isso desencadeou litígios individuais ou em grupo em todo o país.

No Ceará, por exemplo, eles dividiram o crédito de forma que 60% vão para o corpo docente e a outra parte vai para o ensino, mas de forma mais ampla. A maioria dos estados brasileiros ainda não tomou uma decisão final e, nesse contexto, os primeiros precatórios foram liberados e tem uma data de pagamento já definida.

Já foi publicada a lista de todos os professores com direito a precatórios até 2022. De acordo com a Emenda Constitucional 114, a união vai dividir os precatórios do FUNDEF em 3 parcelas. A primeira, com 40 % do valor e nos próximos dois anos, 60% serão pagos em duas partes.

Em suma, quem constar na folha de pagamento deste ano acabará recebendo seu título em 2024. Quem trabalhou de 1997 a 2006 com jornada entre 20 e 40 horas tem direito ao valor se ultrapassar 60 salários-mínimos.

Novos concursado do serviço público receberão um valor correspondente em relação ao período de serviço. Devido ao seu caráter compensatório, seu valor não será incluído no salário. Professor aposentado, mas que exerceu efetivamente funções docentes durante o período também tem direito.

Mas, e se você quiser receber integralmente?

 

Professores que tem direito a precatório - 2022

 

A Addebitare faz uma proposta a cada um dos beneficiários interessados ​​na venda, de forma humana e transparente, para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

Basta entrar em contato com nossa equipe que está pronta para te ajudar. O processo de vendas é simples, os documentos são analisados ​​e o contrato é registrado no cartório mais próximo da residência do beneficiário.

Após a assinatura do contrato, os pagamentos aos destinatários são feitos em até 48 horas de forma simples e segura. Para maiores informações, entre em contato com nossos especialistas.

Se você quer saber tudo sobre pedidos, pagamentos e prazos, não deixe de ler nossos outros artigos.

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sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Venda de Precatório estado de São Paulo

Venda de Precatório estado de São Paulo! Para aqueles que desejam os seus valores de precatórios com antecedência, vender pode ser a opção melhor. Todos sabem que os processos judiciais no Brasil são demorados e se você tem pressa em receber a melhor forma é esta.

O “calote” dos precatórios

Já vamos falar do que importa – venda de precatório – mas é de extrema importância entender o porquê da venda de precatórios é importante atualmente.

A PEC dos Precatórios, que foi aprovada no final do ano de 2021 teve como motivo maior motivo segundo o governo federal ampliar os gastos com programas sociais e em contrapartida determinar um teto para os gastos com o pagamento dos precatórios.

Por ser um título público, que deve ser pago por ordem judicial, e essa nova PEC estabeleceu um teto para que estes pagamentos fossem feitos, alguns passaram a chamar essa emenda de PEC do Calote.

Devido ao medo de um possível “calote” do governo, aumentou o interesse pela venda desses precatórios, que podem ser adquiridos por empresas especializadas na compra e venda desse tipo de título.

Como vender precatórios

 

Venda de Precatório estado de São Paulo

 

Entender como vender precatórios é o primeiro passo para quem quer receber mais rapidamente. Mas. para isso o primeiro passo é encontrar pessoas interessadas em comprar.

Usualmente você pode negociar com bancos, fundos mútuos, empresas tributáveis, fintechs especializadas e investidores. No entanto, não é fácil encontrar esses setores sem ajuda. Porque é um mercado muito fechado e não tem muita divulgação.

Ao fazer isso é importante ter uma agência confiável que possa ajudá-lo a encontrar pessoas ou grupos de interesse. Então, uma boa alternativa é usar a Addebitare.

Antes de oferecer um título é importante fazer uma análise jurídica e encontrar o valor certo do crédito. Você também deve estar ciente de quaisquer descontos legais que possam ser aplicados ao item. Por isso a Addebitare te ajuda com todo suporte para manter seu negócio seguro.

Quais são os valores?

 

Venda de Precatório estado de São Paulo

 

O valor das ofertas varia de acordo com as características de cada item. Consequentemente, os fatores mais importantes que influem os critérios são os seguintes:

Natureza do crédito;

Ente devedor;

Ano de vencimento;

Valor total do crédito.

Como funciona a venda de precatórios?

Compra e venda de precatórios, bem como outras transações legais de transferência. precisam seguir alguns passos. Afinal, para ser legal, você deve seguir as regras e ambas as partes devem estar cientes dos termos, veja os passos abaixo.

Proposta da empresa para o credor

Primeiramente, a empresa especializada no mercado faz a oferta ao credor. Trata-se, portanto, de um investimento de longo prazo, pois quem o adquirir lucrará o valor do título mais o desconto proporcional ao tempo de espera.

Quando ambas as partes concordarem, o processo estará completo. Consequentemente, o preço deve ser bom para ambos os negócios.

Documentos passam por uma análise

 

Venda de Precatório estado de São Paulo

 

A empresa que atua como intermediária entre as partes precisa analisar o precatório para verificar se está tudo em ordem. Assim, uma série de fatores da solicitação são observados para que o processo seja seguro.

Contato com investidores

Quando tudo é aprovado, fica mais fácil a venda de documentos federais, estaduais ou outros judiciais. Afinal, tudo o que você precisa fazer é encontrar o grupo interessado em sua aquisição. Mas essa é uma fase demorada, então conte com pessoas especializadas no assunto para te ajudar.

Quais as diferenças entre os precatórios?

A principal diferença entre os itens é quem é o devedor, pois cada esfera possui um tipo de corretagem. O grande interesse de compra geralmente recai sobre os federais, mesmo que seu prazo de execução seja maior. Isso porque os reajustes tendem a chamar mais atenção.

Qual o deságio na venda de precatórios?

O negócio com precatórios também constitui um investimento na condição de desconto. Dessa forma, há um desconto na compra do título e quem vende recebe um pouco menos. Essa opção permite que o credor ganhe dinheiro rapidamente, enquanto o investidor receberá um produto com valorização e correção de longo prazo.

Como será o pagamento dos precatórios em 2022?

Se o teto for atingido, o prazo pode ser estendido para o próximo ano. Os títulos que estão no limite de 60 salários mínimos para pagamento são os preferidos. Depois deles, os de natureza alimentícia e demais precatórios são considerados para receber. Mas caso o teto seja atingido o prazo pode ser estendido para o próximo ano.

Quando vai começar a pagar os precatórios de 2022?

O ano de 2022 é uma transição do calendário, por isso os que começaram a ser pagos em 2 de julho de 2021 e vão se encerrar em 2 de abril de 2022. Depois dessa data o novo calendário será instaurado.

A mudança ocorreu por conta da PEC de venda de precatórios estaduais, municipais e federais. Assim, ela reduziu para nove meses o período para incluir pedido de pagamento das dívidas.

Quem não entrar com o pedido nesse tempo já estabelecido, só poderá fazer o pedido a partir de 2024. Por isso, o tempo de espera para receber o item será grande.

Últimas notícias sobre pagamento de precatórios 2022

 

Venda de Precatório estado de São Paulo

 

Em São Paulo, o presidente do TJ-SP declarou que deseja zerar a fila até o fim de 2023. Dessa forma, ele pretende usar a mudança de calendário para encerrar todas as contas em aberto no momento.

Como a Addebitare te ajuda com seus precatórios?

Somos uma empresa especializada em compra de precatórios e de ativos judiciais, sempre focados na melhor proposta para você, nós contamos com profissionais que possuem mais de uma década com ampla e reconhecida experiência em suas respectivas áreas.

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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

O que diz a PEC dos precatórios?

PEC dos Precatórios: Você deve ter escutado esse nome meio estranho recentemente.

Se você ainda não ouviu falar, mas percebeu que o mercado está instável com o dólar subindo novamente, e o Ibovespa sofrendo mesmo com o otimismo do mercado internacional, pode ter certeza que tem a ver com esse debate que ocorreu na Câmara dos Deputados no ano de 2021.

Mas como a PEC dos precatórios afeta o seu investimento?

 

O que diz a PEC dos precatórios

 

Vamos voltar um pouco no tempo para entender os motivos da aprovação dessa PEC.

Desde o início a sigla PEC refere-se a uma proposta de emenda constitucional; ou seja, uma proposta de alteração das leis promulgadas em 1989 que fazem parte da constituição federal brasileira.

Por se tratar de uma emenda à nossa Constituição (a peça legislativa mais alta na hierarquia jurídica de um país, ou seja, a mais importante), a votação de uma PEC é mais intrincada e demorada do que outras alterações legislativas propostas. Nesse caso, a aprovação da PEC exigiu dois turnos de votação em ambas as legislaturas. (Câmara dos Deputados e Senado Federal) com maioria de cada partido (2/3 dos parlamentares votaram de acordo).

As alterações propostas pelos deputados durante a votação fizeram com que a proposta tivesse que ser votada novamente na casa de onde foi originada. Por exemplo, se a PEC começou sua votação na Câmara dos Deputados e foi sancionada pelos legisladores, se um senador alterar uma parte significativa da proposta, ela será devolvida à Câmara dos Deputados.

Assim, as votações da PEC criaram dúvidas nos mercados, não só por tratar de questões importantes para a política econômica como por exemplo, mudanças no sistema previdenciário, mas também por exigir muito poder político. Em outras palavras. Um governo propondo uma mudança constitucional precisa do apoio de mais pessoas no congresso.

Vamos falar dos precatórios

O precatório é uma ferramenta legal que formaliza os pagamentos devidos a um governo (federal, estadual ou municipal) em decorrência de uma sentença. Em termos simples, um precatório é uma dívida pública que, segundo um juiz, deve ser paga.

De onde vem essa dívida? No caso do governo federal, essas dívidas decorrem de ações judiciais de empresas, pessoas físicas ou estados contra a União, que por algum motivo entendem que o governo deve indenizá-los financeiramente. Por exemplo, uma pessoa física cujo imóvel foi desapropriado para a construção de um metrô, ou uma empresa que deseja a restituição de tributos que considera indevidos.

Consequentemente, no orçamento da união o pagamento dos precatórios é determinado pelo judiciário. Todos os anos o Judiciário aponta tudo o que o governo perdeu e tem que pagar em disputas judiciais que já foram resolvidas de uma vez por todas. Esse dinheiro vai para o orçamento da União naquele ano e é usado para pagar aqueles que o governo deve algum dinheiro.

Qual o motivo da mudança?

No momento em que o Ministério da Economia finalizou o orçamento do próximo ano, eles “têm o conhecimento” (com as informações informadas pelo judiciário) que o valor total do pagamento precursor de 2022 praticamente dobraria. Nesse caso, a expectativa é passar dos R $54,7 bilhões previstos em 2021 para R $89,1 bilhões em 2022.

Assim, o pagamento de dívidas judiciais ocupa um espaço muito maior do que o previsto no orçamento da União em 2022.

Como a regra do teto de gastos exige que os gastos totais do governo permaneçam os mesmos do ano anterior, ajustados apenas pela inflação (ou seja, crescimento real zero), não haveria espaço no orçamento para gastar com qualquer outra coisa. Neste caso, também é complicado pelo fato de nosso orçamento já estar bastante apertado; a maioria (mais de 90 %) são despesas que não podem ser alteradas, e muitas das despesas que podem ser cortadas são aquelas que a maioria do Governo e do Congresso não querem cortar.

Nesse cenário, o governo decidiu apresentar uma proposta para alterar as regras de pagamento de precatórios. De acordo com a proposta discutida no congresso (PEC dos precatórios), determinar um limite total de gastos anuais para precatórios. Os que ultrapassassem esse teto seriam remanejados para os outros anos. Ou então, renegociado no mesmo ano mas com uma redução substancial no valor.

Dessa forma, você pode usar o espaço do seu orçamento para outras despesas. Como, e neste caso principalmente, um novo (e mais amplo) programa de transferência de renda destinado a substituir o Bolsa Família.

A mudança do teto de gastos

 

O que diz a PEC dos precatórios

 

Como dissemos acima, as questões dessa PEC dos precatórios, são mais que econômicas, também são políticas, e com a abertura desse espaço no orçamento, os deputados viram uma oportunidade para suas demandas.

Podemos colocar entre essas demandas:

Auxílio a área de profissionais do transporte rodoviário devido ao aumento do óleo diesel; 

Aumento dos subsídios fiscais para determinados setores (diminuição de impostos na folha de pagamento);

Aumento do fundo eleitoral e emendas parlamentares (parte do orçamento destinado apenas para gastos definidos por deputados e senadores).

Ainda no calor dessa briga orçamentária ainda está o fato de que a inflação acima do esperado pelo Ministério da Economia no meio do ano (quando a proposta orçamentária é enviada) aumenta o valor necessário para as despesas do salário mínimo obrigatório – que é corrigido todo ano. de acordo com a inflação. Só essa correção custou 27 bilhões de reais a mais do que o previsto no orçamento enviado anteriormente.

Em outras palavras, alterar os pagamentos de precatórios não é mais suficiente.

Assim, o governo decidiu simplificar e propôs que a mesma PEC que já estava em discussão para modificar o pagamento do precatório também incluísse a modificação da regra do teto de gastos.

Nesse caso, propõe-se a modificação da regra para que a cada ano seja corrigido o valor máximo a ser consumido para a inflação acumulada até dezembro do ano anterior. Hoje, o valor utilizado é a inflação acumulada até junho (utilizando o IPCA, nosso principal índice de inflação). Então, dado que a inflação acelerou ainda mais, e em dezembro houve uma inflação ainda maior do que em junho, aumentou o espaço para corrigir os incrementos dos gastos públicos.

A mudança de regra do teto de gastos, que sempre foi uma das principais regras fiscais foi que levou o mercado a ter uma percepção de risco fiscal no Brasil.

Só para se ter uma ideia a projeção de dívida pública até 2030 foi de 86,9% do PIB para 94,1%. Porque? Porque o governo vai gastar mais, se endividar mais, e os juros da nova dívida serão muito maiores.

O que esperar e o que fazer com meu investimento?

 

A essa altura, grande parte dessa piora do risco fiscal já está precificada em nossos ativos. Ou seja, o dólar se fortalece, o mercado de ações cai, a taxa de juros futura deverá subir. (afetando a renda fixa).

Todo esse avanço da PEC dos precatórios  no congresso, levou o mercado a um humor não muito otimista pois aumenta a regra do teto de gastos, pressiona a nossa moeda a taxa de câmbio, as nossas taxas de juros, entre outros.

Por esse motivo, proteger seu dinheiro é importante, verifique formas de investimentos fora do país, investir em cryptos e para aqueles que têm precatórios a receber e não querem fazer uma negociação direta com o governo, tem a opção de vendê-lo. 

A Addebitare é especialista em compra de precatórios, entre em contato para saber mais. Teremos prazer em ajudá-lo.

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quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Como funciona o contrato de compra de precatório

Compreenda os detalhes do processo de concessão de crédito de um Precatório

A venda de precatórios é uma atividade permitida por lei há muito tempo, mas muitos credores ainda se sentem inseguros em negociar a cessão do documento.

O mercado de negociação deste tipo de título se desenvolveu e se consolidou cada vez mais no Brasil, o que significa ainda mais segurança no processo. Claro que existem empresas não confiáveis, mas em geral, a maioria trabalha com processos transparentes e honestos.

O mais importante é ter uma compreensão muito boa de como funciona a venda/cessão de ordens judiciais e quais detalhes prestar atenção durante as negociações.

O que é a cessão de crédito?

A cessão de crédito é uma negociação de transferência de título e obrigação de um credor inicial, o cedente, para um terceiro, que pode ser pessoa física ou jurídica, neste caso, o cessionário.

Isso dá direito ao cessionário ao crédito do título em vigor e que, dependendo do caso, pode exigir a permissão ou consentimento do devedor.

Em outras palavras, a cessão de crédito é a venda de parte ou da totalidade dos créditos por um credor contra um devedor.

Quais são os benefícios da cessão do precatório?

Pois bem, para o cedente, a maior vantagem, sem dúvida, é receber o valor à vista – e geralmente em dinheiro. A ideia de acabar com a necessidade de se engajar em um processo que só dá dor de cabeça e só vai te dar um valor em um prazo que pode ser de anos é outro bom motivo para vender o precatório.

Para o beneficiário, representa uma garantia para o recebimento do título, ou seja, trata-se de um investimento com certo retorno, pois o órgão público não pode deixar de pagar a dívida exceto em situações específicas em que tenha condições de reverter o direito ao crédito. Além disso, essa rentabilidade está sujeita a uma taxa de juros aplicada e correção monetária com base no IPCA e na taxa de poupança.

Basicamente, existem 3 tipos de cessão de créditos que podem ser feitos

Em razão do interesse voluntário do cedente em ceder o direito de crédito;

Por sentença judicial em substituição do credor, por despacho do Tribunal de Justiça;

Por decisões judiciais que dão origem a uma mudança de propriedade.

 

Qual é o processo de alocação de empréstimos?

Tudo começa com a elaboração de um contrato e a assinatura. Vale ressaltar que tanto os contratos privados quanto os públicos são aplicados nesse processo, mas um cartório de notas pode garantir uma forma jurídica mais ampla.

Após esta etapa preliminar, o Credor receberá a indenização conforme acordado no contrato. Nesta fase, é necessário enviar dinheiro no mesmo horário ou algumas horas antes de após a assinatura do contrato no cartório.

Depois, o advogado deve formalizar a cessão do precatório perante o juiz de execução que emitiu a precatório. Aqui é necessário apresentar documentos específicos ao juiz para garantir a legalidade, e que os credores não tenham problemas legais ao vender os precatórios.

Por se tratar de um procedimento muito específico, é sempre necessário que um advogado realize o procedimento. Até porque todas as etapas são feitas no processo e somente um advogado está habilitado para isso. O juiz então decidirá sobre a homologação da cessão de crédito apresentada e emitirá um novo documento, agora com os dados do novo cessionário.

Tudo isso deve ser preciso para que o cessionário receba os fundos em sua conta quando o órgão público devedor efetuar o pagamento. Se houver informações falsas, o pagamento poderá ser negado, e o credor terá que regularizar a situação.

Homologação judicial das cessões de créditos de precatórios

A homologação judicial é um procedimento hoje praticado pelos Tribunais com o objetivo de garantir maior segurança jurídica às atribuições cautelares ao longo do processo.

A homologação da venda do precatório atesta o processo do sucessor no tribunal de origem do precatório. Isso ajudará a evitar o pagamento do empréstimo ao cessionário errado.

Os Estados, por meio de diversas instituições e órgãos reguladores, têm deveres administrativos para garantir a exatidão eficiência e segurança do precatório e de quem é o novo cessionário deste título.

A perda da natureza alimentícia dos créditos cessionados

A Constituição Federal estabelece uma forma justa e imparcial em que os credores de precatórios alimentares têm prioridade no recebimento de pagamentos em relação aos credores de natureza comum.

No entanto, há – além da contradição – uma questão no campo jurídico quanto a essa prioridade quando o precatório alimentar foi vendido para outra pessoa física ou jurídica, em especial quando essa venda é feita de forma especulativa.

A razão disso é que o cessionário do precatório, se não receber o valor primeiro, não ficará sem alimentação, abrigo ou necessidades básicas sem serem atendidas. Ou seja, pode aguardar o precatório no prazo normal de pagamento, desde que não demonstre qualquer outra necessidade imperiosa.

Vale lembrar que não se trata de uma declaração de imparcialidade, mas sim de um acordo da maioria dos advogados e órgãos dirigentes da categoria. Isso ocorre porque a compra e venda de precatórios alimentícios são o principal alvo para especulação e lucro. 

É justo que a natureza original do título precatório alimentar seja alterada. Portanto, há muita discussão sobre isso e o que ficou estabelecido é que mesmo com a cessão de créditos dos precatórios alimentares eles ainda mantém sua natureza, mas questões específicas do credor (como preferências/necessidades) não são repassadas ao cessionário.

Imposto retido na fonte sobre o precatório não muda

Outra dúvida muito comum, se comprei um precatório, os impostos serão alterados no momento do pagamento? 

De forma bem simples a resposta é não, pois a relação jurídica não muda, ou seja, a obrigação que o credor anterior tinha agora quem tem é o cessionário.

No caso do cedente, é sempre importante saber que ele terá que recolher imposto sobre os valores arrecadados com a venda do precatório. 

Nesse caso, existem alguns debates sobre a natureza do crédito e como foi feita a cessão e, por isso, é sempre importante verificar com um advogado ou contador de confiança como fazer a declaração desses valores.

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quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Quando é possível adiantar o pagamento de precatórios

Após anos de espera pela conclusão do julgamento, o tribunal ordenou que o Estado pagasse sua dívida. Infelizmente, o sofrimento não acabou aí. O pagamento do precatório não acontece. A espera pode ser muito longa. 

Mas é possível pular a fila e receber o valor devido antes do previsto. Neste artigo de hoje, vamos ver como é possível antecipar o recebimento do seu precatório.

Por que antecipar?

Embora a constituição preveja o pagamento dos precatórios por dois anos e meio, isso nem sempre acontece. Em alguns estados e municípios há muitas filas. Com mais de 15 anos de dívidas pendentes! 

Muitos dos credores são funcionários públicos idosos e aposentados, portanto, a espera por vezes pode não ser possível. Então, antecipar o precatório parece uma oportunidade de aproveitar o dinheiro enquanto você está vivo. 

Qualquer pessoa com dívida urgente ou querendo investir pode se beneficiar recebendo adiantado o Precatório. O dinheiro em caixa oferece mais tranquilidade e opções para o credor. 

Existem três formas de antecipar o Precatório: Estando na lista prioritária. Celebrando acordos com o governo ou vendendo diretamente.

1 – Itens de Pagamento Prioritário

Existem várias regras que regem a ordem dos precatórios a serem pagos. O Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, garante a preferência dos maiores de 60 anos nos processos e decisões judiciais. 

E isso inclui receber os Precatórios. Além disso, as pessoas com doenças graves ou deficiências físicas também têm direito a prioridade. Por definição da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 (artigo 6º, inciso XIV), são consideradas graves as seguintes doenças:

  1. tuberculose ativa;
  2. alienação mental;
  3. neoplasia maligna;
  4. cegueira;
  5. esclerose múltipla;
  6. hanseníase;
  7. paralisia irreversível e incapacitante;
  8. cardiopatia grave;
  9. doença de Parkinson;
  10. espondiloartrose anquilosante;
  11. nefropatia grave;
  12. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  13. contaminação por radiação;
  14. síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  15. hepatopatia grave;
  16. moléstias profissionais. 

 

Já a invalidez está definida na lei n. 13.146/15 (art.2, § 1):

 

Art. 2º A pessoa com deficiência é aquela que sofre de uma deficiência física, psicológica, intelectual ou sensorial de longa duração que, em interação com uma ou mais barreiras, pode impedir sua participação social plena e efetiva em pé de igualdade com os demais.

  • 1º A avaliação da deficiência é realizada, se necessário, biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar e irá considerar:

I – Impedimento das funções e da estrutura do organismo

II – Fatores Socioambientais, Psicológicos e Pessoais;

III – restrições também à realização de atividades e

IV – Há limitação de participação delas.

 

Quanto é possível receber no pagamento prioritário

Se o credor atender a algum desses critérios, a dívida entra na chamada fila de prioridade e espera-se que seja paga. Nesses casos, o valor custeado, a partir da edição da Emenda Constitucional 99/2017, está limitado a cinco vezes o valor de um pedido de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 

As taxas variam de acordo com a agência do governo que é devedora. Porque é uma despesa direta no lucro líquido. Exemplo o valor a ser recebido seja superior a este valor, que ultrapasse o limite de cinco vezes o RPV, será pago pela lista cronológica. 

Para se qualificar para os benefícios, os idosos ou doentes graves devem ser os credores originais ou herdeiros do Precatório. Em outras palavras, o sucessor (aquele que comprou o precatório) não tem o direito de reivindicar a prioridade. Essa prioridade não precisa ser executada mediante requisição. 

Consequentemente, caso o beneficiário complete 60 anos após a emissão do Precatório, ele se torna prioritário.

2 – Acordo direto com o devedor

Outra forma de antecipar os pagamentos do seu Precatório é firmar acordos diretos com o ente devedor. Esses acordos, conhecidos como Leilão do Precatório, consistem em negociação direta entre o Estado e os beneficiários. 

Este instrumento está previsto na reforma constitucional 94/2016, e agora na nova EC 99/2017. Metade do valor orçado para pagamentos de Precatórios deve sempre ser custeado no modelo de ordem cronológica. 

O saldo, durante o período do regime especial, pode ser utilizado para negociar acordos com credores. A oferta tem um percentual de desconto de no mínimo 25 % e no máximo 40 % do crédito. Esses leilões funcionam da seguinte forma. 

Devedor de instituição pública (Estaduais ou Municipais), publicaram um edital de convocação de credores com precatórios a receber. Certas condições geralmente estabelecidas na notificação estão relacionadas ao ano de vencimento do Precatório e à possibilidade ou impossibilidade de incluir a precatórios cedidos. 

É importante ficar atento ao período de inscrição no edital e a quantia que o tópico disponibiliza. Mesmo assim, uma das maiores incertezas de quem tem um Precatório para receber é a incerteza. As regras que regem as negociações indicam que o pagamento dos acordos firmados será feito de acordo com os recursos disponíveis. Consequentemente, a celebração do contrato não significa necessariamente que a obrigação será paga imediatamente. 

Ou seja, em alguns casos, o governo pede até mais de oito meses para efetuar o pagamento. A menos que o credor tenha extrema necessidade em receber o Precatório, os leilões podem não ser a melhor opção.

3 – Renúncia de valor e receber por RPV

Você se lembra dos limites de RPV? 

Bom, se o seu Precatório estiver muito próximo desse limite, pode ser uma boa ideia receber via RPV. As leis 8.213/91 preveem em seu artigo 128, caput, que se o reajuste ou a concessão de benefícios previdenciários não ultrapassarem R $5.180,25, o requerente poderá receber por RPV. 

Dessa forma, você fica livre de ter que ficar na fila. Além disso, também temos a lei 10259/01 que trata dos pedidos dos juizados especiais. Fica estipulado ali que a destinação do excedente no limite do valor para permitir a emissão de ordem de Requisição de Pequeno Valor – RPV, é opção do credor (artigo 17, parágrafo 1º) do contrário será sempre precatório (artigo 17, parágrafo 4º). 

Funciona da seguinte forma: Você informa à Justiça que abre mão do valor que ultrapasse o limite do RPV para receber mais rapidamente. Esta notificação pode ser manuscrita, mas deve conter as seguintes informações: Nome, endereço, CPF e número do processo. Essa renúncia pode ser feita a qualquer momento antes ou depois da emissão da requisição.

4 – Venda seu precatório

Com a demora do governo na tomada de decisões, vender precatórios é uma opção muito lucrativa. Quem for titular de precatório poderá vendê-lo, no todo ou em parte, a outra pessoa, independentemente da autorização do devedor.

A venda de precatórios é permitida pelo artigo 100 da Constituição Federal. No entanto, de acordo com a codificação Civil, o judiciário exige homologação judicial para informar as transferências a crédito. Para que o processo funcione sem problemas, você precisa ter cuidado. 

Primeiro, os credores precisam encontrar uma empresa especializada e interessada nas negociações do Precatório. Segue-se a revisão do processo e análise legal para avaliar os riscos inerentes ao negócio. Há momentos em que há falhas no processo legal que podem invalidar o Precatório mesmo depois de expedido. 

Isso acontece quando o devedor arquiva e ganha a ação de rescisão. Para quem não sabe, essa ação visa anular a consequência de uma sentença terminativa, ou seja, um processo que não pode mais ser apelado. 

Mas não é tão fácil. Para propor esse remédio é necessário cumprir as condições previstas no artigo 966 do Código de Processo Civil:

I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV – ofender a coisa julgada;

V – violar manifestamente norma jurídica;

VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

 

Conclusão das negociações

Após a análise, a empresa celebra um contrato de transferência que contém todas as informações legais, incluindo os cálculos do Precatório. 

O próximo passo é entrar em contato com investidores e negociar os valores dos empréstimos. No processo de venda, o valor negociado é o que mais oscila. Dependendo do tipo de Precatório (municipal, estadual ou federal), o valor a ser recebido fica entre 20 % e 80 %. No entanto, o mercado de transferência de crédito está aquecido. 

O valor de venda dos Precatórios já é muito superior ao de 5 anos atrás. Vale ressaltar que a transferência do precatório só pode ser realizada se o credor não tiver dívidas. Caso elas existam e seja identificada a existência de dívida anterior à venda, poderá ocorrer a penhora do Precatório, a fim de reduzir fraudes contra credores. 

Por isso, o principal conselho para que a venda dê certo é procurar uma empresa comprometida e responsável.

Fale com a Addebitare

A Addebitare é especialista em compra de precatórios.

Basta enviar suas informações pessoais e do seu precatório para que possamos fazer uma consulta rápida da viabilidade de negociação do mesmo. 

Faremos uma análise jurídica aprofundada para entender as condições atuais do seu precatório. Nesse momento podemos pedir outros documentos para complementar a análise. Faremos uma oferta para vender o seu precatório. 

Buscamos sempre oferecer um preço competitivo comparado ao mercado. Realizados os devidos trâmites legais, o dinheiro é depositado na sua conta dentro do prazo combinado.

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quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Como conseguir receber precatórios do INSS?

Muita gente já ouviu falar sobre os Precatórios, mas poucos sabem o que são os Precatórios do INSS. 

São créditos resultantes de ações judiciais, definitivas e condenatórias que permitem que os credores obtenham os respectivos valores a receber frente a um órgão federal. Devemos reforçar as duas formas de ações contra o INSS:

RPV (requisição de pequeno valor);

Precatórios.

A principal diferença é que os RPVs são para sentenças que não ultrapassam 60 salários mínimos. E por outro lado, os Precatórios são para valores acima desse valor. Outra diferença entre os dois é que o precatório é custeado anualmente enquanto o RPV é praticamente pago de forma imediata. Vamos saber um pouco mais sobre isso?

Qual o prazo para recebimento após a decisão final?

O tempo de recebimento após a decisão final varia muito, pois o processo ainda deve passar pela contadoria judicial para atualizar o cálculo e depois ser expedido pelo Tribunal. 

Para o RPV, os pagamentos serão mais rápidos e levarão cerca de 60 dias, a menos que o governo federal atrase. Os pagamentos de precatórios do INSS demoram mais do que os RPVs regulares. 

Usualmente, duram de um ano e meio a dois anos, pois a legislação é diferente, já que se trata de negociações com penalidades mais altas. Para obrigações emitidas até meados do ano, o pagamento total deve ser efetuado até ao final do ano seguinte. 

Depois dessa data o processo será concluído antes do final do próximo ano que dá um total de dois anos e meio.

Qual a prioridade para pagamento referente aos precatórios do INSS?

Outra dúvida muito comum sobre os precatórios do INSS diz respeito à prioridade de pagamento. Há uma “fila” para receber dinheiro. É cronológico e por ordem de entrada, mas quem tem algum tipo de preferência é atendido primeiro. São estes:

Indivíduos com 60 anos ou mais e credores com condições médicas graves, como doenças cardíacas, câncer, SIDA ou doença de Parkinson;

Se a pessoa tiver um atestado médico ou parecer que se enquadre como doença grave pode requerer o pagamento prioritário a qualquer momento e a decisão será proferida pelo juiz de execução.

A condição pessoal do destinatário será levada em consideração na emissão do Precatório

O que acontece após proceder ação contra o INSS?

Depois de ganhar o processo e aguardar o prazo, o tribunal distrital federal fará o pagamento.

Este comunicado é feito diretamente em nome e CPF do beneficiário ou da procuradora designada, se for o caso. Esses tribunais são divididos em regiões e unem vários estados. 

O credor deve ir ao tribunal dependendo do estado em que vive. O interessado deve então dirigir-se diretamente ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, apresentar seus documentos pessoais e em seguida receber. Após a emissão do Precatório, se o dono do dinheiro falecer, o herdeiro tem o direito de retirar o penhor. 

No entanto, é necessária uma ordem judicial para isso: um alvará judicial, um inventário ou um arrolamento de bens.

Quando a cidade em que corre o processo não tenha Justiça Federal, o que acontece?

A lei prevê que o julgamento pode ocorrer no domicílio do credor, mesmo que a cidade não tenha um tribunal federal. 

Em caso de acidente de trabalho ou em municípios (comarcas) onde não há tribunal federal, este processo pode ocorrer em um tribunal estadual. 

Lembre-se que neste caso também é necessário consultar o site dos tribunais do estado em que o beneficiário reside para que ele não cometa nenhum erro ao verificar se tem dinheiro para receber.

Existe desconto no recebimento de Precatórios INSS?

Muitas pessoas se perguntam se há desconto na hora de receber o Precatório, como imposto de renda ou o próprio INSS. Mas a resposta é simplesmente que depende da situação. 

Certas condições podem estar isentas deste tipo de taxa. Por exemplo, se o credor receber um valor que seria referente a sua remuneração mensal sem a dedução do imposto de renda, ele também deve receber o Precatório sem essa dedução. 

Em algumas situações o juiz também pode decidir não aplicar o desconto da Previdência Social.

Como consultar os pagamentos online?

Os segurados do INSS que não tiverem sido pagos pela Justiça podem decidir se querem receber o valor referido ao Precatório. 

Todas as informações estão disponíveis na página da Comissão Mista de Orçamento. Além dos bancos onde são solicitados saques para determinar o mês correto do depósito, o segurado pode consultar o site da justiça federal local da área onde ocorreu o litígio. 

A melhor maneira de obter um número de processo para realizar uma consulta é entrar em contato com o advogado que encaminhou o caso. No entanto, se você não tiver acesso fácil a um advogado poderá pesquisar usando o número do seu CPF. 

Por exemplo, os mineiros que desejam ver o andamento do processo do Precatório federal devem acessar o portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na área judiciária de Minas Gerais. Como a consulta é informativa e os valores podem ser bloqueados pelo tribunal, entre em contato com o tribunal que julga o caso para obter mais informações.

Caso deseje a consulte a Addebitare, somos especialistas e contamos com profissionais que tem mais de 10 anos de experiência em suas respectivas áreas.

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