sábado, 31 de dezembro de 2022

O IAF explica um pouco sobre adiantamento de precatórios

O IAF explica um pouco sobre adiantamento de precatóriosPara ajudar a informar os interessados ​​neste assunto. O IAF – Instituto dos Auditores Fiscais preparou algumas perguntas e respostas sobre o que são precatórios, como lidar com os pagamentos e seu adiantamento, quem tem direito e o que acontece quando o pagamento é liberado

O objetivo é tornar as coisas mais fáceis de entender. Por favor, leia com atenção e compartilhe com seus amigos e colegas.

Quem tem direito a receber?

Quem entrou com uma ação contra algum ente federativo e ganhou a causa de forma decisiva, ou seja, depois de expirado o prazo de recurso, que se chama “trânsito em julgado”.

O que significa precatório

Após vencer a ação contra o governo o titular do direito protegido pela sentença torna-se titular de um título denominado Precatório

O precatório, portanto, nada mais é do que o reconhecimento judicial da dívida que o órgão público tem com o autor seja ele pessoa física ou jurídica.

Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrentes de ações judiciais como as relativas a salários pensões, aposentadorias e benefícios por morte ou invalidez – ou de natureza comum – quando decorrentes de atos de outra natureza, como os referentes a confiscos e tributos.

Toda a ação movida contra um ente federativo ou autarquia se transforma em precatórios?

Não. Dependendo do valor apurado na ação o crédito pode ser quitado por meio da chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um processo simplificado para o pagamento do valor decorrente de uma decisão judicial com trânsito em julgado.

Por exemplo, o Estado da Bahia regulamentou seu limite de pagamento na forma de RPV, por meio da lei 9.446/2005, fixando o limite em 20 salários mínimos.

Como uma dívida é incluída na lista de precatórios?

Após o trânsito em julgado, ou seja, que não pode mais ser apelado, na fase de execução o titular dos direitos através do seu advogado, requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, denominado de ofício requisitório. Por sua vez, o juiz de execução encaminha o ofício rogatório ao presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a concessão da liminar.

Este documento, desde que devidamente arquivado, é a garantia de que a decisão judicial será respeitada pelo devedor público.

Os pedidos apresentados ao tribunal até 1 de julho de um determinado ano são convertidos em precatórios e classificados no orçamento do ano seguinte.

As requisições recebidas pelo tribunal após 1º de julho serão convertidas em medidas cautelares e incluídas no orçamento do ano seguinte.

O pagamento dos precatórios é sempre pago por ordem cronológica? Ou existem outras listagens?

O IAF explica um pouco sobre adiantamento de precatóriosO Tribunal de Justiça recebe as cotas dos cofres públicos devedores e, após estruturar as listas de credores, promove os pagamentos respeitando a ordem constitucional, que serão cronológicos ou os preferenciais que são determinados por idade (acima de 60 anos) ou doença grave.

A ordem cronológica, para efeito de pagamento, obedece a uma lista de acordo com o número de EP (Execução de Precatório).

No entanto, os idosos (com mais de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônicas ou de longa duração têm prioridade para pagamento no ano previsto. Consequentemente, a prioridade será paga primeiro. A lista então retorna para a sequência mais antiga.

O que acontece quando o valor é liberado?

O devedor deposita o dinheiro em uma conta judicial controlada pelo TJ, que elabora uma tabela na qual informa ao Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal o valor a ser disponibilizado. Em seguida, será facilitada a abertura de conta judicial do valor apurado, colocando-a à disposição do juízo de origem da causa.

O juiz da execução, feitas as verificações de praxe, determinará a expedição do “alvará de levantamento”; expedido o alvará, é so apresentar o documento no banco e, esperar a compensação bancária.

Para o RPV, uma vez comprovado o depósito judicial no processo seu pagamento passa pelos mesmos procedimentos de verificação, autorização e revogação.

Caso tenha 60 anos ou tenha uma doença grave, pode antecipar 100 salários mínimos?

A Emenda Constitucional 99/2017 aumentou o limite de pagamento dos valores de Preferência Constitucional para maiores de 60 anos e portadores de doença grave, agora o limite é de 100 salários mínimos (no Estado da Bahia).

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sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Venda de Precatórios Estaduais

Venda de Precatórios EstaduaisPrecatórios são pedidos de pagamento de dívidas feitos por juízes para reivindicar dinheiro da união, estado, município, autarquia ou município em decorrência de trânsito em julgado.

Compra e venda de precatórios

Levantamento do CNJ mostra que o passivo total da União , municípios e estados supera R$ 100 bilhões em ações movidas na Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Federal.

Normas legais

As diretrizes usuais para o cumprimento das obrigações de crédito desse tipo de dívida estão feitas na Constituição.

A base normativa desse padrão de crédito está contida no artigo 100 da constituição Brasileira.

Art. 100. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, por ordem judicial, serão efetuados exclusivamente pela ordem cronológica de apresentação e por conta das respectivas dotações, designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e créditos adicionais aberto para este fim.

O pagamento dos créditos da classe federal está previsto na lei 13.463/2017, que “designa recursos destinados a pagamentos de precatórios federais e requisições de pequeno valor (RPV)”.

Lista de Prioridade

Os precatórios relacionados à origem alimentar são preferidos aos precatórios comuns, de acordo com a divisão cronológica ano a ano. Adicionalmente, pode ser apresentado um pedido de natureza alimentar, desde que os titulares tenham mais de sessenta anos ou sofrem de patologia grave.

Projeto de liquidação de dívidas

Venda de Precatórios EstaduaisDesde 2009, os municípios estados e o Distrito Federal, em razão de seu endividamento, alteraram a modalidade de quitação da dívida para uma nova modalidade conhecida como regime especial, que possui duas matrizes de pagamento de dívidas.

No chamado regime anual especial, a entidade deficitária decide reservar os valores a pagar numa conta especial, revista pelo equivalente de juros e mora, repartidos por quinze anos desde a entrada em vigor da reforma constitucional. Nº 62/2009. Nesta circunstância, o Poder Executivo emite às jurisdições requerentes pagamentos anuais correspondentes a 1/15 dos compromissos fundamentados.

No chamado sistema mensal especial, o gestor estabelece uma taxa entre 1% e 2% da arrecadação atual e faz transferências mensais para cumprir suas obrigações de pagamento. Portanto, o Tribunal estabelece uma tabela única, calibrada por temas, tendências e prioridades não rentáveis ​​de acordo com os padrões da constituição.

No regime especial os contratados calculam os ativos de acordo com dois padrões. Pelo menos metade do valor individualizado deve ser sacado conforme a repartição temporária, podendo cinquenta por cento ser aplicado para contratação direta com proprietários ou para satisfação de créditos por ordenamento progressivo do valor do precatório.

Categoria de Despesas

Essa categoria de despesa pode ser do tipo alimentar (como, por exemplo, juízos sobre benefícios previdenciários, pensões, salários, benefícios por morte ou invalidez, créditos de trabalho e pensões) ou do tipo natureza comum (como, por exemplo, juízos de desapropriação, impostos e indenização por danos morais).

Envio do oficio

O oficio será apreciada pelo presidente do plenário que decidiu a controvérsia, imediatamente a requerimento do juiz competente.

Regime Geral

Por meio do Regime Geral de Regularização de Dívidas, que foi concluído pelo governo federal e outros órgãos estaduais que não tinham gastos até 2009, os itens consolidados até 1º de julho serão convertidos em medidas cautelares na proposta orçamentária do próximo ano. As inscrições recebidas após 1º de julho serão publicadas para as propostas do próximo ano. Se a declaração se tornar lei, o pagamento das quantias depositadas deverá ser feito durante o mesmo exercício fiscal por meio de depósito na entidade requerente.

O que muda com a PEC do Precatório

Anualmente, de 1º de julho a 2 de abril, a PEC alterará o prazo de apresentação de preliminares judiciais para que sejam incluídas no orçamento público do próximo ano.

Com isso, haverá uma transição para 2023 levando em consideração a orientação emitida entre 02 de julho de 2021 e 02 de abril de 2022 no cálculo do limite de pagamento.

Atualmente, a Constituição determina o pagamento primeiramente dos precatórios de natureza alimentícia de até três vezes a RPV para idosos, pessoas com deficiência e com doença grave. Em seguida, devem ser pagos os demais de natureza alimentícia na ordem cronológica de apresentação.

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quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Qual o valor do ITCMD sobre precatório herdado no estado de Goiás

Qual o valor do ITCMD sobre precatório herdado no estado de GoiásA tributação dos bens de falecidos arrecadados por seus herdeiros sempre foi motivo de controvérsia. O principal motivo é que o imposto de renda foi deduzido dos valores, o que em alguns casos reduziu significativamente o valor.

Recentemente, porém, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), vinculado ao Ministério da Economia, encerrou a discussão definindo que se trata do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), e ainda o IR, que deve recair sobre os precatórios herdados.

Com a decisão, o CARF acaba com a prática da “dupla cobrança” do IR para precatórios que são repassados como herança. Isso porque juridicamente um precatório representa um bem cuja existência econômica e jurídica foi predeterminada em favor do beneficiário e incluída em seu legado.

Além disso, é deduzido o imposto de renda do precatório. Isso significa que os herdeiros não têm direito à nova taxa de imposto.

Decisão do CARF

Qual o valor do ITCMD sobre precatório herdado no estado de GoiásA decisão do CARF parte do pressuposto de que os magistrados nesses casos, têm a natureza jurídica da herança e é sobre isso que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – deve incidir. O consenso anterior não tratava o precatório como direito do herdeiro, mas como bem não vinculante, ainda que confiscado aos herdeiros do credor.

Como fica a situação agora?

Resta saber se a incidência de ITCMD é mais vantajosa do que o Imposto de Renda. Em teoria, sim. Mas, a resposta não é tão simples. Vamos explicar o porquê.

O ITCMD é um imposto que é recolhido pelo estado. A alíquota deve ser determinada pela legislação de cada unidade da União, com o detalhe de que não pode ultrapassar 8% (o limite foi fixado por decisão em 1992).

Nos estados brasileiros a alíquota varia entre 2% e 8% sobre os bens transferidos. Alguns estabelecem diferentes níveis dependendo do tipo de precatório e do grau de parentesco de que herdam os valores.

A cobrança do imposto de renda retido na fonte no recebimento dos precatórios varia de 3% a 27,5%, dependendo da ação na origem do precatório e de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda.

Os precatórios alimentares decorrente de correção salarial ou férias, por exemplo, podem ser generalizados da alíquota máxima, exceto se o titular for portador de doença grave, o que garante isenção do imposto.

Tendência de aumento de recebimento

Ou seja: à primeira vista, a incidência do ITCMD, que tem alíquotas inferiores ao IR, parece figurar uma vitória para os herdeiros de dívidas referentes a precatórios. É realmente, mas talvez as coisas estejam prestes a sofrer uma mudança.

A razão para isso é que nos últimos anos se disseminou por todo o país um movimento que reivindica uma taxação mais efetiva das heranças e grandes fortunas, a fim de facilitar a arrecadação de impostos sobre o consumo e a produção.

Para esses grupos a configuração do ITCMD em 8% não é suficiente. Por exemplo, eles se referem a taxas semelhantes em outros países. Por exemplo, nos Estados Unidos da América não é fixo ele é alterado a cada ano. Nos EUA o imposto mais alto foi cobrado entre 1941 e 1976, quando o imposto sobre herança chegou a 77%.

No Japão, a cobrança tem um teto de 55%.

Qual o ITCMD do estado de Goiás

A alíquota é de 4% (quatro por cento). Aplica-se alíquota de 2 % (dois por cento) às transmissões causa mortis quando a abertura da sucessão ocorrer antes de 1º de janeiro de 1967.

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado dos bens títulos ou cartas de crédito transferidos ou doados. Na transmissão de direito real de usufruto, uso, habitação ou arrendamento expressamente estabelecido sobre o imóvel a base de cálculo deve corresponder ao rendimento presumido do bem durante a vigência do direito real, porém restringido ao prazo de 5 (cinco) anos. Mesmo para toda a vida. Na transmissão onerosa de bem imóvel, sujeita ao cedente do direito real, a base de cálculo deverá ser o valor pericial, excluído a parte relativa ao direito real, calculado na forma do disposto acima.

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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Como faço para receber meus precatórios que estão liberados

Como faço para receber meus precatórios que estão liberadosQuem ganhou ação contra órgãos públicos, inclusive processos de revisão ou concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e vai receber o precatório – valores superiores a 60 salário mínimos – pode consultar se ele terá o dinheiro em 2022 A lista está disponível no site da CMO (Comissão Mista de Orçamento).

Estima-se que o Governo Federal gaste 89 bilhões de reais com precatórios, parte dos quais é previdenciário. Destes, R$ 9 bilhões serão recolhidos como reserva para processos resolvidos pelo TRF-3 (Tribunal Federal da 3ª região), que tem jurisdição sobre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Período de pagamento

Entra no lote 2022 aqueles que tiveram ordem de pagamento expedida pelo juiz entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Embora não haja uma data específica de pagamento no ano que vem, a União costuma liberar os valores no primeiro semestre. No entanto, de acordo com a lei, os pagamentos podem ser feitos até 31 de dezembro.

Como será o pagamento?

Quando o dinheiro é liberado, ele é depositado em uma conta do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Como fazer a consulta

Para saber se terá acesso ao dinheiro em 2022, o segurado deve acessar o site da CMO, clicar em “LOA 2022 Precatórios” no lado direito da tela com o número do precatório em mãos.

Em seguida, deve-se selecionar o tribunal responsável por proferir a sentença por exemplo, TRF, TJ (Tribunal), TRT (Tribunal Regional do Trabalho), STF (Tribunal de Justiça Federal) ou STJ (Supremo Tribunal).

Por fim, o cidadão deve encontrar no documento o número do seu precatório. Para fazer isso, digite o comando “Control + F” (em todos os navegadores exceto Explorer, que possui o comando Control + L), digite o número do precatório e pressione “Enter”.

O governo pode alterar o pagamento do precatório

A partir do próximo ano, as regras para pagamento de precários podem mudar. O objetivo é liberar espaço no orçamento federal para custear os programas de transferência de renda.

A PEC 23/2021, em tramitação no Parlamento, prevê o pagamento retroativo de até R$ 455 mil à vista. No entanto, superprecatórios -valores superiores a 60.000 salários mínimos – podem ser pagos com um depósito de 15% mais nove prestações anuais até 2029.

A União espera remunerar R$ 89 bilhões no ano que vem em dívidas judiciais. Incluindo o INSS.

Atrasados do INSS

Como faço para receber meus precatórios que estão liberadosO segurado que ganhou ação contra o INSS pode ter direito ao pagamento do atraso, limitado aos últimos cinco anos. No entanto, nem todos conseguirão receber os precatórios – o dinheiro é pago dessa forma somente se ultrapassar 60 salários mínimos.

Aqueles que se qualificam para valores menores recebem por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV). O valor não sai imediatamente após a decisão favorável do juiz Depende de quando o magistrado emite a ordem de pagamento e quando o Governo Federal e o CJF (Conselho de Justiça Federal) liberar o orçamento leva até 60 dias para ser pago.

Recebe até o final deste ano aqueles que tiveram os atrasados ​​quitados pela Justiça em agosto, setembro ou neste mês. Os processos cuja ordem de pagamento saem a partir de novembro só serão pagos a partir de janeiro de 2023.

Se um juiz determinar pagamentos devidos neste mês, por exemplo, o CJF libera o valor em novembro. E o valor deve estar na conta do beneficiário até dezembro deste ano.

Entrada de Dinheiro em 2022. Veja como consultar a lista de pagamento

Quem ganhou ação contra órgão público, incluindo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e vai receber quantia acima de 60 salários mínimos tem a grana por meio de precatórios

Em 2022, receberá os valores quem teve o pagamento autorizado pelo juiz entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021

Como conferir se terá o dinheiro

  1. Acesse www.camara.leg.br/cmo
  2. Do lado direito da tela, vá em “LOA 2022 Precatórios”
  3. Procure o tribunal que determinou o pagamento; para segurados em São Paulo e Mato Grosso do Sul, será o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região)
  4. Para encontrar o seu, use a ferramenta “localizar”, digite o número do seu precatório e tecle “enter”

Localizar No Internet Explorer, utilize o comando “Control + U” Nos demais navegadores, digite “Control + F”. O que aparecerá:

O número do precatório, o valor da causa e, na coluna do meio, do que se trata a ação. Valores:

R$62,7 mil: É o valor mínimo que o segurado vai receber se o precatório foi emitido entre janeiro e julho de 2020

R$ 66 mil: É o valor mínimo que o segurado vai receber se o precatório foi emitido entre janeiro e julho de 2021

Como consultar a situação do precatório:

Para saber a situação da liberação do pagamento do precatório, é necessário consultar o tribunal responsável pela decisão.

No caso de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é o TRF-3. Veja passo a passo:

  1. Acesse o site do TRF-3 (www-trf3.jus.br);
  2. Clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”;
  3. Na página seguinte, informe os dados pedidos, clique em “não sou um robô” e vá em “pesquisar”.

Fique ligado, para ser um precatório, deve estar escrito PRC e ter uma data entre julho de 2020 e julho de 2021

O Pagamento de precatórios pode mudar?

A PEC (proposta de emenda à Constituição) 23/2021, em tramitação no Congresso, pode mudar o pagamento de precatórios a partir de 2022.

Pela proposta, até 2029, os superprecatórios (com valor acima de 60 mil salários mínimos) poderão ser quitados com entrada de 15% e mais nove parcelas anuais.

Os demais poderão ser parcelados, conforme o comprometimento do Orçamento anual

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terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Pedido de adiantamento de precatório se o portador tiver doença grave

Pedido de adiantamento de precatório se o portador tiver doença graveO que é um precatório?

O precatório é um procedimento no qual os cofres públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quitam dívidas (exceto dívidas menores) decorrentes de condenações judiciais. Cessado o processo judicial, o credor deve entrar em uma fila em ordem cronológica e, dependendo da entidade devedora, pode levar anos até receber seu crédito.

Credores com doenças graves

Credores com doenças graves como os pacientes oncológicos tem prioridade para receber esse crédito?

A Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 62, garantiu às pessoas com doenças graves, inclusive câncer, prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente a três vezes o valor estabelecido em lei como títulos de baixo valor. Na esfera federal, os títulos de pequeno valor atingem o limite de 60 salários mínimos. Estados e municípios têm suas próprias leis que regem o as Requisições de Pequeno valor, ou RPV.

Como era antes da Emenda Constitucional número 62

Antes da emenda constitucional número 62, já houve várias decisões da justiça brasileira favorecendo os portadores de doenças graves, inclusive a decisão do Supremo Tribunal Federal. A justificativa é basicamente que as pessoas acometidas por doenças graves devem ter prioridade no crédito alimentar, assegurando-lhes o mínimo existencial necessário à continuidade dos cuidados de saúde e o direito à dignidade do ser humano.

As pessoas com doenças graves são necessárias até mesmo para idosos (acima de 60 anos).

Como você obtém prioridade no recebimento de precatório?

Entregue ao seu advogado um relatório médico detalhando o histórico completo da doença e destacando sua gravidade, bem como relatórios de testes de diagnósticos. Os advogados devem requerer o pagamento de precatório na Justiça.

O precatório ficará sujeito ao imposto de renda?

A renda de precatório, quando decorrente de condenação que constitua aumento de patrimônio, gera imposto de renda. Uma exceção são os acordos antecipados decorrentes de um pedido de indenização. Isso geralmente é isento de imposto de renda ou se o proprietário for beneficiário de certas isenções legais.

O paciente que sofre de câncer terá direito à isenção do IR quando receber o precatório?

Se o valor a ser arrecadado fizer parte de fundos de indenização, ou estiver vinculado a fundos de pensão, aposentadoria ou reforma, o paciente com câncer pode pleitear a isenção do Imposto de Renda.

Sobre a Legislação

Pedido de adiantamento de precatório se o portador tiver doença graveConstituição Federal, de 5/10/1988 (art. 100, §2º) – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Emenda Constitucional nº 62, de 9/12/2009  – altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatório pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Resolução Nº 303 de 18/12/2019 – Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

Rodada para pagamento de precatórios em 2023

O prazo para os credores que entraram com direito a ação judicial entrarem na folha de pagamento de 2023 terminou no dia 2 de abril.

É importante mencionar que esse prazo originalmente terminava em julho, mas foi abreviado com a aprovação dos Precatórios da PEC. Consequentemente, cuidado para no ano que vem não ficar para trás.

O ano de 2022 marcou uma transição no calendário anual. A inscrição dos precatórios na fila de pagamento do próximo ano teve início em 2 de julho de 2021 e terminou em 2 de abril de 2022.

A PEC, portanto, encurtou para nove meses o prazo de recebimento dos pedidos de pagamento de débitos.

Em anos anteriores, em julho, já havia uma avalanche de advogados e clientes para garantir que o processo entrasse no lote de recebimento no ano seguinte. Quem não recebeu as reservas dentro do prazo pode entrar na lista de pagamentos apenas mais tarde, ou seja, a partir de 2024.

Se você não puder esperar, fale com a Addebitare

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sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Precatórios – Ação do funcionalismo estadual

Precatórios - Ação do funcionalismo estadualO Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) informa que o pagamento de parte dos precatórios de natureza alimentar alocados para 2022 pela União Federal, autarquias e fundações públicas poderão ser recolhidos pelos beneficiários a partir de 31 de agosto de 2022.

Foram destinados R$ 3.428.599.862,89, dos quais R$ 2.770.390.052,20 são relativos ao processo previdenciário. Esse valor representa 48,31% do valor total que seria necessário para o cancelamento integral da dívida em 2022, dada a restrição orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 114.

Do total liberado no Rio Grande do Sul, R$ 1.545.833.394,36 serão destinados a 20.425 beneficiários. Em santa Catarina, 9.120 beneficiários receberão R$ 745.724.071,09. Para o Estado do Paraná, o valor de R$ 1.137.042.397,44 será custeado a 12.760 beneficiários.

Pagamento segue a ordem cronológica

Consideram-se todos os beneficiários de precatórios alimentares com preferência constitucional (beneficiários com 60 anos ou mais, cumpridos até à data do envio do valor às instituições bancárias, bem como portadores de doença grave ou invalidez), até ao máximo de 180 salários mínimos do precatório, já tendo em conta os honorários contratuais, se indicados no oficio requisitório.

Depois disso, os demais beneficiários de natureza alimentar de beneficiários que não possuem benefícios constitucionais recebidos no período de 02/07/2020 a 30/03/2021 (parcial) também são pagos de acordo com as contribuições até 180 salários mínimos que está incluído na conta de taxa de contrato, se especificado na carta de requisição.

O saldo dos demais precatórios alimentares entregues entre 03/03/2020 e 01/07/2021, dos que têm direito à alimentação com valor de crédito superior a 180 salários mínimos, e dos que recebem benefícios de origem precatórios, aguardam o próximo pagamento, que só acontecerá no ano de 2023.

Para os precatórios recebidos em juízo entre 02/07/2021 e 02/04/2022, não há previsão de pagamento.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

Os recebimentos presenciais de precatórios que não necessitam de alvará (emitidos pelas varas federais e sem qualquer anotação de bloqueio) podem ser retirados pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme detalhado no extrato de pagamento. Os precatórios expedidos pelos tribunais estaduais sob jurisdição delegada carecem de alvará para seu recolhimento, a ser expedido pelo juízo requerente.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Uma nova ação judicial denominada “Pedido de TED” (somente para processos da Justiça Federal) foi disponibilizada no eproc no caso original para obter informações sobre os dados bancários necessários para os bancos emitir TEDs.

Para os precatórios cujo processo inicial é um tribunal estadual com jurisdição delegada, a autorização de pesquisa deve ser assinada digitalmente e pode ser retirada pessoalmente em agências bancárias ou enviada por correio através de tribunais estaduais para bancos depositantes.

No segundo caso, a autorização deverá conter as informações listadas abaixo para permitir que o banco transfira os valores para a conta nela indicada. A autorização deve ser remetida do tribunal ao banco por meio do SISCOM.

Na petição ao tribunal estadual, os seguintes dados devem ser relatados:

– banco; – agência; – número da Conta com dígito verificador; – tipo de conta; – CPF/CNPJ do titular da conta; – declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Com a PEC qual a previsão de pagamento do Governo

Precatórios - Ação do funcionalismo estadualA previsão do governo, excluindo os RPVs e com o ajuste pela inflação, é de pagar até R$ 17,14 bilhões, sendo R$ 51,16 bilhões adiados para 2024. Com isso, o valor total seria estimado em R$ 73,99 bilhões. Quando o projeto foi enviado, previa um parcelamento de 10 anos, que não existe mais.

A PEC também estabelece os critérios de priorização para o pagamento de intimações judiciais. O valor correspondente ao teto também não é administrado diretamente pelo governo. Fernandes acredita que ainda há chances de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a PEC dos Precatórios como inconstitucional.add

Não espere tanto tempo, a Addebitare compra seu precatório

Você pode achar que um acordo com o Governo pode não ser vantajoso, nesse caso você pode entrar em contato com a Addebitare, somos especialistas em compras de precatórios e estamos a disposição para esclarecer qualquer dúvida que você tenha sobre o assunto.

Basta enviar suas informações pessoais e do seu precatório para que possamos fazer uma consulta rápida da viabilidade de negociação do mesmo. Faremos uma análise jurídica aprofundada para entender as condições atuais do seu precatório. Nesse momento podemos pedir outros documentos para complementar a análise. Faremos uma oferta para vender o seu precatório. Buscamos sempre oferecer um preço competitivo comparado ao mercado. Realizados os devidos trâmites legais, o dinheiro é depositado na sua conta dentro do prazo combinado.

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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Venda de precatórios municipais de São Paulo

Venda de precatórios municipais de São PauloVocê é credor de precatório municipal. E espera há anos que seu município pague e não vê nada acontecer. Você até foi na prefeitura saber o prazo de pagamento e porque não cumpriram o prazo e ainda sai sem nenhuma explicação. Ou pior ainda, vê seu nome cair na fila por conta de precatórios que tem prioridades de idade e doença. Você pode vender seu precatório e não ter que passar por todas as provações e incertezas de obter crédito.

Embora o pagamento de todos os precatórios alimentares esteja previsto para 2024, esta data já foi 2020. E antes, 2016. E antes, 2010. Então vender pode ser uma boa opção. Mas quem compra seu Precatório Municipal? A Addebitare vai te contar!

Precatórios Muncipais

O precatório municipal oscila da mesma forma que o estadual. A maior diferença aqui é que a maioria dos municípios tem precatórios “não vendáveis”.

Além das variáveis analisadas da mesma forma que o precatório estadual. Outro fator entra em jogo. A economia municipal. O valor nominal, o ano de validade, a possibilidade de acordo também é muito importante. Mas como a grande maioria dos municípios brasileiros é deficitária, ou seja, suas receitas são menores que suas despesas, isso afeta muito o mercado. Existem vários relatos que confirmam isso. Isso diz que um terço dos municípios não pode pagar salários. Mais de 70% dos municípios dependem de transferências para mais de 80% de suas receitas

Consequentemente, se sua ordem judicial vier de um desses municípios, fica muito mais difícil negociar. Quanto à jurisdição da capital brasileira, não há esse problema. Estes são ativos líquidos, assim como as ordens judiciais do governo incluindo ofertas semelhantes.

Mas, em geral, o valor oferecido aos precatórios municipais é inferior ao de outros precatórios, justamente pelo fator econômico. Mas ainda tem muita gente interessada. Vamos ver quem são eles?

Advogados

Os advogados são um dos maiores compradores neste mercado. Consequentemente, nós os distinguimos da lista de indivíduos. Muitas vezes, eles compram pequenas quantias de conhecidos quando ficam sabendo da disposição de pagamento do município. Em municípios menores, eles são quase os únicos compradores. Os advogados que compram esses precatórios são, em sua maioria, proprietários de escritórios e possuem ampla experiência na área. Então costumam comprar precatórios. Estes se concentram em valores menores e há um limite máximo de precatórios que são comprados porque não têm uma capacidade de compra tão grande.

Gestoras de Ativos – ASSETS

As gestoras de ativos, (como a XP parceira da Addebitare) compram quase todos os tipos de precatórios. Em via de regra, quando compram precatórios estaduais, compram também os municipais. Para os precatorios estaduais, a taxa é cerca de 4 a 10 vezes maior. Este não é, portanto, o principal objetivo desses gestores. E quando compram, são mais precatórios de Capital e com maior valor. Mas, como mencionado anteriormente, há um interesse em causas coletivas cujo valor exceda seu mínimo investimento. Na região preferencial, ao contrário dos estados federados, o foco é mais na região sudeste, principalmente na cidade de São Paulo, onde se concentra a maior parte dos municípios com pouca dependência dos governos federal e estadual.

Pessoa física

Esse tipo de negociação ainda é muito recente. Assim, são formados, em sua maioria, por pessoas que já atuaram na área como advogados. Eles compram ações de conhecidos ou mesmo do credor que figuram, embora isso não seja bem-vindo pela OAB. Ao fazer isso, eles investem pouco e compram boas oportunidades, em vez de procurá-las ativamente.

Empresas endividadas

Venda de precatórios municipais de São PauloÉ um dos maiores compradores de precatórios municipais. Empresas que devem impostos, como ISS ou IPTU, podem compensar esse adiantamento. Além disso, outro uso é a compra para aumentar o capital da empresa. Isso permite que pequenas empresas participem de licitações que tenham esse pré-requisito.

A compensação de impostos é muito comum em grandes cidades com várias manufaturas ou grandes empresas. Pequenos municípios dependem de ter um grande comércio ou indústria para conseguir pagar os precatórios. Assim como acontece com as ordens judiciais estaduais e federais, a maioria das empresas opta por remunerar a ordem judicial em parcelas. Este, embora pouco atraente, ainda tem uma taxa de retribuição melhor do que a maioria dos municípios.

Addebitare

A Addebitare compra precatórios municipais. Sempre analisamos os precatórios para te dar as melhores ofertas!

Somos uma empresa especializada em compra de precatórios e de ativos judiciais, sempre focados na melhor proposta para você, nós contamos com profissionais que possuem mais de uma década com ampla e reconhecida experiência em suas respectivas áreas.

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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Banco Inter compra precatórios estaduais ou federais

Banco Inter compra precatórios estaduais ou federaisVocê ganho um processo contra o governo – união, estado, município, autarquias ou outras fundações – e recebeu o precatório.

Como você já sabe, ganhar o precatório é apenas um etapa de todo o processo quando o documento entra na fila de pagamento.

Você também sabe que os credores da união recebem os valores de forma mais organizada e em menor prazo. No caso de credores estaduais ou municipais, a espera é bem maior.

Nesse cenário, muitos optam pela ideia de vender o Precatório para empresas ou instituições bancárias. A Addebitare já falou como escolher uma empresa confiável para comprar o precatório do seu cliente, e hoje vamos falar um pouco sobre como funciona a venda de precatório especificamente para bancos.

É possível vender o Precatório a um banco

É preciso enfatizar antes de entrarmos em mais detalhes: os bancos não compram precatórios diretamente. Dois dos maiores bancos no Brasil nunca compram RPV ou precatório. São eles a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Por ser uma instituição bancária vinculada ao governo federal. Eles, portanto, não podem participar do mercado de compra e venda de precatório sob a lei brasileira.

Por exemplo, no caso dos bancos de investimento e outros bancos privados, a situação mudou. Por serem privados, eles têm mais liberdade para esse tipo de atividade financeira.

No entanto, como mencionado acima, grandes instituições bancárias brasileiras, como Bradesco, Santander, Itaú, não compram precatórios diretamente.

Como resultado, eles optaram por financiar a criação desta empresa voltada para o mercado de compra e venda de precatórios. Ao fornecer apenas suporte financeiro e jurídico, a renda é garantida por documentos.

O mercado de precatórios

Como dissemos no início do artigo a demora é um fator comum na maioria dos precatórios brasileiros. Por exemplo, precatórios de prefeituras estaduais e municipios estabeleciam prazos para pagamento final até 2020.

Devido a uma reforma sancionada pela câmera dos Deputados, o pagamento foi prorrogado até 2024 e tudo sinaliza que o mandato será prorrogado por mais 4 anos, até 2028.

Diante desse cenário, é compreensível que os credores – em alguns casos até desesperados – procurarem pelas empresas que compram  ordem judicial para acabar com o período de espera pelo pagamento.

Para quem posso vender meu precatório?

Existem várias empresas que são honestas neste mercado e cooperam com os bancos para apoiar suas atividades financeiras.

A Addebitare é a instituição financeira que tem parceria com a XP Asset Management para apoiar as operações de negociação dos credores.

O banco oferece suporte legal e financeiro para garantir operações eficientes, seguras e transparentes para credores e empresas.

A Addebitare é um intermediário para investidores pessoa física?

Não. Existem outras empresas que trabalham com esse formato na hora de comprar e vender o precatório, onde o investidor pessoa física recebe uma oferta do credor para comprar o precatório e decide se compra ou não o documento.

O objetivo de nossa operação é discutir seus precatórios diretamente com você, o advogado do credor ou o credor. A Addebitare compra seu precatórios para que seu cliente receba o dinheiro pela venda do documento o quanto antes.

No prazo de 1 dia útil após a assinatura dos documentos de cessão no notário, iraremos encaminhá-lo para um dos nossos advogados o mais rapidamente possível.

Caixa e BB não compram precatórios

Banco Inter compra precatórios estaduais ou federaisVamos repassar tudo para que não haja dúvidas: os bancos federais estaduais como Caixa e Banco do Brasil não estão autorizados a comprar e vender precatórios e não podem negociar ou intermediar entre empresas e credores que recebem seus recursos nas instituições em questão.

Portanto, é importante estar atento a uma situação de fraude em que criminosos se passam por funcionários de uma instituição bancária ou invadem digitalmente o banco de dados dessas instituições.

Outra possibilidade é utilizar informação que está publicamente disponível online sobre os precatórios do seu cliente, mas também sobre os seus dados pessoais, que normalmente se encontram em perfis de redes sociais.

Com esses dados, o fraudador pode criar uma oferta de compra como se o banco estivesse conduzindo a negociação, o que, conforme mencionado, não é possível.

No entanto, se seus clientes não sabem que o banco não aceita compra de precatórios. Eles podem ser vítimas desse golpe e enviar a informação de dados importantes ao golpista sem o seu conhecimento. Este tipo de fraude não é comum. Mas acontece.

Por isso, é importante manter seu cliente sempre informado sobre a situação de pagamento do precatório e sobre fraudes e golpes neste mercado de negociação de documentos.

Bancos compram RPV?

As instituições bancárias não compram RPV assim como não compram precatórios. O principal motivo é que não há desconto nesse tipo de pagamento, ao contrário do Precatório.

Isso se deve à eficiência no pagamento de requisições de pequeno valor. As RPVs geralmente possuem prazos de pagamento diferentes e mais céleres, pois são valores menores que cabem mais facilmente no orçamento público do governo.

De acordo com a lei 10.259 de 2001, os pagamentos de RPV devem ser feitos em até 60 dias após a solicitação à autoridade nomeada pelo motivo.

Esse prazo é quase sempre respeitado pelos órgãos públicos, mas caso contrário, o juiz pode congelar o valor dos cofres do Estado e organizar o pagamento.

O fato é que os bancos preferem por não investir em RPV por não ser viável operacionalmente. Dadas curtas condições de pagamento destes tipos de empréstimos, as instituições não têm tempo suficiente para transferir a titularidade, pelo que optam por não os comprar.

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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Como consultar o valor do precatório do INSS a receber

Como consultar o valor do precatório do INSS a receberReceber os valores atrasados ​​é uma parte importante para conseguir o benefício do INSS, pois costuma ser um valor alto!

Estes valores são acumulados a partir da data em que fez o seu pedido ou a partir da data em que reuniu as condições para a concessão deste benefício.

Acompanhe-me neste post para saber tudo sobre como conseguir receber o valor em atraso no pagamento do INSS, seja pela via administrativa ou judicial!

Quando começo a receber o dinheiro que tenho direito?

O recebimento dependerá se o seu pedido foi deferido pela via administrativa do INSS ou pela via judicial.

  1. a) Por via administrativa: Se você fez um pedido administrativo de algum valor da Previdência Social ao INSS e ele foi concedido, você receberá uma carta de concessão em seu endereço.

Se estiver tudo correto e você concordar com o valor do benefício pode comemorar!

A partir do primeiro pagamento, você receberá os valores em atraso.

  1. b) Por via judicial: A partir de agora, se a atribuição do benefício tiver sido determinada no âmbito de um processo judicial, poderá também cobrar estes valores em atraso.

Porém, não serão pagos no primeiro pagamento, mas sim por meio de RPV ou Precatório.

Em caso de ação judicial, assim que a indenização for concedida, este procedimento será encaminhado a um perito judiciário para fazer os cálculos necessários e apresentar o valor que o INSS deverá pagar ao segurado que ganhou a causa.

Assim, somente após a homologação do juiz o segurado terá direito ao recebimento dos valores retroativos.

Qual a diferença entre RPV e Precatório?

Com prévio acordo do magistrado a forma de pagamento será definida pelo segurado para receber seu crédito.

E pode ser RPV ou pelo Precatório.

Caso você não saiba, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o Precatório são ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal Federal, em nome do segurado que teve o seu benefício concedido.

Com essa ordem de pagamento, que denominamos de Alvará, o beneficiário irá até o banco e agência indicados no documento (que será Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para receber os valores.

Atenção: neste momento, você tem que ir até a agência bancária, munido de um documento válido com foto, ok?

Quem será notificado em caso de atraso?

Seu advogado deve notificá-lo sobre a chegada do RPV ou Precatório.

Ao contrário de uma carta de concessão, que é um pagamento muito mais simples (etapa realizada diretamente na esfera administrativa do INSS), o RPV ou o Precatório estão diretamente envolvidos e seu advogado deve notificá-lo.

Não há possibilidade de você não receber esse valor, pois o RPV ou Precatório será emitido no nome e CPF do destinatário. Consequentemente, um advogado não pode receber dinheiro de um cliente sem o seu conhecimento.

O que vai diferenciar o RPV do Precatório é o valor que será recebido.

Requisição de Pequeno Valor (RPV)

Paga-se um pequeno valor de encomenda (RPV) se o valor em atraso atingir 60 salários mínimos.

Em 2022, o valor do salário mínimo 60 representa R$ 72.720,00 (sessenta e seis mil reais).

Nesse formato, o tempo de espera é menor e você obtém os benefícios mais rapidamente.

Os RPVs são emitidos todos os meses.

Com base em nossa experiência de muitos anos na área do direito previdenciário, sabemos que o RPV deve ser custeado em até 60 dias, em média, após sua emissão.

Precatório

O precatório é custeado se o valor da dívida for superior a 60 salários mínimos e pode levar de um ano e meio a dois anos para ser custeado.

Essa demora se deve ao fato de lidar com maiores valores.

Precatórios só são pagos uma vez por ano. Os valores saem em julho de 2021.

Antes de emitir o Precatório, se for o caso você terá a oportunidade de escolher se prefere abrir mão do valor que for superior a 60 salários mínimos e depois recebê-lo por meio da RPV.

Se você decidir não abrir mão dos valores excedentes, infelizmente terá que esperar.

Fale com o seu advogado. Para que ele possa analisar qual opção é a mais vantajosa, ok?

Como funciona o plano de pagamento da Precatório?

Como consultar o valor do precatório do INSS a receberVocê entendeu como receber o valor devido. Agora vou te orientar sobre como funciona o plano de pagamento Precatório.

Forma de pagamento:

Ocorrência o protocolo tenha sido feito antes de 1º de julho, o crédito só será lançado no orçamento do ano seguinte.

Agora, se este protocolo for criado depois de 1º de julho, os empréstimos serão pagos ao orçamento somente após 2 anos.

Para facilitar o seu entendimento, veja este exemplo:

Protocolo enviado em 30 de junho de 2022: pagamento até 31 de dezembro de 2023.

Protocolo enviado em 1º de julho de 2022: pagamento até 31 de dezembro de 2024.

Lembrando que a liberação dos títulos cautelares é realizada uma vez ao ano. Abril de 2019, julho de 2020, julho de 2021.

Como disse, esses ritos de pagamento, seja por RPV ou por Precatório, serão após a confirmação do cálculo feito pelo contador judicial e depois homologado pelo juiz só assim será informado o valor da sentença do INSS no seu caso.

É importante elucidar que esses pagamentos seguem ordem cronológica de recebimento desses pagamentos atrasados ​​(RPV ou Precatório ).

No entanto, alguns segurados recebem primeiro se atender alguns requisitos.

Priorizar pessoas com 60 anos ou mais e credores com doenças graves que possuam atestados ou laudos médicos.

Os herdeiros podem receber estes valores?

São muitos os casos em que o segurado faleceu e os herdeiros estão cientes dessas dívidas ou não sabem se podem receber as dívidas em atraso.

Nessa situação, é possível que o herdeiro se qualifique no juízo ou vara federal em que tramita o processo.

Para habilitar esse processo, o herdeiro deverá apresentar

Certificado de dependente do INSS;

Certidões de óbito, documentos de identidade e CPF;

e comprovante de residência.

Uma vez habilitado e autorizado o pagamento das dívidas em atraso, o herdeira terá o saque autorizado.

Conheça a Addebitare

Mas se você acha que o valor do precatório não compensa ser convertido em RPV e não deseja esperar tanto tempo, entre contato com a Adebitare, somos especialistas em compras de títulos judiciais, temos a melhor proposta e em tempo recorde você terá o dinheiro em mão para realizar seus sonhos.

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sábado, 17 de dezembro de 2022

Precatórios em andamento na Justiça Federal

Precatórios em andamento na Justiça Federal
Precatórios em andamento na Justiça Federal

Os precatórios são pedidos de pagamento feitos por condenação de órgãos do governo conhecidos como Fazenda do Estado, no caso de uma sentença não poder mais ser apelada.

Os precatórios se originam sempre após condenação da Fazenda Estadual em um processo que tramite na Justiça Estadual, na Justiça Federal ou na Justiça do Trabalho. As regras gerais sobre o assunto estão contidas no artigo 100 da Constituição Federal. Com relação às decisões judiciais decorrentes de condenações da Justiça Federal, o procedimento a ser seguido pelos Tribunais Regionais Federais (TRF) está definido no Acórdão nº 458/2017 do Conselho Federal de Justiça (CJF).

A Instrução CJF disciplina a lavratura de notificações pelos tribunais federais e estaduais no exercício da competência federal delegada, bem como os critérios de avaliação e classificação das ordens nos TRFs, a forma de reclamação pecuniária suplementar e os critérios aplicáveis ​​aos depósitos e saques.

Responsabilidade pela administração dos despachos

Precatórios em andamento na Justiça FederalA Justiça Federal é responsável por administrar os despachos decorrentes de condenações em processos judiciais de competência da Justiça Federal ou decorrentes do exercício da jurisdição federal delegada por tribunais estaduais.

A legislação determina que cada tribunal deve organizar uma lista de precatórios em ordem cronológica, levando em consideração a data de chegada do precatório ao tribunal. As dívidas precatórias inscritas em lista judicial em 1º de julho do ano corrente são incluídas no orçamento do ano seguinte.

Precatórios de Natureza Alimentar

Os precatórios podem ser de natureza comum ou alimentar, dependendo do objeto da controvérsia apresentada no julgamento que culminou na sentença.

Se a disputa mencionar salários, pensões, benefícios de aposentadoria, indenização em caso de morte ou invalidez, benefícios previdenciários, requisitos de trabalho indenização por responsabilidade civil, honorários advocatícios etc. Isso é alimentar e, portanto, há pagamento preferencial sobre outros tipo.

Os credores com mais de 60 anos ou pessoas com doenças graves também têm direito ao adiantamento do precatório.

Precatórios de Natureza Comum

Quando o precatório não se refere uo questões salariais ou previdenciárias, o precatório é de natureza comum.

Exemplos de medidas cautelares de competência da Justiça Federal e de natureza comum são as sentenças decorrentes de desapropriação, restituição de tributos, etc.

Há também as chamadas solicitações de pequeno valor (RPV), sentenças de valores menores, que não incidem por precatório e devem ser regularizadas em até 60 dias, conforme estabelece a lei nº. 10 259/2001, que dispõe sobre a criação dos juizados especiais cíveis e criminais. Na Justiça Federal, pequenas causas referem-se condenações com 60 salários mínimo.

Como efetuar o saque dos precatórios e RPVs depositadas pelo TRF da 2ª Região? (pessoa física)

SAQUE EM NOME PRÓPRIO

Documentos necessários:

documento original de identificação do sacador com foto;

cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência

bancária;

comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas

contas/faturas de celulares). – Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que

atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.

 

SAQUE POR REPRESENTANTE LEGAL

Documentos necessários:

procuração por instrumento público original, emitida a menos de um ano e com

poderes específicos para dar e receber quitação;

procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de

certidão do cartório, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste ser o advogado

o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas

representadas (procedimento descrito no Pedido de Controle Administrativo do

Conselho Nacional de Justiça – PCA nº 118, constante do Ofício Circular da

Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região (OFÍCIO CIRCULAR TRF2-OCI-

2014/00045);

procuração particular com reconhecimento de firma por verdadeiro, com poderes

específicos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de IR, com

expressa identificação da conta de depósito e número do processo judicial;

documento original de identificação do sacador com foto;

cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência

bancária;

comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas

contas/faturas de celulares).

OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que

atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.

Como efetuar o saque dos precatórios e RPVs depositadas pelo TRF da 2ª Região? (pessoa jurídica)

SAQUE POR REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

Documentos necessários:

contrato social e alterações (originais e cópias simples);

certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB;

certidão de CNPJ;

documento original de identificação do sócio (sacador) com foto e cópia simples para

autenticação na própria agência bancária;

comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas

contas/faturas de celulares).

OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB está

dispensado do comprovante de residência junto à Caixa. Para saque por procuração,

deve-se observar as exigências e as orientações para beneficiário pessoa física (CPF).

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Como funciona a lista de precatório estadual?

Como funciona a lista de precatório estadual?A venda de precatórios do governo tem se tornado uma prática cada vez mais comum devido à sua natureza e prazo de pagamento.

Isso porque esse tipo de título é muito diferente dos títulos federais, pois possuem datas mais flexíveis e uma variação maior de prazos.

Mas você sabe como realizar de forma adequada e segura o processo de venda de precatórios estaduais? E quais etapas você deve seguir até que o dinheiro seja creditado em sua conta?

Bom não se preocupe! A Addebitare explicará o assunto em detalhes no próximo artigo. Descubra conosco e boa leitura!

O que são Precatórios Estaduais?

Antes de entender a venda de títulos governamentais, primeiro é importante entender o que são e como surgem.

Assim, o precatório estadual é um título público resultante da ação penal de um dos 26 estados, e do distrito federal ou instituições e autarquias relacionadas.

Assim como o precatório federal, ele deve ter a ação julgada e depois constar na LOA – Lei Orçamentária Anual – para que seja efetuado o seu pagamento.

O processo que constará do precatório do estado ocorre nos municípios e depois disso será encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado.

Valor mínimo de um precatório estadual

Como funciona a lista de precatório estadual?Na esfera federal, para que um título público se transforme em precatório, a regra é que ele tenha valor inferior a 60 salários mínimos, com base no valor atual.

No entanto, não há mínimo estadual padrão, embora a maioria use uma base de 30 a 40 salários mínimo.

No entanto, é importante verificar os regulamentos de cada estado.

Por exemplo, em São Paulo existe uma lei que permite valores diferentes desse nos processos do estado de São Paulo julgados a partir de 2020. Então, qualquer valor maior que R$ 11.678,90 já gera precatório.

Aliás, é por isso que o estado de São Paulo tem as maiores filas e atrasos no pagamento desses títulos. Esta é uma das razões pelas quais muitas pessoas querem vender seus precatórios estaduais.

Qual é a diferença entre precatórios estaduais e federais?

Basicamente, o que diferencia o precatório estadual do federal é o ente responsável por seu pagamento. Foi o caso do precatório federal. A união ou suas autarquias respondem como credora.

Um precatório estadual, por sua vez, é custeado pelo tribunal estadual por meio de um recurso interposto pelo estado.

No entanto, é importante observar que os títulos estaduais não têm um prazo definido para pagamento como os títulos federais, pois dependem de fatores específicos de cada estado.

Como situação financeira, disponibilidade de pagamento e seu próprio prazo.

Há também alguns estados com um histórico bastante complicado de liquidações de precatórios, como Minas Gerais, que ainda está efetuando os pagamentos de 2004.

Então, olhamos que as etapas podem ser muito diferentes. Mas a venda de precatórios do governo é realizada da mesma forma que os precatórios federais.

Qual é o prazo para receber um precatório do estado?

De acordo com o parecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.804) ajuizada em outubro de 2021 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o pagamento das verbas rescisórias estaduais vencidas em 2021 deve ser concluído até o último dia do ano.

Por outro lado, as reivindicações vencidas a partir de 2022 expiraram em 31 de dezembro de 2029.

Porém, na prática não tem funcionado assim, mesmo com leis anteriores que aprovaram liminares municipais, estaduais e federais.

A percepção de que algumas regras podem ser flexibilizadas, principalmente após a pandemia de Covid-19, gera ainda mais incerteza sobre o pagamento dos títulos do governo.

Consequentemente, não é possível estabelecer uma data única para quem tem precatório estadual para receber, da mesma forma a venda de precatórios estaduais torna-se uma alternativa interessante para quem não quer esperar por um prazo tão incerto.

Como consultar um precatório estadual?

Antes mesmo de pensar em vender títulos do governo você pode acessar os dados de pagamento para entender o processo desde o título até o pagamento.

Para isso, basta consultar por meio da plataforma de cada tribunal estadual, que geralmente permite visualizar o andamento do processo a lista e a ordem de pagamento e o valor inicial a ser recebido.

Aqui é importante saber em que tribunal foi o processo e ter em mãos alguns dos dados necessários. Por exemplo, CPF e uma ordem judicial ou número do processo.

Semelhante às execuções hipotecárias federais, as vendas de precatórios estaduais só podem ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, sem possibilidade de recurso por parte do credor.

O que muda na venda de precatórios estaduais com a PEC dos precatórios?

Ainda que a PEC dos precatórios seja mais abordada quando o assunto são precatórios federais, para os títulos estaduais e municipais, ela também aponta mudanças.

Isso porque, atualmente, apenas Alagoas e Espírito Santo não se encontram em regime de recuperação fiscal.

Assim, todos os demais estados e o distrito Federal estão endividados, e a PEC permite que os precários estaduais sejam pagos até o ano seguinte à sua inclusão na LOA – ou posterguem os pagamentos até 2029, caso ingressem em regime especial de precariedade.

Desta forma, mesmo o prazo fixado na lei prolonga consideravelmente o pagamento, fazendo com que os beneficiários esperarem anos até receber aquilo a que têm direito.

Como vender um precatório estadual?

As vendas de precatórios do estado ocorrem da mesma maneira que as vendas federais. Ou seja, depois que as ações se tornam títulos públicos. O beneficiário pode procurar o banco ou empresa que comprou os precatórios e receber uma oferta de compra.

Dessa forma, ao invés de enfrentar uma lista e longos prazos de pagamento, o titular do precatório cede o crédito a terceiros, que assumem a titularidade do título e, em troca, pagam ao beneficiário um valor acordado entre as partes.

Negocie seu precatório com a Addebitare

Agora que você já sabe tudo sobre precatórios estaduais e seus prazos e procedimentos, precisa conhecer a Addebitare.

Na Addebitare, você negociará seu precatório e não terá que esperar na fila ou passar por um difícil e demorado processo de negociação.

Então você poderá aproveitar seu dinheiro e realizar seus sonhos hoje!

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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Até quanto o estado paga de RPV?

Até quanto o estado paga de RPV?Poucas pessoas sabem disso, mas a Requisição de Pequeno Valor – RPV pode ser emitida em até três a cinco vezes o valor máximo permitido por lei. O teto na área de atuação da união é de 60 salários mínimos (Art. 17, lei n. 10.259/2544).

A nível estadual, o teto é de 40 salários mínimos (Art. 87, I, ADCT), e municipal, 30 salários mínimos (Art. 87, II, ADCT). No caso dos que advogam na área previdenciária, perante o Juizado Especial Federal, com limite máximo de 60 salários mínimos, o RPV poderá ser emitido no valor de 180 a 300 salários mínimos.

Isso está previsto no artigo 100 da Constituição Federal, que dispõe sobre a ordem de pagamento de dívidas precatórias.

O que são estes títulos afinal?

Requisição de Pequeno Valor – RPV e precatórios são ordens de pagamento resultantes de decisão transitada em julgado a serem pagas pelas fazendas públicas da união, dos estados e dos municípios.

O agendamento de pagamentos envolve diferentes métodos, dependendo do motivo da desapropriação e sua natureza. Precatórios são alimentares ou comuns.

Que são de natureza comum, não têm prioridade na liquidação. As características dos alimentares são prioritárias. De acordo com o parágrafo n.º 1 do artigo 100.

  • 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

Olhando que o § 1 se refere ao § 2. Esses precatórios alimentares serão pagos com preferência sobre os outros, exceto aqueles previstos no § 2º, que são “precatórios alimentares cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos”, ou portadores de doença grave, ou incapazes, definidos em lei, serão pagos preferencialmente sobre todas as demais dívidas, até o valor equivalente a três vezes fixado em lei para aplicação do disposto no § 3º deste artigo, devendo o restante ser custeado pela ordem cronológica de apresentação do precatório.

Prazo de pagamento do RPV

Até quanto o estado paga de RPV?O RPV tem um prazo máximo de 60 dias para ser pago, ao contrário dos precatórios que podem levar até anos para serem pagos.

Quanto ao valor do RPV, o § 4º do mesmo artigo permite valores diferenciados de acordo com as diferentes capacitâncias econômicas, desde que o mínimo seja o valor máximo do teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45.

Combinando o § 2º, que trata da preferência a pessoas com 60 anos de idade ou portadoras de doença grave ou invalidez em detrimento de outras pessoas, o § 3º que prevê até três vezes o valor previsto em lei, que é o RPV, olhamos que atendendo ao disposto no § 2º, o RPV poderá ser emitido em até 3 vezes o valor máximo permitido.

No entanto, esse valor pode ser aumentado em até cinco vezes.

Emenda constitucional 62/2009

Em 2009, com a Emenda Constitucional 62/2009, que introduziu o artigo 97 no ADCT, foi criado o Regime Especial de Precatório para “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo.”

De acordo com essa emenda, os precatórios serão pagos de duas formas: ou no prazo de 15 anos , “caso em que o percentual a ser depositado na conta especial a que se refere o § 2º deste artigo corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento”, ou por depósito em conta especial, onde,

“Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, pelo regime especial, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial criada para tal fim, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, sendo que esse percentual, calculado no momento de opção pelo regime e mantido fixo até o final do prazo a que se refere o § 14 deste artigo.”

Essa forma de pagamento aplica-se aos devedores posteriores à Emenda 62/2009.

De acordo com essa reforma, os pagamentos dos precatórios serão pagos de duas formas:

no prazo de 15 anos, “caso em que o percentual a ser depositado na conta especial a que se refere o § 2º deste artigo corresponderá, anualmente, ao saldo total da dívidas vencidas, acrescidas da taxa oficial de remuneração base da caderneta de poupança e juros simples da mesma percentagem dos juros da caderneta de poupança para efeitos de regularização de incumprimento, excluindo a incidência de juros compensatórios, menos amortizações e dividido pelo número de anos remanescentes no regime especial de pagamento”, ou por depósito em conta especial, onde,

“Para liquidar precatórios, vencidos e vencidos, no regime especial, os Estados, o distrito Federal e os municípios devedores depositam mensalmente, em conta especial criado para esse fim, 1/12 (um doze avos) do valor calculado como percentual da respectiva receita corrente líquida, apurada no segundo mês anterior ao mês do pagamento a que se refere o § 14 deste artigo.

Esta forma de pagamento aplica-se aos devedores após a alteração 62/2009.

Aos devedores anteriores a esta data aplica-se o regime geral, ou seja, “os pedidos recebidos antes de 1 de julho passam a ser feitos classificados no projeto orçamental para o ano seguinte. As solicitações recebidas após 1º de julho serão encaminhadas para as propostas orçamentárias do próximo ano.

Quando a proposta for convertida em lei, o pagamento dos valores elencados deverá ser feito no próprio exercício social, mediante depósito no tribunal requerente.

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