terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Como receber precatório já depositado de falecido

Como receber precatório já depositado de falecido
Como receber precatório já depositado de falecido

Depois de muito tempo esperando, finalmente chegou a boa notícia e você tem direito ao precatório. Mas agora começa a segunda parte da luta, a espera pelo pagamento.

Para alguns credores, isso acaba acontecendo mais rapidamente devido ao adiantamento de parte dos valores devido a fatores como idade avançada, doença grave ou algum tipo de deficiência.

Para outros, ainda é tempo de espera. Demora tanto tempo que parece que nunca se tornará realidade. Porque em alguns casos, por exemplo, o governo do Estado de São Paulo tem credores esperando para receber os precatórios do estado há mais de 15 anos.

Diante desse cenário de espera prolongada por irresponsabilidade de alguns governos, muitos credores morrem sem receber os valores. O que fazer então? Os valores perdem-se após a morte do credor? É possível recuperá-los mesmo com a morte desse credor?

Sim é possível. Se o credor falecer antes do pagamento do precatório, o herdeiro ou herdeiros podem apresentar pedido de recuperação dessas quantias. Para tanto, foi necessária a inclusão de um sucessor em razão do falecimento do ex-credor por ordem judicial.

Vamos entender melhor como funciona esse processo e o que fazer com ele?

O que um herdeiro deve fazer para receber um precatório?

Bem, já sabemos que os herdeiros podem obter ordens judiciais de seus pais ou outros parentes próximos que não tenham outros herdeiros legais. Um tio que morreu sem casar, sem deixar filhos, e que já perdeu os pais pode passar o processo para um sobrinho, por exemplo.

Para que esse herdeiro receba o dinheiro algumas etapas iniciais básicas são necessárias, como a organização do patrimônio e o inventário. Em ambos os casos é necessário organizar um processo legal especial.

Por meio do inventário – descobrindo todos os bens que compõem o patrimônio deixado pelo credor falecido – é possível saber quantos mandatos ele teve, o valor desses documentos e outros detalhes.

O inventário é um resumo de todos esses ativos com informações como:

Quem será o proprietário dos ativos remanescentes?

Existem dívidas em nome do credor falecido?

O credor escolheu um herdeiro específico para ficar com o precatório?

Este processo deve ter início no prazo de dois meses a contar da morte do credor. Caso isso não seja feito, há multa. No entanto, pode ser anulado se o advogado da família solicitar mais tempo para iniciar o processo por causa da morte ou desentendimentos entre os membros da família.

Os primeiros passos após a morte do credor

Como receber precatório já depositado de falecido

Ao realizar herança e inventário de credores falecidos é necessário selecionar um dos herdeiros ou herdeiras para apresentar o inventário – a ser reconhecido como fiduciário.

Seu nome é o que será citado no tribunal, uma decisão unânime. Esse executor geralmente é escolhido porque é o filho mais velho ou sempre teve uma relação mais próxima com o falecido.

Ao considerar, ativos e passivos devem ser examinados. O advogado do credor falecido ajuda muito nessa hora, repassando as informações das dívidas instáveis do credor que lhe foram entregues. Depois disso, o herdeiro executor deve iniciar o processo de inventário.

Aqui vai um aditamento: se o advogado se aproveitar da morte do credor por qualquer motivo para tentar cobrar as quantias sem informar os herdeiros, além de não poder sacar nenhuma quantia, pois é reconhecido que o credor faleceu,  O advogado pode ser sancionado pela comissão de ética da OAB.

Depois de recolher todos os bens do credor falecido. O administrador passará testamentos e outras provas para um advogado que pode organizar formalmente os bens de inventário e herança em termos legais.

Habilitando o herdeiro a receber o Precatório

Agora, com a emissão de um documento denominado Fomal de Partilha, que o tribunal emite no âmbito do processo sucessório formal – e que passa os bens deixados vivos pelo falecido aos seus herdeiros de forma organizada e com distribuição pactuada entre os herdeiros, o processo segue.

Com esse documento, o herdeiro efetivo torna-se o novo titular do precatório e pede ao juiz de instrução que autorize os herdeiros que receberão os valores do precatório. Os documentos necessários para esta etapa são:

documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF ou CNH, comprovante de residência);

certidões de óbito, certidão de casamento de viúvo (se o credor ou credor for casado);

procuração expedida em cartório.

Depois disso, quando chega a hora dos herdeiros receberem o valor custeado pelo governo esse prazo pode variar conforme o tipo de precatório que o credor falecido possuía.

Por exemplo, um precatório estadual pode esperar mais de 10 anos, especialmente se o precatório não for prioritário por causa de doença grave, invalidez ou velhice. Então os herdeiros dificilmente poder contar com esse valor no mesmo ano ou um ano após a morte do credor.

Outra nota muito pertinente sobre a qualificação de sucessor por falecimento do credor originário da ordem

Já existem decisões judiciais que estabelecem que os herdeiros não são obrigados a abrir o inventário para se qualificar como representantes para a execução da sentença.

Isso significa que se um beneficiário do Precatório falecer durante o processo de tomada de decisão. Os herdeiros podem assumir o papel de substituto, por exemplo, antes de enviar pedidos de inventário.

O objetivo desta decisão judicial é agilizar o processo decisório judicial para a fase de execução do precatório para que não tenha que aguardar a organização e inventário do patrimônio do credor falecido.

No entanto, nos casos em que a decisão judicial é final e não há necessidade de recurso durante a fase de execução. O tribunal demandou que o executor fosse qualificado para alterar a titularidade do documento.

Posso vender o precatório de um credor falecido

Sim, herdeiros podem realizar a venda de precatórios. Isso ocorre porque, após o fim do processo, o dinheiro é de titularidade dos sucessores, que podem decidir o que querem fazer com ele.

E a Addebitare está pronta para te ajudar nesse processo. Entre em contato conosco e faremos uma proposta justa em seu precatório.

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segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos

Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos
Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos

Como todos sabem o processo de uma ação até o seu pagamento é longo. Tudo que se relaciona com o mecanismo social está envolto em uma grande burocracia. Felizmente, em caso de pagamento de precatório, a lei determina o prazo e a ordem para a União, Estado ou Municípios liquidarem as dívidas. Para isso, dois padrões são observados na fila dos precatórios, a ordem de preferência e a ordem cronológica.

No léxico jurídico, prioridade ou preferência significa a oportunidade oferecida pela lei de superar os outros. A prioridade pode ser acionada tanto para agilizar um processo quanto para posicionar o precatório na ordem de pagamento. O pedido de prioridade poderá ser feito ao Juiz em qualquer fase do processo mesmo após a expedição do precatório.

Idosos, deficientes e portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento dos precatórios. Qualquer um dos itens listados no art. 6º da lei nº 7.713/88, mudada pela lei nº 11.052/04, inciso XIV, a saber:

XIV – (…) portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (…)

Tais definições encontram-se no Código do Processo Civil – CPC, bem como no Estatuto do Idoso e Estatuto do Deficiente.

Como pedir prioridade em um processo

Os pedidos de prioridade na fila de pagamento são feitos pelos advogados do caso. Os advogados apresentam pelo menos um documento confirmando sua elegibilidade para prioridade por meio do abaixo-assinado. Para aposentados A prova oficial de idade, como RG, é necessária para este processo.

No caso de portadores de doenças graves, é necessário anexar laudo médico e exames clínicos que comprovem o estado de saúde do autor.

As pessoas com deficiência poderão apresentar qualquer documento oficial que indique a situação do requerente.

Quando a prioridade for definida no processo será identificado apenas mostrando a ordem de prioridade. Em caso de morte do beneficiário durante o processo a prioridade é dada ao cônjuge ou companheiro, nos termos do artigo 1048.º, n.º 3 do CPC, mas não se estende aos herdeiros.

Pagamentos de precatórios: o que diz a lei?

Conforme mencionado, o pagamento dos precatórios é outorgado primeiro aos preferenciais, independentemente de sua posição na fila. Essa fila é criada automaticamente a partir da data de emissão do precatório. No entanto, é dada preferência a quem o obtiver primeiro, tendo em conta as circunstâncias comprovadas durante o processo.

É importante sublinhar que a prioridade só é válida para o precatório alimentar. A natureza alimentar cautelar refere-se a decisões relativas a benefícios previdenciários, salariais, aposentadoria, por morte e invalidez. Estas liminares referem-se a valores diretamente ligados à categoria alimentar, e todas são deferidas contra entes públicos e suas autarquias. Orientada pela constituição no artigo 100, parágrafo 2º, a prioridade no pagamento das verbas tributários, que atesta o seguinte:

“XIV – (…) portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (…)”

Além das doenças classificadas como graves, pessoas com outras doenças podem reivindicar os mesmos benefícios, graças ao princípio da igualdade de direitos.

É importante observar que o direito de prioridade não pode ser concedido mais de uma vez na mesma decisão judicial, ainda que o credor preencha mais de uma condição constitucional para a concessão da prioridade.

Assim, se o credor já tiver prioridade para o pagamento do feito por ser idoso (com mais de 60 anos), não poderá fazer outro pedido de prioridade se também for acometido por doença grave ou se ele é uma pessoa com deficiência física.

O que diz a constituição

De acordo com a constituição a obrigação de pagamento dos precatórios é a seguinte:

1) Precatório Alimentar:

  1. a) Portador de Doença Grave ou Portador de Deficiência:

por ordem de requerimento judicial que reconhece tal prioridade ou data de expedição de precatório;

  1. b) Precatório Alimentar Idoso:

por ordem da data de expedição do precatório;

  1. c) Precatório Comum Idoso:

por ordem da data de expedição do precatório;

2) Precatório Comum:

seguindo a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não sejam idosos.

Idosos com mais de 80 anos

Como funciona o adiantamento de Precatórios para pessoas com mais de 80 anos

Idosos com mais de 80 anos de idade recebem os privilégios mais altos. Foi criado em 2017 com mais flexibilidade no pagamento à vista.

No entanto, dado o número de ações devidas pelo ente federativo, mesmo com tendências comprovadas, ainda é necessário acompanhar de perto o processo.

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sábado, 28 de janeiro de 2023

Como saber se meu precatório é federal, estadual ou municipal

Antes de falarmos sobre as diferenças, vamos relembrar o que é o Precatório.

Todos os precatórios surgem devido a dívidas com entes federativos. Assim, as pessoas físicas e jurídicas que instaurarem (e obtiverem trânsito em julgado) uma ação contra o poder público passam a ser titulares de títulos chamados de precatórios.

Depois de ganhar o caso o credor deve fazer uma solicitação (através de seu advogado) com um pedido para fornecer uma carta do veredicto apropriado neste caso. O advogado remeterá esta petição inicial ao presidente do Tribunal de Justiça, que deverá autorizar a emissão da quantia referida na citação.

Depois há a questão do precatório aos credores. O problema nesta fase é que os entes federativos geralmente não têm recursos suficientes para saldar todas as suas dívidas. Isso significa que você não receberá seu dinheiro de forma imediata.  Para fazer isso, o credor entrara em uma fila em que pode ter anos de espera.

As pessoas com mais de 60 anos ou com doenças graves (como câncer, AIDS, Mal de Parkinson ou doenças cardíacas) têm prioridade na fila de atendimento para recebimentos parciais da dívida.

Característica dos precatórios federais, estaduais e municipais

Os pedidos de pagamento podem ser expedidos pelo Judiciário para cobrança da União, Estados ou Municípios. Cada tipo de precatório é diferente dependendo de suas qualificações.

Precatório Federal

Como saber se meu precatório é federal, estadual ou municipal

Conforme estipulado no artigo 100 da constituição esse tipo de precatório decorre de atos contra o governo federal ou qualquer de seus entes. Por via de regra, os processos são encaminhados e julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou, na maioria das vezes pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

Consequentemente, por possuir um volume maior do que as demais ações, as federais tendem a demorar mais para serem julgadas do que as municipais e estaduais. Por outro lado, os precatórios emitidos pelo governo federal recebem pagamentos mais rapidamente do que outras.

Precatório Estadual

Os precatórios estaduais são baseados em ações movidas contra um dos governos dos 26 estados ou Distrito Federal. Nestes casos, os processos judiciais decorrem em tribunais localizados em áreas existentes em vários municípios. A questão será então encaminhada ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado.

Na maioria dos estados, o salário mínimo constitucional para precatórios é de 40 salários mínimos. No entanto, existem algumas exceções.

Precatório Municipal

Como saber se meu precatório é federal, estadual ou municipal

O precatório municipal, por sua vez, decorre de ação judicial contra a administração de município brasileiro ou instituições a ele diretamente relacionadas, como autarquias, instituições, escolas ou hospitais municipais.

Apesar do pagamento mínimo previsto na constituição para este tipo de depósito de 30 salários minímos, na prática vários municípios baixam este valor.

Como é o pagamento para cada tipo de precatório

Os pagamentos dos três tipos de precatórios são feitos por autoridades diferentes.

Pagamento de Precatório Federal

O precatório federal é considerado um dos poucos sistemas modernos. Isso porque, de acordo com as regras desse tipo de dívida, cada pagamento tem um prazo de pagamento que não pode ultrapassar dois anos e meio.

Se uma ordem judicial for emitida antes de 1º de julho de um determinado ano, por exemplo, esse valor deverá ser quitado antes do final do ano seguinte. Por outro lado, se for emitido após esta data, deverá ser quitado antes do final dos próximos dois anos.

Isso significa que um precatório emitido em setembro de 2021 deve ser quitado em dezembro de 2023. Por outro lado, se esse mesmo precatório foi emitido em março, ele deve ser liquidado em dezembro de 2022.

A responsabilidade pelo pagamento de todos os precatórios desse tipo é da União Federal. A própria instituição administra esses recursos e os encaminha diretamente à Justiça Federal, que arca com os créditos.

Pagamento de Precatório Estadual

A justiça estadual paga o precatório ao estado com recursos repassados ​​pelo governo. Isso é diferente do Precatório Federal. Os prazos para os pedidos do governo não estão claramente definidos. Portanto, levará vários anos para que seja finalmente sancionado.

Cada estado tem um prazo diferente para pagar seus próprios precatórios, mas, em geral, é seguro dizer que nenhum deles paga em dia. Assim, a maioria dos pagamentos atrasados ​​são de responsabilidade de agências governamentais.

Para ilustrar, digamos que você tenha um precatório do estado de Minas Gerais vencido em 2006. Ele deveria ter recebido o empréstimo até o final de 2007. No entanto, Minas Gerais ainda está quitando suas dívidas de 2006, com mais de 15 anos de atraso.

Pagamento de Precatório Municipal

A responsabilidade pelo pagamento do precatório aos municípios é do Poder Judiciário. Que recebe o repasse da prefeitura.

Alguns municípios têm problemas semelhantes aos estados porque o volume de precatório é muito alto e em ambos os casos o pagamento é feito pela secretária de finanças que envia os valores ao Tribunal de Justiça.

Os precatórios municipais e estaduais que possuem regime especial devem ser remunerados de acordo com a Emenda Constitucional 94/2016. Essas emendas estabelecem limites para o recebimento de dinheiro, mas na prática ainda não é possível dizer se o a regra será cumprida.

Federal, Estadual ou Municipal, a Addebitare compra seu precatório

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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Venda de Precatórios Municipais

Precatório municipal é aquele que produziu ganho de causa contra a administração de qualquer município brasileiro.

Ou seja, assim como o precatório federal surgiu em decorrência de processo contra a União. O precatório municipal é semelhante. Mas nesse caso o município é o credor.

De acordo com o Portal do Tesouro Nacional, 84% dos municípios brasileiros não têm dívidas com títulos públicos, e a maioria dos depósitos municipais está em cidades com mais de 200 mil habitantes.

Atenção, ao contrário dos precatórios federais, os precatórios municipais podem ter valores diferentes em cada cidade, desde que não sejam inferiores ao teto previdenciário, que é de R$ 7.087,22 em 2022.

Em outras palavras, não há um valor exclusivo a ser definido.

Qual o limite de pagamentos de precatórios municípios?

Venda de Precatórios Municipais

A Constituição Federal, em seu artigo 100, regulamenta o valor de 30 salários mínimos para um precatório municipal. No entanto, a maioria dos municípios devedores estabelece valores menores por meio de leis locais.

Por exemplo, em Minas Gerais, mais de 100 cidades têm limites muito abaixo desse padrão, com média entre 7 e 20 salários mínimos.

Como receber um precatório municipal?

Venda de Precatórios Municipais

Como titular do direito você deve tomar uma série de ações depois que o julgamento for concluído e o tribunal decidir o pagamento em uma sentença final. Verifique os seguintes passos:

Solicitar a um advogado a confecção do ofício requisitório;

Encaminhar esse documento para o Tribunal de Justiça;

O Tribunal de Justiça autorizará a expedição do precatório municipal;

A partir desse momento, está garantido o pagamento da dívida;

Contudo, você não receberá o pagamento imediatamente, mas entrará na fila de pagamentos.

Prazo para pagamento de precatório municipal

Embora apenas 16% dos municípios tenham precatórios municipais. O valor corresponde corresponder a até 40% da dívida municipal.

Aliás, alguns municípios costumam atrasar os pagamentos por problemas financeiros e dificuldades em manter as contas em dia.

Outra possibilidade é a emissão de editais em que o beneficiário aceita o abatimento e faz acordo municipal prévio para receber à vista.

Como saber quando você deve receber do precatório municipal

Independentemente de o município fazer o pagamento no prazo ou não, o dinheiro será depositado em uma das contas dos beneficiários deferidas pelo tribunal.

Portanto, as mais comuns são as contas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, por serem instituições financeiros públicas.

Consequentemente, a melhor forma de saber como são feitos os adiantamentos e quanto você receberá como resultado é procurar a ajuda de um advogado.

Outra opção é procurar essas informações diretamente no site do Tribunal de Justiça da sua região.

Tipos de Precatório Municipal

Existem dois tipos diferentes de precatório municipal e, novamente, há uma semelhança com o que acontece na fila de pagamentos federais.

O Precatório Municipal Alimentar (DNA ou CNA)

O precatório municipal alimentar refere-se ao título público de uma ação movida contra um município e tem origem em natureza alimentar.

Em outras palavras, a dívida é vista como essencial para a subsistência do credor, como salários, pensões, aposentadoria ou danos indenizatórios.

Um tipo muito comum de precatório municipal trata das diferenças salariais entre servidores públicos. Eles são mais bem compreendidos porque envolvem o apoio de indivíduos ou famílias.

Assim, a abreviatura DNA corresponde a Débito de Natureza Alimentícia. CNA significa Créditos de Natureza Alimentícia.

Precatório Municipal Não Alimentar

Por sua vez, o precatório que não se aplica ao artigo anterior é o precatório municipal não alimentar.

Em outras palavras, os precatórios não alimentares decorrem de ações movidas contra a administração municipal que não são essencialmente necessários para a sobrevivência do credor.

Esta categoria inclui disposições relativas expropriações ou impostos pagos indevidamente.

Tanto no precatório municipal alimentar como no não alimentar, se o valor da reclamação for inferior ao que o município estabeleceu como limite máximo, torna-se uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A Addebitare compra seu precatório municipal

Assim como alguns beneficiários que possuem um precatório municipal podem aguardar um parecer local ou tentar negociar diretamente com o ente público, existe a possibilidade de negociar diretamente com uma empresa que compre o precatório.

Uma das principais vantagens é a possibilidade de receber dinheiro rapidamente pelo título em até 48 horas e não ter que esperar por tempo indeterminado e às vezes excessivamente longo.

Fale com a Addebitare e faremos uma proposta justa em seu precatório.

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quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Entenda a PEC dos Precatórios

A PEC dos Precatórios foi uma proposta de reforma constitucional que mudou a regulamentação desses títulos públicos. Foi sancionado em 30 de novembro de 2021 para permitir a fixação de limites para pagamento de precatórios.

A PEC foi encaminhada pelo Presidente da República em 09/08/21, para apreciação da Câmara e do Senado, e teve como argumento para sua aprovação certa previsibilidade dos gastos públicos.

Embora esteja em vigor desde este ano e se aplique a valores significativos, existem grandes dúvidas sobre pagamentos, liquidação, parcelamento e, claro, sua aplicabilidade prática.

O que foi a PEC dos Precatórios?

Entenda a PEC dos Precatórios

A PEC dos Precatórios de 2021 foi uma medida necessária para a compatibilização das despesas com os títulos e o teto constitucional de despesas.

No entanto, segundo o Tesouro Nacional, a evolução dos pagamentos ao longo dos anos tem aumentado exponencialmente. Portanto, era preciso buscar alternativas que não comprometem gastos essenciais como saúde e educação.

É necessário esperar mais alguns anos para entender como a dívida pública se comportará após a criação do teto de gastos. Além disso, havia outro argumento amplamente discutido pelo governo. A expansão do Bolsa Família, que passou a se chamar Auxílio Brasil e aumentou o valor custeado às famílias para até 400 reais.

Quais Precatórios podem ser parcelados?

De acordo com o texto aprovado da PEC do Precatório (criando a EC114), existem três regras principais de parcelamento desses títulos. Eles são:

Adiantamentos acima de 60 salários mínimos, também chamados de superprecatórios. Esses casos permitem, na nova regra, o parcelamento em até 10 parcelas, com 15% de adiantamento, na primeira parcela, e o restante pago nos anos seguintes;

Os precatórios abaixo de 60 salários mínimos serão parcelados da mesma forma acima, mas somente se ultrapassar 2,6% da renda líquida da União. Ou seja, é necessário estimar o valor total dos pagamentos e, neste caso, a prioridade das parcelas são os títulos de maior valor. Apenas os títulos com valor inferior a 60 salários mínimos (conhecidos como Requisição de Pequeno Valor) permanecer, em todos os casos fora da possibilidade de parcelamento.

Como fica o pagamento dos Precatórios após a aprovação da PEC?

Entenda a PEC dos Precatórios

A principal dúvida dos credores sobre o que mudou com a PEC dos Precatórios refere-se a pagamentos prazos e registro na Lei Orçamentária Anual. E nos 3 casos há particularidades conforme a dúvida.

Primeiramente, digamos que um credor tenha um precatório no valor de R$ 450.000,00 e tenha sido incluída no LOA para pagamento em 2023. Se antes, ele receberia integralmente, no cenário atual é necessário analisar outros fatores.

São eles: o pedido na fila de pagamento; se for em valores que não ultrapassassem o limite de gastos; desde que esses pagamentos não ultrapassassem 2,6% da receita líquida da União.

Em suma, antes disso, ele receberia na íntegra e reajustada até o último dia do ano. No novo modelo, ele terá o mesmo prazo para faturar R$ 67.500,00, ou seja, 15%. O restante pode ser dividido em até 10 anos.

Além disso, não é possível estimar o número exato de parcelas, já que o orçamento é anunciado e aprovado em meados de março, anualmente.

Para valores acima de 60 salários mínimos, o Ministério da Economia previu a mesma regra para 2022, que inclui exatamente 47 precatórios.

A fila de pagamento após aprovação da PEC dos Precatórios

A reforma constitucional alterou a ordem preferencial de pagamento dos títulos públicos em geral. Ou seja, Precatórios e RPVs possuem novas regras de preferência, que são:

As RPVs estão fora do limite de gastos e não fazem parte do orçamento portanto, possuem regras próprias e menor tempo de pagamento;

Aparecem primeiro os precatórios alimentares (salários, subsídios ou benefícios da previdência) até 3 vezes o valor da RPV. No entanto, os titulares originais ou herdados devem ter mais de 60 anos e ser portadores de doença ou deficiência grave;

Em seguida, os demais precatórios de natureza alimentícia, com valor de até 3 vezes o RPV;

Após, precatório de natureza alimentar superior a 3 vezes o RPV;

Finalmente, os demais precatórios.

O que mais a PEC mudou em relação aos Precatórios

Além dos itens descritos acima, os valores de correção do índice PEC dos Precatórios sofreram alterações. Ou seja, a dívida do governo com o credor passa a ter um novo indicador base.

A antiga regra utilizava o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para somar à taxa de poupança. Por sua vez, a PEC validou a correção monetária por meio da Taxa Básica de Juros (SELIC). Se considerado o ano de 2021, isso equivalia a mudar-se um reajuste de mais de 10% para 5,25%, o que significa menor rendimento para os credores.

Outra modificação importante foi a periodicidade de um “encontro de contas” com os municípios e os estados, a fim de descontar os valores devidos dos precatórios. Assim, os entes federativos passarão a receber valores de repasse menores.

Em outras palavras, os órgãos governamentais estaduais e municipais terão menos dinheiro para saldar suas obrigações, e os atrasos frequentes nos pagamentos podem se tornar mais comuns.

O que a PEC dos Precatórios mudou para os credores?

Em geral, a PEC dos Precatórios significou um prazo muito maior do que antes para quitar os títulos federais. Se antes um precatório podia levar até 2 anos e meio para ser custeado, na nova regra, dependendo do valor, pode ultrapassar 10 anos.

É importante lembrar que, apesar da alteração feita pela emenda constitucional, o credor ainda tem direito ao recebimento de seu precatório, desde que esse pagamento seja garantido por lei. No entanto, ainda não é possível entender o cenário que se desenrolará nos próximos anos. Por exemplo, sobre títulos que estão fora dos limites de gastos.

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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Como funciona o adiantamento de precatório em caso de doença grave

Na constituição federal os credores precatórios tem privilégios em alguns casos especiais. Pessoas com deficiências ou doenças graves ou idosos não podem mais esperar para obter o crédito devido.

A emissão de um precatório significa que uma pessoa física ou jurídica tem direito a receber a valor de um ente federativo ou autarquia relacionada do qual não cabe mais recurso em ação judicial.

Depois de todas as reivindicações terem sido processadas é prerrogativa dos entes federativos elaborar o precatório ou ofícios necessários a essas regularizações.

Essa prerrogativa decorre do artigo 100 da Constituição Federal, que dispõe que os débitos tributários sejam introduzidos em filas em ordem cronológica de apresentação.

O objetivo é lançar os valores na lei orçamentária para ter o dinheiro à disposição. Consequentemente, se a ordem judicial (precatório) for emitida antes de 1º de abril (segundo a nova redação da PEC dos Precatórios) do ano atual, ela deverá ser paga antes do final do ano seguinte. Se for emitido após esta data, será incluído na ordem de pagamento do ano seguinte.

Por exemplo, se o precatório for emitido em 3 de abril deste ano, será custeado antes de 31 de dezembro de 2023. Com efeito, deve ser incluído na referida Lei Orçamentária Anual(LOA). Esta é a regra geral para filas em ordem cronológica.

Entretanto, a Constituição Federal, no artigo 100, § 2º, também permite que os credores com características especiais sejam pagos prioritariamente. São eles: pessoas com doenças graves, pessoas com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física, nessa ordem.

Prioridade no recebimento

Como funciona o adiantamento de precatório em caso de doença grave

As doenças graves mencionadas no dispositivo não estão expressamente refletidas na constituição prevista na lei de isenção do imposto de renda 11.052/04 e consolidada pela resolução 303/19 do Conselho Nacional de Justiça.

As doenças são:

moléstia profissional;

tuberculose ativa;

alienação mental;

esclerose múltipla

neoplasia maligna;

cegueira;

hanseníase;

paralisia irreversível e incapacitante;

cardiopatia grave;

doença de Parkinson;

espondiloartrose anquilosante;

nefropatia grave;

hepatopatia grave;

estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

contaminação por radiação;

síndrome da imunodeficiência adquirida;

e fibrose cística (mucoviscidose).

Tais problemas de saúde devem ser comprovados por um atestado médico, mesmo que você fique doente após a ação judicial.

O pedido é apresentado a pedido do tribunal em que o processo foi iniciado.

É importante ressaltar que a fila de prioridade é para precatórios alimentares – os decorrentes de reclamações relativas a salário vencimentos, rendimentos, pensões e seus complementos, benefícios da Previdência Social e indenizações em caso de morte ou invalidez. Portanto, os precatórios alimentares têm precedência sobre os precatórios comuns.

Precatórios super preferenciais

Também entre os precatórios alimentares estão os chamadas super preferenciais, que se devem à idade, doenças graves e incapacidade física, como já mencionado. No entanto, a constituição não prevê expressamente o prazo para o pagamento dessa prioridade, garantindo seu pagamento de precatório antes dos da ordem cronológica comum.

O pagamento prioritário não é o valor total da dívida pois é o valor de cinco RPVs. São valores para os quais cada Estado ou Município define o limite máximo, que, se ultrapassados, serão pagos por decisão judicial. O restante do crédito será colocado na fila em ordem cronológica de envio.

Valor e tempo de recebimento

Como funciona o adiantamento de precatório em caso de doença grave

Os valores são separados pelo ente federativo competente, por meio de fila formada e prevista na lei orçamentária de cada ano, e após transmissão ao advogado que representa o erário em juízo. A Autoridade, por sua vez, libera os valores ao juízo que julgou o processo por meio de ajuizamento judicial.

Para a cobrança do depósito judicial, é necessário solicitar ao advogado interessado a emissão de ordem de saque eletrônica, com os dados da conta corrente devida. Não se deve esquecer que, após requerimento do advogado o procedimento de realização da vistoria cabe ao cartório, de modo que com o relativo encerramento do procedimento a dívida à Fazenda Pública possa finalmente ser quitada.

Como podemos ver, é claro que a Constituição Federal quer dar privilégio aos credores de precatórios que se encontrarem em situações particulares. Pessoas com doenças ou carências graves ou idosos não podem mais esperar para obter o crédito. O princípio do bem estar é um dos parâmetros levados em consideração para esse cálculo do tempo e ordem de pagamento.

No entanto, ao considerar as circunstâncias especiais das prioridades de pagamento, a constituição não esgota a questão dos prazos de pagamento. O problema acaba não atendendo ao objetivo constitucional de proteger os mais necessitados.

Mas as instituições priorizarem o pagamento antecipado é muito importante e deve ser sempre solicitado. Conforme necessário na proteção dos direitos que são previstos na Constituição.

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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Venda de Precatórios Estaduais 2023

Pela LOA 2023, os precatórios não estão previstos no calendário de pagamentos de 2023. Como resultado, os credores mais uma vez terão de esperar.

Com isso, a previsão para 2023 é menos animadora. Principalmente para quem não está na lista de prioridades.

Nós da Addebitare vamos abordar aqui alguns esclarecimentos sobre o recebimento do seu precatório.

Atenção a LOA

Venda de Precatórios Estaduais 2023

É importante estar atento à LOA devido ao acalorado debate sobre a PEC do Precatório, que resultou em alterações no pagamento.

Para esclarecer, LOA é a abreviação de Lei Orçamentária Anual, que consiste em uma previsão do orçamento da União para o próximo ano.

O poder executivo é responsável por criar esta lei, e o Congresso Nacional é responsável por aprová-la.

Dito isso, cabe ao Executivo concluir o planejamento e encaminhá-lo ao Congresso Nacional. Por sua vez, o legislador examina a proposta e aprova, caso cumpra as diretrizes da lei tais despesas propostas pelo governo.

Precatório x LOA

Entre as previsões que a LOA faz, uma delas é a lista de precatórios federais a serem pagos no ano seguinte.

Isso porque a LOA fornece uma projeção de quando e quanto dinheiro de recursos públicos federais será consumido em um período de 12 meses.

Essa previsão é baseada no valor da receita tributária.

Além da LOA existem alguns tipos de leis orçamentárias, como o PPA (Plano Plurianual) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Todos eles são aprovados pelo Presidente da República. Assim, quando forem alterados e postos em votação na Assembleia Nacional, serão postos a votação em plenário conjunto.

Assim, uma vez sancionado, o projeto retorna ao poder executivo, para ser aprovado pelo Presidente da República virando lei.

Com isso, inicia-se a fase de implementação, que consiste na liberação de recursos para seus objetivos.

Com esta explanação acreditamos ser possível entender o que é LOA.

Previsão orçamentária: como funciona?

Venda de Precatórios Estaduais 2023

Para entender por que há déficit de antecipação na LOA 2023, é importante saber como funcionam as projeções orçamentárias.

Assim, vale ressaltar que, anualmente, o projeto de lei deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto.

Bem, assim como nós cidadãos fazemos planos financeiros para organizar nossas finanças em casa, o governo deve fazer o mesmo.

Com isso, de forma mais intrincada do que aconteceu aqui, a tarefa da União é também planejar as contas do país.

Para que as finanças do país fiquem equilibradas, existe um modelo orçamentário previsto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988.

As leis fornecem diretrizes para organizar as despesas e receitas do país.

Nesse sentido, no LOA 2023 o precatório aparece no orçamento provisório, por se tratar de um compromisso financeiro do país, vale lembrar que isso acontece todos os anos.

Por isso todo mundo que tem direito a um precatório federal pelo menos já escutou falar do LOA.

Consequentemente, é fundamental que você fique atento a alguns detalhes ao consultar a LOA.

Como você acabou de ver, apenas precatórios federais estão incluídos na lista de pagamentos previstas na LOA.

Consequentemente, se a área do seu precatório for municipal ou estadual não estará na previsão orçamentária da União.

É por isso que é importante confirmar se seu precatório é realmente federal.

Porque há muitos casos em que o processo começa na justiça estadual. E assim aconteceu em tais casos.

Com isso, alguns recursos podem não ir para o LOA 2023, mas para uma lista de TJs responsáveis.

Certifique-se de que o precatório não foi cancelado

Em alguns casos, quando alguns erros não foram corrigidos a tempo, o precatório pode ser cancelado e não constar da LOA.

Consequentemente, converse com seu advogado para que ele possa informá-lo sobre a situação do seu precatório perante o tribunal competente.

Leve em consideração a data de emissão do precatório

É importante ficar atento à data em que o artigo foi publicado. Por fim, a lista para 2022 inclui apenas ordens federais emitidas antes de 1º de julho.

Caso contrário, os precatórios publicados após esta data entrarão na LOA 2023.

A Emenda Constitucional n. 113 (CE 113), da PEC dos Precatórios sancionada pelo Congresso Nacional, a União pode diferir o pagamento de parte de suas dívidas.

Assim, o país pode expandir um grande número de precatórios. Como resultado, as reivindicações de vários credores ficarão atrasadas.

Assim, a partir do momento em que a EC 133 foi aprovada, surgiram dúvidas e incertezas na cabeça daqueles que tinham o direito de receber uma ordem federal reconhecida pelos tribunais.

Com isso, somado ao valor das dívidas judiciais do país para o ano que vem, que gira em torno de 52 bilhões, a União tem uma dívida de quase 74 bilhões de reais até 2023.

No entanto, a previsão da União é de que cerca de 17 bilhões de reais sejam pagos, o que obriga a transferência das cerca de 57 bilhões da dívida para o ano de 2024.

A boa notícia é que você pode vender seu precatório, antecipando assim o pagamento do valor que deverá receber.

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Depois disso, fazemos o registro após o qual coletamos seus documentos e vamos a um cartório para assinar o contrato.

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sábado, 21 de janeiro de 2023

Como pedir mandado de segurança para receber precatório

Como pedir mandado de segurança para receber precatório

A últimas decisões do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) possibilitaram aos contribuintes que, por força do Mandado de Segurança (MS), recebam créditos tributários decorrentes de pagamentos indevidos ao Fisco, a reaver os valores em dinheiro (via precatórios) no próprio processo, sem que uma nova ação judicial deva ser ajuizada.

Mandado de Segurança

Usualmente, os contribuintes que recorrem ao Mandado de Segurança e recebem decisões favoráveis ​​apenas têm reconhecido o direito ao crédito tributário pago indevidamente ou a maior no passado e, para reaver os valores, devem ingressar com um segundo processo, uma ação ordinária.

Isso porque no STF nas súmulas de número 269 ​​e de número 271, que dispõem que “o Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança” e que a “concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”.

Com base nesses precedentes os tribunais geralmente proíbem que precatórios sejam expedidos com base em Mandados de Segurança.

Entendimentos do TRF3

Como pedir mandado de segurança para receber precatório

O TRF3 tem entendimento diverso sobre essa questão. Em recente decisão que autorizou a exclusão do ISS da base de calculo do PIS/Cofins (uma das teses “filhos” do julgamento do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições), a maioria dos desembargadores da Terceira Turma do Tribunal entendeu que é possível decretar medidas cautelares com base no Mandado de Segurança. Segundo o desembargador, desde a aprovação da lei n. 11.232/2005, sentenças declaratórias como as proferidas no Mandado de Segurança têm efeito executivo.

Segundo o Desembargador, “pela natureza do Mandado de Segurança como instrumento processual destinado ao exercício in natura do direito reconhecido, a ele há de conferir-se a maior efetividade possível, avultando, destarte, a desarrazoabilidade de exigir-se a propositura de nova demanda, de rito ordinário, a respeito de um direito já discutido e reconhecido na sede mandamental”.

Ainda longe de uma solução

No entanto, o assunto ainda não está resolvido na Justiça. A Quarta Câmara decidiu que a concessão de medidas liminares sem ação ordinária prévia é inconstitucional, porque “Mandado de Segurança não é a via adequada para obter efeitos patrimoniais pretéritos à impetração”.

No mesmo sentido é o entendimento do STJ, que em decisão no ano de 2021 concluiu que “o Mandado de Segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou restituição de tributos, sendo que, em ambos os casos, concedida a ordem, os pedidos devem ser requeridos na esfera administrativa, restando, assim, inviável a via do precatório, sob pena de conferir indevidos efeitos retroativos ao mandamus”.

Deve-se entender que, embora o consenso não esteja consolidado no TRF3 e haja decisão desfavorável no STJ, o precedente da terceira turma é um movimento importante para mudar a jurisprudência. A autorização para a expedição de medidas cautelares com base no mandamus é fator que promove economia processual. Além disso, esta discussão é de particular interesse para as empresas que não estão mais em atividade ou que não possuem dívidas tributários suficientes para recuperar o pagamento dos créditos reconhecidos judicialmente.

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Como a PEC dos precatórios afeta o antigo Auxílio Brasil

Como a PEC dos precatórios afeta o antigo Auxílio Brasil

O plenário da câmera dos Deputados aprovou a PEC dos Precatórios (emenda constitucional) em segunda votação no ano segundo semestre do ano de 2022. Foram 332 votos a favor, 141 contra e uma abstenção. Curiosamente a PEC abre espaço para R$ 106,1 bilhões no orçamento de 2022, que financiaria R$ 400,00 atualmente R$ 600,00 para os programas de auxílios sociais do Governo Federal.

Foram necessários 308 votos, de um total de 513 deputados. Com a aprovação desta emenda constitucional, o congresso pode agora promulgar a PEC dos Precatórios. Os deputados já haviam aprovado a proposta no primeiro turno, e no segundo turno manteve as alterações feitas pelo Senado.

O congresso aprovou a parte do projeto de lei que originalmente passou pela câmera dos Deputados e permaneceu inalterada no Senado. A parte modificada e integrada no Senado voltou à câmera para maiores estudos. Este é o texto que foi sancionado para segunda votação.

O que foi sancionado

Para acomodar os R$ 106,1 bilhões do orçamento a PEC fez duas mudanças principais.

Primeiro, mudou o teto de gastos, a regra constitucional do orçamento que limita os gastos do governo ao orçamento ajustado pela inflação do ano anterior. Os críticos dizem que, na prática isso representa uma brecha no teto de gastos.

Enquanto isso segundo cálculos do Tesouro Nacional, haverá um déficit de R$ 62,2 bilhões em 2022. Isto foi aprovada pelo congresso em 8 de dezembro.

Em segundo lugar, a PEC permitiu o diferimento de parte do pagamento de precatório devido pela União em 2022, segundo o Tesouro, isso levará a um déficit de 43,8 bilhões de reais.

O que é o precatório

O precatório é um título de dívida pública devido para cidadãos e empresas. Se houver decisão judicial definitiva, o precatório é emitido e o governo é obrigado a pagar. Essa parte, relativa ao adiamento dos preparativos, é o que foi aprovada pela Câmara.

Além disso, os representantes sancionaram a parte que direciona os recursos obtidos com a PEC para a área social. Na prática, o dinheiro será aplicado no Auxílio Brasil e em outros programas sociais.

Em segundo lugar, a PEC permite o adiamento do pagamento de parcela dos precatórios devidos pela União em 2022. Pelos cálculos do Tesouro, isso gerará uma folga de R$ 43,8 bilhões.

Limite para precatórios até 2026

Os deputados federais também aprovaram o trecho da PEC, incluído pelo Senado, que estabelece que as regras para o adiamento de pagamento vigorarão até 2026. Depois disso, os pagamentos voltariam ao normal, todos os anos.

A proposta originalmente tinha prazo de 2036, mas em 2022 foi alterado para 2026 no Senado. Os legisladores também discutiram a possibilidade de retirar essa parte da PEC, mas o ponto principal é que isso adiaria os precatórios indefinidamente.

Alguns cálculos de instituições mostram que o adiamento dos precatórios ameaça criar um “esqueleto” de centenas de bilhões de reais que a União pagará a partir de 2027. As contas variam de R$ 121,3 bilhões a R$ 687,5 bilhões, dependendo do cenário em questão.

Fundef fora do teto

Como a PEC dos precatórios afeta o antigo Auxílio Brasil

A aprovação da PEC também determina que os pagamentos devidos a estados e municípios, referentes ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), fiquem fora dos limites do teto de gastos.

Além disso, os precatórios do Fundef são pagos em três parcelas anuais. Sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Esses precatórios serão usados ​​para remunerar os salários dos professores. No entanto, o trecho que indicava as datas para o pagamento das parcelas do Fundef a cada ano.

Programas de auxílio social serão permanentes

Outra mudança sancionada pela câmara é a que abre espaço para que os programas sociais se tornem programas permanente. Foi introduzido na PEC do Senado um trecho que prevê que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social tem direito a uma renda familiar mínima garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda”.

Na prática essa prática possibilita a sustentabilidade da ajuda brasileira além de 2023.

Pagamento do benefício

O Auxílio Brasil começou a remunerar em novembro, com média de R$ 217,18, ou 17,8% a mais que o valor médio custeado no Bolsa Família.

No dia 7 de dezembro de 2022, o governo revisou a MP (Medida Provisória) para garantir que R$ 400,00 sejam destinados a programas sociais antes do Natal para cerca de 14,5 milhões de pessoas. As MPs só garantiam recursos até o final de 2023.

A PEC dos Precatórios tinha por objetivo financiar o auxílio até o final de 2022. A previsão original do governo era remunerar R$ 400 mensais a 17 milhões de pessoas no ano de 2022.

Mas outro projeto de lei sancionado pelo congresso no início de dezembro, prevendo o pagamento de benefícios a 20 milhões de pessoas. No congresso, a base do governo deu a entender nas últimas chegou a 20 milhões de beneficiários até 2022.

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As dívidas do governo relativas a precatórios crescem a cada ano e as pessoas físicas ou jurídicas que tem valores a receber cada vez mais perdem a esperança de receber estes valores.

Nem sempre são justos os acordos propostos pelo ente federativo devedor. Mas a Addebitare pode te ajudar com isso.

Entre em contato conosco e faremos uma proposta justa em seu precatório.

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sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Como fazer cálculo de precatório a receber

Saber calcular precatórios pode ser uma opção muito útil para quem deseja acompanhar e administrar o valor presente de seus títulos.

Não é incomum que os pagamentos demorem meses ou até anos para chegar. Enquanto isso, o valor deve ser corrigido de acordo com indicadores monetários.

Por isso, vale a pena tentar calcular a atualização do valor com a ajuda de um advogado ou de uma empresa especializada nisso. Além disso, esse cuidado é importante para quem decidiu esperar o pagamento ou até mesmo vender o título.

Por isso, a Addebitare preparou um conteúdo especial para te ajudar a calcular os precatórios e saber como acompanhar os detalhes atualizados do seu processo.

O que é precatório

Como fazer cálculo de precatório a receber

Antes de aprender a calcular o precatório, vamos explicar detalhadamente do que se trata o assunto.

O precatório é uma espécie de pedido de pagamento que determina que um ente público réu num processo com trânsito em julgado venha a remunerar financeiramente uma pessoa seja ela física ou jurídica.

No entanto, nem todo pagamento na forma de um título público se torna precatório. Isso porque, conforme determinam as leis federais, estaduais e municipais, existe um limite mínimo de valor para que o título seja um precatório.

Na esfera federal, o título é tem de ser superior a 60 salários mínimos. Isso significa mais de R$ 79.200,00 em 2023. Qualquer valor abaixo disso é uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e possui regras para quitação.

Importa ainda especificar que existem prioridades de pagamento, bem como um procedimento que depende do registo do título na Lei Orçamentária Anual para que o pagamento conste como dívida pública no ano seguinte à sua aprovação.

Desde a Emenda 114 decorrente da PEC dos Precatórios, várias alterações foram feitas. Por isso, é importante ficar atento a cada detalhe para saber mais sobre prazos, pagamentos e valores dos precatórios.

Qual a importância do cálculo dos precatórios?

Após a sentença favorável e a expedição da medida cautelar, muitos credores acompanham o seu precatório.

No entanto, pode levar muito tempo para concluir o processo que afeta diretamente o valor total a receber.

Por isso, é importante fazer o cálculo dos precatórios regularmente para ter uma previsão do valor do pagamento, mas também para apurar possíveis descontos.

Se os credores não souberem quanto dinheiro devem receber, pode haver surpresas no futuro.

Além disso, saber o valor total do Precatório atualizado também facilita a declaração do seu imposto de Renda.

Por fim, o cálculo do coeficiente também permite que o credor fique sabendo da correção monetária cobrada sobre os títulos e veja se o valor segue os índices de inflação, por exemplo.

Como calcular corretamente o precatório?

Como fazer cálculo de precatório a receber

Antes de tudo, para calcular os títulos precatórios, é importante saber a data de expedição do mesmo. Ou seja, quando o precatório foi formalizado pelo Tribunal. Esse período influenciará diretamente na atualização monetária dos títulos.

Vale lembrar também que a atualização do precatório só será iniciada a partir da data especificada.

A partir de 2022, os títulos têm como data-base de emissão o dia 1º de abril. Isso significa que se for emitido após esse prazo, o vencimento é previsto para o final do ano seguinte, ou seja, um prazo de dois anos.

Além disso, saber a data do último calculo atualizado também pode ajudar a determinar uma base de valor total.

Por fim, o cálculo deve aplicar ao valor o percentual do IPCA-e, conhecido como índice de inflação. Determina a taxa de atualização do precatório anualmente.

Em resumo, é possível calcular os precatórios sabendo o valor original do documento a data de emissão e o IPCA-e incidente sobre o valor.

Descubra detalhadamente cada elemento que influencia a contagem final dos precatórios.

Correção monetária

Para calcular os precatórios, é importante levar em conta que a correção monetária consista em um reajuste de valores de acordo com a inflação. Ou seja, busca manter o mesmo poder de compra do título desde sua emissão.

Atualmente, a reformulação monetária é feita pelo IPCA-e, devido a sua estabilidade e maior transparência do índice. Isso porque tem uma publicação trimestral.

Entretanto, há casos especiais como títulos anteriores a junho de 2009, que possuem taxas de reajuste previstas na lei que rege o regime tributário ou títulos transferidos.

Já os precatórios que entraram na fila entre junho de 2009 e março de 2015 utilizam a taxa Referencial (TR) como índice padrão. Após essa data, o STF decide pela utilização do IPCA-e, mas isso não é retroativo.

Juros para calcular os títulos precatórios

Por decisão da Justiça Federal, os mecanismos de aplicação de juros no cálculo das penhoras aprovaram o intervalo entre a fase de execução e a fase de emissão para aplicação dessa correção.

Ou seja, nesta fase são calculados e processados ​​os juros.

De maneira geral, pode-se dizer que a União cumpriu integralmente suas obrigações até 2021. O pedido de decretos municipais e estaduais, que costumam sofrer maiores atrasos, também foram afetados.

Termos importantes para entender o cálculo de precatórios

Depois de entender as questões informacionais do cálculo de precatórios, é necessário saber o significado de alguns termos recorrentes. Veja a lista principal abaixo.

Valor de face: O valor registrado da requisição de pagamento antecipado. Em resumo, refere-se ao valor total de quaisquer descontos, como imposto de renda, honorários advocatícios. honorários advocatícios e imposto de segurança social serão cobrados.

Data-base: É a data da liquidação ou do último cálculo do precatório. Refere-se à soma dos valores a serem recebidos pelo título.

Data de emissão: A emissão por sua vez, é o momento em que a carta de exigência aparece e inicializa o processo que gera a liminar. Isso pode ser usado para calcular os juros de mora que serão cobrados se a data de pagamento planejada for atrasada.

Por que calcular o título precatório

É importante que o credor garanta que seu pedido anterior seja corrigido, principalmente depois de tanto tempo.

De fato, indicadores como inflação e juros de correção podem alterar o valor inicial, sendo interessante acompanhar essas mudanças.

Porém, calcular precatório por conta própria pode ser mais complicado, além de não dar uma previsão de valor correta.

Por isso você pode contar com seu advogado ou com a Addebitare.

Especialista em compra de ativos judiciais

A Addebitare é especializada em compra de ativos judiciais, se você esta tendo dificuldades em saber o valor do seu precatório, entre em contato conosco, faremos uma consulta e uma proposta no seu título.

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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Compra de precatórios estaduais Sergipe

Compra de precatórios estaduais Sergipe

Em abril de 2022 os precatórios do Sergipe voltaram ao centro do debate após a recente divulgação do negócio direto, ocorrido em abril deste ano.

Por isso, a decisão assinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), apresentou uma alternativa às negociações de precatórios do estado e municípios de Sergipe.

O acordo foi instituído pelo decreto 01/2021 e prevê as dívidas do erário público a cidadãos empresas e instituições. No entanto, devem resultar de decisões judiciais transitadas em julgado e que já tenham sido incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Para explicar a situação atual dos precatórios em Sergipe, nós da Addebitare vamos explicar como foi o status do acordo direito, os pagamentos em provisão e os precatórios do FUNDEF.

Os precatórios em Sergipe

Os precatórios de Sergipe assim como de outros estados são títulos públicos decorrente da dívida pública em uma ação na qual estados, municípios e autarquias não podem mais recorrer da decisão.

Já os precatórios municipais e federais possuem uma lista de pagamento que leva em consideração uma ordem de prioridade. No entanto, as leis estaduais podem permitir alguns detalhes.

Por exemplo, a lei federal exige que qualquer título público estadual acima de 40 salários mínimos seja pago antecipadamente. Abaixo deste valor será uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e tem procedimento e prazo específicos.

No entanto, as liminares de Sergipe atendem ao artigo 1º da lei complementar nº 66, que estabelece o teto do RPV para créditos iguais ou inferiores ao valor do maior benefício previdenciário. Ou seja, em 2022, para ser uma das ordens judiciais de Sergipe, o precatório deve ter valor superior a R$ 7.087,22.

Acordo Direto feito pelo estado do Sergipe

Foi publicado edital sobre os acordos diretos dos credores de precatórios do estado do Sergipe, que determinam o adiantamento dos títulos em liquidação com desconto de 40%, compatível com o orçamento disponível.

Ou seja, para que o beneficiário receba seu dinheiro antecipadamente, ele deve concordar em ficar com 60 % do valor do precatório. Dentro do prazo especificado no aviso.

A ação deve ser protocolada pelo credor no departamento de Precatórios do TSJE (Deprec) e o despacho deve ser enviado eletronicamente.

Para fazer isso o credor ou representante legal deve apresentar uma petição, o tribunal então permite que os credores examinem diretamente a possibilidade de um acordo.

Após a apresentação do pedido de admissão e análise da documentação foi publicada uma lista de credores elegíveis e publicada no Diário Eletrônico da Justiça publicada em seu site.

O prazo inicial que ia até 13 de abril foi prorrogado até 29 de abril e teve prioridade as parcelas mais antigas.

Status dos precatórios em 2022 do Sergipe

Segundo informações divulgadas pelo Deprec durante a audiência pública. Os pagamentos de 31 credores foram aprovados por ordem de preferência como idade e portadores de doenças graves.

O valor total o acordo de todos aqueles credores que assinaram totalizou R$ 450 milhões de reais.

Por outro lado, o pagamento dos outros precatórios ainda não foram divulgados, mas podem ser consultados no site do Portal de Precatórios do TJSE.

Situação dos Precatórios do FUNDEB em Sergipe

Por fim, há questionamentos sobre o FUNDEF de Sergipe, que possui ações em diversas situações. De acordo com a publicação da lei 14.325, de 13 de abril de 2022, foi regulamentado o pagamento das antecipações do FUNDEF.

Em suma, devem ser pagos a profissionais da educação e correspondem a títulos que requerem reajusto adicional para incluir os professores na participação do fundo.

Na época ficou definido que os profissionais da educação básica possuem direito aos valores, desde que comprovassem ter exercido o cargo no período em que ocorreram as transferências. Ou seja, entre 1997 e 2006 no caso do FUNDEF, e entre 2007 e 2020 no caso do FUNDEB.

O benefício vale também para os pensionistas da respectiva área, bem como seus herdeiros, em caso de falecimento do profissional.

No entanto, a União informa que não tem dívidas com o Estado de Sergipe, enquanto a administração estadual calcula um valor próximo a R$ 200 milhões.

Você tem precatórios a receber em Sergipe, fale com a Addebitare

Compra de precatórios estaduais Sergipe

Agora que você tem uma noção sobre os precatórios de Sergipe, você deve conhecer a Addebitare. Porque é uma forma fácil e eficaz de sair da fila do precatório.

A principal vantagem de antecipar sua decisão judicial com a Addebitare é ter seu dinheiro em mãos em até 48h após a assinatura do contrato.

Desta forma, você pode receber rapidamente seu dinheiro e realizar seus sonhos. Investir ou utilizar o dinheiro como quiser. Fale conosco, teremos satisfação em atende-los.

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Como declarar precatório recebido como herança

Como declarar precatório recebido como herança
Como declarar precatório recebido como herança

Imagine o seguinte caso. Você recebeu como herança um precatório no valor de R$ 10.000,00. Desse valor recebido você pagou R$ 3.000,00 ao seu advogado.

E chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, vamos te explicar como declarar o valor dos honorários advocatícios, e se o valor é tributável.

Como é o tratamento tributário

O tratamento tributário das diferenças salariais recolhidas cumulativamente, rendimentos de exercícios anteriores, por decisão judicial, quando o beneficiário da ação for o falecido é o seguinte:

Se recebido durante o inventário:

As diferenças salariais são tributadas na declaração de herança, consoante a natureza dos rendimentos sejam eles tributáveis ​ na fonte e na declaração anual de rendimentos, tributáveis ​​exclusivamente na fonte, isentos ou não tributáveis.

Se recebido após encerramento do inventário:

As pessoas físicas são tributadas com base na natureza de sua renda.

O beneficiário diretamente:

Importante ressaltar que não se beneficia da isenção os valores relativos a rendimentos de aposentadoria, pagos cumulativamente à herança ou diretamente aos herdeiros (por ordem judicial), ainda que o falecido tenha tido doença grave no período a que se refira a receita.

Como regra geral, o contribuinte, caso seja beneficiário direto deste precatório, deverá observar os seguintes procedimentos definidos pela Receita Federal, devendo informar o valor BRUTO dos rendimentos auferidos, os quais constam da lista de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.

Rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial 210:

Como são pagos os rendimentos de precatórios quando há decisão judicial?

Os rendimentos pagos por força de decisão judicial estão sujeitos a imposto na fonte de acordo com a tabela de progressão mensal, cuja retenção é feita pela pessoa física ou jurídica obrigada no momento da sua realização a qualquer título para os beneficiários.

O valor dos rendimentos pagos por mês está isento de aplicação da taxa aplicável nos seguintes casos:

I – Juros e indenizações por lucros cessantes;

II – Honorários advocatícios e remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como: serviços de engenharia, médico, contador, perito, assistente técnico, avaliador, leiloeiro, síndico, testamenteiro, liquidante.

Decisão a Justiça Federal

Como declarar precatório recebido como herança

Desde 1º de fevereiro de 2004, os rendimentos pagos com base em decisão da Justiça Federal baseada em precatório ou Requisição de Pequeno Valor estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte da instituição financeira incumbida do pagamento à alíquota de 3% do valor custeado sem dedução se a renda for paga ao destinatário de qualquer forma disponível (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 27 e 93, inciso II; e Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21).

A retenção na fonte é isenta se o beneficiário declarar à instituição financeira pagadora que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.

A dedução do imposto retido na fonte aplica-se ao valor esperado do imposto apurado durante a correção anual do imposto de renda de pessoas físicas.

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira depositária do crédito deve constar como fonte de pagamento.

Decisão da Justiça do Trabalho

Cabe à fonte pagadora comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data prevista no art. 46 da lei nº 8541 de 23 de dezembro de 1992 comprovar, nos respectivos autos, o recolhimento do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 28).

Caso não haja fonte de pagamento da prova constante do caput e os honorários periciais tenham sido pagos, a Justiça do Trabalho é responsável por calcular o Imposto de Renda na Fonte e determinar o pagamento a ser feito. A não declaração pela fonte de pagamento da natureza jurídica das parcelas objeto de acordo homologado na Justiça do Trabalho implicará na retenção do imposto de Renda sobre o valor total do acordo.

Decisão da Justiça Estadual

Deve ser apurado e cobrado pelo código tributário específico, conforme a natureza dos rendimentos.

O valor dos honorários advocatícios pagos devem ser informados no quadro PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS, com o código 61 (se originário de AÇÕES JUDICIAIS TRABALHISTAS) ou 62 (quando se originar de demais AÇÕES JUDICIAIS).

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